Advogadas de Família no Rio Grande do Sul

Sede em Pelotas e atendimento em todo o estado: o mesmo escritório e as mesmas advogadas, presencial ou por videoconferência.

O Direito de Família segue as mesmas leis em todo o Brasil, o Código Civil e o Código de Processo Civil. No Rio Grande do Sul, o processo começa na comarca da cidade e o recurso vai ao Tribunal de Justiça do Estado, em Porto Alegre. O escritório tem sede em Pelotas e atende todo o estado, presencialmente e por videoconferência.

Como o Escritório Atende no Rio Grande do Sul

A Matozo & Espinosa Advogadas tem sede em Pelotas, na R. Mal. Deodoro, 1205A, e atua em Direito de Família e Sucessões para clientes de todo o estado. As duas sócias são inscritas na OAB do Rio Grande do Sul: Chaiane Araújo Espinosa (OAB/RS 129116) e Paula Tainá Araújo Matozo (OAB/RS 132469).

Quem mora em outra cidade gaúcha não precisa se deslocar para a primeira conversa: a consulta pode ser por vídeo e os documentos seguem em formato digital. As frentes de atuação são as mesmas apresentadas nas páginas de advogado de família e de advogado para inventário, do divórcio à partilha da herança.

Onde Corre o Processo de Família no RS

Para a Justiça, o território gaúcho é dividido em 164 comarcas, e cada comarca pode abranger um ou mais municípios (Tribunal de Justiça do RS). O processo de família começa no primeiro grau da comarca e, havendo recurso, é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre.

Qual comarca recebe o caso depende do tipo de ação, conforme o Código de Processo Civil:

  • divórcio e união estável: a comarca de quem tem a guarda do filho menor ou incapaz; sem filho incapaz, a do último domicílio do casal; se nenhum dos dois mora mais lá, a de quem é processado; e, em caso de violência doméstica, a da vítima (art. 53, I);
  • pensão alimentícia: a comarca de quem recebe a pensão (art. 53, II);
  • inventário: a comarca do último domicílio de quem faleceu (art. 48).

Não existe uma "lei gaúcha" de família: as regras do divórcio, da guarda e da pensão são nacionais. O que é próprio do estado é a estrutura: a comarca, a tabela de custas e os serviços de acordo do tribunal, explicados a seguir.

Custas e Gratuidade da Justiça no RS

No Rio Grande do Sul, o processo paga a Taxa Única de Serviços Judiciais, de 2,5% do valor da causa, com mínimo de 5 e máximo de 1.000 URC (Lei estadual 14.634/2014, art. 10). Quando a ação não tem valor econômico, como a guarda, a taxa corresponde a 6,25 URC. Os processos de alimentos são isentos da taxa (art. 6º, parágrafo único).

Quem não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento tem direito à gratuidade da justiça, que dispensa as custas e as despesas do processo (Código de Processo Civil, art. 98); o pedido pode ser feito na própria ação (art. 99). No cartório, a escritura de divórcio ou de inventário também pode ser gratuita por simples declaração, mesmo com advogado (Resolução 35/2007 do CNJ, arts. 6º e 7º). A Defensoria Pública do RS atende famílias com renda de até três salários mínimos, entre outros critérios.

Os valores de cada caso, com a tabela de honorários da OAB/RS de 2026, estão nas páginas de divórcio, guarda de filhos e inventário.

Divórcio e Guarda no RS em Números

Em 2024, o Rio Grande do Sul registrou 14.392 divórcios, somando os concedidos na Justiça em primeira instância e os feitos por escritura em cartório. Foram 5.778 em cartório, cerca de 40% do total (IBGE, Estatísticas do Registro Civil 2024).

Nos divórcios judiciais de casais com filhos menores, a guarda compartilhada ganhou espaço: foi definida em 2.230 dos 4.933 casos de 2024 (45%), contra 34% em 2020. A guarda com a mãe ficou em 2.427 casos (49%) e com o pai, em 158 (IBGE, mesma pesquisa).

Rio Grande do Sul20202024
Divórcios (Justiça e cartório)11.05814.392
Divórcios em cartório6.1305.778
Divórcios judiciais com filhos menores2.9694.933
Guarda compartilhada nesses divórcios1.0212.230

Esses números mostram o caminho mais comum, não o do seu caso: o divórcio só pode ir ao cartório quando há acordo e se cumprem os requisitos, e a guarda é decidida pelo interesse da criança. As condições estão na página de divórcio.

Acordo Antes do Processo: Cartório e CEJUSC

Nem todo conflito de família precisa virar processo. O Tribunal de Justiça do RS tem 56 CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) em diversas comarcas, com atendimento principalmente presencial. Neles, mediadores e conciliadores certificados pelo CNJ conduzem a mediação familiar e buscam acordo em divórcio, dissolução de união estável, pensão alimentícia, guarda e visitas, para quem já tem processo ou ainda não tem (TJRS, Justiça Multiportas).

Com acordo, o divórcio e o inventário podem ser feitos por escritura em qualquer tabelionato de notas, sempre com advogado (Resolução 35/2007 do CNJ). Na primeira conversa, o escritório orienta qual desses caminhos cabe no seu caso.

De Pelotas para Todo o Estado

O atendimento presencial é no escritório em Pelotas, das 08:00-12:00 e 14:00-18:00. Para as demais cidades gaúchas, a consulta é por videoconferência, com os mesmos documentos e as mesmas advogadas.

Se o seu caso é no Rio Grande do Sul, o caminho mais curto é enviar pelo formulário ao lado, ou pelo WhatsApp, a cidade e um resumo do que aconteceu. A resposta diz o que a lei prevê para a situação, que documentos reunir e quais caminhos existem. A lista completa de cidades está logo abaixo.

Cidades Atendidas no Rio Grande do Sul

São os 497 municípios gaúchos, organizados pelas 8 regiões intermediárias e 43 regiões imediatas do IBGE. Cada cidade tem a sua página, com a comarca e os caminhos para o seu caso.

Região de Pelotas 24 municípios
Região de Caxias do Sul 54 municípios
Região de Ijuí 77 municípios
Região de Passo Fundo 144 municípios
Região de Porto Alegre 90 municípios
Região de Santa Cruz do Sul - Lajeado 58 municípios
Região de Santa Maria 40 municípios
Região de Uruguaiana 10 municípios