Execução de Pensão Alimentícia: Cobrança, Prisão Civil e Como Receber os Atrasados

Como cobrar na Justiça a pensão atrasada, o que muda entre o rito da prisão e o da penhora, até quando a dívida pode ser cobrada e quanto custa no RS.

Martelo de juiz, cédulas de dinheiro, calculadora e contrato sobre a mesa
Autora: Dra. Paula Matozo 11 min de leitura
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A execução de pensão alimentícia é o pedido feito ao juiz para cobrar, de forma obrigatória, as parcelas de pensão que não foram pagas ou foram pagas a menor. A cobrança pode seguir o rito da prisão, que alcança até as três últimas parcelas, ou o rito da penhora, que alcança bens e salário de quem deve.

Abaixo estão os caminhos da cobrança, os prazos de cada rito, o que pode ser penhorado, quando a dívida prescreve, os custos no Rio Grande do Sul em 2026 e como funciona a defesa de quem é cobrado.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

O Que É a Execução de Pensão Alimentícia?

A execução de pensão alimentícia é o procedimento judicial em que quem recebe a pensão pede ao juiz que obrigue quem deve a pagar as parcelas atrasadas. É a única dívida que pode levar à prisão civil no Brasil: a Constituição proíbe a prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (art. 5º, LXVII). As regras estão no Código de Processo Civil, nos arts. 528 a 533 e 911 a 913.

A cobrança inclui as parcelas que vencerem durante o processo, e não só as atrasadas no dia do pedido (Código de Processo Civil, arts. 528, § 7º, e 911). O que é a pensão, quem tem direito e como o valor é fixado estão na página sobre pensão alimentícia.

Cumprimento de Sentença de Alimentos

O caminho da cobrança depende do documento em que a pensão foi fixada:

  • Sentença ou decisão do juiz (inclusive a que fixou alimentos provisórios no início do processo): a cobrança é feita por cumprimento de sentença, e o devedor é intimado pessoalmente para pagar em 3 dias (Código de Processo Civil, art. 528).
  • Acordo fora da Justiça, feito por escritura pública, por documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou por transação referendada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelos advogados das partes ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal: são títulos executivos extrajudiciais (art. 784, II a IV), e a cobrança é feita por execução de título extrajudicial, com citação do devedor para pagar em 3 dias (art. 911).

Nos dois casos valem as mesmas regras de prisão: o art. 911, parágrafo único, manda aplicar à execução do acordo os §§ 2º a 7º do art. 528. A pensão combinada no divórcio consensual, seja na escritura do divórcio extrajudicial, seja no acordo homologado pelo juiz, é cobrada por esses caminhos.

Execução de Pensão Alimentícia Provisória

A pensão provisória também pode ser cobrada, pelos mesmos ritos: as regras do cumprimento de sentença de alimentos valem para os alimentos definitivos e para os provisórios (Código de Processo Civil, art. 531). A diferença é o processo: a cobrança dos provisórios, ou da pensão fixada em sentença que ainda admite recurso, corre em autos apartados; a da pensão definitiva corre nos mesmos autos em que foi dada a sentença (art. 531, §§ 1º e 2º).

Como Cobrar Pensão Atrasada na Justiça?

Para cobrar pensão atrasada na Justiça, quem recebe, por meio de advogado ou da Defensoria Pública, apresenta ao juiz o pedido de cumprimento de sentença ou de execução, com o documento que fixou a pensão e o cálculo do que está em aberto. O passo a passo, em geral:

  1. Documento da pensão: a sentença, a decisão, o acordo homologado ou a escritura em que o valor foi fixado.
  2. Levantamento dos atrasos: quais parcelas não foram pagas e quais foram pagas a menor, com os extratos dos depósitos recebidos.
  3. Cálculo: o pedido traz o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, com o índice de correção e os juros aplicados (Código de Processo Civil, art. 524).
  4. Escolha do rito: prisão, para até as três últimas parcelas, ou penhora (veja a comparação dos ritos).
  5. Pedido de desconto em folha, quando quem deve tem emprego formal ou é servidor (art. 529).

Cobrar logo preserva o rito da prisão. A prisão só alcança até as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º; Súmula 309 do STJ). As parcelas mais antigas continuam cobráveis, mas pelo rito da penhora.

Onde Devo Ir para Cobrar Pensão Alimentícia Atrasada?

A cobrança da pensão fixada pelo juiz pode ser feita no juízo que decidiu a causa (Código de Processo Civil, art. 516, II) ou no juízo do domicílio de quem recebe a pensão (art. 528, § 9º). A lei também permite escolher o juízo do domicílio atual de quem deve ou o do lugar onde estão os bens a penhorar (art. 516, parágrafo único). Isso ajuda quando quem recebe a pensão se mudou de cidade depois da sentença.

Como Cobrar Pensão Atrasada sem Advogado?

Na Justiça, a parte é representada por advogado inscrito na OAB (Código de Processo Civil, art. 103). Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública, a quem a Constituição atribui a orientação jurídica e a defesa, de forma integral e gratuita, dos necessitados (art. 134).

Execução de Pensão Alimentícia pelo Rito da Prisão ou da Penhora

A execução de pensão alimentícia pode seguir o rito da prisão ou o rito da penhora, e a escolha é de quem cobra: se optar pela penhora desde logo, a prisão não é admitida naquela cobrança (Código de Processo Civil, art. 528, § 8º).

CritérioRito da prisãoRito da penhora
Parcelas cobradasAté as 3 anteriores ao pedido e as que vencerem no processo (art. 528, § 7º)Qualquer parcela em aberto que não esteja prescrita
Prazo de quem deve3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade (art. 528)15 dias para pagar (arts. 528, § 8º, e 523)
Se não pagarProtesto da decisão e prisão de 1 a 3 meses (art. 528, §§ 1º e 3º)Multa de 10%, honorários de 10% e penhora de bens (art. 523, §§ 1º e 3º)

O desconto em folha pode ser pedido tanto no cumprimento de sentença quanto na execução do acordo (arts. 529 e 912).

Como Funciona a Prisão por Pensão Alimentícia?

No rito da prisão, o juiz manda intimar pessoalmente quem deve para, em 3 dias, pagar a dívida, provar que pagou ou justificar por que não consegue pagar (Código de Processo Civil, art. 528). Se não pagar, ou se a justificativa não for aceita, o juiz manda protestar a decisão e decreta a prisão por 1 a 3 meses (art. 528, §§ 1º e 3º). A prisão é cumprida em regime fechado, com o preso separado dos presos comuns (§ 4º).

Quanto Tempo de Atraso de Pensão Dá Cadeia?

A lei não fixa um número mínimo de meses de atraso: o débito que autoriza a prisão é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo (Código de Processo Civil, art. 528, § 7º). No mesmo sentido, a Súmula 309 do STJ. Parcelas mais antigas do que essas três não levam à prisão, mas podem ser cobradas pelo rito da penhora.

Quanto Tempo Dura a Prisão por Pensão Alimentícia?

A prisão por pensão alimentícia dura de 1 a 3 meses, pelo prazo fixado pelo juiz (Código de Processo Civil, art. 528, § 3º). Se a pensão for paga, o juiz suspende o cumprimento da ordem de prisão (§ 6º).

Prisão por Pensão Alimentícia Quita a Dívida?

Não, a prisão por pensão alimentícia não quita a dívida. Cumprir a prisão não livra quem deve de pagar as prestações vencidas e as que vão vencer (Código de Processo Civil, art. 528, § 5º). A prisão é um meio de forçar o pagamento; a dívida continua e pode ser cobrada pelo rito da penhora.

O Que Acontece se o Pai Não Tem Dinheiro para Pagar a Pensão?

Se o pai não tem dinheiro para pagar a pensão, ele pode apresentar a justificativa no prazo de 3 dias, mas só a prova de um fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso (Código de Processo Civil, art. 528, § 2º). A Constituição só admite a prisão pelo inadimplemento voluntário e inescusável (art. 5º, LXVII). Justificativa aceita afasta a prisão, mas não apaga a dívida.

Quando a renda de quem paga cai de forma duradoura, o caminho é pedir ao juiz a redução do valor (Código Civil, art. 1.699), na revisão da pensão alimentícia. Pela Súmula 621 do STJ, a sentença que reduz a pensão retroage à data da citação, vedadas a compensação e a devolução do que já foi pago; o que venceu antes continua devido. O cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade também depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ): quem para de pagar aos 18 anos, sem pedir a exoneração da pensão, acumula dívida.

Adiar o pagamento de propósito pode ter consequência criminal. Se o juiz verificar conduta procrastinatória de quem deve, dá ciência ao Ministério Público dos indícios do crime de abandono material (Código de Processo Civil, art. 532).

Como Funciona a Penhora por Pensão Alimentícia?

No rito da penhora, quem deve é intimado para pagar em 15 dias (Código de Processo Civil, arts. 528, § 8º, e 523). Esse rito alcança qualquer parcela em aberto que não esteja prescrita, inclusive as mais antigas do que as três últimas. Se a penhora recair em dinheiro, quem recebe pode levantar todo mês o valor da prestação, mesmo que a defesa de quem deve tenha efeito suspensivo (art. 528, § 8º).

O Que Acontece se o Executado Não Pagar em 15 Dias?

Se o executado não pagar em 15 dias, a dívida recebe multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e é expedido mandado de penhora e avaliação, seguido dos atos de expropriação (Código de Processo Civil, art. 523, §§ 1º e 3º). Pagamento parcial reduz a base: a multa e os honorários incidem sobre o restante (§ 2º). Terminados os 15 dias, abre-se outro prazo de 15 dias para a defesa, a impugnação (art. 525).

Penhora de Salário por Pensão Alimentícia

O salário pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia. O Código de Processo Civil protege salários, aposentadorias e a poupança de até 40 salários mínimos contra a penhora, mas essa proteção não se aplica à penhora para pagamento de prestação alimentícia (art. 833, IV, X e § 2º). A dívida atrasada também pode ser descontada do salário em parcelas, junto com a pensão do mês, desde que as duas somadas não passem de 50% dos ganhos líquidos de quem deve (art. 529, § 3º).

O Que Não Pode Ser Penhorado por Pensão Alimentícia?

O imóvel onde a família mora pode ser penhorado por pensão. A proteção do bem de família não vale contra o credor de pensão alimentícia, resguardados os direitos do coproprietário que seja cônjuge ou companheiro de quem deve (Lei 8.009/1990, art. 3º, III). Continuam impenhoráveis, entre outros bens listados no art. 833 do Código de Processo Civil:

  • os móveis e utilidades domésticas que guarnecem a residência, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem um médio padrão de vida (II);
  • as roupas e os pertences de uso pessoal, salvo os de elevado valor (III);
  • os livros, máquinas, ferramentas e instrumentos necessários ou úteis à profissão de quem deve (V);
  • o seguro de vida (VI);
  • a pequena propriedade rural trabalhada pela família (VIII).

Veículos, contas, aplicações e outros imóveis entram na penhora pelas regras gerais do Código de Processo Civil (art. 530, que remete aos arts. 831 e seguintes).

Desconto em Folha, Protesto e Outras Medidas

Além da prisão e da penhora, a lei dá outros meios para forçar o pagamento da pensão:

  • Desconto em folha: quando quem deve é servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado com carteira assinada, o juiz manda o empregador descontar a pensão a partir do primeiro salário depois do ofício, sob pena de crime de desobediência (Código de Processo Civil, arts. 529 e 912).
  • Protesto da decisão: se quem deve não paga nem justifica em 3 dias, o juiz manda protestar a decisão em cartório (art. 528, § 1º). O protesto só é cancelado depois de comprovado o pagamento integral (art. 517, § 4º).
  • Outras medidas: o juiz pode determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem, inclusive nas ações de pagamento em dinheiro (art. 139, IV).

Se quem deve morreu, as parcelas atrasadas são cobradas do espólio. O STJ entende que a dívida já vencida passa ao espólio, que responde por ela até o valor da herança (Código Civil, art. 1.997), e o assunto passa a ser tratado no inventário.

Pensão Alimentícia Atrasada Prescreve?

Sim, a pensão alimentícia atrasada prescreve em dois anos, contados da data em que cada parcela venceu (Código Civil, art. 206, § 2º). Mas esse prazo não corre entre pais e filhos durante o poder familiar (art. 197, II), que dura enquanto o filho é menor (art. 1.630), nem contra quem tem menos de 16 anos (arts. 198, I, e 3º).

Quanto Tempo de Pensão Atrasada Pode Ser Cobrada?

Na pensão do filho menor devida pelo pai ou pela mãe, a prescrição não corre enquanto durar o poder familiar; por isso, as parcelas atrasadas desse período podem ser cobradas mesmo depois de anos. Em regra, para essas parcelas, o prazo de dois anos começa a correr quando o filho completa 18 anos. Fora dessas hipóteses, como na pensão entre ex-cônjuges maiores e capazes, o prazo de dois anos corre desde o vencimento de cada parcela.

Pensão Alimentícia Atrasada Tem Juros?

Sim, a pensão alimentícia atrasada tem juros e correção. A parcela não paga no vencimento coloca quem deve em mora de pleno direito (Código Civil, art. 397), e quem não cumpre a obrigação responde por juros, atualização monetária e honorários de advogado (art. 389). O cálculo da cobrança indica o índice de correção e os juros aplicados (Código de Processo Civil, art. 524, II e III).

Quanto Tempo Demora a Execução de Pensão Alimentícia?

O tempo total da execução de pensão alimentícia depende da pauta da Vara de Família, de quem deve ser localizado para a intimação e de haver bens a penhorar. A lei fixa os prazos de cada etapa: 3 dias para pagar ou justificar no rito da prisão (Código de Processo Civil, art. 528), 15 dias para pagar no rito da penhora e mais 15 dias para a impugnação (arts. 523 e 525). No desconto em folha, o desconto começa no primeiro salário depois do ofício ao empregador (art. 529, § 1º).

Quanto Custa uma Execução de Pensão Alimentícia no RS?

No Rio Grande do Sul, a execução de pensão alimentícia não paga a Taxa Única de Serviços Judiciais: estão isentos os processos de alimentos e de execução de alimentos, na fase de cumprimento de sentença, inclusive dos alimentos provisórios (Lei estadual 14.634/2014, art. 6º, parágrafo único, conforme a Receita Estadual do RS). O custo principal são os honorários do advogado. No rito da penhora, se quem deve não paga em 15 dias, a dívida recebe honorários de 10% a favor do advogado de quem cobra (Código de Processo Civil, art. 523, § 1º).

Honorários Advocatícios na Execução de Pensão Alimentícia

Os honorários são combinados com cada advogado, conforme o caso. Como referência pública, a Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026 fixa os valores mínimos que a Ordem recomenda no Rio Grande do Sul:

Serviço (item da tabela)Referência mínima OAB/RS 2026
Consulta (1.1)R$ 600
Cobrança da pensão atrasada, pelo rito da prisão ou da penhora (13.10.2)R$ 12.000 + 10% sobre o crédito obtido
Defesa contra a cobrança, a impugnação ao cumprimento de sentença (13.10.3)R$ 12.000 + 10% sobre a redução do valor cobrado

Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.

Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública (Constituição Federal, art. 134) e pedir a gratuidade da justiça para as demais despesas (Código de Processo Civil, art. 98).

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

Como se Defender na Execução de Pensão Alimentícia?

A defesa de quem é cobrado depende do rito:

  • Rito da prisão: no prazo de 3 dias, quem deve pode provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar; só a impossibilidade absoluta é aceita (Código de Processo Civil, art. 528, caput e § 2º).
  • Rito da penhora: depois dos 15 dias para pagar, quem deve tem mais 15 dias para apresentar a impugnação, nos próprios autos, em que pode alegar, entre outros pontos, excesso de execução e pagamento ou prescrição posteriores à sentença (art. 525, § 1º, V e VII).
  • Acordo fora da Justiça: quando a cobrança do acordo não segue o rito do art. 911, ela corre pelas regras gerais da execução, e a defesa são os embargos à execução; mesmo com efeito suspensivo, os embargos não impedem quem recebe de levantar todo mês o valor da prestação, se a penhora for em dinheiro (art. 913).

Para o panorama das questões de família, veja a página de advogado de família, e para conhecer o escritório, a página inicial da Matozo & Espinosa Advogadas.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.