Divórcio Litigioso: Como Funciona, Etapas, Prazos e Direitos

Como funciona o divórcio na Justiça quando não há acordo: o processo, a audiência, a guarda, a partilha, a pensão e os custos no RS.

Casal discutindo diante de um advogado em uma sala de reunião
Autora: Dra. Paula Matozo 12 min de leitura
Publicado em: Atualizado em:

Divórcio litigioso é o divórcio pedido na Justiça quando o casal não chega a um acordo. Um dos dois não quer se divorciar, ou os dois discordam sobre bens, filhos ou pensão. Basta a vontade de um dos dois. O juiz decreta o divórcio e decide os pontos sem acordo.

Abaixo estão as etapas do processo, a audiência e o divórcio decretado logo no início. Depois vêm a guarda, a partilha e a pensão no mesmo processo, os casos de violência doméstica, os custos no Rio Grande do Sul em 2026 e os recursos.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

O Que É Divórcio Litigioso?

Divórcio litigioso é o divórcio pedido na Justiça quando o casal não chega a um acordo. Litigioso quer dizer que há um litígio: uma disputa entre os dois, que o juiz decide. Isso acontece em 2 situações:

  • um dos dois não quer se divorciar;
  • os dois querem o divórcio, mas discordam sobre os bens, os filhos ou a pensão.

O processo corre na Vara de Família, a parte do fórum que julga os casos de família. Ele segue as regras das ações de família do Código de Processo Civil (arts. 693 a 699), e o juiz decide os pontos em que o casal não se entendeu.

Quando há acordo em tudo, o caminho é o divórcio consensual, na Justiça ou em cartório. A comparação entre os tipos está na página sobre divórcio.

Não é preciso separação antes, nem tempo mínimo de casamento, nem motivo: ninguém precisa provar quem causou o fim do casamento (Supremo Tribunal Federal, Tema 1.053).

É Possível Se Divorciar Sem Que a Outra Parte Queira?

Sim. A vontade de um dos cônjuges basta. O Superior Tribunal de Justiça trata o divórcio como direito potestativo: um direito que depende só da vontade de quem o exerce. Ao outro cabe aceitar a decisão (REsp 2.241.345/SP, Terceira Turma, 2026, que cita o REsp 2.189.143/SP, de 2025).

O pedido cabe aos próprios cônjuges. Se um deles for incapaz, isto é, não puder responder sozinho pelos próprios atos, outra pessoa pede por ele. Pode ser o curador, um ascendente (pai, mãe ou avós) ou um irmão (Código Civil, art. 1.582).

Sem acordo, o divórcio não pode ser feito em cartório. Em 2019, o CNJ proibiu o chamado "divórcio impositivo": a averbação do divórcio no cartório (a anotação do fim do casamento na certidão) a pedido de um só dos cônjuges.

A Corregedoria Nacional de Justiça mandou revogar a regra de Pernambuco que o criava. Também expediu a Recomendação CNJ 36/2019, ainda vigente, para que os tribunais não criem regras assim e revoguem as que existirem.

Para o CNJ, sem consenso, o único caminho é a Justiça. O cartório fica só para o divórcio extrajudicial, que exige acordo.

Um Juiz Pode Negar um Divórcio Litigioso?

Não. O juiz não pode negar o divórcio porque o outro não concorda ou porque não há um motivo. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio depende só da vontade dos cônjuges (STF, Tema 1.053). E a vontade de um deles basta (STJ, REsp 2.241.345/SP).

O que o juiz decide, e pode levar tempo, são as outras questões: bens, filhos e pensão. Por isso, ninguém fica preso ao casamento por falta de acordo, como explicado em qual a vantagem do divórcio litigioso.

Como Funciona o Divórcio Litigioso?

O divórcio litigioso funciona assim: o pedido entra na Justiça, o outro cônjuge é chamado ao processo e há uma audiência para tentar o acordo. Sem acordo, vêm a defesa, as provas e a sentença. O divórcio em si pode sair logo no início, como explicado em divórcio liminar.

As etapas do processo de divórcio litigioso seguem o Código de Processo Civil:

  1. Pedido (petição inicial): o advogado ou defensor de quem pede o divórcio apresenta a ação com os fatos e o valor da causa (arts. 319 e 320). Nela vão os pedidos: divórcio, partilha, guarda, convivência e pensão.
  2. Medidas urgentes: ao receber o pedido, o juiz pode decidir logo o que não pode esperar, como alimentos ou guarda provisórios. Essa decisão antecipada se chama tutela provisória (art. 695).
  3. Citação: o outro cônjuge recebe pessoalmente o aviso oficial do processo, pelo menos 15 dias antes da audiência. O aviso (mandado) traz só os dados da audiência, sem cópia do pedido, que ele pode consultar quando quiser (art. 695, §§ 1º a 3º).
  4. Audiência de mediação e conciliação: os dois comparecem com advogado ou defensor, e pode haver quantas sessões forem necessárias para chegar a um acordo (arts. 694 a 696).
  5. Defesa (contestação): sem acordo, o processo passa a seguir as regras gerais (o procedimento comum). Quem foi chamado ao processo (o réu) tem 15 dias, contados da audiência, para apresentar a defesa (arts. 697 e 335, I). Nela, pode fazer pedidos próprios, por reconvenção (art. 343).
  6. Organização das provas (saneamento): o juiz define os pontos em disputa e as provas, como perícia e testemunhas. Se precisar, marca a audiência de instrução (art. 357).
  7. Audiência de instrução e sentença: na audiência, o juiz tenta de novo o acordo e ouve o perito, os dois cônjuges e as testemunhas (arts. 359 e 361). Depois, decide na sentença o que ficou sem acordo, na própria audiência ou em até 30 dias (art. 366).

O divórcio litigioso pode virar consensual? Sim. Nas ações de família, a lei manda fazer todos os esforços pelo acordo (Código de Processo Civil, art. 694). O juiz tenta o acordo de novo na audiência de instrução (art. 359).

Quando o casal se entende, o juiz homologa (aprova) o acordo, e o divórcio passa a ser consensual, como explicado em divórcio por conciliação.

A pedido dos dois, o juiz pode suspender o processo enquanto fazem mediação familiar extrajudicial ou atendimento multidisciplinar (art. 694, parágrafo único). O processo corre em segredo de justiça: só os cônjuges e os seus advogados consultam o processo (os autos) (art. 189, II, e § 1º).

É Possível Dar Entrada no Divórcio Sozinho?

Sim. Um dos cônjuges pede o divórcio sozinho, com advogado ou defensor público, sem a assinatura do outro. A ação corre numa destas comarcas (Código de Processo Civil, art. 53, I):

  • onde mora quem tem a guarda do filho incapaz, como o filho menor de idade;
  • sem filho incapaz, onde foi o último endereço do casal;
  • se nenhum dos dois mora mais lá, onde mora o outro cônjuge, que é quem responde ao processo (o réu).

E se eu não sei onde o outro cônjuge está? O processo segue. Antes, a Justiça tenta achá-lo, inclusive em cadastros de órgãos públicos e de empresas concessionárias de serviços públicos (Código de Processo Civil, art. 256, § 3º).

Se o lugar onde ele está continua desconhecido, a citação é feita por edital, um aviso público (arts. 256 e 257). O edital sai no site do tribunal e na plataforma de editais do CNJ, com prazo de 20 a 60 dias definido pelo juiz.

Divórcio com Violência Doméstica: Onde Pedir?

A vítima de violência doméstica e familiar pode pedir o divórcio na comarca onde mora (Código de Processo Civil, art. 53, I, d). Ela também pode pedir no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A partilha dos bens, porém, fica fora do Juizado (Lei 11.340/2006, art. 14-A e § 1º).

  • Violência depois do pedido: se a violência começa quando o processo de divórcio já existe, ele passa a ter preferência (prioridade) na Vara onde está (art. 14-A, § 2º).
  • Ministério Público: quando uma das partes é vítima de violência doméstica, o Ministério Público (a promotoria) passa a atuar no processo (Código de Processo Civil, art. 698, parágrafo único).
  • Assistência judiciária: a mulher em situação de violência doméstica tem direito a ser encaminhada à assistência judiciária para pedir o divórcio (Lei 11.340/2006, art. 9º, § 2º, III).

O Que o Juiz Pergunta em uma Audiência de Divórcio Litigioso?

A audiência serve para tentar um acordo sobre os pontos em disputa. Para isso, o juiz deve contar com o auxílio de profissionais de outras áreas para a mediação e a conciliação (Código de Processo Civil, art. 694). Os dois cônjuges precisam estar com advogado ou defensor (art. 695, § 4º).

Quando há filhos e se discute a guarda, o juiz:

  • pergunta aos dois e ao Ministério Público, antes de começar a audiência, se há risco de violência doméstica ou familiar. Depois, dá 5 dias para apresentarem provas ou indícios (Código de Processo Civil, art. 699-A);
  • explica aos pais o que é a guarda compartilhada e a sua importância. Também explica os deveres e direitos de cada um e as sanções para quem descumprir (Código Civil, art. 1.584, § 1º).

Sem acordo, o processo segue para a defesa e as provas, como nas etapas do processo. Se a audiência é obrigatória e quando pode ser dispensada está na página sobre mediação familiar.

Quanto Tempo Demora um Divórcio Litigioso?

O tempo para sair um divórcio litigioso tem 2 partes. O divórcio em si pode sair logo no início do processo, por liminar. Já a sentença sobre bens, filhos e pensão demora mais, e a lei não fixa um prazo total para ela.

O tempo depende do que está em disputa e da agenda da Vara de Família. Cada ponto em disputa pode exigir provas, como perícia e testemunhas, e uma audiência para ouvi-las (Código de Processo Civil, arts. 357 e 361). Das decisões ainda cabem recursos.

Alguns prazos da lei marcam o ritmo do processo:

EtapaPrazo legalBase
Citação antes da audiênciapelo menos 15 diasCPC, art. 695, § 2º
Contestação, depois da audiência sem acordo15 diasCPC, arts. 697 e 335, I
Sentença, depois de concluída a instrução30 dias (prazo do juiz)CPC, art. 226, III
Recursos (apelação e agravo de instrumento)15 diasCPC, art. 1.003, § 5º

Cabem recursos. Da sentença cabe apelação, o recurso ao Tribunal de Justiça (Código de Processo Civil, art. 1.009). Da decisão que decreta só o divórcio, antes do fim do processo, cabe agravo de instrumento (art. 356, § 5º).

Existe uma lei nova do divórcio? Não. A Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º). Em 1º de outubro de 2026, a reforma do Código Civil (PL 4/2025) ainda estava em tramitação no Senado.

O que mudou foram as decisões dos tribunais. Em 2023, o STF dispensou a separação judicial e qualquer prazo de casamento (Tema 1.053), numa decisão de repercussão geral, que os outros tribunais devem seguir. Em 2026, o STJ admitiu o divórcio por liminar (REsp 2.241.345/SP).

Divórcio Liminar: o Divórcio Pode Sair Antes da Partilha?

Sim. O STJ admite que o juiz decrete o divórcio por liminar, numa decisão logo no início do processo (REsp 2.241.345/SP, Terceira Turma, julgado em fevereiro de 2026). A base é a tutela de evidência, a decisão antecipada que não depende de provar urgência (Código de Processo Civil, art. 311).

Na mesma decisão, o STJ lembra que o divórcio também pode ser decretado num julgamento parcial, antes do fim do processo. Isso porque ele não depende de provas nem de manifestação do outro cônjuge (o contraditório).

O divórcio pode sair antes da partilha. O Código Civil permite o divórcio sem a partilha prévia dos bens (art. 1.581).

E o Código de Processo Civil manda o juiz decidir logo a parte do pedido que não está em disputa ou que já pode ser julgada (art. 356). Assim, o casamento acaba por uma decisão parcial, e a disputa sobre os bens continua.

E se quem pediu o divórcio morrer antes da sentença? O divórcio ainda pode ser reconhecido. Em 2024, o STJ decidiu que a morte do autor do pedido durante o processo não impede o reconhecimento do divórcio: vale a vontade manifestada em vida. Isso muda, por exemplo, a herança e os direitos previdenciários (STJ, notícia de 06/11/2024).

Em junho de 2026, num caso vindo do RS, o STJ reafirmou esse entendimento (AREsp 3.165.804/RS). A morte de um dos cônjuges durante o processo não encerra a ação de imediato quando um deles já disse que não queria continuar casado.

Como Funciona o Divórcio Litigioso com Bens e Filhos?

No divórcio litigioso com bens e filhos, um só processo pode reunir o divórcio, a partilha, a guarda, a convivência e a pensão. O juiz decide cada ponto sem acordo e homologa (aprova) o que for resolvido por acordo.

A lei permite juntar vários pedidos num só processo contra a mesma pessoa, mesmo que cada um tenha um procedimento próprio. Nesse caso, todos seguem o procedimento comum (Código de Processo Civil, art. 327, § 2º).

Quando há filho incapaz, o Ministério Público atua no processo e é ouvido antes de o juiz homologar qualquer acordo (art. 698). O resumo do que o divórcio decide na vida do casal está em o que o divórcio define.

Em um Divórcio Litigioso, Quem Fica com a Guarda dos Filhos?

Sem acordo, quem decide é o juiz, e a regra é a guarda compartilhada (Código Civil, art. 1.584, § 2º, com redação da Lei 14.713/2023). Ela só não se aplica se um dos pais disser ao juiz que não quer a guarda ou se houver risco de violência doméstica ou familiar.

  • Divisão do tempo: o juiz pode se basear na orientação técnica de profissionais ou de uma equipe interdisciplinar, de várias áreas (art. 1.584, § 3º).
  • Abuso ou alienação parental: se o processo discute abuso ou alienação parental e o juiz ouvir a criança, ele deve estar acompanhado de especialista (Código de Processo Civil, art. 699).

A regra da guarda no divórcio, com e sem acordo, está em como fica a guarda dos filhos no divórcio. O calendário de convivência está na página de regulamentação de visitas.

Como Funciona o Divórcio Litigioso com Partilha de Bens?

No divórcio litigioso, o divórcio pode sair antes, e a partilha depois (Código Civil, art. 1.581). A partilha pode ser pedida no mesmo processo do divórcio (Código de Processo Civil, art. 327).

Sem acordo sobre os bens, o juiz divide o patrimônio do casal pelo regime de bens do casamento. Como o juiz faz a divisão e a avaliação está em como fica a partilha de bens no divórcio litigioso. O que entra na divisão em cada regime está na página sobre partilha de bens no divórcio.

No RS, o valor da causa no divórcio é a avaliação dos bens feita pela Fazenda Estadual ou pelo juiz. É sobre ele que se calcula a Taxa Única de Serviços Judiciais, a taxa do processo no estado (veja os custos).

Em Que Situação a Ex-Esposa Tem Direito à Pensão?

Quando a ex-esposa, ou o ex-marido, precisa da pensão para viver de modo compatível com a sua condição social e o outro tem como pagar (Código Civil, art. 1.694). O valor segue a necessidade de quem pede e os recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º).

A pensão entre os ex-cônjuges e a dos filhos podem ser pedidas no próprio divórcio litigioso (Código de Processo Civil, art. 327). Elas podem vir até como medida urgente, no início do processo (art. 695), como explicado em pensão antes da decisão do juiz.

Por quanto tempo dura a pensão entre ex-cônjuges está em pensão para ex-cônjuge, e o cálculo da pensão dos filhos, na página sobre pensão alimentícia.

Quanto Custa um Divórcio Litigioso?

No RS, em 2026, um divórcio litigioso custa a taxa do processo mais os honorários do advogado. A taxa vai de R$ 296,65 a R$ 59.330,00 em setembro de 2026. Os honorários têm a referência mínima de R$ 17.340 na tabela da OAB/RS.

O valor depende dos bens do casal e dos outros pedidos. A taxa é calculada sobre os bens, e a tabela da OAB/RS soma valores quando o processo inclui guarda ou pensão.

A taxa é a Taxa Única de Serviços Judiciais: 2,5% do valor da causa, com mínimo de 5 e máximo de 1.000 URC (Lei estadual 14.634/2014, art. 10, e Receita Estadual).

A URC (Unidade de Referência de Custas) muda todo mês: em setembro de 2026, vale R$ 59,33 (TJRS). No divórcio, o valor da causa é a avaliação dos bens feita pela Fazenda Estadual ou pelo juiz.

Pode se somar o pagamento do perito, quando há perícia. Quem pediu a perícia adianta o valor; se ela foi pedida pelos dois ou mandada pelo juiz, o valor é dividido (Código de Processo Civil, art. 95).

Os honorários do advogado são combinados conforme o caso. Como referência pública, a Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026 fixa os valores mínimos que a Ordem recomenda para o divórcio litigioso no Rio Grande do Sul:

ServiçoReferência mínima OAB/RS 2026
Divórcio litigioso sem bensR$ 17.340
Divórcio litigioso com bensR$ 17.340 e 10% sobre os bens
Acréscimo se o outro cônjuge fizer pedidos próprios (reconvenção)+ R$ 17.340 e/ou 8%
Acréscimo com guarda e convivência+ R$ 12.000
Acréscimo com alimentos+ R$ 14.000, valor de 3 pensões e/ou 10% sobre uma anuidade da pensão
Acréscimo com citação no estrangeiro+ R$ 5.000

Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.

Quem Paga as Custas no Processo de Divórcio Litigioso?

Quem pede o divórcio tem que pagar as custas no início do processo (Código de Processo Civil, art. 82). No fim, quem ganha recebe de volta: a sentença manda quem perdeu devolver ao vencedor as custas que ele adiantou (art. 82, § 2º). Se cada um ganha uma parte, as despesas são divididas na proporção (art. 86).

Cada um paga o advogado que contratou, pelos honorários combinados entre eles (Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, art. 22). Quem não tem como pagar as custas pode pedir a gratuidade da justiça, explicada abaixo.

Divórcio Litigioso Gratuito

O divórcio litigioso pode ser gratuito, pela Defensoria Pública ou com a gratuidade da justiça, para quem não tem como pagar as custas, as despesas e os honorários.

  • Defensoria Pública: quem não pode contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública, que dá orientação e defesa gratuitas a quem precisa (art. 185). No RS, a Defensoria Pública do Estado atende pelo Alô Defensoria, no telefone 129, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
  • O que cobre: a gratuidade da justiça cobre, entre outros, as taxas do processo e os honorários do perito (Código de Processo Civil, art. 98, § 1º).
  • Como pedir: o pedido de gratuidade é feito no próprio processo, no pedido inicial ou na defesa (art. 99). Para a pessoa física, a declaração de que não tem recursos é presumida verdadeira. O juiz só pode negar se houver no processo elementos em contrário, e antes precisa pedir a comprovação (art. 99, §§ 2º e 3º).
  • Com advogado particular: ter advogado particular não impede a gratuidade (art. 99, § 4º).

A vítima de violência doméstica tem ainda o encaminhamento à assistência judiciária, explicado em divórcio com violência doméstica.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

Para o panorama das questões de família, veja a página de advogado de família, e para conhecer o escritório, a página inicial da Matozo & Espinosa Advogadas.