Advogado para Inventário

Orientação jurídica em inventário no cartório ou na Justiça, partilha de herança e testamento, com atendimento presencial em Pelotas e online.

Inventário e Sucessões

Quais Serviços o Advogado para Inventário Presta?

O inventário é o caminho para passar os bens de quem faleceu para o nome dos herdeiros. O escritório orienta a família desde a escolha entre cartório e Justiça até o registro dos bens, e também atua no planejamento feito em vida e nas disputas sobre a herança.

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Advogado para Inventário: O Que Você Precisa Saber

O inventário é obrigatório quando quem morreu deixou bens, e é feito com advogado, em cartório ou na Justiça. Abaixo estão as primeiras dúvidas de quem vai começar um inventário.

Quando uma Pessoa Morre, é Obrigado a Fazer Inventário?

Sim, sempre que a pessoa deixou bens em seu nome, o inventário é obrigatório para passar esses bens aos herdeiros. Inventário é o procedimento que lista os bens, os direitos e as dívidas de quem faleceu, paga o imposto da herança e divide o patrimônio.

A herança passa aos herdeiros no momento da morte (Código Civil, art. 1.784). É o inventário que formaliza quem recebe o quê.

O Que Acontece se os Herdeiros Não Fizerem Inventário?

Se os herdeiros não fizerem o inventário, os bens continuam no nome do falecido. Eles só passam ao nome dos herdeiros com a escritura de inventário, no cartório, ou com o formal de partilha, na Justiça (Resolução CNJ 35/2007, art. 3º; Código de Processo Civil, art. 655).

No RS, o atraso não gera multa por si só. Mas o imposto é calculado pelo valor dos bens na data da avaliação pela Receita Estadual, e não na data da morte (veja o prazo para abrir inventário).

É Possível Receber Herança Sem Inventário?

Em regra, não: só valores pequenos deixados por quem não tinha outros bens podem ser recebidos sem inventário (Lei 6.858/1980). São o FGTS, o PIS-PASEP, a restituição de Imposto de Renda e pequenos saldos em banco ou poupança.

Esses valores são pagos aos dependentes habilitados no INSS ou, na falta deles, aos herdeiros, por um pedido simples ao juiz, o alvará. Outros valores nem entram no inventário, como o seguro de vida e a previdência VGBL e PGBL: veja os bens que não entram no inventário.

Para Fazer um Inventário Precisa de Advogado?

Sim. O advogado é obrigatório no inventário na Justiça e no inventário em cartório, em que ele assina a escritura junto com os herdeiros (Código de Processo Civil, art. 610, § 2º).

Quem não pode pagar pode ser atendido pela Defensoria Pública. No RS, ela atende inventários de famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, entre outros critérios.

Qual Tipo de Advogado Faz Inventário?

O inventário é feito por advogado que atua em Direito das Sucessões, área ligada ao Direito de Família. Os herdeiros podem ter um advogado comum a todos ou cada um o seu (Lei 11.441/2007). Quando há conflito de interesses, cada herdeiro pode ter o seu.

O que o advogado faz no inventário:

  • indica o caminho possível para a família: cartório ou Justiça;
  • organiza a lista de bens, dívidas e herdeiros e reúne os documentos;
  • calcula a parte de cada herdeiro e do cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens;
  • acompanha a declaração e o pagamento do imposto da herança junto à Receita Estadual;
  • redige a minuta da escritura ou conduz o processo judicial até a partilha;
  • orienta o registro dos bens em nome dos herdeiros depois do inventário.

Inventário Judicial e Extrajudicial: Qual a Diferença?

A diferença está no acordo entre os herdeiros. O inventário em cartório (extrajudicial) é feito por escritura pública quando todos concordam com a divisão dos bens. Na Justiça (judicial), ele é necessário quando há desacordo ou quando o caso não cumpre os requisitos do cartório.

CritérioEm cartório (extrajudicial)Na Justiça (judicial)
Quando cabeHerdeiros de acordo sobre a partilhaDesacordo entre herdeiros ou casos que não podem ir ao cartório
AdvogadoObrigatórioObrigatório
OndeQualquer cartório de notas (tabelionato), à escolha da famíliaJustiça do último domicílio do falecido
Imposto da herançaO mesmo nas duas viasO mesmo nas duas vias
Custos própriosEmolumentos, o valor cobrado pela escrituraCustas judiciais e, se houver, perícia

Qualquer cartório do país pode fazer o inventário. A escolha do tabelião é livre, mesmo que o falecido morasse em outra cidade (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Na Justiça, o processo corre na comarca, a cidade do fórum, do último domicílio do falecido (Código de Processo Civil, art. 48).

Os detalhes estão em inventário extrajudicial em qualquer cartório.

Com herdeiro menor ou com testamento, o cartório é possível, com condições. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a escritura é admitida nesses casos (Resolução CNJ 35/2007, arts. 12-A e 12-B). As condições estão em inventário extrajudicial com menor e em inventário em cartório com testamento.

O inventário que começou na Justiça pode ir para o cartório se os herdeiros chegarem a um acordo (Resolução CNJ 35/2007, art. 2º). Veja como em inventário judicial convertido em extrajudicial.

Quais São os 3 Tipos de Inventário?

Os 3 tipos de inventário são o extrajudicial, feito em cartório, o judicial pelo rito comum e o arrolamento, um rito judicial mais simples. Existe ainda o inventário negativo, para quem não deixou bens.

O arrolamento tem 2 formas. O sumário cabe quando todos os herdeiros são maiores e estão de acordo (Código de Processo Civil, art. 659). O comum cabe quando os bens valem até 1.000 salários mínimos (art. 664). Os detalhes estão em tipos de inventário judicial.

Qual é o Inventário Mais Barato: Judicial ou Extrajudicial?

Em regra, o extrajudicial. Numa casa de R$ 500 mil, a escritura custa R$ 2.473,70 pela tabela de 2026. Na Justiça, a taxa do processo no RS é de 2,5% do valor dos bens, R$ 12.500, respeitado o teto (Lei estadual 14.634/2014). O imposto da herança é igual nas 2 vias.

Na Justiça, quando todos os herdeiros são maiores e concordam, cabe o arrolamento sumário. Nele, o juiz aprova (homologa) a partilha sem exigir antes o pagamento do imposto (Código de Processo Civil, art. 659). É o que decidiu o STJ no Tema 1.074, uma decisão que vale para todos os casos iguais.

Prazo para Abrir Inventário e Quanto Tempo Demora

O inventário deve ser aberto em até 2 meses depois do falecimento e terminado nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar (Código de Processo Civil, art. 611). O prazo vale para o inventário em cartório e para o judicial.

O Que Acontece se Não Abrir o Inventário em 60 Dias?

No Rio Grande do Sul, abrir o inventário depois de 60 dias não gera multa por si só. A lei do imposto da herança (ITCD) não prevê multa pela abertura tardia: multa e juros vêm do imposto pago depois do vencimento.

Em outros estados é diferente. Em São Paulo, o imposto tem multa de 10% se o inventário não for aberto em 60 dias, e de 20% depois de 180 dias (Lei estadual 10.705/2000, art. 21, I). Se houver bens fora do RS, a regra daquele estado precisa ser conferida.

Adiar tem outro custo: os bens continuam no nome do falecido, e o imposto é calculado pelo valor dos bens na data da avaliação pela Receita Estadual (Código Tributário Nacional, art. 97, § 2º; Lei estadual 8.821/1989, art. 12).

Pode Fazer Inventário Depois de 10 Anos?

Sim. A escritura de inventário "pode ser lavrada a qualquer tempo", e o cartório confere a multa do imposto, quando a lei do estado prevê (Resolução CNJ 35/2007, art. 31). A lei não prevê a perda do direito de fazer o inventário, que pode ser aberto anos ou décadas depois.

O imposto usa a alíquota vigente na data do falecimento e o valor dos bens na data da avaliação pela Receita Estadual (Receita Estadual do RS).

Quanto Tempo Demora um Inventário?

A lei não fixa a duração total do inventário: fixa o prazo de 2 meses para abrir e de 12 meses para terminar, que o juiz pode prorrogar (Código de Processo Civil, art. 611). O tempo de cada caminho está em quanto tempo demora o inventário em cartório e em quanto tempo demora o inventário judicial.

Quanto Custa um Inventário?

O custo de um inventário no RS soma 4 partes: o imposto da herança, de 0% a 6% sobre a parte de cada herdeiro, as taxas do cartório ou da Justiça, o registro dos bens e os honorários do advogado. O exemplo de cada caminho está em quanto custa o inventário em cartório e em quanto custa o inventário judicial:

  • Imposto da herança (ITCD): calculado pela Receita Estadual sobre a parte de cada herdeiro.
  • Emolumentos do cartório ou custas judiciais: definidos em tabelas oficiais do estado, conforme o valor dos bens.
  • Registro dos bens: taxas do registro de imóveis, do Detran e de outros órgãos para passar os bens ao nome dos herdeiros.
  • Honorários de advogado: combinados em contrato, conforme o caso e o patrimônio.

Em 2026, no RS, a escritura do inventário e o registro de cada imóvel somam cerca de 1% a 1,5% do valor do imóvel até R$ 500 mil, e menos acima disso (Tabela de Emolumentos do TJRS).

Na Justiça, a taxa do processo é de 2,5% do valor dos bens, sem a meação, com mínimo de 5 e máximo de 1.000 URC, a Unidade de Referência de Custas (Lei estadual 14.634/2014, art. 10). O máximo equivale a R$ 59.330 pela URC de setembro de 2026 (R$ 59,33).

Quem é que Paga o Inventário?

Quem paga o inventário são os herdeiros: as despesas saem dos bens deixados ou são divididas entre eles. O cônjuge ou companheiro não paga imposto sobre a sua meação, porque ela já era dele e não é herança.

Quem paga o advogado do inventariante está em administração da herança.

Quem é Isento de Pagar Inventário?

No Rio Grande do Sul, é isento do imposto da herança o herdeiro cuja parte vale até 2.000 UPF-RS, cerca de R$ 56,6 mil em 2026. As demais despesas do inventário continuam devidas.

O imposto se chama ITCD (Lei estadual 8.821/1989). No RS, a alíquota do ITCD, o percentual do imposto, vai de 0% a 6% para falecimentos a partir de 2016, conforme o valor que cada herdeiro recebe, medido em UPF-RS, a unidade fiscal do estado:

Valor recebido por herdeiroAlíquota
Até 2.000 UPF-RSisento (0%)
De 2.000 a 10.000 UPF-RS3%
De 10.000 a 30.000 UPF-RS4%
De 30.000 a 50.000 UPF-RS5%
Acima de 50.000 UPF-RS6%

Em 2026, a UPF-RS vale R$ 28,3264. A alíquota incide sobre a parte de cada herdeiro, e não sobre o total da herança, e vale a da data do falecimento. A lei prevê outras isenções, e a Receita Estadual avalia os bens para calcular o imposto. Os valores atualizados estão no site da Receita Estadual do RS.

Quanto Cobra o Advogado para Fazer Inventário?

O advogado cobra o valor combinado em contrato, conforme o patrimônio, o número de herdeiros e o tipo de inventário. Como referência pública, a Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026 fixa os valores mínimos que a Ordem recomenda para o Rio Grande do Sul:

ServiçoReferência mínima OAB/RS 2026
Inventário extrajudicial, por escritura públicaR$ 6.000 + 5% sobre o quinhão hereditário, a parte de cada herdeiro
Inventário judicial consensualR$ 8.670 + 8% sobre o monte-mor, o total da herança, ou sobre a parte de cada herdeiro
Inventário judicial litigiosoR$ 12.000 + 10% sobre o monte-mor ou sobre a parte de cada herdeiro
Inventário negativo, judicial ou extrajudicialR$ 6.000

Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.

É Possível Fazer Inventário de Graça?

Sim, em parte: quem não pode pagar tem direito à gratuidade da escritura ou do processo e ao atendimento da Defensoria Pública. Mas o imposto da herança continua devido, salvo isenção. Os caminhos:

  • Na Justiça: quem não tem recursos para pagar as custas e as despesas do processo pode pedir a justiça gratuita (Código de Processo Civil, art. 98).
  • No cartório: basta a declaração dos herdeiros de que não podem pagar, mesmo com advogado contratado (Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º e 7º).
  • Defensoria Pública: atende quem cumpre os critérios de renda, como explicado em precisa de advogado para fazer inventário.

Documentos Necessários para o Inventário

Os documentos necessários para o inventário são os do falecido, como a certidão de óbito, os dos herdeiros, como as certidões que provam o parentesco, e os dos bens, como as certidões de propriedade dos imóveis (Resolução CNJ 35/2007, art. 22). Não é preciso ter tudo na primeira conversa.

As listas completas de cada caminho estão em documentos do inventário em cartório e em documentos do inventário judicial.

Inventariante e Herdeiros: Quem Faz o Quê

O inventariante é a pessoa que administra os bens da herança e representa o espólio, o conjunto de bens e dívidas de quem morreu, até a partilha. A lei dá preferência ao cônjuge ou companheiro que vivia com o falecido e, depois, aos herdeiros (Código de Processo Civil, art. 617).

Ele presta contas e, na Justiça, precisa de autorização do juiz para vender bens, fazer acordos ou pagar dívidas (art. 619). Os deveres, as contas e a remoção estão em quem pode ser inventariante e no acesso do inventariante às contas bancárias.

Um herdeiro pode abrir o inventário sozinho na Justiça. Qualquer herdeiro, o cônjuge ou companheiro e até um credor podem pedir a abertura, mesmo que os outros não queiram (Código de Processo Civil, art. 616). Como o processo segue está em um herdeiro pode abrir inventário sozinho.

Quem não quer a herança pode renunciar. A renúncia é feita por escritura pública ou no processo (Código Civil, art. 1.806).

Bens, Dívidas e Situações Práticas

Algumas situações mudam o que entra no inventário e quem paga o quê: os bens que ficam fora, as dívidas, o imóvel sem escritura, a viúva e a venda de imóveis.

Quais Bens Não Entram no Inventário?

Não entram no inventário 5 tipos de valor, porque são pagos direto a quem tem direito ou não são herança:

  • Seguro de vida: é pago direto aos beneficiários indicados na apólice.
  • Previdência privada VGBL e PGBL: é paga aos beneficiários indicados, sem o imposto da herança (STF, Tema 1.214).
  • FGTS, PIS-PASEP e pequenos saldos: quando não há outros bens, são liberados por alvará (Lei 6.858/1980).
  • Meação do cônjuge ou companheiro: a metade dos bens comuns já é dele e não é herança, embora seja separada dentro do inventário.
  • Pensão por morte do INSS: é devida aos dependentes do segurado (Lei 8.213/1991, art. 74), e não é herança.

Os Herdeiros Pagam as Dívidas do Falecido?

Não com o próprio patrimônio: as dívidas do falecido são pagas com os bens da herança, até o valor deles (Código Civil, arts. 1.792 e 1.997). Se as dívidas forem maiores que os bens, o herdeiro não recebe nada, mas também não paga a diferença.

As dívidas não impedem o inventário em cartório (Resolução CNJ 35/2007, art. 27). Como elas são pagas até a partilha está em despesas, dívidas e aluguéis até a partilha.

Como Fazer Inventário de um Imóvel que Não Tem Escritura?

O inventário de um imóvel que não tem escritura inclui os direitos sobre ele, como a posse, e não a propriedade. A posse passa aos herdeiros como era (Código Civil, art. 1.206). O imóvel que não está registrado no nome do falecido, como o comprado por "contrato de gaveta", não pode ser partilhado como propriedade.

Depois do inventário, os herdeiros precisam regularizar a propriedade, e o caminho depende da situação de cada imóvel.

Quando o Marido Morre, a Esposa Tem que Dividir os Bens com os Filhos?

Só em parte: a esposa fica com a sua meação, a metade dos bens comuns, sem dividir. A outra metade é a herança, dividida entre os filhos, e a esposa herda junto com eles conforme o regime de bens.

As regras estão em divisão da herança entre esposa e filhos e em direitos na união estável. Ela também pode continuar morando no imóvel da família, se for o único desse tipo a inventariar (Código Civil, art. 1.831; veja a viúva pode continuar morando na casa).

É Possível Vender um Imóvel Sem Assinatura de Todos os Herdeiros?

Não por conta própria. Sem a assinatura de todos, o imóvel da herança só pode ser vendido com autorização do juiz, e a venda feita por um herdeiro sozinho não tem efeito (Código Civil, art. 1.793, § 3º).

Cada herdeiro pode vender a sua parte na herança, por cessão de direitos hereditários, feita por escritura pública (art. 1.793). No cartório, a escritura pode autorizar o inventariante a vender um bem para pagar as despesas do próprio inventário (Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A).

Os detalhes estão em o que o inventariante não pode fazer e em vender imóvel no inventário em cartório.

O Que é Inventário Negativo?

Inventário negativo é o inventário feito quando a pessoa não deixou bens, para comprovar oficialmente que não há patrimônio. Ele pode ser feito em cartório (Resolução CNJ 35/2007, art. 28).

Ele serve, por exemplo, para o viúvo ou a viúva com filhos do falecido que quer se casar de novo: a lei diz que não deve casar antes do inventário e da partilha (Código Civil, art. 1.523, I). Como fazer está em inventário negativo e sobrepartilha em cartório.

Um bem que aparece depois do fim do inventário entra por sobrepartilha. É um novo inventário só desse bem, em cartório ou na Justiça (Código de Processo Civil, art. 669; Resolução CNJ 35/2007, art. 25). Os bens já partilhados não mudam. Veja e se um bem aparecer depois da partilha.

Como Fazer Inventário: Etapas

O inventário tem 6 etapas, do levantamento dos bens ao registro em nome dos herdeiros:

  1. Conversa inicial e análise: levantamento da família, dos bens, das dívidas e da existência de testamento; definição do caminho, em cartório ou na Justiça.
  2. Documentos: reunião das certidões e dos documentos dos bens, com a regularização do que estiver pendente.
  3. Abertura e inventariante: pedido de abertura na Justiça ou preparação da escritura no cartório, com a indicação do inventariante.
  4. Imposto da herança: declaração dos bens à Receita Estadual, avaliação e pagamento do ITCD ou do que for devido.
  5. Partilha: divisão dos bens entre meação e herança, assinada na escritura ou julgada pelo juiz.
  6. Registro: com a escritura ou o formal de partilha, o documento do juiz que divide os bens, eles são registrados em nome dos herdeiros no registro de imóveis, no Detran e nos bancos.

Observação: prazos e custos variam conforme o caso, o valor dos bens e a comarca.

Próximos Passos

Se houve um falecimento na família, o primeiro passo é reunir as informações básicas: certidão de óbito, lista dos herdeiros e uma ideia dos bens e das dívidas. Com isso, o escritório explica qual caminho é possível e o que será preciso para concluir o inventário.

Evite vender, transferir ou dividir bens por conta própria antes de entender as regras do inventário.

Aviso: informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

O atendimento presencial é no escritório, em Pelotas. Para quem mora na cidade, a página de advogado de família em Pelotas reúne o Foro, a Defensoria e os caminhos locais para o seu caso.