Divórcio Consensual: Como Funciona, Requisitos, Documentos e Custos

Quando o divórcio amigável pode ser feito em cartório, quando precisa passar pelo juiz, o que o acordo precisa conter e quanto custa no RS.

Duas alianças separadas sobre uma mesa de madeira
Publicado em: Atualizado em:

Divórcio consensual, ou amigável, é o fim do casamento por acordo entre os dois cônjuges.

O casal decide junto como ficam os bens, a pensão, os filhos e o nome. O acordo pode ser feito no cartório ou na Justiça, e nos dois casos é preciso advogado. Abaixo: quando cabe cada caminho, o que muda com filhos menores, a divisão dos bens e das dívidas e os custos no Rio Grande do Sul em 2026.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

O Que É Divórcio Consensual e Como Funciona?

Divórcio consensual é o fim do casamento por acordo entre os dois cônjuges. Funciona assim: o casal, com advogado, escreve um acordo sobre bens, pensão, filhos e nome. No cartório, esse acordo vira uma escritura pública, o documento oficial feito pelo tabelião (o responsável pelo cartório de notas). Na Justiça, o acordo é homologado pelo juiz, isto é, aprovado por sentença.

Não há prazo mínimo de separação. Desde 2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º, com a redação da Emenda Constitucional 66/2010).

O que o acordo muda na prática. No cartório, o divórcio sai no dia em que a escritura é assinada, e a escritura sem bens a dividir custa R$ 110,10 no RS em 2026. Na Justiça, o juiz homologa o que o casal combinou, em vez de decidir cada ponto em disputa.

O acordo tem quatro pontos, no cartório e na Justiça (Código de Processo Civil, art. 731):

  • a partilha dos bens comuns, isto é, a divisão do que é dos dois, ou a decisão de deixar a partilha de bens para depois;
  • a pensão entre os cônjuges, se um deles for recebê-la, ou a dispensa;
  • a guarda dos filhos e o regime de convivência, quando há filhos incapazes (menores de idade ou que não podem responder sozinhos pelos próprios atos);
  • o valor para criar e educar os filhos, que é a pensão alimentícia dos filhos.

O cônjuge também decide se mantém ou não o nome de casado (Código Civil, art. 1.571, § 2º). Quando não há acordo em algum desses pontos, o caminho é o divórcio litigioso, em que o juiz decide. A comparação entre os tipos de divórcio está na página sobre divórcio.

O Que É um Divórcio por Conciliação?

Divórcio por conciliação é o divórcio que começa como processo sem acordo e termina com acordo, fechado numa audiência de conciliação ou mediação. Nos processos de família, o juiz deve tentar o acordo primeiro. Logo no início há uma audiência de mediação e conciliação, com quantas sessões forem necessárias (Código de Processo Civil, arts. 694 a 696). Se o casal se entende ali, o acordo é homologado e o divórcio passa a ser consensual. A pedido do casal, o juiz pode suspender o processo para uma mediação familiar fora do fórum (art. 694, parágrafo único).

Como Fazer Divórcio Amigável no Cartório?

Para fazer o divórcio amigável no cartório, o casal leva o acordo e os documentos, com advogado, a um tabelionato de notas (o cartório que faz escrituras) e assina a escritura. Valem três condições (Código de Processo Civil, art. 733; Resolução CNJ 35/2007, art. 34):

  • acordo em tudo;
  • advogado ou defensor público;
  • nenhuma gravidez e nenhum filho menor ou incapaz com guarda, convivência e pensão ainda por decidir na Justiça.

O passo a passo da escritura e os casos em que o tabelião pode recusá-la estão na página sobre divórcio extrajudicial.

Divórcio Amigável Precisa de Advogado?

Sim, o divórcio amigável precisa de advogado, no cartório e na Justiça. O tabelião só faz a escritura se o casal estiver assistido por advogado ou defensor público, que assina o ato (Código de Processo Civil, art. 733, § 2º). Pode ser um advogado para os dois ou um para cada (Lei 11.441/2007). O cartório não pode indicar advogado. Quem não tem condições de contratar é orientado a procurar a Defensoria Pública (Resolução CNJ 35/2007, art. 9º).

É Possível Se Divorciar Sem a Presença do Cônjuge?

Sim, no cartório é possível se divorciar sem estar presente. Um procurador assina no lugar do cônjuge, com uma procuração feita em cartório (procuração pública), válida por 30 dias (Resolução CNJ 35/2007, art. 36). Isso ajuda quem mora em outra cidade ou no exterior. O que a procuração precisa dizer está em divórcio à distância.

Como Funciona o Divórcio Amigável Online?

O divórcio amigável online funciona pela plataforma e-Notariado, dos cartórios de notas: o tabelião ouve o casal por videoconferência e as assinaturas são digitais (Provimento CNJ 149/2023, art. 287). O advogado continua obrigatório. Qual cartório pode fazer o ato eletrônico está na página sobre o divórcio extrajudicial online.

Quando o Divórcio Tem que Ser Judicial?

Mesmo com acordo, o divórcio tem que ser judicial em dois casos (Código de Processo Civil, art. 733; Resolução CNJ 35/2007, art. 34, §§ 1º e 2º):

  • quando a mulher está grávida (a lei fala em nascituro, o bebê que ainda vai nascer);
  • quando há filho menor ou incapaz e a guarda, a convivência e a pensão ainda não foram decididas pelo juiz.

Sem acordo, o divórcio é sempre judicial.

Em caso de violência doméstica, a vítima tem regras próprias. Ela pode pedir o divórcio no foro (a comarca do processo) do seu domicílio (Código de Processo Civil, art. 53, I, d) e também no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto a partilha de bens (Lei 11.340/2006, art. 14-A). Esses caminhos estão na página sobre como funciona o divórcio litigioso.

Como Fazer um Divórcio Amigável com Filho Menor?

Com filho menor, o divórcio amigável é feito na Justiça, com o acordo sobre os filhos no mesmo processo, ou no cartório, se guarda, convivência e pensão já foram decididas pelo juiz:

  • Na Justiça, tudo junto: o casal apresenta ao juiz o acordo do divórcio com a guarda dos filhos, o regime de convivência e a pensão. O Ministério Público é ouvido antes da homologação, porque há interesse de incapaz (Código de Processo Civil, art. 698).
  • No cartório, depois da Justiça: desde 2024, se a Justiça já decidiu guarda, convivência e pensão, o divórcio pode ser feito por escritura, que registra essa decisão (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º, com redação da Resolução CNJ 571/2024). Na dúvida sobre o interesse do menor, o tabelião leva a questão ao juiz que decidiu (§ 3º).

Com filhos maiores e capazes, o divórcio pode ser feito direto no cartório. Na escritura, o casal informa o nome e a data de nascimento dos filhos (art. 34).

Como Funciona o Processo de Divórcio Amigável?

Na Justiça, o processo de divórcio amigável começa com uma petição assinada pelos dois cônjuges, com o acordo completo, que o advogado protocola na Vara de Família (Código de Processo Civil, art. 731). Havendo filhos incapazes, o Ministério Público se manifesta. Depois, o juiz homologa o acordo por sentença. Se o casal ainda não chegou a acordo sobre os bens, o divórcio pode ser homologado e a partilha feita depois (art. 731, parágrafo único). A mesma regra vale para o fim consensual da união estável (arts. 732 e 733).

O Que É Preciso para Dar Entrada no Divórcio no Cartório?

Para dar entrada no divórcio no cartório, é preciso o acordo, o advogado e estes documentos (Resolução CNJ 35/2007, art. 33):

  • certidão de casamento e pacto antenupcial (o contrato de bens feito antes do casamento), se houver;
  • identidade e CPF dos dois;
  • certidão de nascimento ou identidade dos filhos;
  • documentos dos imóveis e dos outros bens.

Com filhos menores ou incapazes, entra também a decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão (art. 34, § 2º). Os requisitos completos estão em o que é preciso para fazer um divórcio extrajudicial.

Divórcio Amigável com Partilha de Bens

No divórcio amigável com partilha de bens, o acordo separa o que é de cada cônjuge e o que é dos dois, e divide o que é dos dois (Resolução CNJ 35/2007, art. 37). Essa separação segue o regime de bens, que é a regra escolhida no casamento para dizer quais bens são comuns. No cartório, a partilha segue as regras do inventário extrajudicial, no que couber (art. 39).

Partilha desigual paga imposto. Se um cônjuge fica com mais do que a sua metade dos bens comuns, ou recebe um bem que era só do outro, paga-se imposto sobre a parte que passou de um para o outro. O comprovante é exigido antes da escritura (Resolução CNJ 35/2007, art. 38). O advogado confere antes qual imposto incide no caso.

As dívidas também entram na conta. Na comunhão parcial, o regime mais comum, as dívidas de antes do casamento e as que vêm de ato ilícito não são do casal (Código Civil, art. 1.659, III e IV). Os bens comuns respondem pelas dívidas feitas para os gastos da família (art. 1.664). Já a dívida feita para cuidar de um bem só de um cônjuge não atinge os bens comuns (art. 1.666). O advogado confere quais dívidas entram na divisão antes de fechar o acordo.

Divórcio Amigável Sem Partilha de Bens

O divórcio amigável sem partilha de bens é possível: o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha (Código Civil, art. 1.581). Isso vale quando o casal não tem bens comuns e também quando tem, mas prefere dividir depois. Nesse caso, a partilha é feita mais tarde, por acordo ou em ação própria (Código de Processo Civil, art. 731, parágrafo único). Veja como funciona a partilha de bens no divórcio.

Chave com chaveiro em forma de casa, calculadora e caderno de anotações sobre a mesa

Quanto Custa um Divórcio Amigável no Cartório no RS?

No RS, em 2026: escritura sem bens, R$ 110,10; averbação no Registro Civil, R$ 52,30. Os valores são os mesmos em todo o estado e vêm da Tabela de Emolumentos (as taxas dos cartórios) do Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 15/12/2025 e vigente desde 1º/01/2026.

Com bens a partilhar, a escritura é cobrada por bem, sobre a avaliação fiscal: um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, custa R$ 1.277,10. A tabela por faixa de valor está em quanto custa um divórcio extrajudicial, e um exemplo completo, em quanto custa um divórcio. Os honorários do advogado são à parte.

Quanto Custa um Divórcio Amigável com Filhos?

Na Justiça, o divórcio amigável com filhos menores custa, em taxa oficial no RS, 2,5% do valor da causa, entre R$ 296,65 e R$ 59.330,00 em setembro de 2026. É a Taxa Única de Serviços Judiciais, com mínimo de 5 e máximo de 1.000 URC (Lei estadual 14.634/2014). A URC (Unidade de Referência de Custas) é o índice das custas do RS, atualizado todo mês; em setembro de 2026, vale R$ 59,33 (Tribunal de Justiça do RS). No divórcio, o valor da causa é a avaliação dos bens feita pela Fazenda Estadual ou pelo juiz.

Os honorários do advogado são combinados conforme o caso. Como referência pública, a Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026 fixa os valores mínimos que a Ordem recomenda para o divórcio consensual no Rio Grande do Sul (itens 13.3 e 13.4):

ServiçoReferência mínima OAB/RS 2026
Divórcio em cartório, sem bensR$ 6.000
Divórcio em cartório, com bensR$ 9.000 e/ou 6% do valor dos bens
Divórcio na Justiça, sem bensR$ 11.145
Divórcio na Justiça, com bensR$ 11.145 mais 5% do valor dos bens
Se o acordo fixar guarda e convivênciamais R$ 6.000
Se o acordo fixar pensãomais R$ 8.000; ou o valor de 3 meses de pensão e/ou 10% do total de um ano de pensão

Na tabela, "e/ou" quer dizer que a referência pode ser o valor fixo, o percentual ou os dois somados.

Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.

Quem Paga as Custas no Divórcio Amigável?

Quem paga as custas no divórcio amigável é quem o casal combinar no acordo. Na Justiça, se nada for combinado, as despesas são divididas igualmente entre os dois (Código de Processo Civil, art. 90, § 2º).

Divórcio Amigável Gratuito

O divórcio amigável pode ser gratuito para quem não tem condições de pagar. Na Justiça, a gratuidade é pedida ao juiz (Código de Processo Civil, art. 98). No cartório, basta declarar que não pode pagar os emolumentos, mesmo com advogado contratado (Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º e 7º). Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública (art. 9º). Veja também o divórcio em cartório gratuito.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

Quanto Tempo Leva para Sair um Divórcio Amigável no Cartório?

No cartório, o divórcio amigável sai no dia em que a escritura é assinada, porque ela não depende de homologação do juiz (Código de Processo Civil, art. 733, § 1º). O que toma tempo vem antes: reunir os documentos, fechar o acordo, preparar a minuta (o rascunho da escritura) e a agenda do cartório.

Quanto Tempo Demora para o Juiz Assinar o Divórcio?

Pela lei, o juiz tem 30 dias para dar a sentença (Código de Processo Civil, art. 226, III). Esse é o prazo legal, não uma garantia: o tempo total na Justiça depende da pauta da Vara de Família e, com filhos menores, da manifestação do Ministério Público antes da homologação (art. 698).

Depois do Divórcio: Averbação, Nome e Bens

Depois de assinada a escritura ou homologado o acordo, três providências completam o divórcio:

  • Averbação: é a anotação do divórcio no registro do casamento, feita no Registro Civil onde o casamento foi registrado (Resolução CNJ 35/2007, art. 40). Como fazer está em averbação de divórcio.
  • Nome: quem voltou ao nome de solteiro tem a mudança anotada também no registro de nascimento (art. 41).
  • Bens: cada imóvel partilhado é registrado no Registro de Imóveis, e a escritura também serve para veículos, contas e aplicações (Código de Processo Civil, art. 733, § 1º).

A pensão combinada na escritura pode ser alterada depois, também em cartório. Se os dois concordarem, as cláusulas de pensão do divórcio consensual podem ser mudadas por nova escritura pública (Resolução CNJ 35/2007, art. 44). Sem acordo, o pedido de revisão da pensão alimentícia é feito na Justiça. Se a pensão da escritura ou do acordo deixar de ser paga, a cobrança é feita pela execução de pensão alimentícia (Código de Processo Civil, arts. 528 e 911).

Para o panorama das questões de família, veja a página de advogado de família, e para conhecer o escritório, a página inicial da Matozo & Espinosa Advogadas.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.