Revisão de Pensão Alimentícia: Quando Pedir, Como Funciona e Requisitos
Quando a pensão pode ser aumentada ou reduzida, como funciona a ação revisional, a partir de quando vale o novo valor e quanto custa no RS.
A revisão de pensão alimentícia é o pedido para aumentar ou diminuir o valor de uma pensão já fixada, quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe (Código Civil, art. 1.699). Ela é feita por ação revisional na Justiça ou por novo acordo, e o valor antigo continua valendo até a nova decisão.
Abaixo estão as situações que justificam o pedido, como a ação funciona, a partir de quando o novo valor vale, o que muda com desemprego ou com outro filho e os custos no Rio Grande do Sul em 2026.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.
O Que É a Revisão de Pensão Alimentícia?
A revisão de pensão alimentícia é o pedido para aumentar ou diminuir o valor de uma pensão alimentícia já fixada. Ela cabe quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe (Código Civil, art. 1.699). Funciona assim: quem pede a revisão prova o que mudou, e o juiz fixa o novo valor, ou as partes fazem novo acordo.
Na Justiça, esse pedido se chama ação revisional de alimentos: é o processo em que se pede ao juiz um novo valor. Vale para a pensão fixada por sentença, por acordo aprovado pelo juiz (homologado) ou por escritura em cartório.
A decisão sobre pensão nunca fica definitiva. A Lei de Alimentos diz que ela "não transita em julgado" e pode ser revista a qualquer tempo, quando muda a situação financeira dos interessados (Lei 5.478/1968, art. 15). O Código de Processo Civil diz o mesmo para as obrigações pagas mês a mês (art. 505, I).
O valor segue o binômio necessidade-possibilidade: a pensão é fixada na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). A revisão refaz essa conta quando um dos lados muda. Como o juiz calcula o valor está na página sobre pensão alimentícia.
O Que Diz o Artigo 1.699 do Código Civil?
O art. 1.699 do Código Civil permite pedir ao juiz para diminuir, aumentar ou encerrar a pensão quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe. O texto da lei:
"Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."
Na linguagem da lei, "encargo" é a obrigação de pagar a pensão, e "majoração" é o aumento. Esta página trata da redução e do aumento. O fim da obrigação é a exoneração da pensão alimentícia.
Revisão não é o reajuste anual. A lei manda atualizar a pensão: "as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido" (Código Civil, art. 1.710). A revisão é outra coisa: muda o próprio valor, porque a situação das partes mudou.
Quando É Cabível a Ação Revisional de Alimentos?
A ação revisional de alimentos é cabível quando, depois de fixada a pensão, muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe (Código Civil, art. 1.699). Quem pede a revisão precisa provar a mudança (Código de Processo Civil, art. 373, I).
A conta tem dois lados. O art. 1.699 fala da situação financeira das partes; o art. 1.694, § 1º, das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga:
- Para diminuir: piora da situação financeira de quem paga, como a perda do emprego, ou redução das necessidades de quem recebe.
- Para aumentar: aumento das necessidades de quem recebe, como escola, saúde e tratamento, ou melhora da situação financeira de quem paga.
O juiz decide pelas provas de cada caso. A pensão fixada continua valendo enquanto não houver nova decisão.
Revisão de Pensão Alimentícia Após 18 Anos
Sim, a pensão do filho maior de 18 anos pode ser revista. Se ele continua recebendo e a situação financeira de uma das partes muda, o valor pode aumentar ou diminuir pelas mesmas regras do art. 1.699 do Código Civil.
A maioridade, sozinha, não encerra a pensão: o cancelamento depende de decisão do juiz, depois de ouvido o filho (Súmula 358 do STJ). Súmula é o resumo de um entendimento repetido do tribunal. Para encerrar a obrigação, o pedido é o de exoneração.
Quando o Pai Pode Diminuir a Pensão Alimentícia?
O pai pode pedir para diminuir a pensão quando a situação financeira dele piora ou quando as necessidades de quem recebe diminuem (Código Civil, arts. 1.699 e 1.694, § 1º). Para diminuir a pensão alimentícia, ele precisa de um novo acordo aprovado pelo juiz ou de uma decisão na ação revisional, com a prova da mudança.
A regra vale também para a mãe que paga a pensão. Pagar menos por conta própria não reduz o valor: a diferença vira dívida, cobrada na execução de pensão alimentícia.
O Que Acontece com a Pensão Alimentícia Quando o Pai Fica Desempregado?
Sim, o pai desempregado precisa continuar pagando a pensão: o valor fixado continua devido até o juiz alterá-lo. O desemprego é uma mudança na situação financeira de quem paga e pode fundamentar o pedido de redução (Código Civil, art. 1.699).
Por isso, vale pedir cedo. A sentença que reduz a pensão só vale a partir da citação, quando a outra parte é chamada oficialmente ao processo (Súmula 621 do STJ). Até lá, a dívida se acumula no valor antigo.
Tive Outro Filho, Posso Pedir Revisão da Pensão Alimentícia?
Pode pedir, mas o nascimento de outro filho, sozinho, não garante a redução. A nova família e o novo filho não provam, por si só, que quem paga perdeu a capacidade de pagar.
É o que registra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, na sua página de jurisprudência em perguntas, com decisão do STJ no mesmo sentido (AgInt no AREsp 2.216.201/SP). Quem pede a redução precisa provar que a sua capacidade de pagar realmente diminuiu.
Como Pedir para Aumentar a Pensão Alimentícia?
Para aumentar a pensão alimentícia, pede-se ao juiz o aumento do valor na ação revisional, ou faz-se novo acordo com quem paga (Código Civil, art. 1.699). Quando o filho é menor, quem pede é o pai ou a mãe que cuida dele, em nome do filho.
O pedido mostra o lado da conta que mudou: as despesas atuais de quem recebe, como escola, saúde e tratamento, e, quando houver, a melhora da renda de quem paga.
As despesas precisam ser comprovadas. Quem pede tem de provar o que alega (Código de Processo Civil, art. 373, I). Exemplos de prova:
- recibos, boletos da escola e notas de farmácia;
- laudos e receitas de tratamento;
- informações sobre a renda atual de quem paga, como emprego novo ou atividade própria.
Como Funciona a Ação Revisional de Alimentos?
A ação revisional de alimentos começa com o pedido ao juiz, feito por advogado ou pela Defensoria Pública. Vão junto o documento que fixou a pensão e as provas da mudança.
A revisão segue a Lei de Alimentos e as regras das ações de família do Código de Processo Civil (Lei 5.478/1968, art. 13; CPC, art. 693, parágrafo único). O passo a passo:
- Pedido ao juiz: a ação pode ser proposta no foro, isto é, na comarca, do domicílio ou da residência de quem recebe a pensão (Código de Processo Civil, art. 53, II).
- Citação e audiência: a citação é o ato que chama oficialmente a outra parte ao processo (art. 238). Ela é feita com pelo menos 15 dias de antecedência da audiência de mediação e conciliação (arts. 694 e 695, § 2º).
- Acordo ou provas: havendo acordo, o juiz o aprova (homologa). Sem acordo, o processo segue o procedimento comum do Código de Processo Civil (art. 697).
- Sentença: o juiz mantém, reduz ou aumenta o valor, conforme o binômio necessidade-possibilidade (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
Documentos que costumam ser pedidos. A Defensoria Pública do Paraná, por exemplo, pede a quem paga e quer revisar o valor:
- documentos pessoais;
- certidão de nascimento do filho;
- cópia da sentença ou do acordo que fixou a pensão;
- o número do processo;
- documentos que comprovem a situação econômica atual.
A lista de cada caso é definida por quem conduz o pedido.
Ação Revisional de Alimentos com Pedido de Tutela de Urgência
A ação revisional pode trazer pedido de tutela de urgência, para mudar o valor antes da sentença. O juiz a concede quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (Código de Processo Civil, art. 300). Se não conceder, o valor antigo segue devido durante o processo.
A pensão provisória, fixada no começo de um processo de alimentos e válida até a decisão final, também pode ser revista a qualquer momento. O pedido corre em separado do processo principal (Lei 5.478/1968, art. 13, § 1º).
Quanto Tempo Leva uma Revisão de Pensão?
A lei não fixa um prazo total para a revisão de pensão. O que ela fixa são etapas. A citação é feita com pelo menos 15 dias de antecedência da audiência de mediação e conciliação (Código de Processo Civil, art. 695, § 2º). Sem acordo na audiência, o processo segue o procedimento comum (art. 697).
Revisão de Pensão Alimentícia pela Defensoria Pública
Sim: quem não pode pagar advogado pode pedir a revisão da pensão pela Defensoria Pública, sem custo. A Constituição atribui à Defensoria a orientação jurídica e a defesa, de forma integral e gratuita, dos necessitados (art. 134).
Na Justiça, a parte é representada por advogado (Código de Processo Civil, art. 103). Quem não pode pagar as custas também pode pedir a gratuidade da justiça (art. 98).
A Revisão Pode Ser Feita por Acordo?
Sim, a revisão pode ser feita por acordo entre quem paga e quem recebe. Nas ações de família, a lei manda buscar a solução consensual (Código de Processo Civil, art. 694), inclusive pela mediação familiar. O acordo feito fora da Justiça ganha força de 2 formas:
- Aprovação do juiz: o acordo pode ser levado ao juiz para ser homologado, isto é, aprovado (art. 725, VIII).
- Assinatura com advogados, Ministério Público ou Defensoria: o acordo assinado ("referendado") pelos advogados das partes, pelo Ministério Público ou pela Defensoria já pode ser cobrado na Justiça se o novo valor não for pago (art. 784, IV).
Quando há interesse de filho menor, o Ministério Público é ouvido antes de o juiz aprovar o acordo (art. 698).
A pensão combinada em escritura também pode ser mudada em cartório. Se os dois concordarem, as cláusulas de pensão do divórcio consensual feito em cartório podem ser mudadas por nova escritura pública (Resolução CNJ 35/2007, art. 44). Sem acordo, a revisão é pedida na Justiça. O acordo sobre a pensão no fim do casamento é tratado no divórcio consensual.
Revisional de Alimentos Retroage à Data da Citação?
Sim, o novo valor da revisional vale desde a data da citação, quando a outra parte foi chamada oficialmente ao processo. A Lei de Alimentos diz que os alimentos fixados "retroagem à data da citação" (Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º).
O STJ diz o mesmo para a sentença que aumenta, reduz ou encerra a pensão. E proíbe devolver ou descontar o que já foi pago: são "vedadas a compensação e a repetibilidade" (Súmula 621).
- Se o valor aumenta: a diferença entre o valor antigo e o novo é devida desde a citação.
- Se o valor diminui: o novo valor vale desde a citação, mas o que já foi pago a mais não é devolvido nem descontado das parcelas futuras.
- Antes da citação: vale o valor antigo, e as parcelas em aberto desse período continuam cobráveis.
Pedir a revisão não suspende a pensão. Enquanto não há decisão, quem deixa de pagar o valor fixado acumula dívida. Ela pode ser cobrada na Justiça, com intimação para pagar em 3 dias (Código de Processo Civil, art. 528). Como funciona está em execução pelo rito da prisão ou da penhora.
Revisão de Pensão Tem Custas no RS? Quanto Custa o Processo?
Os honorários do advogado são o custo principal da revisão, se a taxa judicial não for cobrada. A referência mínima da OAB/RS para a ação de revisão de alimentos é de R$ 6.000, mais o valor de 3 pensões (tabela abaixo). Quem não pode pagar tem a Defensoria Pública e a gratuidade da justiça.
Sobre a taxa: a Receita Estadual do RS lista como isentos da Taxa Única de Serviços Judiciais, a taxa do processo, os "processos de alimentos e de execução de alimentos" (Lei estadual 14.634/2014, art. 6º, parágrafo único). O texto da Receita não cita a ação revisional de forma expressa.
A gratuidade da justiça, quando concedida, cobre as taxas e as custas judiciais (Código de Processo Civil, art. 98, § 1º, I).
Honorários Advocatícios na Revisão de Pensão Alimentícia
A referência mínima da OAB/RS para os honorários da revisão de pensão é de R$ 6.000, mais o valor de 3 pensões ou 10% do que a revisão render em 1 ano. O valor de cada caso é combinado com o advogado. Os mínimos da Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026:
| Serviço | Referência mínima OAB/RS 2026 |
|---|---|
| Consulta | R$ 600 |
| Ação de alimentos, de fixação ou de revisão | R$ 6.000, mais o valor de 3 pensões ou 10% sobre o ganho de 1 ano obtido no processo ("anuidade do proveito econômico") |
| Redação, revisão ou pedido de homologação de acordo, sem participação nas etapas anteriores | R$ 4.000 |
Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da OAB/RS, para o leitor ter uma média de custo. O valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.
Para o panorama das questões de família, veja a página de advogado de família, e para conhecer o escritório, a página inicial da Matozo & Espinosa Advogadas.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.