Divórcio Extrajudicial: Como Fazer em Cartório, Requisitos e Documentos

Como funciona a escritura pública de divórcio no tabelionato, o que o cartório exige, quanto custa no RS e como averbar o divórcio depois.

Mãos assinando documentos sobre uma mesa de madeira
Autora: Dra. Paula Matozo 10 min de leitura
Publicado em: Atualizado em:

Divórcio extrajudicial é o divórcio feito no cartório, por escritura pública, sem processo na Justiça. Ele exige acordo em tudo e um advogado. Se houver filhos menores, a Justiça precisa ter decidido antes a guarda, a convivência e a pensão.

O cartório que faz o divórcio é o tabelionato de notas, e quem o comanda é o tabelião. Abaixo estão os requisitos, as regras novas, o passo a passo, o divórcio online, os custos no Rio Grande do Sul em 2026 e o registro do divórcio depois.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

O Que É Divórcio Extrajudicial?

Divórcio extrajudicial é o divórcio por acordo feito no cartório de notas (tabelionato), por escritura pública, em vez de por decisão do juiz. O tabelião é o profissional do cartório que redige e assina o ato.

O Código de Processo Civil (art. 733) permite esse caminho quando o casal está de acordo e não há nascituro (gravidez em curso) nem filhos incapazes com questões pendentes. Incapaz é quem não pode decidir sozinho na vida civil, como o filho menor de idade. O modo de o cartório fazer o ato está na Resolução CNJ 35/2007, atualizada pela Resolução CNJ 571/2024.

O acordo (divisão dos bens, pensão, filhos e nome) é o mesmo do divórcio consensual na Justiça. O que muda é quem formaliza: o tabelião, e não o juiz. A comparação entre os tipos está na página sobre divórcio.

O Que É uma Escritura Pública de Divórcio?

A escritura pública de divórcio é o documento feito (lavrado) pelo tabelião que registra o fim do casamento e tudo o que o casal combinou. Ela não precisa ser aprovada pelo juiz, ou seja, não depende de homologação (Código de Processo Civil, art. 733, § 1º).

Com ela, o casal atualiza o Registro Civil e o Registro de Imóveis, transfere carro e empresa (Detran, Junta Comercial) e movimenta contas nos bancos (Resolução CNJ 35/2007, art. 3º). Nela devem constar, entre outros pontos:

  • a declaração dos dois de que conhecem as consequências do divórcio, querem pôr fim ao casamento e recusam a reconciliação (art. 35);
  • o nome e a data de nascimento dos filhos comuns, se algum é incapaz, e a declaração de que não há gravidez (art. 34);
  • o que é de cada um e o que é do casal, quando há bens a dividir (art. 37);
  • o nome e o registro na OAB do advogado (art. 8º);
  • a orientação de levar o traslado (a cópia oficial da escritura) ao Registro Civil, para a averbação (art. 43).

A escritura de divórcio não é sigilosa. A Resolução CNJ 35/2007 diz que não há sigilo na escritura de divórcio consensual (art. 42). Quem já é separado, na Justiça ou em cartório, pode converter a separação em divórcio por escritura. Basta apresentar a certidão da averbação da separação (art. 52).

Escritura Pública de Divórcio É Título Executivo?

Sim, a escritura pública de divórcio é título executivo extrajudicial, porque o Código de Processo Civil inclui nesses títulos a escritura pública assinada pelo devedor (art. 784, II). Na prática, se a pensão ou outra obrigação da escritura não for cumprida, a cobrança pode ir direto à execução, sem um processo para reconhecer a dívida.

No caso da pensão, os caminhos estão na página sobre execução de pensão alimentícia (arts. 911 e 528).

O Que É Preciso para Fazer um Divórcio Extrajudicial?

Para fazer um divórcio extrajudicial, é preciso cumprir quatro requisitos:

  1. Acordo em tudo: o fim do casamento, a partilha (divisão dos bens) ou a decisão de fazê-la depois, a pensão entre os dois e o nome (Código de Processo Civil, arts. 731 e 733). Sem acordo, o caminho é o divórcio litigioso, na Justiça.
  2. Advogado ou defensor público: presente no ato, com nome e registro na OAB na escritura (art. 733, § 2º; Resolução CNJ 35/2007, art. 8º).
  3. Sem gravidez: o casal declara que a mulher não está grávida ou que não sabe de gravidez (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 1º).
  4. Filhos menores ou incapazes com tudo resolvido na Justiça: se houver, é preciso mostrar a decisão do juiz sobre guarda, convivência e pensão (art. 34, § 2º; veja abaixo).

Os documentos são os do art. 33 da Resolução CNJ 35/2007:

  • certidão de casamento;
  • identidade e CPF dos dois;
  • pacto antenupcial (o contrato do regime de bens feito antes do casamento), se houver;
  • certidão de nascimento ou identidade dos filhos;
  • certidão dos imóveis e comprovantes dos bens móveis e direitos;
  • com filhos menores ou incapazes, a decisão do juiz sobre guarda, convivência e pensão (art. 34, § 2º).

Divórcio Extrajudicial Pode Ser Feito em Qualquer Cartório?

Sim, o divórcio extrajudicial presencial pode ser feito em qualquer tabelionato de notas do país. Não importa o endereço do casal nem onde ficam os bens: a escolha do tabelião é livre (Lei 8.935/1994, art. 8º; Resolução CNJ 35/2007, art. 1º).

A exceção é o ato online, pelo e-Notariado, que tem regra própria (veja abaixo). E a averbação é feita num cartório certo: o Registro Civil onde o casamento foi registrado (mais abaixo).

Divórcio Extrajudicial Precisa de Advogado?

Sim, o divórcio extrajudicial precisa de advogado ou defensor público, e não é possível fazê-lo sem advogado. O tabelião só faz a escritura com o advogado presente, que assina junto (Código de Processo Civil, art. 733, § 2º). Não é preciso entregar procuração do advogado, mas ele precisa estar lá (Resolução CNJ 35/2007, art. 8º).

Um advogado pode atender os dois. A lei que criou o divórcio em cartório previa "advogado comum ou advogados de cada um deles" (Lei 11.441/2007, que incluiu o art. 1.124-A no Código de Processo Civil de 1973). O Código atual fala só em "advogado" (art. 733, § 2º). O casal pode ter um advogado para os dois ou um para cada.

O cartório não pode indicar advogado. Se o casal não puder pagar um, o tabelião deve recomendar a Defensoria Pública, onde houver, ou a Seccional da OAB (Resolução CNJ 35/2007, art. 9º).

Quais São as Novas Regras para o Divórcio Extrajudicial?

Desde 2024, o divórcio em cartório é possível mesmo com filhos menores, se a Justiça já decidiu a guarda, a convivência e a pensão. A mudança veio da Resolução CNJ 571, de 26 de agosto de 2024, que reescreveu a parte da Resolução CNJ 35/2007 sobre o divórcio em cartório. As principais regras novas:

  • Filhos menores ou incapazes: o divórcio em cartório pode ser feito depois que a Justiça resolveu guarda, visitas e pensão, e isso fica escrito na escritura (art. 34, § 2º).
  • Declaração sobre os filhos: o casal informa o nome e o nascimento dos filhos e se algum é incapaz (art. 34). E declara que concorda com o que o juiz decidiu sobre guarda, convivência e pensão (art. 35).
  • Separação de fato em cartório: foi criada a escritura que registra só que o casal deixou de viver junto (arts. 52-A e 52-B).
  • União estável: as regras do divórcio em cartório valem, no que couber, para o fim da união estável por acordo (art. 46-A).

Divórcio com Filho Menor Pode Ser Feito em Cartório?

Sim, o divórcio com filho menor pode ser feito em cartório desde 2024, mas só depois que a Justiça resolveu a guarda dos filhos, as visitas e a pensão (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º, com redação da Resolução CNJ 571/2024). Enquanto esses pontos estão em aberto, o divórcio com filho menor segue na Justiça.

O caminho tem duas etapas. Primeiro, uma ação na Vara de Família define guarda, regime de convivência e pensão, com participação do Ministério Público. Depois, com a decisão em mãos, o casal faz o divórcio e a partilha por escritura.

Se o tabelião tiver dúvida sobre o interesse do filho, ele leva a questão ao juiz que decidiu (art. 34, § 3º). Quem prefere resolver tudo de uma vez pode fazer o divórcio consensual na Justiça, que reúne divórcio e filhos no mesmo processo.

Como Fazer uma Escritura Pública de Divórcio?

Para fazer uma escritura pública de divórcio, o advogado leva ao tabelionato o rascunho do acordo (a minuta) e os documentos. O cartório confere e redige a escritura, e o casal e o advogado assinam. A sequência, em geral:

  1. Minuta e documentos: o advogado prepara a minuta com a partilha, a pensão e o nome e reúne os documentos do art. 33.
  2. Escolha do tabelionato: qualquer cartório de notas, no ato presencial (Lei 8.935/1994, art. 8º).
  3. Conferência: o cartório confere os documentos e os requisitos. Na partilha desigual, pede a prova do imposto pago (Resolução CNJ 35/2007, art. 38).
  4. Lavratura e assinatura: lavrar é redigir a escritura no livro do cartório. No dia marcado, o tabelião lê a escritura, o casal faz as declarações exigidas (arts. 34 e 35) e assina com o advogado.
  5. Traslado: o casal recebe o traslado, a cópia oficial que será levada ao Registro Civil e aos demais registros (arts. 40 e 43).

O tabelião pode se recusar a lavrar a escritura. Ele pode negar o ato se houver indícios fundados de prejuízo a um dos dois ou dúvida sobre a vontade de algum deles. A recusa deve ser fundamentada por escrito (Resolução CNJ 35/2007, art. 46).

Quanto Tempo Demora para Sair um Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial sai no dia em que a escritura é assinada, porque não depende da aprovação do juiz (Código de Processo Civil, art. 733, § 1º). O tempo total depende de reunir os documentos, fechar o acordo e da agenda do cartório.

Se dá para assinar no mesmo dia do atendimento está em quanto tempo demora um divórcio. O prazo na Justiça está em quanto tempo leva o divórcio amigável.

Como Fazer Divórcio Extrajudicial Online?

O divórcio extrajudicial online é feito pelo e-Notariado, a plataforma online dos cartórios de notas. O tabelião ouve o casal por videoconferência, e todos assinam digitalmente, sem ir ao cartório (Provimento CNJ 149/2023, arts. 286 e 287). Os requisitos são os mesmos do ato presencial, inclusive o advogado. O que muda no ato online:

  • Assinatura digital: o acesso é feito com certificado digital notarizado, emitido depois de identificação presencial por um tabelião, ou, quando possível, por biometria (arts. 285, II, e 292).
  • Videoconferência gravada: a gravação registra a identificação, a capacidade e a vontade livre das partes e a concordância com a escritura (art. 286, parágrafo único).
  • Mesmo valor: a escritura eletrônica vale como a de papel, inclusive para os registros, bancos e Detran. Ela traz chave de acesso e QR Code para conferir a autenticidade (arts. 298 e 312).

Qual cartório pode fazer o divórcio online? No ato online, não vale a livre escolha. O Provimento diz que a competência "é absoluta e observará a circunscrição territorial em que o tabelião recebeu sua delegação" (art. 289). Ou seja, cada tabelião só atua online na área (circunscrição) para a qual foi nomeado.

Para escritura com imóvel, o tabelião é o do local do imóvel ou do domicílio de quem o recebe (art. 302). Para o divórcio sem imóvel, a norma não diz qual domicílio vale; confirme com o cartório antes.

É Possível Fazer Divórcio à Distância?

Sim: por procuração pública, pelo ato híbrido ou pelo ato totalmente online (acima). Isso ajuda quando um dos dois mora em outra cidade ou no exterior.

  • Por procuração: o cônjuge não precisa ir se mandar um representante com procuração feita em cartório (procuração pública). Ela deve dar poderes especiais para o divórcio, dizer o que o acordo prevê e ter no máximo 30 dias (Resolução CNJ 35/2007, art. 36).
  • Ato híbrido: um cônjuge assina no cartório, e o outro assina a distância, pelo e-Notariado (Provimento CNJ 149/2023, art. 313).

Escritura Pública de Divórcio com Partilha de Bens

Sim, a partilha pode ser feita na própria escritura do divórcio. O tabelião separa os bens de cada um dos bens do casal, conforme o regime de bens, e registra como os bens do casal foram divididos (Resolução CNJ 35/2007, art. 37).

A partilha segue, no que couber, as regras do inventário extrajudicial (art. 39). A escritura serve para registrar cada imóvel no Registro de Imóveis e para transferir veículos, contas e aplicações (art. 3º).

Na partilha desigual, o imposto é pago antes da escritura. Ela acontece quando um cônjuge fica com mais do que a sua metade dos bens do casal, ou recebe um bem que era só do outro. Paga-se imposto sobre a parte que passou de um para o outro, e o cartório pede o comprovante (Resolução CNJ 35/2007, art. 38).

No RS, a Receita Estadual diz que, no divórcio feito em cartório ou na Justiça, todos os bens devem ser declarados para ela apurar "eventual diferença na partilha, sujeita ao ITCD" (Receita Estadual RS). O ITCD é o imposto estadual sobre heranças e doações. O advogado confere antes qual imposto incide no caso.

Como os bens são divididos em cada regime está na página sobre partilha de bens no divórcio. Se o casal preferir, a partilha pode ficar para depois (Código Civil, art. 1.581).

Quanto Custa um Divórcio Extrajudicial no Cartório?

No RS, em 2026, o divórcio extrajudicial sem bens a dividir custa R$ 162,40 em despesas de cartório: R$ 110,10 da escritura e R$ 52,30 da averbação. Os valores são da Tabela de Emolumentos (as taxas oficiais dos cartórios), publicada pelo Tribunal de Justiça e em vigor desde 1º/01/2026. Cada cartório cobra o seu ato, e o valor é o mesmo em todo o estado:

CartórioAtoEmolumento, RS 2026
Tabelionato de notasEscritura de divórcio sem bensR$ 110,10
Tabelionato de notasEscritura com partilhapor bem, sobre a avaliação fiscal (tabela abaixo)
Registro CivilAverbação do divórcio no registro de casamentoR$ 52,30
Registro de ImóveisRegistro de cada imóvel partilhadopor imóvel, sobre a avaliação fiscal (ex.: imóvel de R$ 200 mil, R$ 1.064,20)

Com bens a dividir, a escritura é cobrada por bem, sobre a avaliação fiscal (o valor do bem calculado pela Fazenda). A partir de R$ 1,24 milhão, o valor para de subir: é o teto.

Valor do bem (avaliação fiscal)Escritura (por bem), 2026
R$ 100 milR$ 828,50
R$ 200 milR$ 1.277,10
R$ 300 milR$ 1.675,30
R$ 500 milR$ 2.473,70
Acima de R$ 1,24 milhão (teto)R$ 5.482,90

Na Justiça, com filhos menores, a despesa oficial é outra; veja quanto custa um divórcio amigável.

Somam-se o selo digital, as certidões e, na partilha desigual, o imposto. Os honorários do advogado são combinados conforme o caso. Como referência pública, a Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026 (item 13.3) traz os valores mínimos que a Ordem recomenda para o divórcio extrajudicial no Rio Grande do Sul:

ServiçoReferência mínima OAB/RS 2026
Divórcio extrajudicial sem bens a dividirR$ 6.000
Divórcio extrajudicial com bens a dividirR$ 9.000, ou 6% sobre os bens, ou os dois somados*

* A tabela diz "R$ 9.000 e/ou 6% sobre os bens": o mínimo pode ser o valor fixo, o percentual ou a soma dos dois, conforme o caso.

Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo. O valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.

Divórcio em Cartório Gratuito

O divórcio em cartório pode ser gratuito. A gratuidade cobre as taxas do cartório (emolumentos) da escritura de divórcio consensual. Basta o casal declarar que não tem condições de pagar, mesmo com advogado contratado (Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º e 7º).

O advogado continua obrigatório. Quem não pode pagar um é orientado pelo tabelião a procurar a Defensoria Pública ou a OAB (art. 9º).

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

Averbação de Divórcio: O Que É e Como Fazer

A averbação de divórcio é a anotação do divórcio no registro do casamento, no Registro Civil. Depois dela, a certidão de casamento passa a mostrar que o casal é divorciado. No RS, em 2026, a averbação custa R$ 52,30 (Tabela de Emolumentos).

Para fazê-la, leva-se o traslado da escritura ao Registro Civil onde está o assento (o registro) do casamento. Ela é feita sem autorização do juiz e sem ouvir o Ministério Público (Resolução CNJ 35/2007, art. 40).

Averbação de Divórcio Pode Ser Feita em Qualquer Cartório?

Não, a averbação de divórcio é feita no Registro Civil onde está o registro do casamento, que nem sempre é o tabelionato que fez a escritura (Resolução CNJ 35/2007, art. 40). A escritura já registra que o casal foi orientado a levar o traslado a esse cartório (art. 43).

O nome de solteiro também é anotado. Se um dos dois voltou a usar o nome de solteiro, o Registro Civil que averbar o divórcio anota a mudança no registro de nascimento, ou avisa o cartório onde ele está (Resolução CNJ 35/2007, art. 41).

Para o panorama das questões de família, veja a página de advogado de família, e para conhecer o escritório, a página inicial da Matozo & Espinosa Advogadas.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

O atendimento presencial é no escritório, em Pelotas. Para quem mora na cidade, a página de advogado de família em Pelotas reúne o Foro, a Defensoria e os caminhos locais para o seu caso.