Pensão Alimentícia: Guia Completo Sobre Direitos, Cálculo e Processo
Quem tem direito, como o valor é calculado, como pedir, revisar ou encerrar a pensão e o que acontece quando ela não é paga.
A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa paga a outra para cobrir o sustento de quem não consegue se manter sozinho, como filhos menores, e é fixada pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. A obrigação está nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e pode existir entre pais e filhos, ex-cônjuges, ex-companheiros e outros parentes.
Abaixo estão as respostas às dúvidas mais comuns: quem tem direito, como o valor é calculado, como pedir, quando revisar, quanto custa o processo, até quando a pensão é paga e o que fazer quando ela atrasa.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.
O Que é Pensão Alimentícia e o Que Ela Cobre?
Pensão alimentícia é a contribuição, normalmente mensal, destinada a tudo o que a pessoa precisa para viver com dignidade, e não apenas à comida. Na linguagem da lei, "alimentos" incluem:
- Alimentação, moradia e vestuário;
- Saúde: plano de saúde, remédios, tratamentos e terapias;
- Educação: escola, material, uniforme, transporte escolar e cursos;
- Lazer e convivência social, compatíveis com o padrão de vida da família.
O valor pode ser pago em dinheiro, por desconto em folha ou, em parte, pelo pagamento direto de despesas, como escola e plano de saúde, desde que isso esteja previsto no acordo ou na sentença.
Quem Tem Direito a Pensão Alimentícia?
Têm direito a pensão os filhos, o ex-cônjuge ou ex-companheiro que dependia do outro, a gestante e, em algumas situações, pais, avós e outros parentes. Cada caso tem regras próprias.
Filhos Menores de 18 Anos
Filhos menores têm direito presumido à pensão: não é preciso provar que a criança precisa de sustento, porque a necessidade decorre da própria idade. Sustentar os filhos é dever dos dois pais, e quem mora com a criança também contribui, com cuidados diários e despesas da casa.
A pensão pode ser pedida desde o nascimento, bastando que a paternidade ou a maternidade conste do registro. Se o pai não registrou a criança, a pensão pode ser pedida junto com a investigação de paternidade.
Pensão Alimentícia Vai Até Qual Idade?
A pensão alimentícia vai, em regra, até os 18 anos, mas não acaba automaticamente nessa data: para encerrá-la, é preciso decisão judicial, conforme a Súmula 358 do STJ. Depois da maioridade, o filho deixa de ter necessidade presumida e precisa demonstrar que ainda depende dos pais.
Depois dos 18, o filho precisa provar que ainda precisa da pensão ou que faz curso técnico ou universitário (STJ, notícia de 12/05/2016, num caso vindo do TJRS). Enquanto ele estuda, a necessidade é presumida, mas quem paga pode provar o contrário (STJ, notícia de 16/10/2016).
A lei não fixa uma idade final, nem 21 nem 24 anos. Com o curso concluído e sem problema de saúde, o STJ já decidiu que o filho deve buscar trabalho (notícia de 24/06/2018). Para filho com deficiência que o impede de trabalhar, a pensão pode durar sem limite de idade.
Quem Tem TDAH Tem Direito a Pensão Alimentícia?
Sim: filho com TDAH, autismo, deficiência ou outra condição que gere gastos maiores tem direito a pensão que cubra essas despesas, desde que comprovadas. Terapias, medicamentos, acompanhamento escolar especializado e consultas entram na conta da necessidade e podem justificar valor acima da média.
O diagnóstico, por si só, não fixa o valor: o que pesa são os gastos comprovados, com laudos, receitas e recibos. Se a condição impedir o filho de se sustentar depois de adulto, a pensão pode continuar após a maioridade.
Ex-Cônjuge ou Ex-Companheiro
O ex-cônjuge ou ex-companheiro tem direito a pensão quando comprova que depende economicamente do outro e não consegue se manter sozinho (art. 1.694 e art. 1.704 do Código Civil). É comum em casos em que um dos dois deixou de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos durante o relacionamento.
A regra é a pensão temporária, pelo tempo necessário para a pessoa se recolocar no mercado de trabalho. A pensão por prazo indeterminado, que muitas vezes é chamada de "vitalícia", é excepcional: costuma ser admitida quando a idade avançada (por exemplo, acima dos 50 ou 60 anos), a saúde ou o longo tempo fora do mercado tornam a reinserção improvável. Mesmo nesses casos, o valor pode ser revisto, e a pensão acaba se quem recebe se casa ou passa a viver em união estável (art. 1.708).
Gestante: Alimentos Gravídicos
A gestante pode pedir pensão ao suposto pai durante a gravidez, os chamados alimentos gravídicos, previstos na Lei 11.804/2008. Eles cobrem despesas da gestação, como consultas, exames, alimentação especial, medicamentos e parto.
Não é necessário exame de DNA: bastam indícios de paternidade, como mensagens, fotos ou testemunhas do relacionamento. Com o nascimento, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão para a criança, sem nova ação.
Avós e Outros Parentes
Os avós podem ser chamados a pagar pensão de forma complementar, quando o pai ou a mãe não consegue arcar com o sustento do filho (arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil). A obrigação dos avós não é automática: é preciso demonstrar que o genitor não paga ou paga valor insuficiente.
A obrigação é recíproca: filhos e netos também podem ser chamados a prestar alimentos a pais e avós idosos que precisem.
Como o Juiz Decide o Valor da Pensão?
O juiz decide o valor da pensão pelo equilíbrio entre o que quem recebe precisa e o que quem paga pode pagar, dividindo o custo entre os dois pais de forma proporcional à renda de cada um. Não existe tabela oficial nem percentual fixo em lei.
Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade
O art. 1.694, § 1º, do Código Civil determina que os alimentos sejam fixados "na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada". Por isso se fala em binômio ou trinômio:
- Necessidade: os gastos reais de quem recebe, comprovados por uma planilha mensal com recibos;
- Possibilidade: a renda, o patrimônio e o padrão de vida de quem paga, incluindo renda informal;
- Proporcionalidade: a divisão do custo entre os dois pais conforme o que cada um ganha, sem comprometer o sustento de quem paga.
Quanto melhor documentados os gastos e a renda, mais o valor se aproxima da realidade; pedidos sem provas costumam receber valores arbitrados por médias.
A Pensão é Sempre 30% do Salário?
Não: nenhuma lei fixa 30%. O percentual é uma referência usada com frequência quando há poucos dados; na prática, os tribunais costumam fixar algo entre 20% e 33% da renda líquida por filho, mas o valor pode ficar abaixo ou acima disso conforme o caso.
O percentual tende a ser menor quando quem paga tem renda alta ou vários filhos para sustentar, e maior quando há necessidades especiais, como tratamento de saúde.
Quem Ganha R$ 3.000 Paga Quanto de Pensão Alimentícia?
Quem ganha R$ 3.000 líquidos e tem um filho paga, como estimativa, entre R$ 600 e R$ 900 por mês, se a pensão ficar entre 20% e 30% da renda; não há valor exato para uma faixa de salário. A mesma conta, aplicada a outras rendas líquidas, dá esta ordem de grandeza para um filho:
| Renda líquida de quem paga | Estimativa com 20% a 30% |
|---|---|
| R$ 1.500 | R$ 300 a R$ 450 |
| R$ 2.000 | R$ 400 a R$ 600 |
| R$ 3.000 | R$ 600 a R$ 900 |
| R$ 5.000 | R$ 1.000 a R$ 1.500 |
Com dois filhos, o total costuma aumentar, mas não dobra automaticamente: o juiz distribui a capacidade de quem paga entre todos. Quem ganha R$ 4.000 e tem dois filhos, por exemplo, não paga necessariamente 60% da renda; o percentual total é ajustado para não comprometer o próprio sustento.
Esse cálculo é só um exemplo. O valor real depende dos gastos comprovados da criança, da renda do outro genitor e de outras obrigações de quem paga.
Pensão Alimentícia é Sobre o Valor Líquido ou Bruto?
A pensão alimentícia fixada em percentual é calculada, em regra, sobre o salário líquido, isto é, depois dos descontos obrigatórios de imposto de renda e INSS. Entram na base:
- salário, horas extras habituais, adicionais e comissões;
- 13º salário e terço de férias;
- participação nos lucros (PLR) e verbas rescisórias, conforme o que estiver escrito no acordo ou na sentença.
Por isso o acordo deve dizer com clareza quais verbas entram; a omissão é causa frequente de discussão depois.
Em Qual Situação o Pai Não Precisa Pagar Pensão?
O pai só deixa de pagar pensão quando um juiz o exonera ou quando um acordo homologado encerra a obrigação, por exemplo se o filho maior já se sustenta; desemprego, trabalho informal ou novo relacionamento não o dispensam. Desemprego não cancela a pensão: a dívida continua se acumulando mês a mês. Para quem está sem renda formal, é comum a pensão ser fixada em percentual do salário mínimo, frequentemente em torno de 30%, e quem perdeu o emprego deve pedir a revisão, e não simplesmente parar de pagar.
Para autônomos, empresários e trabalhadores informais, o juiz considera movimentação bancária, patrimônio e sinais de riqueza, como carros, viagens e o padrão de vida nas redes sociais, quando a renda declarada não bate com a realidade.
O Que o Pai Tem Que Pagar Além da Pensão Alimentícia?
Além da pensão mensal, o pai (ou a mãe que não mora com o filho) paga a sua parte das despesas extraordinárias, se o acordo ou a sentença previr. Despesas extraordinárias são gastos imprevisíveis ou fora da rotina, como cirurgia, tratamento não coberto pelo plano, material escolar do início do ano, uniforme e atividades extracurriculares. A divisão costuma ser meio a meio ou proporcional à renda, se o acordo ou a sentença previr.
Se não houver previsão, a pensão mensal é presumida suficiente para as despesas comuns, e gastos novos e relevantes podem fundamentar pedido de revisão. Pagar diretamente escola ou plano de saúde só é descontado da pensão quando isso está formalizado; pagamento feito por conta própria, sem previsão, pode não ser reconhecido.
Qual a Nova Lei da Pensão Alimentícia Para 2026?
Não há uma nova lei que fixe tabela ou percentual de pensão para 2026: o valor continua sendo fixado caso a caso, pelo critério de necessidade e possibilidade do Código Civil. O que muda de um ano para outro, na prática, é o valor em reais das pensões fixadas em percentual do salário mínimo, que acompanham o reajuste do mínimo.
Desconfie de conteúdos que anunciam "nova regra" com percentual fixo ou valor mínimo obrigatório: mudanças na lei precisam ser conferidas no texto oficial ou com a advogada antes de qualquer decisão.
Como Pedir Pensão Alimentícia
O pedido de pensão é feito por acordo homologado pelo juiz ou por ação de alimentos na Vara de Família, com o apoio de advogada ou da Defensoria Pública. A ação é proposta na comarca onde mora quem vai receber.
Qual o Primeiro Passo Para Pedir Pensão Alimentícia?
O primeiro passo é reunir as provas de duas coisas: o vínculo (certidão de nascimento, de casamento ou prova da união estável) e os gastos de quem vai receber. Com isso, a advogada avalia se é possível um acordo com o outro genitor ou se é o caso de entrar com a ação de alimentos, já pedindo alimentos provisórios.
O acordo, quando possível, costuma ser mais rápido. Envolvendo filho menor, ele precisa ser homologado pelo juiz, com manifestação do Ministério Público, para ter força de cobrança.
Como Pedir Pensão Alimentícia na Justiça Gratuita?
Para pedir pensão na justiça gratuita, basta declarar no processo que não tem condições de pagar as custas sem prejuízo do próprio sustento, com os comprovantes de renda (Código de Processo Civil, art. 99). A gratuidade de justiça dispensa custas e despesas processuais. Quem também não pode contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública do estado, que faz o pedido de pensão gratuitamente; no Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública do RS atende nas comarcas e tem canais de atendimento remoto.
A gratuidade pode ser pedida também por quem contrata advogada particular, desde que comprove não ter condições de arcar com as custas.
Como Pedir Pensão Alimentícia Pela Internet?
A pensão pode ser pedida pela internet por meio de advogada ou da Defensoria Pública, porque os processos de família tramitam de forma eletrônica e podem ser acompanhados on-line. O atendimento inicial também pode ser online, com envio digital dos documentos; audiências, muitas vezes, são feitas por videochamada.
Documentos Necessários
Para pedir pensão, separe os documentos de quem pede, do vínculo e das despesas:
- RG e CPF de quem vai receber e do responsável, se for menor;
- certidão de nascimento do filho ou certidão de casamento / prova da união estável;
- comprovante de residência;
- planilha de gastos mensais por categoria (moradia, alimentação, saúde, escola, transporte, lazer), com recibos, boletos e notas;
- laudos e receitas, se houver tratamento de saúde;
- dados de quem vai pagar: nome, CPF, endereço ou local de trabalho e, se souber, provas de renda (contracheque, fotos de bens, publicações em redes sociais).
A planilha bem detalhada é o que mais influencia o valor dos alimentos provisórios. Não é preciso ter tudo na primeira conversa; a lista final depende do caso.
Como Funciona a Ação de Alimentos
A ação de alimentos segue o rito especial da Lei 5.478/1968, pensado para ser mais rápido:
- Petição inicial com os documentos e o valor pedido.
- Alimentos provisórios fixados pelo juiz logo no início, antes mesmo da defesa.
- Citação de quem vai pagar.
- Audiência de conciliação: se houver acordo, o juiz homologa ali mesmo.
- Provas e sentença: sem acordo, as partes apresentam documentos e testemunhas, e o juiz fixa o valor definitivo.
O Que o Juiz Pergunta em Uma Audiência de Pensão Alimentícia?
Na audiência, o juiz costuma perguntar sobre a rotina e os gastos da criança, a renda e o trabalho de quem paga, outros filhos ou dependentes e se há proposta de acordo. Levar os comprovantes organizados ajuda a responder com precisão.
Sou Obrigado a Pagar Pensão Antes do Juiz Determinar?
O dever de sustentar os filhos existe sempre, independentemente de processo; a cobrança judicial, porém, começa quando o juiz fixa os alimentos. Na ação de alimentos, isso acontece logo no início: o juiz fixa alimentos provisórios, uma espécie de liminar, que já devem ser pagos a partir da citação e podem ser cobrados, inclusive com prisão, se não forem pagos (art. 4º da Lei 5.478/1968).
Quem quer pagar antes de ser processado pode fazer um acordo ou propor ação de oferta de alimentos, formalizando um valor. Pagamentos informais devem ser feitos por transferência identificada, para ter comprovante. Alimentos pagos não são devolvidos, mesmo que o valor definitivo fique menor.
Como Pedir Pensão Alimentícia Sem Saber o Endereço do Pai?
É possível pedir pensão sem saber onde o pai mora: basta informar o nome completo e, se possível, CPF ou local de trabalho. O juiz pode requisitar o endereço a órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e bancos; se ainda assim a pessoa não for encontrada, a citação é feita por edital e o processo continua.
Se o pai não registrou a criança, a pensão pode ser pedida junto com a investigação de paternidade.
Quanto Tempo Demora um Processo de Pensão Alimentícia?
Como estimativa, com acordo na audiência de conciliação, o processo costuma terminar em 30 a 90 dias; sem acordo, pode levar de 6 meses a 2 anos, conforme a comarca e as provas necessárias. A dificuldade de encontrar quem vai pagar e os recursos são o que mais atrasa.
Enquanto isso, os alimentos provisórios garantem o sustento desde o início do processo. Esses prazos são estimativas e variam conforme o caso.
Como Pedir a Revisão da Pensão Alimentícia?
O valor da pensão pode aumentar ou diminuir quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil), e o valor antigo continua valendo até a nova decisão. Os motivos, o passo a passo e os custos estão na página sobre revisão de pensão alimentícia, com quando o pai pode diminuir a pensão e como pedir para aumentar.
Quanto Custa um Processo de Pensão Alimentícia?
No Rio Grande do Sul, o processo de pensão alimentícia não paga a taxa judicial: a Receita Estadual lista como isentos os "processos de alimentos e de execução de alimentos" (Lei estadual 14.634/2014, art. 6º, parágrafo único, conforme a Receita Estadual do RS). O custo principal são os honorários do advogado; quem não pode pagar é atendido pela Defensoria Pública, sem custo, e pode pedir a justiça gratuita para as demais despesas. Esse é o custo do processo, que não se confunde com o valor da pensão paga ao filho, explicado em como o juiz decide o valor da pensão. Os custos da revisão estão em quanto custa a revisão da pensão.
Qual o Valor da Causa na Pensão Alimentícia?
Na ação de alimentos, o valor da causa é a soma de 12 prestações mensais da pensão pedida (Código de Processo Civil, art. 292, III). Quem pede R$ 600 por mês, por exemplo, dá à causa o valor de 12 × R$ 600 = R$ 7.200.
Taxa judicial no Rio Grande do Sul: isenta. O valor da causa serve para o processo, mas a Taxa Única de Serviços Judiciais não é cobrada nos processos de alimentos (Lei estadual 14.634/2014, art. 6º, parágrafo único, conforme a Receita Estadual do RS). Podem existir, conforme o caso, outras despesas, como diligências.
Quanto Custa um Advogado Para Dar Entrada na Pensão Alimentícia?
O valor é combinado com cada advogado, conforme o trabalho do caso. Como referência pública, a Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026 fixa os valores mínimos que a Ordem recomenda para o Rio Grande do Sul nas ações de alimentos, e o mesmo item vale para a ação revisional:
| Serviço (item da tabela) | Referência mínima OAB/RS 2026 |
|---|---|
| Consulta (1.1) | R$ 600 |
| Ação de alimentos, de fixação ou de revisão (13.10.1) | R$ 6.000, acrescidos do valor de 3 pensões ou de 10% sobre a anuidade do proveito econômico obtido |
| Cobrança da pensão atrasada, pelo rito da prisão ou da penhora (13.10.2) | R$ 12.000 + 10% sobre o crédito obtido |
| Defesa contra a cobrança, a impugnação ao cumprimento de sentença (13.10.3) | R$ 12.000 + 10% sobre a redução do valor cobrado |
Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.
Exemplo com as tabelas de 2026. Premissas: quem paga ganha R$ 3.000 líquidos, a mãe pede pensão de R$ 600 por mês para um filho, sem justiça gratuita e sem acordo prévio.
- valor da causa: 12 × R$ 600 = R$ 7.200;
- taxa judicial: isenta, por ser processo de alimentos;
- honorários, pela referência mínima da OAB/RS (13.10.1): R$ 6.000 + 3 pensões de R$ 600 = R$ 7.800;
- total com a referência mínima de honorários: cerca de R$ 7,8 mil, mais eventuais despesas do processo.
Com atendimento pela Defensoria Pública, também não há honorários.
Fim da Pensão Alimentícia (Exoneração)
A pensão só termina com decisão judicial ou acordo homologado, e não por decisão de quem paga; o pedido se chama exoneração de pensão alimentícia. Ela não acaba sozinha aos 18 anos (Súmula 358 do STJ), e quem para de pagar sem decisão acumula dívida, que pode ser cobrada com penhora e até prisão.
Os motivos, as regras do filho maior e da ex-esposa e como funciona o processo estão em quando o pai pode parar de pagar pensão.
Outras Situações
A obrigação também termina com a morte de quem recebe. Com a morte de quem paga, o STJ entende que a pensão futura não passa aos herdeiros: as parcelas atrasadas viram dívida do espólio, cobrada só até o valor da herança (art. 1.997 do Código Civil). A exceção é quem já recebia pensão fixada e também é herdeiro, como o filho: o juiz pode mandar o espólio continuar pagando até o fim do inventário. Parcelas vencidas e não cobradas prescrevem em dois anos (art. 206, § 2º, do Código Civil), mas esse prazo não corre contra o filho menor enquanto estiver sob o poder familiar do devedor (art. 197, II) nem contra quem tem menos de 16 anos (art. 198, I).
Pensão Atrasada ou Paga a Menor
Quando a pensão atrasa ou é paga a menor, quem recebe pode cobrar judicialmente a diferença por meio da execução de pensão alimentícia, que pode levar à prisão civil de quem deve ou à penhora de bens e salário. O primeiro passo é registrar tudo: extratos com as datas e os valores recebidos.
Pensão Alimentícia Depositada em Valor Menor
A diferença entre o valor fixado e o depositado é dívida, e pode ser cobrada como qualquer parcela atrasada. Quem paga não pode reduzir o valor por conta própria, mesmo alegando desemprego, novos filhos ou gastos diretos com a criança não previstos no acordo: o caminho para quem paga é pedir revisão.
Se o pagamento a menor se repete, é recomendável cobrar logo, porque a prisão só alcança as três últimas parcelas.
Execução: Prisão ou Penhora
A cobrança pode seguir dois caminhos, à escolha de quem recebe a pensão (arts. 528 a 533 do CPC):
| Critério | Rito da prisão | Rito da penhora |
|---|---|---|
| Parcelas cobradas | As 3 últimas antes da cobrança e as que vencerem durante o processo | As mais antigas |
| Prazo para o devedor | 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade | 15 dias para pagar |
| Consequência | Prisão civil de 1 a 3 meses | Bloqueio de contas, penhora de bens, desconto em folha |
A prisão não apaga a dívida: quem cumpre o período continua devendo. O pagamento integral do valor cobrado encerra a prisão.
Qual Polícia Prende por Pensão Alimentícia?
A prisão por pensão é ordenada pelo juiz e o mandado é cumprido pela polícia, como qualquer mandado de prisão. A prisão por dívida de pensão é a única prisão civil por dívida admitida no Brasil. É uma medida para forçar o pagamento, e não uma pena: é cumprida em regime fechado, separada dos presos comuns, por 1 a 3 meses, e pode ser decretada de novo se novas parcelas deixarem de ser pagas.
Desconto em Folha, Bloqueio e Protesto
Além da prisão, o juiz pode determinar:
- desconto em folha: o empregador desconta a pensão do salário e deposita diretamente;
- bloqueio de contas e aplicações pelo sistema bancário do Judiciário;
- penhora de imóveis, veículos e aluguéis recebidos por quem deve;
- protesto da decisão em cartório e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes (art. 528, § 1º, do CPC).
Para quem tem emprego formal, o desconto em folha é o meio mais eficaz de evitar novos atrasos.
Pensão no Divórcio, na Guarda e na Paternidade
A pensão raramente é decidida sozinha: no divórcio com filhos, ela é definida junto com a guarda, as visitas e a partilha de bens. O tipo de guarda de filhos e o tempo de convivência com cada genitor, fixado na regulamentação de visitas, influenciam quanto cada um gasta diretamente com a criança e, por isso, o valor da pensão.
A pensão também não depende da convivência: atraso na pensão não autoriza impedir as visitas, e a falta de visitas não autoriza suspender a pensão. Quando o pai não reconheceu o filho, a pensão pode ser pedida junto com a investigação de paternidade. Impedir a convivência como forma de pressão pode configurar alienação parental.
Outras Dúvidas Frequentes
Pagar a pensão diretamente à mãe, em dinheiro, é possível, mas arriscado: sem comprovante, fica difícil provar o pagamento em uma cobrança. O mais seguro é pagar por transferência ou depósito na conta indicada no acordo ou na sentença, que servem de prova.
A mãe que ganha mais que o pai também contribui. Os dois pais sustentam o filho na proporção da renda de cada um. Se a mãe ganha mais e a criança mora com o pai, é ela quem pode ser obrigada a pagar pensão; se a criança mora com a mãe, a renda maior dela reduz a parte do pai.
Quem paga pensão pode pedir a guarda. Pagar pensão e pedir a guarda são coisas independentes, e quem paga pode pedir a guarda ou a guarda compartilhada.
O reajuste da pensão está na lei: "as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido" (art. 1.710 do Código Civil). Quando a pensão é um percentual do salário ou do salário mínimo, o valor muda junto com eles. Mudar o próprio valor, porque a situação das partes mudou, é a revisão da pensão.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.