Guarda de Filhos: Guia Completo Sobre Direitos, Modalidades e Processo
Guarda compartilhada, unilateral e alternada: como o juiz decide, quais os direitos de cada genitor e como funciona o processo.
A guarda de filhos define quem cuida da criança no dia a dia e como os pais tomam as decisões sobre a vida dela depois da separação; no Brasil, a regra é a guarda compartilhada, sempre orientada pelo melhor interesse da criança. O tema está nos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil.
Abaixo estão as respostas às dúvidas mais comuns: os tipos de guarda, como funciona a compartilhada na prática, como fazer um acordo, como pedir a guarda, quanto custa, quando ela pode mudar e quais são os direitos de cada um.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.
O Que é Guarda de Filhos?
Guarda é o conjunto de responsabilidades de quem cuida do filho menor de 18 anos: com quem ele mora, quem decide sobre escola, saúde e rotina, e como os pais participam dessas decisões. Ela precisa ser definida sempre que os pais deixam de viver juntos, seja por divórcio, fim da união estável ou separação de fato, e também quando eles nunca moraram juntos.
Guarda não é o mesmo que poder familiar. O poder familiar, que é o conjunto de direitos e deveres de pai e mãe sobre o filho, continua com os dois depois da separação; a guarda apenas organiza como esse poder é exercido no dia a dia. Por isso, quem não fica com a guarda continua sendo pai ou mãe para todos os efeitos, com direito de conviver e dever de sustentar.
Como Fica a Guarda dos Filhos no Divórcio?
No divórcio, a guarda dos filhos menores é decidida junto com o fim do casamento, e a regra é a guarda compartilhada, mesmo sem acordo entre os pais. Ela só não se aplica se um dos pais declarar ao juiz que não deseja a guarda ou se houver risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º, com redação da Lei 14.713/2023).
- Com acordo: os pais definem guarda, convivência e pensão no acordo do divórcio, e o juiz o homologa, com a manifestação do Ministério Público.
- Sem acordo: o juiz decide a guarda no divórcio litigioso.
- No cartório: o divórcio com filho menor só pode ser feito depois que a Justiça decidiu a guarda, as visitas e a pensão, como explicado em divórcio com filho menor em cartório.
Quais São os Tipos de Guarda?
Os tipos de guarda previstos na lei são a compartilhada, que é a regra, e a unilateral; na prática também se fala em guarda alternada, provisória, de fato e guarda para terceiros.
Guarda Compartilhada
Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem a responsabilidade e as decisões sobre a vida do filho. Desde a Lei 13.058/2014, é a regra mesmo sem acordo entre os pais, se os dois estiverem aptos (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Como ela funciona está na página sobre guarda compartilhada.
Guarda Unilateral
Na guarda unilateral, só um dos pais fica com a guarda e toma as decisões do dia a dia; o outro mantém o direito de conviver com o filho e o dever de supervisionar os interesses dele (art. 1.583, § 5º). Ela é aplicada quando um dos pais declara que não quer a guarda ou quando a compartilhada não é possível ou coloca a criança em risco.
Quem não tem a guarda unilateral não perde o poder familiar: continua pai ou mãe, deve pagar pensão, tem direito às visitas e pode pedir informações à escola e aos médicos.
Guarda Alternada
Na guarda alternada, a criança muda de casa periodicamente, e cada pai decide sozinho enquanto ela está com ele. Ela não é reconhecida pela lei, que prevê só a unilateral e a compartilhada (STJ, notícia de 04/06/2017; Código Civil, art. 1.583). A comparação está em diferença entre guarda alternada e compartilhada.
Guarda Provisória
A guarda provisória é a decisão temporária do juiz no início do processo, que vale até a sentença; em caso de urgência, pode sair em dias (veja como pedir a guarda provisória).
Guarda de fato é a convivência sem decisão judicial. Guarda de fato é a situação em que a criança já vive com um dos pais, ou com avós, sem nenhuma decisão judicial sobre a guarda. Ela é comum, mas não dá segurança jurídica: pode gerar dificuldade para matricular a criança, autorizar viagens ou decidir sobre tratamentos, e não impede que o outro genitor leve a criança. Por isso vale formalizar, por acordo homologado ou ação de guarda, mesmo quando não há conflito.
Guarda para Avós ou Terceiros
A guarda pode ser dada aos avós, tios ou outra pessoa de referência quando nenhum dos pais tem condições de exercê-la, dando preferência a quem tem parentesco e afeto com a criança (art. 1.584, § 5º). O juiz formaliza a decisão com o termo de guarda, que torna a pessoa guardiã legal e a autoriza a representar a criança em escola, saúde e documentos.
A guarda para terceiros não retira o poder familiar dos pais, que podem pedir a guarda de volta se as condições mudarem. Se os pais morreram ou perderam o poder familiar, o caminho é a tutela de menor. Avós e irmãos não podem adotar a criança (ECA, art. 42, § 1º); os demais requisitos estão em requisitos para adoção.
Como Funciona a Guarda no Dia a Dia?
Na guarda compartilhada, os pais decidem juntos o que afeta o filho, como escola, viagens e saúde (STJ, notícia de 04/06/2017). O filho pode ter uma residência principal. As regras da lei, o lar de referência, a pensão e os pais em cidades diferentes estão na página sobre guarda compartilhada.
- Dias com cada um: estão em quantos dias o pai fica com o filho.
- Discordância: nem a mãe nem o pai podem impedir a guarda compartilhada só por discordar. As exceções da lei estão em a mãe pode negar a guarda compartilhada?
- Pensão: a guarda compartilhada não acaba com a pensão; os dois sustentam o filho na proporção dos seus recursos (art. 1.703). Os detalhes estão em pensão na guarda compartilhada.
Como Funciona a Guarda de 15 em 15 Dias?
A guarda de 15 em 15 dias, ou semanas alternadas, é uma divisão igual do tempo de convivência, possível quando os pais moram perto e a criança se adapta; os detalhes de dias, férias e feriados estão na página de regulamentação de visitas.
Como Fica a Pensão na Guarda Unilateral?
Na guarda unilateral, o pai ou a mãe que não tem a guarda paga pensão alimentícia ao filho, e quem tem a guarda contribui com os cuidados diários e as despesas da casa. O valor segue a necessidade do filho e a renda de quem paga; não perder o poder familiar também significa não deixar de sustentar. O cálculo está na página de pensão alimentícia.
Qual a Melhor Guarda para o Filho?
A melhor guarda é a que atende ao interesse daquela criança; por isso a lei presume a compartilhada, que mantém os dois pais presentes nas decisões.
A Guarda Consensual Pode Ser Feita Através de Acordo?
Sim: guarda consensual é justamente a guarda definida por acordo entre os pais, que precisa ser homologado pelo juiz, com manifestação do Ministério Público, para ter validade e poder ser cobrado. O acordo pode ser negociado com advogadas, na Defensoria ou em mediação, mas não pode ser feito só em cartório, porque envolve criança.
O acordo deve definir, no mínimo:
- o tipo de guarda (compartilhada ou unilateral) e o lar de referência;
- os dias e horários de convivência, férias, feriados e datas comemorativas;
- a pensão alimentícia: valor, data e forma de pagamento;
- como serão tomadas as decisões sobre escola, saúde e viagens;
- regras para mudança de cidade e comunicação entre os pais.
O acordo homologado tem a força de uma sentença: se for descumprido, pode ser executado. Com acordo pronto, a homologação costuma sair em 30 a 90 dias, conforme a comarca.
Onde Ir para Pedir a Guarda do Filho?
Para pedir a guarda do filho, procure a Vara de Família do fórum da cidade onde a criança mora: a guarda é pedida por ação de guarda, com advogada ou pela Defensoria Pública, que atende quem não pode pagar. Se houver acordo com o outro genitor, o caminho é o acordo homologado; se não houver, a ação segue com audiência, provas e decisão do juiz.
Documentos Necessários
Para pedir a guarda, reúna:
- certidão de nascimento da criança;
- RG, CPF e comprovante de residência de quem pede;
- comprovantes de renda e das despesas da criança (escola, saúde, atividades), se também houver pedido de pensão;
- acordo ou decisão anterior sobre guarda, se existir;
- provas da convivência e dos cuidados: fotos, mensagens, registros escolares e médicos, e nomes de testemunhas;
- provas do problema, se o pedido for por risco ou negligência: boletins de ocorrência, laudos, relatórios da escola.
Etapas do Processo de Guarda
A ação de guarda segue as etapas das ações de família:
- Petição inicial com o tipo de guarda pedido, o plano de convivência e, se for o caso, a pensão.
- Citação do outro genitor.
- Audiência de conciliação ou mediação, para tentar um acordo.
- Estudo psicossocial, se o juiz considerar necessário: psicólogos e assistentes sociais do tribunal entrevistam os pais e a criança e fazem um laudo com recomendação.
- Audiência de instrução, com testemunhas, e sentença, sempre com parecer do Ministério Público.
Guarda Provisória em Caso de Urgência
A guarda provisória de urgência é pedida ao juiz na própria petição de guarda, com provas do risco (boletim de ocorrência, laudos médicos, relatórios da escola ou do Conselho Tutelar, mensagens). Quando a criança corre risco, como violência, abandono ou negligência grave, é possível pedir a guarda provisória em caráter de urgência, e o juiz pode decidir em poucos dias ou até horas (art. 300 do CPC). Em casos de violência doméstica, a guarda provisória também pode ser concedida junto com as medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Se o outro genitor retém a criança descumprindo acordo ou decisão, cabe pedido de busca e apreensão.
Quanto Tempo Demora um Processo de Guarda?
Com acordo, o processo costuma levar de 30 a 90 dias; sem acordo, de 6 a 12 meses, e de 12 a 24 meses quando há estudo psicossocial. A guarda provisória, em urgência, pode sair em dias. Esses prazos são estimativas e variam conforme a comarca.
Quanto Custa um Pedido de Guarda?
Não há valor fixo: um pedido de guarda custa a taxa do processo no Tribunal de Justiça, os honorários do advogado e, se houver, perícias particulares. O acordo homologado costuma custar menos que a disputa, porque exige menos atos e, em regra, dispensa audiência de instrução.
A taxa judicial no RS é a Taxa Única de Serviços Judiciais: 2,5% do valor da causa, com mínimo de 5 e máximo de 1.000 URC, a unidade de custas atualizada mensalmente pelo TJRS (Lei estadual 14.634/2014, art. 10; Receita Estadual do RS). Quem tem gratuidade da justiça não paga a taxa.
Qual o Valor da Causa na Ação de Guarda?
A lei não fixa um valor da causa próprio para a ação de guarda: toda causa recebe um valor certo, indicado na petição inicial (Código de Processo Civil, art. 291). Se o mesmo processo também pedir pensão, o valor da causa inclui a soma de 12 prestações de alimentos (art. 292, III), e os processos de alimentos são isentos da Taxa Única no RS (Lei estadual 14.634/2014, art. 6º, parágrafo único).
Quanto um Advogado Cobra por um Processo de Guarda?
O valor é combinado com cada advogado, conforme haja acordo ou disputa, provas, estudo psicossocial e pedidos feitos junto com a guarda. Como referência pública, a Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026 fixa os valores mínimos que a Ordem recomenda para o Rio Grande do Sul:
| Serviço (item da tabela) | Referência mínima OAB/RS 2026 |
|---|---|
| Ação de guarda e/ou de regulamentação de convivência (13.9.1) | R$ 12.000 |
| Com alienação parental, em ação autônoma ou incidental (13.9.2) | acréscimo de R$ 10.000 |
| Regulamentação de convivência com os avós (13.9.4) | R$ 12.000 |
Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.
Exemplo com as tabelas de 2026. Premissas: ação de guarda no RS, sem pedido de pensão no mesmo processo, em que também se discute alienação parental. Custos: taxa judicial conforme o valor da causa e honorários pela referência mínima da OAB/RS de R$ 12.000 (item 13.9.1) + R$ 10.000 (item 13.9.2) = R$ 22.000. Sem a discussão de alienação parental, a referência mínima de honorários é de R$ 12.000, mais a mesma taxa.
Quem não pode pagar tem alternativas. É possível pedir a gratuidade da justiça, que dispensa a taxa e as despesas do processo (Código de Processo Civil, art. 98), ou procurar a Defensoria Pública.
Como Conseguir a Guarda do Filho Sendo Pai?
O pai consegue a guarda do filho pelo mesmo caminho que a mãe, a ação de guarda ou o acordo homologado, porque pai e mãe têm os mesmos direitos na guarda, e a lei não dá preferência à mãe; o juiz decide pelo melhor interesse da criança. O pai pode pedir a guarda compartilhada, que é a regra, ou a unilateral, quando houver motivo.
A chance de o pai ficar com a guarda unilateral depende das provas: ela é maior quando ele já cuida da rotina da criança, quando a mãe não quer ou não pode exercer a guarda, ou quando há negligência, violência, alienação parental ou outro risco comprovado do lado da mãe.
É Fácil Tirar a Guarda da Mãe?
Não: tirar a guarda da mãe, ou de qualquer genitor, não é simples, porque exige demonstrar que a mudança é melhor para a criança, e não apenas conflito entre os pais.
Perda e Mudança da Guarda
A guarda pode ser modificada sempre que as circunstâncias mudarem e a mudança for melhor para a criança, mas só por decisão judicial, com provas e participação do Ministério Público.
Quais os Motivos que uma Mãe Perde a Guarda dos Filhos?
A mãe perde a guarda dos filhos pelos mesmos motivos que o pai, sempre que a situação prejudica a criança. Os mais comuns são:
- negligência: faltas escolares reiteradas, falta de cuidados de saúde, abandono;
- violência, abuso ou maus-tratos, inclusive violência doméstica contra o outro genitor;
- dependência química que comprometa o cuidado;
- alienação parental grave ou reiterada (Lei 12.318/2010);
- descumprimento reiterado do acordo ou da decisão de guarda;
- mudança de cidade feita para dificultar a convivência com o outro genitor.
Para provar, contam relatórios da escola, laudos médicos e psicológicos, boletins de ocorrência, mensagens e testemunhas; o juiz costuma determinar estudo psicossocial.
Como Conseguir a Guarda do Filho de Volta?
Quem perdeu a guarda pode pedir de volta por ação de modificação, demonstrando que o motivo da decisão anterior deixou de existir, como tratamento concluído ou nova estrutura de moradia e rotina.
Guarda definitiva também pode ser revista. A guarda "definitiva" é apenas a fixada em sentença, que substitui a provisória; como toda guarda, ela pode ser modificada se as circunstâncias mudarem.
Uma Mãe Pode Abrir Mão da Guarda do Filho?
Sim: a mãe, como o pai, pode declarar ao juiz que não deseja a guarda, e nesse caso a guarda fica unilateral com o outro. Abrir mão da guarda não significa abrir mão do filho: continuam o poder familiar, o dever de pagar pensão e o direito de conviver.
Quem Tem a Guarda Unilateral Pode Mudar de Cidade?
Quem tem a guarda ou o lar de referência precisa do consentimento do outro genitor para mudar a residência do filho para outra cidade (Código Civil, art. 1.634, V). Sem acordo, é preciso pedir autorização ao juiz antes da mudança (Código Civil, art. 1.631, parágrafo único). Mudar sem isso pode levar a pedido de modificação da guarda, e a mudança para local distante sem justificativa, para dificultar a convivência com o outro genitor, é hipótese de alienação parental (Lei 12.318/2010, art. 2º, parágrafo único, VII).
Na Guarda Unilateral Precisa de Autorização para Viagem Internacional?
Sim: para viagem ao exterior, a autorização dos dois pais é obrigatória, qualquer que seja o tipo de guarda; sem ela, é preciso autorização judicial (Resolução 131/2011 do CNJ). Viagens dentro do Brasil com um dos pais não precisam de autorização do outro (ECA, art. 83), mas devem respeitar o calendário de convivência.
Direitos e Deveres do Pai e da Mãe na Guarda
Quem fica com o lar de referência ou com a guarda unilateral organiza a rotina da criança e decide o dia a dia, mas tem o dever de manter o outro genitor informado e não pode dificultar a convivência. Quem não mora com a criança tem direito de:
- conviver com o filho nos períodos fixados (fins de semana, férias, feriados);
- pedir informações a escolas, médicos e clínicas, que são obrigados a fornecê-las (art. 1.584, § 6º);
- supervisionar a educação e o bem-estar do filho;
- participar das decisões importantes, na guarda compartilhada;
- pedir revisão da guarda ou das visitas se as circunstâncias mudarem.
E tem o dever de contribuir com o sustento e de cumprir o regime de convivência.
Outras Dúvidas Frequentes
Qual Idade o Pai Pode Pegar o Filho para Dormir?
A lei não fixa idade mínima para o filho dormir na casa do pai: o pernoite depende do que os pais combinarem ou do que o juiz fixar (Código Civil, art. 1.589), considerando a idade, a rotina e a adaptação da criança. Com bebês, é comum começar com convivência durante o dia e ampliar aos poucos.
A Mãe é Obrigada a Deixar o Filho Dormir na Casa do Pai?
Sim, se o pernoite estiver previsto no acordo homologado ou na decisão judicial: nesse caso, impedir a convivência é descumprimento e pode ser levado ao juiz. Sem acordo ou decisão, o pai pode pedir a regulamentação de visitas com pernoites.
Não há idade fixa para o filho escolher com quem morar. A lei não fixa idade para o filho escolher: a criança é ouvida conforme a idade e a maturidade, e a opinião dela é um dos elementos que o juiz considera, não o único. Na prática, a vontade de adolescentes tem peso maior, especialmente a partir dos 12 anos.
O descumprimento do acordo de guarda pode ser levado ao juiz. O genitor prejudicado pode pedir ao juiz o cumprimento do acordo, com multa por descumprimento e, quando a criança é retida, busca e apreensão. O descumprimento reiterado pode levar à mudança da guarda e, se envolver obstrução da convivência, configurar alienação parental.
A guarda não depende de casamento. A guarda não depende de casamento ou união estável, basta que a filiação conste da certidão de nascimento. Se o pai não registrou a criança, o primeiro passo é a investigação de paternidade. No divórcio com filhos, a guarda é definida no próprio processo, junto com visitas e pensão.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.
O atendimento presencial é no escritório, em Pelotas. Para quem mora na cidade, a página de advogado de família em Pelotas reúne o Foro, a Defensoria e os caminhos locais para o seu caso.