Regulamentação de Visitas: Como Funciona e Quando é Necessária
Como é definida a convivência entre pais e filhos após a separação, quais documentos são necessários e quando o regime pode mudar.
A regulamentação de visitas é a definição, por acordo homologado ou por decisão judicial, do regime de convivência entre os filhos e o pai ou a mãe com quem eles não moram. Também chamada de regime de visitação, ela fixa dias, horários, pernoites, férias e feriados, e existe para proteger o direito da criança de manter vínculo com os dois genitores depois da separação.
Abaixo estão as dúvidas mais comuns sobre o tema: como costumam ser os dias de visita, como funciona a ação na Vara de Família, quanto tempo leva, quanto custa e o que fazer quando o regime não é cumprido.
O Que é a Regulamentação de Visitas?
A regulamentação de visitas é o regime que organiza quando e como o filho convive com o genitor que não detém a guarda ou com quem não reside. O objetivo não é limitar o contato, e sim dar previsibilidade à rotina da criança e reduzir disputas entre os adultos sobre datas e horários.
O termo "visitas" continua comum, mas a lei e os tribunais preferem falar em convivência, porque o tempo com o pai ou a mãe não é uma visita de cortesia: é um direito da criança e um dever do genitor. Por isso "regime de visitação" e "regime de convivência" designam a mesma coisa.
O Que o ECA Diz Sobre o Direito de Convivência Familiar?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante à criança o direito de ser criada e educada no seio da família, com convivência familiar e comunitária (art. 19). Esse direito também tem base na Constituição e no Código Civil:
- Art. 227 da Constituição Federal: coloca a convivência familiar entre os direitos da criança e do adolescente, com prioridade absoluta.
- Art. 19 do ECA: assegura à criança o direito de ser criada e educada no seio da família, com convivência familiar e comunitária.
- Art. 1.589 do Código Civil: garante ao pai ou à mãe que não tem a guarda o direito de visitar os filhos e tê-los em sua companhia, conforme o acordo ou a decisão do juiz; o parágrafo único estende esse direito aos avós.
- Art. 1.632 do Código Civil: a separação dos pais não altera a relação entre pais e filhos.
Na prática, esses dispositivos significam que o juiz decide sempre pelo melhor interesse da criança, e não pela conveniência de um dos adultos.
Como Funcionam os Dias de Visita do Pai ou da Mãe?
Os dias de visita são os que constam do acordo homologado ou da sentença; não existe um calendário padrão fixado em lei. O juiz ou os próprios pais definem o formato conforme a idade do filho, a distância entre as casas, a rotina escolar e o tipo de guarda.
Regime fixo: fins de semana alternados e meio de semana. O formato mais comum na guarda unilateral é o de fins de semana alternados, com retirada na sexta-feira e devolução no domingo, somado a um período no meio da semana, como uma tarde ou um jantar. Na guarda compartilhada, a convivência costuma ser mais equilibrada, com divisão semanal ou quinzenal do tempo.
O acordo também deve dizer quem busca e quem leva a criança, os horários de entrega e como ficam as datas que caem no fim de semana do outro genitor. Quanto mais detalhado o regime, menos espaço para conflito.
Regime de Visitação Livre
Regime de visitação livre é aquele em que não há dias fixos: os pais combinam os encontros conforme a rotina da família. Ele funciona bem quando existe diálogo e confiança entre os genitores, porque dá flexibilidade para ajustes de última hora.
A desvantagem aparece quando a relação piora: sem datas definidas, não há o que exigir judicialmente se um dos pais passa a impedir ou a faltar aos encontros. Por isso é comum prever um regime mínimo fixo que vale sempre que não houver acordo para outra data.
Férias, feriados e datas comemorativas. O regime deve dividir expressamente as férias escolares, os feriados prolongados e as datas comemorativas; quando o acordo é omisso, esses períodos viram fonte frequente de conflito e de novas ações. A prática mais usual é:
- Férias escolares: metade das férias de janeiro e de julho com cada genitor, ou alternância por ano.
- Natal e Ano-Novo: alternados, com cada genitor em uma das datas, invertendo no ano seguinte.
- Dia dos Pais e Dia das Mães: com o respectivo genitor, independentemente do fim de semana.
- Aniversário da criança: divisão do dia ou alternância anual.
- Feriados prolongados: alternados ou vinculados ao fim de semana de cada genitor.
Essas regras são uma referência, não uma obrigação: o regime pode ser ajustado à realidade da família, desde que fique escrito.
Com Qual Idade o Pai Pode Pegar o Filho para Dormir?
Não existe idade mínima fixada em lei para o pai (ou a mãe) pegar o filho para dormir; o juiz decide caso a caso, conforme a idade, o vínculo já existente e as necessidades da criança. Em bebês e crianças pequenas, é comum começar sem pernoite e ampliar a convivência de forma gradual; quando o genitor já participava da rotina, o pernoite tende a ser admitido mais cedo.
Se houver divergência entre os pais, o juiz pode pedir estudo psicossocial para definir o ritmo mais adequado para aquela criança.
Visitas de bebês e crianças menores de 3 anos. Para bebês e crianças menores de 3 anos, o regime costuma prever encontros mais curtos e mais frequentes, geralmente sem pernoite no início, com ampliação progressiva. A frequência maior ajuda a formar o vínculo, e a curta duração respeita a rotina de sono, alimentação e, quando for o caso, amamentação.
Um regime progressivo bem escrito já prevê as etapas (por exemplo, a partir de determinada idade ou após alguns meses, incluir pernoite), evitando que os pais precisem voltar ao juiz a cada fase.
Como Funciona a Ação de Regulamentação de Visitas?
A ação de regulamentação de visitas funciona como um processo na Vara de Família em que o juiz fixa o regime de convivência quando os pais não chegam a um acordo, ou homologa o acordo que eles apresentam. Pode ser proposta pelo pai ou pela mãe, e também pelos avós, e tramita na comarca onde mora quem tem a guarda da criança.
O pedido é necessário quando há impedimento de contato, divergência sobre datas, mudança de cidade de um dos pais, descumprimento reiterado de um combinado informal ou suspeita de risco à criança. Em todos os casos, o Ministério Público participa, porque há interesse de menor envolvido.
Acordo homologado ou processo contencioso. O regime pode ser definido por acordo entre os pais ou por decisão do juiz no processo contencioso; o acordo é mais rápido e costuma preservar melhor a relação familiar.
| Critério | Acordo homologado | Processo contencioso |
|---|---|---|
| Quem define o regime | Os pais, com apoio dos advogados ou de mediação | O juiz, a partir das provas |
| Prazo estimado | Semanas a poucos meses | Meses a mais de um ano, conforme a comarca |
| Custo relativo | Menor | Maior (audiências, eventuais perícias) |
| Participação do Ministério Público | Sim | Sim |
| Flexibilidade | Alta | Limitada ao que for decidido |
Um acordo feito só entre os pais, sem homologação, vale como combinado, mas não pode ser executado se for descumprido. Por envolver criança, o regime precisa ser homologado pelo juiz, com manifestação do Ministério Público. Mesmo no processo contencioso, as partes podem fazer acordo a qualquer momento, e a mediação familiar costuma ajudar nesse caminho.
Etapas do processo na Vara de Família. O processo segue o procedimento das ações de família do Código de Processo Civil, que prioriza a solução consensual:
- Petição inicial: a advogada apresenta o pedido, o regime pretendido e os documentos.
- Citação: o outro genitor é chamado a participar do processo.
- Audiência de conciliação ou mediação: tentativa de acordo antes da fase de provas.
- Estudo social ou avaliação psicológica: o juiz pode determinar o estudo quando há conflito sobre o melhor regime.
- Parecer do Ministério Público e sentença: o juiz fixa o regime, que pode ser revisto no futuro se as circunstâncias mudarem.
Ação de Regulamentação de Visitas com Pedido de Tutela de Urgência
A ação com pedido de tutela de urgência serve para que o juiz fixe visitas provisórias logo no início do processo, antes da sentença. Quando a criança está sem contato com um dos pais ou há risco na convivência, esse pedido evita que o afastamento se prolongue durante a tramitação. A medida está prevista no art. 300 do Código de Processo Civil e exige demonstrar a probabilidade do direito e o perigo da demora, como o afastamento prolongado entre pai ou mãe e filho.
O regime provisório vale até a sentença e pode ser ajustado durante o processo, por exemplo depois do estudo psicossocial.
Como Funciona a Ação de Regulamentação de Guarda, Visitas e Alimentos?
Na ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos, os três pedidos são feitos no mesmo processo e decididos juntos, o que costuma ser o mais eficiente quando os três pontos estão indefinidos. As questões se influenciam: o tipo de guarda de filhos define como o tempo de convivência é dividido, e o tempo que a criança passa com cada genitor pode ser considerado no cálculo da pensão alimentícia.
No divórcio com filhos menores, a regulamentação de visitas normalmente é decidida no próprio processo, junto com guarda e alimentos.
Documentos necessários. Os documentos básicos para a ação de regulamentação de visitas são os que comprovam quem são as partes, o vínculo com a criança e onde ela mora:
- documento de identidade e CPF de quem faz o pedido;
- certidão de nascimento da criança;
- comprovante de residência atualizado;
- certidão de casamento, sentença de divórcio ou documento da união estável, quando houver;
- decisão anterior sobre guarda ou visitas, se existir;
- provas do problema que motivou o pedido, como mensagens, e-mails, registros escolares ou boletins de ocorrência.
Avós e outros parentes também devem reunir provas do vínculo afetivo com a criança, como fotografias e registros de convivência. Não é preciso ter tudo na primeira conversa: a lista final depende do caso.
Quanto Tempo Leva um Processo de Regulamentação de Visitas?
Um processo de regulamentação de visitas leva, em estimativa, de poucas semanas a mais de um ano, conforme haja acordo e conforme a comarca: um acordo pronto para homologação pode ser concluído em poucas semanas, enquanto um processo contencioso costuma levar de seis meses a mais de um ano. Perícias, pauta de audiências e recursos são o que mais alonga o processo.
Enquanto o processo corre, a convivência não precisa ficar suspensa: o juiz pode fixar visitas provisórias logo no início, a pedido da parte. Esses prazos são estimativas e variam conforme o caso concreto.
Quanto Custa um Processo de Regulamentação de Visitas?
Não há valor fixo: um processo de regulamentação de visitas custa a soma da taxa do processo no Tribunal de Justiça, de eventuais perícias e dos honorários do advogado. O acordo homologado tende a custar menos do que o processo contencioso, que pode exigir audiências e estudo técnico.
- Taxa judicial: no Rio Grande do Sul, a Taxa Única de Serviços Judiciais (explicada abaixo).
- Perícias: estudo social ou psicológico feito por perito particular gera custo; quando feito pela equipe do Tribunal, não.
- Mediação privada: tem custo próprio, mas pode reduzir o tempo e o desgaste do processo.
- Honorários advocatícios: combinados em contrato, com a tabela da OAB/RS como referência.
Qual o Valor da Causa na Ação de Regulamentação de Visitas?
A lei não fixa um valor da causa próprio para a ação de regulamentação de visitas: toda causa recebe um valor certo, indicado na petição inicial (Código de Processo Civil, art. 291). Se o mesmo processo também pedir pensão, o valor da causa inclui a soma de 12 prestações de alimentos (art. 292, III), e os processos de alimentos são isentos da Taxa Única no RS (Lei estadual 14.634/2014, art. 6º, parágrafo único). A taxa judicial no RS é a Taxa Única de Serviços Judiciais: 2,5% do valor da causa, com mínimo de 5 e máximo de 1.000 URC, a unidade de custas atualizada mensalmente pelo TJRS (Lei estadual 14.634/2014, art. 10; Receita Estadual do RS). Quem tem gratuidade da justiça não paga a taxa.
Quanto um Advogado Cobra por Honorários na Regulamentação de Visitas?
O valor é combinado com cada advogado, conforme o trabalho do caso, e não há preço único. Como referência pública, a Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026 fixa os valores mínimos que a Ordem recomenda para o Rio Grande do Sul:
| Serviço (item da tabela) | Referência mínima OAB/RS 2026 |
|---|---|
| Ação de guarda e/ou de regulamentação de convivência (13.9.1) | R$ 12.000 |
| Ação de regulamentação de convivência avoenga, dos avós (13.9.4) | R$ 12.000 |
| Com alienação parental, em ação autônoma ou incidental (13.9.2) | acréscimo de R$ 10.000 |
Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.
Exemplo de soma pelas tabelas de 2026. Numa ação de regulamentação de visitas no RS, sem pedido de pensão e sem perícia particular, os custos são a Taxa Única, conforme o valor da causa, mais a referência mínima de honorários da OAB/RS de R$ 12.000 (item 13.9.1); se houver discussão de alienação parental no mesmo processo, a referência de honorários passa a R$ 22.000 (13.9.1 + 13.9.2).
Quem não pode pagar tem gratuidade. A gratuidade da justiça dispensa as custas e despesas do processo (Código de Processo Civil, art. 98), e no RS a Defensoria Pública atende, entre outros critérios, famílias com renda mensal de até três salários mínimos.
Situações Especiais na Regulamentação de Visitas
Regulamentação de Visitas para Pais que Moram em Cidades Diferentes
Quando o pai e a mãe moram em cidades ou estados diferentes, o regime costuma concentrar a convivência em períodos mais longos, como parte das férias escolares e feriados prolongados, em vez de fins de semana alternados. O acordo ou a sentença também deve prever:
- quem arca com as passagens ou o deslocamento, e em que proporção;
- se a criança viaja acompanhada e por quem;
- contato frequente por telefone ou videochamada entre os encontros;
- visitas na cidade da criança quando o genitor puder se deslocar.
A mudança de cidade de um dos pais depois da sentença é motivo comum para pedir a revisão do regime.
Regulamentação de Visitas de Criança Autista
Na regulamentação de visitas de criança autista (e também de criança com outra deficiência), o regime deve ser construído a partir da rotina e das necessidades dela, e não apenas do calendário padrão. A previsibilidade costuma ser especialmente importante: horários estáveis, transições planejadas e antecedência nas mudanças.
Pontos que o acordo ou a decisão devem considerar:
- manutenção das terapias e dos atendimentos nos dias de convivência;
- adaptação gradual a pernoites e a ambientes novos;
- troca de informações entre os pais sobre medicação, rotina e comportamento;
- participação de ambos no acompanhamento terapêutico.
Quando há divergência, o juiz pode ouvir os profissionais que acompanham a criança ou determinar estudo técnico para definir o regime.
Regulamentação de Visitas Avoengas (dos Avós)
A regulamentação de visitas avoengas é o pedido dos avós para conviver com os netos: eles têm direito de visita garantido pelo art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil, incluído pela Lei 12.398/2011, e podem propor ação própria se o contato for negado. O critério é o melhor interesse da criança, não o grau de parentesco.
Tios, padrastos e madrastas não têm previsão expressa, mas a jurisprudência admite o pedido quando há vínculo afetivo comprovado e a convivência beneficia a criança. Impedir sem justificativa o contato entre avós e netos pode, conforme o caso, ser tratado como conduta alienadora.
Regime de Visitação Assistida
O regime de visitação assistida é a convivência supervisionada por profissional ou realizada em local definido pelo juiz, fixada quando há indício de risco à criança no contato com um dos genitores. Histórico de violência, dependência química ou longo afastamento entre pai ou mãe e filho podem justificar a medida.
A visita assistida é, em regra, temporária: é reavaliada conforme a evolução do caso e pode dar lugar ao regime comum.
Descumprimento do Regime de Visitas
A Mãe Pode Proibir o Pai de Visitar o Filho?
Não: quem tem a guarda não pode impedir a convivência fixada em acordo ou sentença sem decisão judicial, e o mesmo vale se for o pai quem detém a guarda. Diante do impedimento, o juiz pode aplicar multa, determinar busca e apreensão da criança para cumprimento da visita e, em casos graves, alterar a guarda.
Se houver motivo sério para suspender o contato, como risco à criança, o caminho é pedir ao juiz a suspensão ou a visita assistida, e não simplesmente deixar de entregar o filho. O impedimento reiterado pode configurar alienação parental, nos termos da Lei 12.318/2010.
O Que Acontece se o Pai Não Cumprir a Regulamentação de Visitas?
Se o pai (ou a mãe) não cumpre a regulamentação de visitas deixando de comparecer, ele não pode ser obrigado fisicamente a conviver, mas a ausência reiterada tem consequências. O regime pode ser revisto para refletir a realidade, e o afastamento deliberado pode fundamentar pedido de indenização por abandono afetivo, que o Superior Tribunal de Justiça já admitiu em casos específicos.
Quem fica com a criança deve registrar as faltas, com mensagens e datas, porque esse histórico é a prova em eventual pedido de revisão ou de indenização.
Sou Obrigada a Levar Meu Filho para Visitar o Pai?
Sim, quando há regime fixado, quem detém a guarda deve entregar a criança nos dias e horários previstos, ou permitir a retirada, conforme o que foi combinado. A recusa da criança em ir não autoriza, por si só, suspender as visitas: é preciso investigar a causa, e o juiz pode pedir avaliação psicológica para isso.
Se a convivência coloca a criança em risco, a providência correta é pedir ao juiz a suspensão ou a visita assistida, e não descumprir o regime por conta própria.
Descumprir o regime de visitas não gera prisão. O descumprimento do regime de visitas não gera prisão civil, que no Direito de Família é reservada à dívida de pensão alimentícia. As consequências são multa por descumprimento ou multa diária, busca e apreensão da criança, alteração da guarda e, conforme o caso, reconhecimento de alienação parental.
Quando um Pai Perde o Direito de Visitas?
Um pai (ou uma mãe) perde ou tem restringido o direito de visitas quando a convivência expõe a criança a risco, e só por decisão judicial; conflito entre os pais ou atraso na pensão não bastam. As situações mais comuns são:
- Violência doméstica: a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, art. 22, IV) permite restringir ou suspender as visitas como medida protetiva.
- Abuso, maus-tratos ou negligência grave: podem levar à suspensão ou à perda do poder familiar (arts. 1.637 e 1.638 do Código Civil).
- Dependência química ou transtorno grave sem tratamento: costuma levar a visitas assistidas até que a situação se estabilize.
Na maioria dos casos, o juiz prefere restringir, com visitas assistidas ou em local supervisionado, a cortar completamente o vínculo. A medida pode ser revista quando o risco deixar de existir.
Revisão do Regime de Visitas
Sim, o regime pode ser revisto sempre que mudarem as circunstâncias que o justificaram, por acordo homologado ou por ação revisional na Vara de Família. Os motivos mais comuns são:
- mudança de cidade ou estado de um dos pais;
- crescimento do filho, já que as necessidades de uma criança de 3 anos não são as de um adolescente de 14;
- descumprimento reiterado do regime;
- nova família de um dos pais, com mudança de rotina;
- risco surgido depois da decisão, como violência ou dependência química.
Em caso de risco à criança, o juiz pode alterar o regime de forma provisória antes da sentença, por tutela de urgência.
O Pai Tem Direito a Conviver com o Filho?
Sim: o pai (ou a mãe) que não tem a guarda tem direito de conviver com o filho e tê-lo em sua companhia, conforme o acordo ou a decisão do juiz (Código Civil, art. 1.589). A convivência é um direito-dever recíproco: o pai ou a mãe tem o direito de conviver com o filho, e a criança tem o direito de manter vínculo com ambos. O genitor que não tem a guarda mantém, entre outros:
- Convivência regular: dias, pernoites e férias conforme o regime fixado.
- Acesso a informações: boletins escolares, relatórios médicos e informações sobre o desenvolvimento do filho.
- Participação em decisões relevantes: educação, saúde e atividades, especialmente na guarda compartilhada.
A criança, por sua vez, tem direito a ser ouvida quando tiver maturidade para isso, a não ser usada como mensageira ou instrumento de pressão entre os pais e a ter uma rotina estável, compatível com a escola.
Outras Dúvidas Frequentes
Pai ou mãe sem a guarda pode viajar com o filho. Dentro do país, pode, desde que o regime preveja a viagem ou o outro genitor autorize. Para viagem internacional, a autorização do outro genitor é obrigatória, por documento com firma reconhecida, ou deve ser suprida por decisão judicial, conforme a Resolução 131/2011 do CNJ.
Quem nunca conviveu com o filho também pode pedir visitas, desde que a filiação esteja reconhecida no registro; se não estiver, o primeiro passo é a investigação de paternidade. Nesses casos o juiz costuma fixar um regime progressivo de aproximação, que começa com encontros curtos e acompanhados e evolui para pernoites.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.