Mediação Familiar: O Que É, Como Funciona e Onde Fazer no RS

Como a lei trata a mediação de conflitos de família: o papel do mediador, a sessão, o valor do acordo, o advogado, os CEJUSCs e a mediação on-line.

Casal sentado no sofá de casa, de mãos dadas, conversando
Autora: Dra. Paula Matozo 11 min de leitura
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Mediação familiar é a conversa conduzida por um terceiro imparcial, o mediador, que não decide nada: ele ajuda a família a construir o próprio acordo sobre divórcio, guarda, convivência, pensão ou partilha.

Ela é regulada pela Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e pelo Código de Processo Civil (CPC). Pode acontecer antes do processo ou durante ele e, com acordo, termina num documento que pode ser cobrado na Justiça.

Abaixo estão as etapas, o prazo, o papel do advogado, os CEJUSCs, a Defensoria e a mediação on-line no Rio Grande do Sul, e os custos.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

O Que É Mediação Familiar?

Mediação familiar é uma forma de resolver conflitos de família com a ajuda de um mediador, um terceiro imparcial que não julga nem decide. Ele ajuda pai, mãe e outros familiares a conversar e a construir o próprio acordo.

A Lei de Mediação define mediação como "a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia" (Lei 13.140/2015, art. 1º, parágrafo único).

A lei manda buscar o acordo. O CPC manda o Estado promover a solução por acordo sempre que possível (art. 3º, § 2º). Juízes, advogados, defensores e promotores devem estimular a mediação, inclusive durante o processo (§ 3º). Nas ações de família, "todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia" (art. 694).

A política do Judiciário para isso está na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Que Pode Ser Resolvido na Mediação Familiar?

A mediação familiar pode resolver todo o conflito da família ou só uma parte dele, como a convivência com os filhos, deixando o resto para o juiz (Lei de Mediação, art. 3º, § 1º). No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça indica a mediação para (TJRS, Justiça Multiportas):

A lei aceita na mediação os direitos que a pessoa pode negociar e os direitos indisponíveis que admitem acordo, como os de filhos menores (art. 3º). Nesse 2º caso, o acordo precisa ser aprovado pelo juiz (veja depois da mediação).

Quais São os 5 Princípios da Mediação?

A Lei de Mediação não lista 5, mas 8 princípios (art. 2º):

  • imparcialidade do mediador;
  • isonomia, ou igualdade, entre as partes;
  • oralidade;
  • informalidade;
  • autonomia da vontade das partes;
  • busca do consenso;
  • confidencialidade;
  • boa-fé.

O CPC acrescenta a independência e a decisão informada (art. 166). Decisão informada é o dever de manter a pessoa informada sobre os seus direitos (Resolução CNJ 125/2010, Anexo III, art. 1º, II).

Da autonomia da vontade vem uma regra prática: "ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação" (Lei de Mediação, art. 2º, § 2º).

Quais São as Vantagens da Mediação Familiar?

As vantagens da mediação familiar que a lei e os órgãos públicos apontam são:

  • Rapidez: é mais rápida porque não depende de entrar com uma ação na Justiça, e traz resultados mais humanos nos conflitos de família, segundo a Defensoria Pública do RS.
  • Menos custo: se o conflito se resolve antes de o outro lado ser chamado ao processo, não há custas judiciais finais (Lei de Mediação, art. 29).
  • Sigilo: o que é dito na mediação não pode ser usado como prova num processo (art. 30).
  • A família decide: o mediador não impõe nenhuma solução (art. 1º, parágrafo único).

Como Funciona a Mediação Familiar?

A mediação familiar funciona em etapas: um pedido ou convite, uma 1ª reunião com as regras, as sessões de conversa e um termo final, com ou sem acordo.

  1. Pedido ou convite: o pedido vai ao CEJUSC, com ou sem processo; o convite, a um mediador escolhido pelas partes (veja a mediação extrajudicial).
  2. 1ª reunião: o mediador explica as regras, a começar pelo sigilo (Lei de Mediação, art. 14).
  3. Sessões: o mediador conduz a conversa entre as partes (art. 4º, § 1º). Pode falar com elas juntas ou separadas (art. 19). Novas reuniões só são marcadas se as partes concordarem (art. 18).
  4. Termo final: registra o acordo ou que não houve acordo (art. 20).
  5. Homologação: o juiz aprova o acordo. Isso é obrigatório quando ele envolve filho menor (art. 3º, § 2º).

Ela pode ser presencial ou on-line, e acontecer antes do processo ou durante ele.

Quanto Tempo Dura a Mediação Familiar?

A mediação judicial deve terminar em até 60 dias, contados da 1ª sessão, salvo se as partes pedirem juntas mais tempo (Lei de Mediação, art. 28).

No processo de família, a audiência pode se dividir em quantas sessões forem necessárias (CPC, art. 696). No RS, o CEJUSC do Cidadão On-line marca a sessão em até 15 dias do pedido (TJRS).

Com processo em andamento, as partes podem fazer mediação e pedir ao juiz que suspenda o processo pelo tempo necessário (Lei de Mediação, art. 16; CPC, art. 694, parágrafo único).

O Que Acontece numa Audiência de Mediação?

Na audiência de mediação, o mediador explica as regras, a começar pelo sigilo (Lei de Mediação, art. 14). Depois, conduz a conversa para que cada parte diga o que precisa e as 2 cheguem juntas a uma solução.

Nas ações de família, o outro lado é chamado (citado) com pelo menos 15 dias de antecedência (CPC, art. 695, § 2º). O aviso leva só os dados da audiência, sem a cópia do pedido (§ 1º).

Tudo o que é dito na mediação é confidencial. Propostas, declarações e documentos preparados para ela não podem ser contados a terceiros nem usados como prova em processo. A exceção é a decisão das partes ou uma exigência da lei (Lei de Mediação, art. 30, §§ 1º e 2º).

O que uma parte conta ao mediador numa conversa só com ele também é sigiloso. Só é revelado ao outro com autorização (art. 31). Não fica protegida a informação sobre crime de ação pública (art. 30, § 3º), aquele que o Ministério Público leva à Justiça (Código de Processo Penal, art. 24).

O Que o Mediador Não Pode Fazer?

O mediador não pode decidir o conflito nem tomar partido: ele não tem poder de decisão (Lei de Mediação, art. 1º, parágrafo único). Ele também não pode atuar quando um juiz não poderia, por exemplo, se for parente de uma das partes ou amigo íntimo dela (art. 5º; CPC, arts. 144 e 145). A lei proíbe o mediador de:

  • revelar ou depor sobre fatos da mediação, por causa do dever de sigilo (CPC, art. 166, § 2º);
  • atuar como árbitro ou testemunha em processo sobre o conflito que mediou (Lei de Mediação, art. 7º);
  • assessorar, representar ou ser advogado de qualquer das partes por 1 ano depois da última audiência em que atuou (CPC, art. 172; Lei de Mediação, art. 6º);
  • se for mediador judicial e advogado, advogar nos juízos em que atua como mediador (CPC, art. 167, § 5º).

Quem Pode Ser Mediador Familiar?

Na mediação extrajudicial, pode ser mediador "qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação". Não é preciso fazer parte de conselho ou entidade de classe (Lei de Mediação, art. 9º).

Na mediação judicial, o mediador precisa ter curso superior concluído há pelo menos 2 anos. Também precisa de capacitação reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) ou pelos tribunais (art. 11). Ele fica inscrito no cadastro do tribunal (art. 12; CPC, art. 167).

O Que Acontece Depois da Mediação?

Depois da mediação, é feito o termo final, com o acordo ou com o registro de que não houve acordo (Lei de Mediação, art. 20).

Com acordo, o termo vale como título executivo, o documento que permite cobrar o acordo na Justiça. A lei diz que ele "constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial" (art. 20, parágrafo único).

Com filho menor, o juiz precisa aprovar. Quando o acordo envolve direitos indisponíveis, como a pensão e a guarda de filho menor, ele "deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público" (art. 3º, § 2º; CPC, art. 698).

Na mediação durante o processo, o acordo é posto por escrito e homologado por sentença (CPC, art. 334, § 11). O acordo de divórcio segue pelo divórcio consensual ou, quando a lei permite, pelo divórcio em cartório.

E Se Não Houver Acordo na Mediação?

Se não houver acordo na audiência de mediação e conciliação, o processo continua. Nas ações de família, ele segue o procedimento comum, com provas e decisão do juiz (CPC, art. 697), como num divórcio litigioso.

Fora do processo, o termo final registra que não houve acordo (Lei de Mediação, art. 20). Ninguém é obrigado a fazer acordo nem a continuar na mediação (art. 2º, § 2º).

Qual É a Diferença entre Conciliação e Mediação?

A diferença entre conciliação e mediação está no papel do terceiro: o conciliador pode sugerir soluções; o mediador ajuda as próprias partes a encontrá-las. As 2 são formas de resolver o conflito por acordo, e quem decide são as partes.

PontoMediaçãoConciliação
Quando é indicadaHavia vínculo anterior entre as partes, como na família (CPC, art. 165, § 3º)Não havia vínculo anterior (CPC, art. 165, § 2º)
Papel do terceiroRestabelece a comunicação para as partes acharem a soluçãoPode sugerir soluções
Quem decideAs partesAs partes
PrincípiosOs mesmos: independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada (CPC, art. 166)

Pelo CPC, o conciliador "poderá sugerir soluções para o litígio", sem constranger ou intimidar ninguém (art. 165, § 2º). O mediador ajuda as partes a voltar a conversar, "de modo que eles possam [...] identificar, por si próprios, soluções consensuais" (art. 165, § 3º).

Nas ações de família, a lei junta as duas na mesma "audiência de mediação e conciliação" (CPC, art. 695). O juiz pode contar com profissionais de outras áreas (art. 694). Veja também o divórcio por conciliação.

E a arbitragem? Na arbitragem, um árbitro decide o conflito, e a decisão dele tem o mesmo efeito da sentença do juiz (Lei 9.307/1996, art. 31). A lei só a permite para "direitos patrimoniais disponíveis" (art. 1º).

Mediação Familiar É Obrigatória?

Participar da mediação não é obrigatório, mas a audiência de mediação e conciliação faz parte do processo de família.

Nas ações de divórcio, separação, união estável, guarda, visitas e filiação, o juiz manda chamar o outro lado "para comparecer à audiência de mediação e conciliação" (CPC, arts. 693 e 695). Mas ninguém é obrigado a ficar na mediação nem a fazer acordo (Lei de Mediação, art. 2º, § 2º).

Fora do processo, a 1ª reunião só é obrigatória quando um contrato tem cláusula de mediação (art. 2º, § 1º).

Nas ações de guarda, o juiz pergunta antes sobre violência doméstica. Antes da audiência, ele pergunta às partes e à promotoria se há risco de violência doméstica ou familiar. O juiz dá 5 dias para a apresentação de prova ou de indícios (CPC, art. 699-A). As regras estão em quando não cabe a guarda compartilhada.

É Possível Dispensar a Audiência de Conciliação?

No procedimento comum, sim: a audiência não acontece se as 2 partes disserem expressamente que não querem acordo, ou se o caso não admitir acordo (CPC, art. 334, § 4º).

Quem pede indica isso na petição inicial; o outro lado, por petição, até 10 dias antes da audiência (§ 5º). Faltar sem justificativa é considerado desrespeito à Justiça ("ato atentatório à dignidade da justiça"). A multa é de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (§ 8º).

O capítulo das ações de família (arts. 693 a 699-A) não repete essa hipótese de dispensa.

É Necessário Ter um Advogado para Mediação?

Na mediação judicial, sim; na extrajudicial, o advogado é opcional.

Na judicial, "as partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos", salvo nos Juizados Especiais (Lei de Mediação, art. 26). Quem não pode pagar tem a assistência da Defensoria Pública (mesmo artigo). O CPC repete a regra para a audiência de família (art. 695, § 4º).

Na extrajudicial, "as partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos" (art. 10). Se só uma chega com advogado, o mediador suspende a mediação até que todas tenham assistência (parágrafo único).

O advogado orienta a parte sobre os direitos em jogo, redige ou revisa o termo de acordo e pede a homologação. O acordo assinado pelos advogados das 2 partes já vale como título executivo (CPC, art. 784, IV). O escritório Matozo & Espinosa atua como advogado das partes na mediação familiar.

Para quem não pode pagar, os caminhos estão em como conseguir um advogado de família gratuito.

Pode Só o Advogado Comparecer na Audiência de Mediação?

A parte pode mandar um representante, desde que ele tenha procuração específica "com poderes para negociar e transigir", isto é, para fazer acordo (CPC, art. 334, § 10).

Sem essa procuração, a parte vai à audiência com o advogado (§ 9º). A lei não diz se esse representante pode ser o próprio advogado da causa; vale confirmar com o juízo.

O Que É CEJUSC Família?

CEJUSC é o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania: a unidade da Justiça que faz as sessões de conciliação e mediação e orienta o cidadão (Resolução CNJ 125/2010, art. 8º; CPC, art. 165). É onde acontece a mediação judicial, antes ou durante o processo (Lei de Mediação, art. 24).

Na área de família, ele atende com ou sem processo (TJRS, Justiça Multiportas). As sessões antes do processo, chamadas pré-processuais, são feitas e homologadas no próprio CEJUSC, pelo juiz coordenador (Resolução CNJ 125/2010, art. 8º-A, § 1º).

No RS, o Tribunal de Justiça tem 56 CEJUSCs em várias comarcas, com atendimento principalmente presencial, e 4 deles atendem on-line (TJRS, NUPEMEC). O CEJUSC Cidadão faz mediação com profissionais certificados pelo CNJ (TJRS, Justiça Multiportas). Outros dados do estado estão na página do Rio Grande do Sul.

O CEJUSC É Gratuito?

Para quem não pode pagar, sim: "aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação" (Lei de Mediação, art. 4º, § 2º).

Para os demais, a lei prevê que o mediador judicial seja pago pelas partes, pela tabela do tribunal (art. 13; CPC, art. 169). A mediação também pode ser feita como trabalho voluntário (CPC, art. 169, § 1º).

O valor fixado no RS em 2021. Em setembro de 2021, o TJRS fixou a remuneração dos mediadores dos CEJUSCs que não atuam como voluntários: 2 URC por mediação familiar e 1 URC por conciliação (Ato 047/2021-P). Pela URC de setembro de 2026 (R$ 59,33), 2 URC são R$ 118,66.

Com justiça gratuita, o valor sai do orçamento do próprio Tribunal (mesmo Ato).

Se o conflito se resolve pela mediação antes de o outro lado ser chamado ao processo, não há custas judiciais finais (Lei de Mediação, art. 29).

Mediação Familiar Online

A mediação familiar pode ser feita on-line, se as 2 partes concordarem (Lei de Mediação, art. 46). No processo, a audiência também pode ser feita por meio eletrônico (CPC, art. 334, § 7º).

No RS, o CEJUSC do Cidadão On-line do TJRS recebe pedidos pelo celular ou pelo computador e marca a sessão em até 15 dias (TJRS). Ele atende temas de família como:

  • divórcio;
  • guarda e visitação;
  • pensão alimentícia;
  • reconhecimento de paternidade.

Mediação Familiar na Defensoria Pública do RS

A Defensoria Pública do RS faz mediação familiar na Câmara de Autocomposição de Conflitos das Famílias (CAC-Família). Ela funciona no Centro de Referência em Mediação e Conciliação, aberto em julho de 2017, em Porto Alegre (Defensoria Pública do RS).

Antes do atendimento, há uma oficina on-line de educação em direitos, a Oficina das Famílias (TJRS, Justiça Multiportas). Pela cartilha da Defensoria de julho de 2025, a CAC-Família atende Porto Alegre e cidades da região metropolitana, como Canoas, Gravataí, Novo Hamburgo e São Leopoldo.

Mediação Familiar Extrajudicial

Na mediação familiar extrajudicial, a família escolhe o mediador ou uma câmara privada de mediação, fora do Judiciário (Lei de Mediação, art. 9º). O convite pode ser feito por qualquer meio e diz o assunto, a data e o local da 1ª reunião (art. 21).

O acordo extrajudicial vale como título executivo (art. 20, parágrafo único). Quando envolve filho menor, precisa ser aprovado pelo juiz (veja depois da mediação).

Uma mudança posterior no valor da pensão segue pela revisão da pensão alimentícia. A divisão do patrimônio segue as regras da partilha de bens, e o calendário de convivência, as da regulamentação de visitas.

Quanto Custa uma Sessão de Mediação?

O custo de uma sessão de mediação depende do caminho. No CEJUSC, quem não pode pagar não paga, e no RS o valor fixado em 2021 foi de 2 URC (R$ 118,66 pela URC de setembro de 2026) por mediação familiar. Na extrajudicial, a lei não fixa valor.

  • Mediação judicial: o mediador recebe pela tabela do tribunal, e quem não pode pagar tem gratuidade (Lei de Mediação, arts. 4º, § 2º, e 13). No RS, o valor fixado em 2021 é o do CEJUSC.
  • Mediação extrajudicial: a Lei de Mediação só regula a remuneração do mediador judicial (art. 13).

A esses valores se somam os honorários do advogado de cada parte, combinados conforme o caso. Como referência pública, a Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026 fixa o valor mínimo que a Ordem recomenda no Rio Grande do Sul para a mediação:

ServiçoReferência mínima OAB/RS 2026
Representação integral em procedimento de mediação, conciliação, negociação ou advocacia colaborativaR$ 8.000 ou 10%
Hora técnica (hora de trabalho) em atos de mediação, conciliação, negociação ou advocacia colaborativaR$ 800
Redação, revisão ou pedido de homologação de termo de acordo, sem participação nas etapas anterioresR$ 4.000
Hora técnica como mediador ou conciliador em contexto extrajudicialR$ 800

Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

Para o panorama das questões de família, veja a página de advogado de família, e para conhecer o escritório, a página inicial da Matozo & Espinosa Advogadas.