Advogado de Família em Pelotas
Divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e inventário na comarca de Pelotas
Divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens e inventário são as matérias de Direito de Família mais demandadas na comarca de Pelotas.
O Escritório de Advocacia Matozo & Espinosa atua em processos consensuais, litigiosos e extrajudiciais de Direito de Família, com atendimento presencial em Pelotas e por videoconferência.
Conheça nossa Equipe
O Matozo & Espinosa é formado por duas advogadas com trajetórias profissionais complementares. Ambas compartilham o compromisso com a excelência técnica, a atualização constante e o atendimento humanizado, atuando de forma coordenada para oferecer assessoria jurídica completa nas áreas de especialização do escritório.


Direito de Família: áreas de atuação em Pelotas
A Matozo & Espinosa Advogadas atua em onze áreas do Direito de Família na comarca de Pelotas: divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, regulamentação de visitas, revisão de alimentos, união estável, partilha de bens, reconhecimento de paternidade, mediação familiar, inventário e adoção. Cada caso é analisado para definir o caminho mais adequado: consensual, litigioso ou extrajudicial.
Ação de Divórcio
O divórcio encerra oficialmente o casamento e pode ser feito em cartório ou na Justiça, dependendo do caso. A Lei 11.441/2007 permite o divórcio em cartório quando o casal está de acordo e não tem filhos menores de idade. Nos demais casos, o processo corre na Vara de Família.
- Conduzimos o divórcio extrajudicial em cartório (Lei 11.441/2007), com prazo médio de 15 a 30 dias quando há consenso e não há filhos menores
- Atuamos no divórcio judicial, consensual ou litigioso, perante as Varas de Família e Sucessões de Pelotas
- Tratamos de partilha de bens, guarda, pensão e alteração de nome no mesmo processo
Guarda Compartilhada e Unilateral
A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde a Lei 13.058/2014 e significa que mãe e pai decidem juntos sobre a educação, a saúde e a rotina do filho. A guarda unilateral, em que apenas um dos pais tem essa responsabilidade, só é aplicada quando o outro não tem condições ou quando há risco para a criança.
- Atuamos na fixação de guarda compartilhada, regra desde a Lei 13.058/2014, com decisões conjuntas dos dois genitores
- Requeremos guarda unilateral quando um dos genitores oferece risco ao filho
- Saiba mais sobre guarda de filhos em Pelotas
Fixação de Alimentos
A fixação de alimentos é o processo em que o juiz estabelece o valor da pensão pela primeira vez. Não existe valor fixo em lei: a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) e o Código Civil determinam que o valor seja calculado com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga.
- Ajuizamos ação de alimentos para filhos menores
- Requeremos pensão entre ex-cônjuges quando há necessidade comprovada
- Definimos o formato do pagamento: em dinheiro, in natura ou por despesas diretas como escola e plano de saúde
Regulamentação de Visitas
A regulamentação de visitas estabelece, em decisão judicial ou acordo, os dias e horários em que cada um dos pais fica com o filho quando moram separados. O artigo 1.589 do Código Civil garante esse direito e também assegura, no parágrafo único, a convivência dos avós com os netos.
- Definimos o calendário de convivência para semanas, fins de semana, férias e feriados
- Asseguramos o direito de convivência dos avós quando a visita é negada pelos pais
- Saiba mais sobre regulamentação de visitas em Pelotas
Revisão de Alimentos e Exoneração
O valor da pensão pode ser alterado a qualquer momento quando a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudam. O artigo 1.699 do Código Civil permite tanto o aumento quanto a redução do valor, e também a exoneração total nos casos em que a pensão deixa de ser devida.
- Requeremos revisão para aumento quando os gastos do filho crescem ou a renda do alimentante melhora
- Requeremos redução em caso de desemprego, doença ou nascimento de outro filho do alimentante
- Ingressamos com a exoneração quando o filho atinge a maioridade e conclui os estudos ou obtém renda própria
União Estável
A união estável é reconhecida pelo artigo 226 da Constituição Federal e pelo Código Civil como entidade familiar com os mesmos direitos do casamento em matéria de patrimônio, pensão e herança. Para existir juridicamente, basta a convivência pública, contínua e com o objetivo de formar família, sem exigência de tempo mínimo.
- Formalizamos o reconhecimento da união estável em cartório ou na Justiça, inclusive após o falecimento
- Elaboramos contrato de convivência para definir o regime de bens e evitar disputas futuras
- Conduzimos a dissolução da união estável com partilha, pensão e guarda quando há filhos
Partilha de Bens
A partilha de bens divide o patrimônio construído pelo casal durante o casamento ou a união estável, segundo o regime de bens escolhido. O Código Civil prevê quatro regimes principais: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. O regime define o que cada um leva na separação.
- Acompanhamos a divisão de imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e participações em empresas
- Resolvemos quem assume o saldo devedor de imóveis financiados durante a união
- Incluimos na partilha as dívidas contraídas durante a união, não apenas os bens
Reconhecimento de Paternidade
O reconhecimento de paternidade é o ato que estabelece oficialmente o vínculo entre pai e filho, garantindo direitos como sobrenome, pensão, herança e plano de saúde. A Lei 8.560/1992 permite o reconhecimento voluntário em cartório a qualquer tempo e também a ação judicial quando o pai se recusa, com direito ao exame de DNA custeado pelo Estado nos casos de gratuidade.
- Acompanhamos o reconhecimento voluntário em cartório, sem necessidade de processo judicial
- Ajuizamos investigação de paternidade com DNA. A Súmula 301 do STJ presume paternidade quando há recusa ao exame
- Saiba mais sobre reconhecimento de paternidade em Pelotas
Mediação e Acordo Familiar
A mediação familiar é uma forma de resolver conflitos sem disputa judicial, em que um mediador neutro ajuda as partes a chegarem a um acordo sobre divórcio, guarda, pensão ou partilha. A Lei 13.140/2015 regula a mediação no Brasil, e o acordo obtido pode ser homologado pelo juiz, passando a ter a mesma força de uma sentença.
- Representamos na mediação pré-processual do CEJUSC de Pelotas
- Formalizamos acordos de divórcio, guarda, pensão e partilha em termo com força de título executivo
- Homologamos o acordo na Justiça para garantir o cumprimento por ambas as partes
Inventário Judicial e Extrajudicial
O inventário é o procedimento que organiza a herança e transfere os bens aos herdeiros após o falecimento. A Lei 11.441/2007 permite o inventário em cartório quando todos os herdeiros são maiores, estão de acordo e não há testamento. Nos demais casos, o inventário corre na Vara de Família e Sucessões e deve ser aberto em até 60 dias após o óbito.
- Acompanhamos o inventário extrajudicial em cartório (Lei 11.441/2007) quando há consenso entre herdeiros maiores
- Conduzimos o inventário judicial quando há herdeiro menor, testamento ou disputa. O prazo legal é de 60 dias do óbito (art. 611 do CPC)
- Calculamos o ITCMD (4% no RS, Lei Estadual 8.821/1989) e estabelecemos as cotas de cada herdeiro
Adoção
A adoção cria um vínculo de filiação definitivo entre pais e filho, com os mesmos direitos de um filho biológico. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) define as regras: o interessado precisa ter ao menos 18 anos, ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotado e passar por avaliação da Vara da Infância e Juventude.
- Acompanhamos a habilitação no Cadastro Nacional de Adoção
- Conduzimos a adoção de enteado ou parente próximo
- Atuamos na adoção por casais, pessoas solteiras e casais homoafetivos, conforme ADI 4.277 do STF
Advocacia Familiar na Comarca de Pelotas
A comarca de Pelotas conta com Varas de Família e Sucessões, CEJUSC (conforme Resolução 125/2010 do CNJ) e Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Cada órgão tem competência, prazo e procedimento específicos, e a escolha da vara adequada impacta diretamente o andamento do processo.
O Direito das Famílias, expressão que a doutrina contemporânea adota em lugar do singular, reconhece casamento, união estável, famílias recompostas, monoparentais e homoafetivas. Cada arranjo familiar demanda rito e enquadramento jurídico próprio, e a Matozo & Espinosa Advogadas atua em todos eles na comarca de Pelotas.
Varas de Família e Sucessões da comarca em Pelotas
A comarca de Pelotas conta com Varas de Família e Sucessões responsáveis por todas as matérias de Direito de Família: divórcio, guarda, alimentos, união estável, inventário e demais ações previstas no Código Civil. Os processos são distribuídos automaticamente entre as varas no momento do protocolo e tramitam de forma eletrônica pelo sistema do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Foro da Comarca de Pelotas
- Endereço: Foro da Comarca de Pelotas
- Varas de Direito de Família e Sucessões
- Consultar organização judiciária do TJRS

Jurisdição da comarca de Pelotas
A comarca de Pelotas abrange os municípios do seu território, o que significa que moradores dessas cidades ajuizam seus processos de família diretamente no Foro de Pelotas. Essa regra vale para divórcio, guarda, alimentos, união estável, inventário e todas as demais matérias de Direito de Família, conforme a organização judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A competência territorial é determinada pelo domicílio das partes e, em casos envolvendo menores, pelo local de residência da criança.
Moradores dos municípios cobertos pela comarca de Pelotas que enfrentam uma questão de Direito de Família protocolam sua ação diretamente no Foro local. A Matozo & Espinosa Advogadas conduz casos provenientes de toda a comarca, com peticionamento eletrônico e acompanhamento presencial das audiências na Vara de Família competente.
CEJUSC de Pelotas e mediação pré-processual
O CEJUSC, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, é o órgão do Poder Judiciário responsável por conduzir audiências de conciliação e mediação antes, durante ou fora do processo, conforme a Resolução 125/2010 do CNJ. Em Pelotas, a comarca conta com duas unidades: o CEJUSC Cidadão, voltado ao atendimento direto da população que ainda não ajuizou a ação, e o CEJUSC Regional, que recebe processos já em tramitação encaminhados pelo juiz para tentativa de acordo. As duas unidades atuam em demandas de Direito de Família com frequência, porque a matéria é legalmente prioritária para mediação.
A mediação pré-processual no CEJUSC é especialmente indicada para divórcio consensual, guarda, regulamentação de convivência, alimentos e partilha de bens, quando ainda existe alguma base de diálogo entre as partes. A Lei 13.140/2015, conhecida como Marco Legal da Mediação, estabelece que o procedimento pode ser conduzido antes do ajuizamento da ação e que o acordo resultante dispensa, em muitos casos, o processo judicial longo e desgastante.

Medidas protetivas e Juizado da Violência Doméstica em Pelotas
A comarca de Pelotas conta com Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, dedicado ao processamento das ações previstas na Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. O juizado recebe pedidos de medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar, proibição de contato e fixação de distância mínima, e pode decidir sobre guarda de filhos, alimentos provisórios e uso do imóvel da família.
As medidas protetivas são decididas em até 48 horas e produzem efeito imediato, independentemente de audiência prévia com o agressor. A mulher em situação de violência pode solicitar as medidas na Delegacia de Polícia, diretamente no juizado ou por meio de advogada, sem necessidade de boletim de ocorrência. Questões de Direito de Família conexas, como divórcio, guarda e alimentos definitivos, seguem em paralelo pelas Varas de Família e Sucessões.
Em até 30 minutos entramos em contato
Atendimento presencial em Pelotas e por videoconferência para todo o Rio Grande do Sul. Sigilo profissional garantido.
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Por que escolher a Matozo & Espinosa Advogadas
Na Matozo & Espinosa Advogadas, cada processo de Direito de Família é conduzido pessoalmente por uma das advogadas sócias, Paula Matozo ou Chaiane Espinosa, da consulta inicial ao trânsito em julgado. A mesma profissional que analisa o caso é quem redige a petição, acompanha a audiência e negocia o acordo.
A atuação concentrada em Direito de Família abrange divórcio, guarda, alimentos, união estável, inventário e medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O escritório atua perante a 1ª e 2ª Vara de Família e Sucessões de Pelotas, o CEJUSC e o Juizado da Violência Doméstica, três órgãos com competências e procedimentos distintos.
A primeira consulta mapeia a situação jurídica, identifica o rito processual cabível (consensual, litigioso ou extrajudicial) e apresenta um roteiro concreto: quais documentos reunir, qual vara ou cartório competente, qual o prazo estimado de cada fase e o que esperar de cada audiência. O fluxo completo de trabalho segue as etapas detalhadas a seguir.


NOSSO PROCESSO DE ATENDIMENTO
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Etapas do atendimento em Direito de Família
O atendimento segue quatro etapas, da análise inicial ao encerramento do processo. O cliente acompanha o andamento e sabe o que esperar em cada fase.
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Sigilo profissional garantido
A consulta inicial analisa o caso, identifica o rito processual cabível e apresenta os documentos necessários para dar entrada na ação. O cliente sai da reunião sabendo os próximos passos perante a Vara de Família competente em Pelotas.
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Dúvidas Frequentes sobre Advogada de Família em Pelotas
Respostas diretas sobre as dúvidas mais frequentes de quem precisa de advogada de família na comarca de Pelotas: o que a profissional faz, quanto custa, prazos, divórcio em cartório (Lei 11.441/2007), gratuidade de justiça (art. 98 do CPC) e endereço da Vara de Família.
O que faz uma advogada de família em Pelotas?
A advogada de família atua nas matérias reguladas pelos arts. 1.511 a 1.783 do Código Civil e pelos arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil: divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, união estável, inventário, adoção, investigação de paternidade e medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Em Pelotas, esses processos tramitam nas Varas de Família e Sucessões do Foro da Comarca. A advogada conduz petição inicial, audiências, negociação de acordos e cumprimento de sentença em processos consensuais e litigiosos.
Quanto custa contratar uma advogada de família em Pelotas?
Os honorários variam conforme o tipo de ação (consensual ou litigiosa), a complexidade do caso e o patrimônio envolvido. A OAB/RS publica anualmente a Tabela de Honorários Referenciais, que fixa valores mínimos por tipo de procedimento.
Quem não reúne condições de arcar com honorários e custas pode requerer gratuidade de justiça com base no art. 98 do Código de Processo Civil, bastando declaração de hipossuficiência. A gratuidade dispensa custas, taxas judiciárias e honorários de sucumbência. A Matozo & Espinosa Advogadas apresenta o orçamento detalhado na primeira consulta, com escopo e condições definidos antes da contratação.
Quanto tempo demora um processo de família na Vara de Pelotas?
O tempo de tramitação depende do tipo de ação e do consenso entre as partes. O divórcio extrajudicial em cartório (Lei 11.441/2007) é concluído entre 15 e 30 dias. O divórcio consensual judicial leva em média 2 a 4 meses. O divórcio litigioso com disputa de guarda e partilha pode ultrapassar 12 meses, conforme dados do Relatório Justiça em Números do CNJ.
Na 1ª e 2ª Vara de Família e Sucessões de Pelotas, a tramitação é 100% eletrônica pelo sistema eproc do TJRS. A consulta inicial com a advogada permite estimar o prazo do caso concreto.
É possível fazer divórcio em cartório em Pelotas? Quando?
Sim, desde que três condições sejam cumpridas: consenso entre os cônjuges, ausência de filhos menores ou incapazes e presença obrigatória de advogada. A base legal é a Lei 11.441/2007, regulamentada pela Resolução 35/2007 do CNJ. O procedimento é feito em qualquer tabelionato de notas, incluindo os cartórios de Pelotas, e leva em média 15 a 30 dias.
Havendo filhos menores, o divórcio tramita obrigatoriamente na Vara de Família e Sucessões, porque o juiz precisa homologar o acordo de guarda, pensão e convivência.
Preciso de advogada mesmo em divórcio consensual?
Sim. O art. 733 do Código de Processo Civil e a Lei 11.441/2007 exigem a presença de advogada ou advogado em qualquer divórcio no Brasil, seja consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça. Uma única advogada pode representar ambos os cônjuges quando há consenso pleno.
A função da advogada no divórcio consensual é assegurar que o acordo cubra todos os pontos obrigatórios (partilha de bens, uso do nome, guarda, alimentos e convivência), evitando que o divórcio precise ser revisto judicialmente por omissão.
Onde ficam as Varas de Família e Sucessões de Pelotas?
A 1ª e a 2ª Vara de Família e Sucessões de Pelotas funcionam no Foro da Comarca, na Avenida Ferreira Viana, 1134, Bairro Areal, CEP 96085-000. As duas varas ficam no mesmo prédio e recebem os processos por distribuição automática, o que significa que o caso é sorteado para uma delas no momento do protocolo eletrônico. O expediente do foro segue o horário oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Como funciona a gratuidade de justiça em processos de família?
A gratuidade de justiça é o benefício previsto nos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil que dispensa quem não tem condições financeiras do pagamento de custas, taxas judiciárias, honorários periciais e honorários de sucumbência. O pedido é feito pela advogada no ajuizamento da ação, bastando declaração de hipossuficiência, presumida verdadeira até prova em contrário (art. 99, §3º do CPC).
Em processos de família como divórcio, alimentos, guarda e união estável, a gratuidade é deferida para quem recebe até três salários mínimos, está desempregado ou recebe benefício assistencial. A gratuidade cobre as despesas do processo; os honorários contratuais da advogada são negociados em separado.