Divórcio: Tudo Que Você Precisa Saber

Qualquer cônjuge pode pedir o divórcio a qualquer momento, sem comprovar motivo nem cumprir prazo mínimo de separação. Entenda os tipos, o processo e os documentos.

Par de alianças sobre a mesa enquanto um documento é assinado ao fundo
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O divórcio encerra o casamento civil de forma definitiva (o chamado vínculo matrimonial). Qualquer um dos dois pode pedir o divórcio a qualquer momento, sem provar motivo nem cumprir prazo mínimo de separação, conforme o art. 226, §6º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010.

O Que É o Divórcio?

Divórcio é o ato que encerra o casamento civil de forma definitiva e permite que cada um se case de novo. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, ele é um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de um dos dois, sem motivo nem prazo de separação.

Além de pôr fim ao casamento, o divórcio resolve a divisão dos bens, a guarda e a pensão dos filhos e o nome de casado. Cada um desses pontos está resumido em o que o divórcio define na vida do casal.

Qual É a Nova Regra do Divórcio?

Não existe prazo mínimo: basta um dos dois querer. Desde 2010, o divórcio não depende de tempo de casamento, de separação antes nem de culpa ou motivo (Constituição Federal, art. 226, §6º, com redação da Emenda Constitucional 66/2010).

A mudança mais recente é de 2024: o divórcio em cartório passou a valer também para quem tem filhos menores, se a Justiça já decidiu guarda, visitas e pensão (Resolução CNJ 571/2024). Os detalhes estão em as novas regras do divórcio extrajudicial.

O Que É Divórcio Silencioso?

"Divórcio silencioso" é uma expressão popular, não um termo jurídico: descreve o casal que continua casado no papel, mas já vive como se estivesse separado, sem convivência afetiva. Para a lei, enquanto não houver divórcio, o casamento continua valendo, com o regime de bens e os demais efeitos. Quem está nessa situação e quer encerrar esses efeitos precisa formalizar o divórcio, em cartório ou na Justiça.

Duas alianças de casamento sobre documento de divórcio com casal ao fundo durante assinatura do acordo

Quais São os 3 Tipos de Divórcio?

Os 3 tipos de divórcio são o consensual, o litigioso e o extrajudicial. O que separa um do outro é haver acordo e haver filhos menores com guarda e pensão ainda em aberto:

  • Divórcio consensual (amigável): o casal está de acordo em tudo. Pode ser feito na Justiça, com o juiz aprovando o acordo, ou em cartório.
  • Divórcio litigioso: falta acordo sobre o divórcio ou sobre bens, filhos ou pensão. É um processo na Vara de Família, e o juiz decide o que ficou sem acordo.
  • Divórcio extrajudicial, em cartório: é o divórcio consensual feito por escritura no cartório de notas, sem processo. Exige acordo em tudo e advogado.

Como escolher: com acordo e sem pendência sobre filhos menores, o cartório é, em geral, o caminho mais curto. Com acordo, mas com guarda e pensão dos filhos menores ainda por decidir, o divórcio amigável vai para a Justiça. Sem acordo, o caminho é o litigioso. As regras estão no Código Civil (arts. 1.571 a 1.582), no Código de Processo Civil e na Lei 11.441/2007.

O fim da união estável por acordo segue as mesmas vias do divórcio consensual: aprovação do acordo na Justiça ou escritura em cartório (Código de Processo Civil, arts. 732 e 733).

Como É Feito o Divórcio Amigável?

O divórcio amigável é feito com um acordo escrito, assinado pelos dois, sobre bens, filhos, pensão e nome. O juiz aprova esse acordo (a homologação) ou o cartório o transforma em escritura pública. O passo a passo e o que o acordo precisa trazer estão em como funciona o divórcio consensual.

Se há filhos menores e guarda, visitas e pensão ainda não foram decididas, o divórcio amigável vai para a Justiça. O juiz da Vara de Família aprova o acordo, e o promotor (o Ministério Público) confere se ele protege os filhos. Nos demais casos, o casal pode fazer o divórcio em cartório, sem processo nem audiência.

Qual a Vantagem do Divórcio Litigioso?

A vantagem do divórcio litigioso é permitir o divórcio mesmo quando o outro não concorda ou não colabora: ninguém fica preso ao casamento por falta de acordo. Ele não é uma escolha entre opções iguais, e sim o caminho quando o acordo não existe. Por isso, dá para entrar com o pedido sozinho, com advogado ou Defensoria Pública, na Vara de Família; o cartório exige o acordo dos dois.

O pedido sem a concordância do outro e as etapas na Justiça estão em o que é divórcio litigioso e em como funciona o divórcio litigioso.

Como Funciona o Divórcio em Cartório?

O divórcio em cartório funciona por escritura pública feita no tabelionato de notas (o cartório de notas), sem processo judicial, quando o casal está de acordo em tudo e tem advogado (Lei 11.441/2007; Código de Processo Civil, art. 733). Depois, o divórcio é anotado (averbado) no Registro Civil onde o casamento foi registrado. Os requisitos e os documentos estão em o que é preciso para fazer um divórcio extrajudicial.

Com filhos menores, o cartório só é possível depois que a Justiça decidiu guarda, visitas e pensão. As duas etapas estão em divórcio com filho menor em cartório.

Divórcio em Cartório Precisa de Advogado?

Sim, o divórcio em cartório precisa de advogado ou defensor público, que assina a escritura junto com o casal (Código de Processo Civil, art. 733, §2º). Um advogado pode atender os dois. Os detalhes estão em divórcio extrajudicial precisa de advogado.

Chave com chaveiro em forma de casa, calculadora e caderno de anotações sobre a mesa

É Possível Se Divorciar Direto no Cartório?

Sim, é possível se divorciar direto no cartório quando os dois estão de acordo em tudo, estão assistidos por advogado e não há questões pendentes sobre filhos menores ou incapazes. Fora disso, o divórcio é judicial. A tabela resume os critérios:

AspectoDivórcio JudicialDivórcio Extrajudicial
Onde tramitaVara de FamíliaTabelionato de notas
Filhos menoresPermitidoSó com guarda, visitas e pensão já resolvidas na Justiça
Acordo entre as partesNão obrigatório (pode ser litigioso)Obrigatório, em todos os pontos
Prazo estimadoSemanas a anos, conforme acordo e complexidadeDias a poucas semanas
CustosTaxa judicial + honorários + eventuais períciasTaxas do cartório (emolumentos) + honorários

O divórcio em cartório também pode ser feito online, pelo e-Notariado: o tabelião ouve o casal por videoconferência, e todos assinam de forma digital (Provimento CNJ 149/2023, arts. 286 e 287). Como funciona está em divórcio extrajudicial online e em divórcio à distância.

Um equívoco comum é supor que o cartório é sempre mais rápido. Em cartórios com fila, a lavratura (a redação da escritura no livro do cartório) pode demorar; e um divórcio amigável na Justiça, em vara com pauta organizada, pode ser aprovado em poucas semanas. A escolha considera a realidade da comarca, os bens e a família.

Qual É o Primeiro Passo para Se Divorciar?

O primeiro passo para se divorciar é conversar com um advogado para definir a via, cartório ou Justiça, e reunir a certidão de casamento atualizada e os documentos pessoais. Se houver acordo, o advogado redige a minuta (o rascunho do acordo) e agenda a escritura ou pede ao juiz que aprove o acordo; sem acordo, prepara o pedido do divórcio litigioso. A lista de documentos está mais abaixo.

O Que o Divórcio Define na Vida do Casal

O divórcio decide 4 coisas além do fim do casamento: a divisão dos bens, a guarda dos filhos, a pensão e o nome de casado. Cada ponto pode ser resolvido por acordo ou pelo juiz, e a divisão dos bens pode até ficar para depois do divórcio.

Partilha de Bens

A partilha de bens divide os bens do casal conforme o regime de bens escolhido no casamento (Código Civil, arts. 1.639 a 1.688). Na comunhão parcial, o regime mais comum, divide-se em partes iguais o que foi comprado durante o casamento; bens recebidos por herança ou doação ficam fora.

As dívidas feitas no casamento em benefício da família também são divididas, e não só os bens (Código Civil, arts. 1.658 a 1.666). O que entra na divisão em cada regime está em partilha de bens no divórcio.

Guarda dos Filhos

A regra é a guarda compartilhada, mesmo sem acordo entre os pais (Lei 13.058/2014). Nela, os dois decidem juntos sobre escola, saúde e rotina, com quem quer que a criança more. A guarda fica com um só dos pais quando o outro diz ao juiz que não a quer ou quando há risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, §2º).

Como a guarda é definida no divórcio está em guarda dos filhos no divórcio, e o dia a dia, em guarda compartilhada. A guarda também influencia a regulamentação de visitas e a pensão.

Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia pode ser fixada para os filhos menores, para os filhos maiores que ainda dependem dos pais para estudar ou para o ex-cônjuge que comprove necessidade. O valor segue o binômio necessidade-possibilidade: o que quem recebe precisa e o que quem paga pode pagar (Código Civil, arts. 1.694 a 1.710).

O valor não é fixo nem tabelado, e qualquer um pode pedir a revisão do valor se a situação mudar (perda de emprego, nova família, aumento das despesas).

Quem Pede o Divórcio Perde Algum Direito?

Não, quem pede o divórcio não perde direitos por ter tomado a iniciativa. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de culpa, e a partilha segue o regime de bens, não quem saiu de casa ou quem pediu. Guarda e pensão são decididas pelo interesse dos filhos e pela necessidade e possibilidade de cada um, também sem relação com quem pediu o divórcio.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

Quanto Custa um Divórcio?

Um divórcio custa a soma de duas partes: a despesa oficial e os honorários do advogado. A despesa oficial é a taxa do cartório (os emolumentos, fixados em tabela no RS) ou a taxa do processo na Justiça. No cartório, sem bens, as taxas oficiais somam cerca de R$ 162 em 2026 (R$ 110,10 da escritura e R$ 52,30 da averbação, pela tabela do Tribunal de Justiça publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 15/12/2025); com a referência mínima de honorários da OAB/RS (R$ 6.000), o total fica em cerca de R$ 6.162. Com bens, a taxa é cobrada sobre o valor de cada bem.

Na Justiça, a Taxa Única de Serviços Judiciais é de 2,5% do valor da causa, com mínimo de 5 e máximo de 1.000 URC (Lei estadual 14.634/2014, art. 10). A URC (Unidade de Referência de Custas) muda todo mês: em setembro de 2026, vale R$ 59,33, e a taxa fica entre R$ 296,65 e R$ 59.330,00 (TJRS). Em divórcio, o valor da causa é a avaliação dos bens feita pela Fazenda Estadual ou pelo juiz. A mesma taxa vale para o divórcio amigável e para o litigioso na Justiça.

Os custos de cada tipo, com perícias e exemplos, estão em quanto custa um divórcio amigável, quanto custa um divórcio extrajudicial e quanto custa um divórcio litigioso.

Quanto Cobra um Advogado para Fazer um Divórcio?

Pela tabela da OAB/RS de 2026, a referência mínima de honorários vai de R$ 6.000 (cartório, sem bens) a R$ 17.340 (litigioso, sem bens). O valor de cada caso é combinado em contrato, conforme a via, os bens e o que precisa ser decidido. Os valores mínimos que a Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026 recomenda para as 3 vias (itens 13.3 a 13.5):

ServiçoReferência mínima OAB/RS 2026
Divórcio em cartório, sem bensR$ 6.000
Divórcio em cartório, com bensR$ 9.000 e/ou 6% do valor dos bens
Divórcio amigável na Justiça, sem bensR$ 11.145
Divórcio amigável na Justiça, com bensR$ 11.145 mais 5% do valor dos bens
Amigável na Justiça, se o acordo fixar guarda e convivênciamais R$ 6.000
Amigável na Justiça, se o acordo fixar pensãomais R$ 8.000; ou o valor de 3 meses de pensão e/ou 10% do total de um ano de pensão
Divórcio litigioso, sem bensR$ 17.340
Divórcio litigioso, com bensR$ 17.340 mais 10% do valor dos bens
Litigioso, com guarda e convivênciamais R$ 12.000
Litigioso, com pensãomais R$ 14.000; ou o valor de 3 meses de pensão e/ou 10% do total de um ano de pensão

Na tabela, "e/ou" quer dizer que a referência pode ser o valor fixo, o percentual ou os dois somados.

Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.

Quem Paga os Custos do Divórcio?

No divórcio amigável, quem paga os custos é quem o casal combinar no acordo; se nada for combinado, as despesas do processo são divididas igualmente (Código de Processo Civil, art. 90, §2º). No litigioso, quem pede adianta a taxa (CPC, art. 82) e, ao final, o juiz distribui as despesas conforme o resultado, podendo dividi-las quando cada lado ganha em parte (CPC, art. 86). Os honorários do advogado de cada um são pagos por quem o contratou.

Qual o Tipo de Divórcio Mais Barato?

Em regra, o tipo de divórcio mais barato é o extrajudicial sem bens: a escritura custa R$ 110,10 no RS em 2026, e a referência mínima de honorários da OAB/RS é a menor entre os tipos de divórcio (R$ 6.000). Com bens de valor alto, a comparação entre a taxa do cartório e a taxa judicial depende do valor de cada bem. O litigioso tende a ser o mais caro, pela duração, pelas perícias e pela referência de honorários mais alta.

Como Dar Entrada no Divórcio Gratuito?

Para dar entrada no divórcio gratuito sem dinheiro para advogado, procure a Defensoria Pública do RS, que atende conforme critérios de renda. As taxas também podem ser gratuitas, por 2 caminhos:

  • No cartório: basta declarar ao tabelião que não pode pagar as taxas, mesmo com advogado contratado (Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º e 7º);
  • Na Justiça: a gratuidade é pedida ao juiz por quem não pode pagar custas e honorários (Código de Processo Civil, art. 98).

No cartório, o advogado continua obrigatório mesmo com a gratuidade. Os detalhes estão em divórcio em cartório gratuito.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

Quanto Tempo Demora um Divórcio?

Um divórcio demora de poucos dias, em cartório, a alguns anos, no litigioso complexo; a lei não fixa prazo. A duração depende da via, do nível de acordo entre os dois e da agenda do juízo ou do cartório.

Estimativas por tipo:

  • Divórcio extrajudicial: em geral, de alguns dias a 3 semanas, quando os documentos estão completos e o cartório não tem fila;
  • Divórcio amigável na Justiça: em geral, de 30 a 90 dias, conforme a pauta da Vara de Família;
  • Divórcio litigioso simples: em geral, de 6 meses a 1 ano, quando a briga se limita a poucas questões e não exige perícia;
  • Divórcio litigioso complexo: de 1 a 3 anos ou mais, quando envolve avaliação de muitos bens, laudos psicológicos sobre guarda ou apuração de alienação parental.

Os prazos de cada tipo estão em quanto tempo leva o divórcio amigável, quanto tempo demora para sair um divórcio extrajudicial e quanto tempo demora um divórcio litigioso.

Decretação antecipada do divórcio. O juiz pode encerrar o casamento logo no início e deixar partilha, guarda e pensão para depois, o que evita que o casal continue casado no papel durante anos de disputa.

Qual o Divórcio que Sai Mais Rápido?

Em regra, o divórcio que sai mais rápido é o extrajudicial, feito em cartório: com documentos em ordem e acordo em tudo, a escritura costuma ser assinada em dias. Quando ele não é possível, o amigável na Justiça tende a ser bem mais rápido que o litigioso.

É Possível Se Divorciar no Mesmo Dia?

Sim, no cartório, se a minuta (o acordo escrito) e os documentos estiverem prontos e o tabelionato tiver horário livre; isso depende de cada cartório. Na Justiça, não. A escritura vale desde a assinatura, mas o novo estado civil só aparece na certidão depois da averbação, como explicado em quanto tempo demora para sair um divórcio extrajudicial.

Documentos Necessários para o Divórcio

Os documentos básicos do divórcio são a certidão de casamento atualizada, a identidade e o CPF dos dois e um comprovante de residência. A lista cresce conforme a via escolhida, os filhos e os bens. A lista completa do cartório está em o que é preciso para dar entrada no divórcio no cartório.

Documentos pedidos nas duas vias:

  • Certidão de casamento atualizada: emitida há pouco tempo pelo Registro Civil onde o casamento foi registrado;
  • Documento de identidade e CPF: dos dois;
  • Comprovante de residência: recente;
  • Certidão de nascimento dos filhos: quando há filhos menores ou incapazes.

Documentos extras, conforme o caso:

  • Escrituras e matrículas de imóveis: quando há imóveis a dividir;
  • Extratos bancários e declarações de imposto de renda: para mostrar os bens e a renda em disputas sobre pensão ou partilha;
  • Contratos de financiamento: quando o casal tem dívidas em conjunto ou imóveis financiados;
  • Laudos de avaliação: o juiz pode mandar fazer perícia quando há divergência sobre o valor dos bens;
  • Minuta do acordo: no cartório, o advogado prepara o rascunho do acordo que vai ao tabelião;
  • Decisão judicial sobre os filhos: no divórcio em cartório com filhos menores, a decisão que já resolveu guarda, visitas e pensão.

Cada comarca e cada cartório pode pedir outros papéis. Reunir os documentos certos desde o início evita atrasos.

Exemplo Prático: O Caso de João e Maria

João e Maria foram casados por 12 anos sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante o casamento, tiveram dois filhos, hoje com 8 e 5 anos, e compraram um apartamento financiado e um carro quitado. Maria recebeu um imóvel de herança da mãe. João fez um empréstimo de R$ 40 mil no banco para reformar o apartamento do casal.

Depois de meses de conversa, os dois decidiram encerrar o casamento. Concordaram sobre a guarda compartilhada dos filhos, com moradia na casa de Maria, e sobre o valor da pensão alimentícia. Mas não chegaram a um acordo sobre a divisão do apartamento financiado.

O advogado orientou que o processo seguisse como divórcio litigioso, com pedido de decretação antecipada do divórcio. O juiz aceitou o pedido e decretou o divórcio na audiência de conciliação, deixando a disputa sobre os bens para a fase de provas.

Na partilha, quatro pontos definiram a solução:

  • Apartamento financiado: avaliado por perito do juízo e dividido, com desconto do saldo que ainda faltava pagar;
  • Carro quitado: ficou com João, que pagou a Maria a parte dela em dinheiro;
  • Imóvel herdado por Maria: ficou fora da partilha, porque, na comunhão parcial, herança pertence só a quem a recebeu;
  • Dívida de R$ 40 mil: dividida entre os dois, porque o empréstimo foi usado na reforma do imóvel do casal, em benefício da família (arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil).

O caso mostra três situações comuns no divórcio:

  • dá para se divorciar antes de dividir os bens;
  • na comunhão parcial, herança não entra na partilha;
  • dívida feita para a família é dividida.

Este exemplo é hipotético e tem caráter ilustrativo. Cada caso possui particularidades que exigem análise jurídica individualizada.

Dúvidas Frequentes sobre Divórcio

Estas são as dúvidas que mais aparecem depois de escolher o tipo de divórcio: separação sem divórcio, testemunhas, herança, bens escondidos, nome de casado e divórcio de quem mora fora do Brasil.

Pode Separar Sem Divorciar?

Sim, o casal pode se separar de fato sem se divorciar, mas continua casado para a lei até o divórcio: não pode casar de novo e segue ligado ao regime de bens. A separação de fato por acordo pode ser registrada por escritura em cartório (Resolução CNJ 35/2007, art. 6º, com redação da Resolução CNJ 571/2024). Para encerrar o casamento, é preciso o divórcio, que não exige separação antes desde a Emenda Constitucional 66/2010.

Precisa de Testemunha para o Divórcio?

Em regra, não. No divórcio amigável, o pedido ao juiz e a escritura trazem o acordo sobre bens, pensão e filhos, e a lei não inclui testemunhas nessa lista (Código de Processo Civil, arts. 731 e 733). No cartório, só entram testemunhas se alguém não for conhecido do tabelião nem puder se identificar por documento: aí vão pelo menos duas pessoas que o conheçam (Código Civil, art. 215, §5º). No litigioso, testemunhas podem ser ouvidas como prova, se for preciso (Código de Processo Civil, art. 442).

Bens recebidos por herança entram na partilha? Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, bens recebidos por herança ou doação pertencem só a quem os recebeu. Na comunhão universal, todos os bens são do casal, inclusive heranças, salvo cláusula no testamento ou na doação que os deixe fora da comunhão.

E se um dos cônjuges esconder bens? Bens escondidos podem ser divididos depois, por sobrepartilha, mesmo após o divórcio. O que foi escondido pode ser rastreado em contas bancárias, declarações de imposto de renda ou perícia contábil.

É possível manter o nome de casado? Sim. Após o divórcio, o cônjuge pode manter o nome de casado (Código Civil, art. 1.571, §2º); a escolha é registrada na escritura ou na sentença e averbada no Registro Civil.

Quem mora no exterior pode se divorciar no consulado? Sim, se o divórcio for amigável e o casal não tiver filhos menores ou incapazes: o consulado brasileiro pode fazer o divórcio de brasileiros por escritura, com advogado (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 18, §§1º e 2º, incluídos pela Lei 12.874/2013). Outras formas de se divorciar de longe estão em divórcio à distância.

O atendimento presencial é no escritório, em Pelotas. Para quem mora na cidade, a página de advogado de família em Pelotas reúne o Foro, a Defensoria e os caminhos locais para o seu caso.