Partilha de Bens no Divórcio e na Dissolução de União Estável: Direitos, Regimes e Processo
Como os bens são divididos no divórcio e na união estável conforme o regime de bens, a meação e o tipo de patrimônio.
A partilha de bens é a divisão do patrimônio do casal no divórcio ou no fim da união estável. O que cada um recebe depende do regime de bens, a regra escolhida para o casamento. No regime que vale quando o casal não escolhe outro, a comunhão parcial, divide-se ao meio o que foi comprado durante a união.
O Escritório Matozo & Espinosa Advocacia atua na negociação e formalização de partilhas consensuais, na defesa de direitos em partilhas litigiosas e na orientação sobre o regime de bens de cada situação familiar.
O Que é a Partilha de Bens no Divórcio?
A partilha de bens no divórcio é a divisão, entre os ex-cônjuges, do patrimônio que é dos dois pelo regime de bens do casamento. Ela pode ser feita no próprio divórcio, depois dele em ação própria, ou por escritura pública em cartório quando há acordo. As regras dos regimes estão no Código Civil (arts. 1.639 a 1.688). O divórcio consensual está no Código de Processo Civil (arts. 731 a 733) e, em cartório, na Lei 11.441/2007.
Esta página trata da partilha entre o casal. A divisão dos bens de quem faleceu entre os herdeiros é outro procedimento, com regras próprias: veja partilha de bens na herança.
Cada um tem direito à sua meação. Meação é a metade do patrimônio comum. Na comunhão parcial, os bens comprados durante o casamento entram na divisão mesmo que estejam em nome de um só (Código Civil, art. 1.660, I).
É Possível se Divorciar Sem Fazer Partilha de Bens?
Sim, é possível se divorciar sem fazer a partilha de bens: o divórcio pode ser concedido sem que a divisão do patrimônio esteja resolvida (Código Civil, art. 1.581). Nesse caso, os dois continuam donos juntos dos bens comuns (condomínio) até a partilha, que pode ser feita em cartório, se houver acordo, ou na Justiça. Veja também o divórcio amigável sem partilha.
Enquanto a partilha não sai, nenhum dos dois pode dar o uso do bem a outra pessoa, como num aluguel, sem o consenso do outro (Código Civil, art. 1.314, parágrafo único). Cada um também paga, na proporção da sua parte, as despesas do bem (art. 1.315). E quem se divorcia sem partilha e quer casar de novo enfrenta uma causa suspensiva (art. 1.523, III): uma regra que manda adiar o novo casamento até a partilha.
A Partilha de Bens Prescreve?
Não: o direito de pedir a partilha dos bens comuns depois do divórcio não prescreve. Qualquer dos ex-cônjuges pode pedir a divisão enquanto os bens continuarem em comum (STJ, Terceira Turma, REsp 1.817.812). Depois que a partilha é decidida ou homologada (aprovada pelo juiz), a cobrança do que ficou definido deve ser feita em até 10 anos (STJ, Terceira Turma, decisão noticiada em 27/02/2026). A demora tem um risco previsto em lei: a usucapião familiar do cônjuge que abandona o lar (veja abaixo).
A partilha conversa com outros temas do divórcio. O resultado da divisão influencia a necessidade de pensão alimentícia, e a destinação do imóvel da família considera onde os filhos vão morar, o que se liga à guarda de filhos e à regulamentação de visitas. Analisar tudo em conjunto evita decisões isoladas que se contradizem.

Os Regimes de Bens e Seus Efeitos na Partilha
O regime de bens decide o que entra na partilha: na comunhão parcial, entra o que foi comprado no casamento; na universal, quase tudo; na separação total, em regra, nada. O regime é escolhido antes do casamento, no pacto antenupcial (um contrato feito em cartório). Sem pacto, vale a comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.640).
Comunhão Parcial de Bens (Regime Legal)
Na comunhão parcial, entram na partilha os bens comprados durante o casamento. Ficam de fora os que cada um já tinha antes e os recebidos por herança ou doação (Código Civil, arts. 1.658 a 1.660). É o regime que vale sempre que não há pacto antenupcial.
- Bens comuns: os comprados durante o casamento (a lei diz "por título oneroso", isto é, pagando por eles), mesmo que registrados em nome de um só;
- Bens particulares: os anteriores ao casamento, a herança e a doação recebidas durante ele, e os bens comprados com o dinheiro desses (sub-rogados);
- Dívidas: os bens comuns respondem pelas dívidas feitas para os encargos da família (art. 1.664); as dívidas anteriores ao casamento ficam fora da comunhão (art. 1.659, III).
Para os bens móveis, a lei presume que foram comprados durante o casamento, se não se provar que são anteriores (Código Civil, art. 1.662).
Como Fica Tudo o que Cada Um Já Tinha Antes do Casamento?
Na comunhão parcial, o que cada um já tinha antes do casamento continua sendo só dele e não entra na partilha (Código Civil, art. 1.659, I). Assim, se o marido já tinha uma casa quando casou, a esposa, em regra, não tem direito à metade dela. A exceção são as benfeitorias feitas na casa durante o casamento, como reforma ou ampliação: elas entram na comunhão (art. 1.660, IV). Na comunhão universal, ao contrário, os bens anteriores também entram na partilha. Na separação total, nada se divide.
Comunhão Universal de Bens
Na comunhão universal, entram na partilha todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, com as exceções do art. 1.668 do Código Civil:
- Bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade (a regra, escrita por quem deu ou deixou o bem, de que ele não se divide com o cônjuge), e os bens comprados no lugar deles;
- Dívidas anteriores ao casamento, salvo as feitas com os preparativos dele ou revertidas em proveito comum;
- Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão, entre outros listados no artigo.
A comunhão universal exige pacto antenupcial feito por escritura pública (Código Civil, art. 1.640, parágrafo único).
Separação Total de Bens
Na separação total, cada cônjuge é dono só dos seus bens e, em regra, não há patrimônio comum a partilhar. Cada um administra os próprios bens e pode vendê-los sem o outro (Código Civil, art. 1.687). Por isso, em regra, no fim do casamento nenhum dos dois tem direito à metade dos bens do outro. Durante ele, os dois dividem as despesas do casal na proporção dos seus rendimentos, salvo outra regra no pacto (art. 1.688). O regime pode ser:
- Convencional: escolhido pelo casal em pacto antenupcial;
- Obrigatório: imposto por lei nos casos do art. 1.641 do Código Civil, como o casamento de pessoa maior de 70 anos. Nesse caso, o STF admite que o casal afaste a regra por escritura pública (Tema 1.236, 2024).
Na separação obrigatória, vale a Súmula 377 do STF: "No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento". O STJ exige prova do esforço comum para essa divisão (veja a pergunta sobre esforço comum abaixo).
Participação Final nos Aquestos
Aquestos são os bens comprados durante o casamento. Nesse regime, cada um cuida dos próprios bens enquanto está casado. No fim, compara-se quanto o patrimônio de cada um cresceu, e quem cresceu menos recebe metade da diferença (Código Civil, arts. 1.672 a 1.686).
Tabela Comparativa dos Regimes de Bens
Na comunhão parcial, divide-se o que foi comprado no casamento; na universal, quase tudo; na separação total, em regra, nada. A tabela compara os três regimes. A participação final nos aquestos fica de fora porque não divide bens, e sim a diferença de crescimento do patrimônio (veja acima).
| Aspecto | Comunhão Parcial | Comunhão Universal | Separação Total |
|---|---|---|---|
| Bens anteriores | Particulares | Comuns | Particulares |
| Bens comprados durante o casamento | Comuns | Comuns | Particulares (na separação obrigatória, podem ser divididos se houver prova do esforço comum) |
| Herança e doação | Particulares | Comuns (salvo cláusula de incomunicabilidade) | Particulares |
| Pacto antenupcial | Não exige | Exige | Exige, quando escolhida pelo casal; não exige, quando é obrigatória por lei |
| Partilha no divórcio | Divide o que foi comprado no casamento | Divide quase tudo | Em regra não há partilha |
O regime pode ser mudado durante o casamento. O art. 1.639, § 2º, do Código Civil permite a mudança por pedido motivado dos dois cônjuges, com autorização judicial e ressalva dos direitos de terceiros. Depois da sentença, o juiz manda averbar (anotar) a mudança no Registro Civil e no Registro de Imóveis e, se um dos cônjuges for empresário, na Junta Comercial (Código de Processo Civil, art. 734, § 3º).
Como é Feito o Cálculo da Partilha de Bens?
O cálculo da partilha de bens separa os bens comuns dos particulares, soma o valor dos comuns, desconta as dívidas comuns e divide o resultado por dois: cada cônjuge tem direito a essa metade, chamada meação. Na comunhão parcial, o passo a passo é:
- Levantar todos os bens e dívidas do casal;
- Classificar cada bem como comum (comprado no casamento) ou particular (anterior, herança, doação);
- Avaliar os bens comuns pelo valor de mercado;
- Descontar as dívidas comuns;
- Dividir por dois o patrimônio comum líquido, sem importar quem pagou ou em nome de quem está o registro.
Torna é a compensação em dinheiro. Quando um cônjuge fica com bens de valor maior que a sua meação, paga a diferença ao outro. Exemplo: se o patrimônio comum vale R$ 500 mil (meação de R$ 250 mil para cada) e um fica com o imóvel de R$ 400 mil, ele deve R$ 150 mil ao outro.
Quando o Cônjuge Perde o Direito dos Bens?
Pela lei, o cônjuge pode perder a sua parte do imóvel do casal pela usucapião familiar, quando abandona o lar (explicada a seguir). Pedir o divórcio não exige motivo: a Constituição diz só que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio" (art. 226, § 6º). A partilha segue o regime de bens. Veja também o que o divórcio define na vida do casal.
Quando a Esposa ou o Esposo Sai de Casa, Tem Direito a Alguma Coisa?
Sim, quem sai de casa continua com direito à sua meação dos bens comuns; sair do imóvel, por si só, não tira a propriedade. A exceção é a usucapião familiar (Código Civil, art. 1.240-A). Quem fica no imóvel pode virar dono da parte de quem abandonou o lar, se:
- ficar nele por 2 anos seguidos, sem oposição do outro;
- o imóvel for urbano, de até 250 m², e dos dois;
- usar o imóvel como moradia sua ou da família;
- não tiver outro imóvel, urbano ou rural.
O STJ Exige Prova de Esforço para Dividir Bens?
Na separação obrigatória de bens, sim. Para dividir o que foi comprado no casamento, é preciso provar que os dois contribuíram (STJ, Segunda Seção, EREsp 1.623.858, 2018). Pela decisão, a participação deve ser "efetiva e relevante (ainda que não financeira)". O mesmo vale para a união estável de quem tinha mais de 70 anos (Súmula 655 do STJ).
Na comunhão parcial, não é preciso provar: o STJ diz que a lei presume o esforço comum nos bens comprados durante o casamento, mesmo com dinheiro de um só (STJ, Terceira Turma, notícia de 22/02/2024). Na união estável, vale a comunhão parcial, salvo contrato escrito (Código Civil, art. 1.725).
Quais Bens Não Entram na Partilha no Divórcio?
Não entram na partilha no divórcio, na comunhão parcial, estes bens (Código Civil, art. 1.659):
- os que cada um já tinha antes de casar;
- a herança e a doação recebidas durante o casamento;
- os bens comprados só com o dinheiro desses bens particulares;
- os de uso pessoal, os livros e os instrumentos de profissão;
- as dívidas anteriores ao casamento e as de atos ilícitos, salvo se revertidas em proveito do casal;
- os proventos do trabalho pessoal de cada um e "as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes" (texto da lei).
O salário, em si, fica fora. Mas o STJ diz que os bens comprados com ele durante o casamento se dividem (STJ, Terceira Turma, notícia de 22/02/2024). Na comunhão universal, as exceções são as do art. 1.668 (veja acima).
Partilha Consensual ou Litigiosa
A partilha é consensual quando o casal concorda sobre a divisão, e litigiosa quando não concorda e o juiz decide. A consensual pode ser feita no divórcio consensual ou depois dele. A litigiosa depende de provas e, quando é preciso avaliar bens, de perícia.
Como Fica a Partilha de Bens no Divórcio Litigioso?
No divórcio litigioso, o divórcio pode sair antes e a partilha depois, porque o divórcio não depende da partilha (Código Civil, art. 1.581). A divisão segue o regime de bens. Sem acordo sobre os bens, a partilha é feita na Justiça, pelas regras da partilha do inventário (Código de Processo Civil, art. 731, parágrafo único, e arts. 647 a 658; STJ, notícia de 17/04/2026). Veja o divórcio litigioso com partilha de bens.
Pode Fazer Partilha de Bens em Cartório?
Sim, a partilha de bens pode ser feita em cartório, por escritura pública, quando o casal está de acordo sobre tudo e tem advogado (Código de Processo Civil, art. 733; Lei 11.441/2007). Se houver filhos menores ou incapazes, a escritura só é possível quando guarda, convivência e alimentos já foram resolvidos na Justiça (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º). A partilha pode entrar na escritura de divórcio com partilha de bens ou ser feita em escritura própria, depois do divórcio.
Na partilha consensual, a divisão pode ser desigual. Um cônjuge pode ficar com mais que a metade. No RS, a Receita Estadual apura "eventual diferença na partilha, sujeita ao ITCD", o imposto estadual sobre doações e heranças (veja a pergunta sobre ITBI abaixo).
A Partilha de Bens no Divórcio Pode Ser Feita por Contrato Particular?
Não: a partilha dos bens no divórcio deve ser feita por ação judicial ou por escritura pública, e o contrato particular não vale para isso. Foi o que decidiu a Terceira Turma do STJ em abril de 2026 (notícia do STJ de 17/04/2026). Mesmo com acordo, é preciso fazer a escritura em cartório.
Como o Juiz Decide a Partilha de Bens no Divórcio?
Sem acordo, o juiz decide pelo regime de bens. Ele diz quais bens são dos dois, fixa o valor de cada um e dá a cada um a sua metade. Para avaliar, o juiz nomeia um perito (Código de Processo Civil, art. 465). A parte que pediu a perícia adianta o pagamento do perito; se a perícia foi pedida pelos dois ou mandada pelo juiz, o valor é dividido (art. 95).
O bem que não dá para dividir é licitado entre os dois ou vendido na Justiça, e o valor é dividido. Isso não acontece se o bem couber na parte de um deles ou se os dois combinarem ficar com ele juntos (Código de Processo Civil, art. 649). Sobre esses pontos, o casal ainda pode tentar um acordo, inclusive pela mediação familiar.
Quanto Tempo Demora para Fazer uma Partilha de Bens?
Uma partilha de bens demora, em estimativa, de alguns dias a poucas semanas em cartório e de meses a alguns anos na Justiça; a lei não fixa prazo. No consensual judicial, a estimativa é de alguns meses, conforme a pauta da Vara de Família. No litigioso, com perícias e audiências, pode passar de 1 ano. Veja também o tempo do divórcio amigável e do divórcio litigioso.
Como é Feita a Partilha de Bens no Divórcio?
A partilha de bens no divórcio é feita em três passos: levantar o patrimônio, classificar e avaliar os bens, e formalizar a divisão em escritura ou decisão judicial, seguida do registro de cada bem em nome de quem o recebeu.
1. Levantamento do patrimônio. Juntam-se os documentos dos imóveis, dos veículos, das contas e investimentos, das empresas e das dívidas. Pelo Registrato, do Banco Central, cada um pode ver em quais bancos tem ou teve conta ou investimento (Banco Central). Na Justiça, o Banco Central e os bancos devem prestar as informações que o juiz ordenar (Lei Complementar 105/2001, art. 3º).
2. Classificação e avaliação. Cada bem é classificado como comum ou particular, conforme o regime, e avaliado. No litígio, a avaliação pode ser feita por perito nomeado pelo juiz.
3. Proposta de divisão e formalização. O casal define qual bem fica com cada um e, se preciso, a torna. No cartório, a divisão fica na escritura. Na Justiça, o juiz aprova o acordo (homologa) ou decide sem acordo (sentença).
Depois do Formal de Partilha, o que Devo Fazer?
Depois do formal de partilha (o documento que a Justiça entrega no fim do processo) ou da escritura, registre o imóvel no Registro de Imóveis em nome de quem o recebeu. Enquanto o título não é registrado, a lei continua tratando o antigo dono como dono do imóvel (Código Civil, art. 1.245, § 1º). A escritura de divórcio serve para qualquer registro e para sacar valores depositados em bancos (Código de Processo Civil, art. 733, § 1º).
Tipos de Bens e Suas Particularidades na Partilha
Imóveis, empresas, investimentos e dívidas seguem a mesma regra do regime de bens, mas cada um tem um ponto próprio na partilha:
Imóvel da família. As saídas são:
- vender e dividir o dinheiro;
- um fica com o imóvel e paga a diferença ao outro (torna);
- os dois continuam donos juntos (condomínio);
- quem fica com os filhos mora no imóvel por um tempo combinado.
Com financiamento, a partilha precisa dizer quem paga o saldo devedor.
Empresas e quotas. O ex-cônjuge do sócio pode pedir a apuração de haveres, isto é, o cálculo do valor da sua parte nas quotas, que é pago pela quota do sócio (Código de Processo Civil, art. 600, parágrafo único). Ele não pode exigir desde logo a parte na quota, mas participa da divisão periódica dos lucros até a liquidação da sociedade (Código Civil, art. 1.027).
FGTS e previdência privada. O FGTS depositado durante o casamento, na comunhão parcial, se divide no divórcio. O que foi depositado antes do casamento não se divide (STJ, Segunda Seção, REsp 1.399.199; Terceira Turma, notícia de 27/07/2026). A parte do outro fica separada na Caixa, para ser sacada quando houver uma hipótese legal de saque. Na previdência privada aberta, como PGBL e VGBL, o saldo se divide (STJ, Terceira Turma, notícia de 31/05/2022). Na previdência fechada, o STJ decidiu que o saldo não entra na partilha da união estável em comunhão parcial.
Dívidas. Os bens comuns respondem pelas dívidas feitas para os encargos da família (Código Civil, art. 1.664). As dívidas de um só, feitas para cuidar dos seus bens particulares, não atingem os bens comuns (art. 1.666).
Imóvel em nome de um só. Se foi comprado durante o casamento, na comunhão parcial, entra na partilha: a lei inclui os bens comprados "ainda que só em nome de um dos cônjuges" (Código Civil, art. 1.660, I).
Como é Feita a Partilha de Bens na União Estável?
A partilha de bens na união estável segue, em regra, as regras da comunhão parcial: os bens comprados durante a convivência são divididos ao meio, salvo contrato escrito com outro regime (Código Civil, art. 1.725). O que muda é a prova: é preciso demonstrar quando a união estável começou e terminou, porque essas datas definem quais bens são comuns.
Com escritura ou contrato, a prova é mais simples. Sem documento, a união e as datas podem ser provadas por todos os meios legais e moralmente legítimos (Código de Processo Civil, art. 369). Veja como provar a união estável sem documento. Havendo acordo e sem filhos incapazes, a dissolução com partilha pode ser feita por escritura pública em cartório, com advogado (Código de Processo Civil, art. 733).
Estou Morando Junto há 5 Anos. Tenho Algum Direito?
Pode ter direito à metade dos bens comprados nesses 5 anos, se a convivência for união estável: pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723). A lei não fixa tempo mínimo. Morar junto sem esse objetivo de família, como em um namoro, não gera direito à partilha. Veja também os direitos de quem mora junto.
Como Funciona a Divisão de Bens em uma União Estável com Filhos?
Ter filhos não muda a divisão de bens na união estável: cada companheiro continua com direito à metade dos bens comuns. Os filhos influenciam outras decisões, como a guarda, a pensão e quem fica no imóvel da família. Se forem menores ou incapazes, a dissolução em cartório depende de essas questões já estarem resolvidas na Justiça (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º).
União estável encerrada por morte é inventário. Quando a união termina com o falecimento de um dos companheiros, a divisão segue as regras de meação e herança do inventário: veja partilha de bens na herança.
Quanto Custa uma Partilha de Bens?
No RS, em 2026, a escritura de partilha custa de R$ 222,80 a R$ 5.482,90 por bem, mais o registro do imóvel. Na Justiça, a taxa é de 2,5% do valor dos bens, de R$ 296,65 a R$ 59.330,00 em setembro de 2026. Somam-se os honorários do advogado e, no litígio, o perito.
Quanto Custa uma Escritura de Partilha de Bens?
No RS, em 2026, a escritura de partilha custa de R$ 222,80 a R$ 5.482,90 por bem, conforme o valor do imóvel para o fisco (avaliação fiscal). Os valores são da tabela oficial do Tribunal de Justiça (Tabela de Emolumentos, Diário da Justiça Eletrônico de 15/12/2025, vigente desde 1º/01/2026, item "escrituras com conteúdo financeiro" e Observação 1, "partilha amigável"). Emolumentos são as taxas oficiais do cartório. Depois, cada imóvel é registrado no Registro de Imóveis, com valor também por faixa:
| Valor do imóvel (avaliação fiscal) | Escritura (por bem), 2026 | Registro de Imóveis, 2026 |
|---|---|---|
| R$ 100 mil | R$ 828,50 | R$ 664,90 |
| R$ 200 mil | R$ 1.277,10 | R$ 1.064,20 |
| R$ 300 mil | R$ 1.675,30 | R$ 1.512,30 |
| R$ 500 mil | R$ 2.473,70 | R$ 2.460,80 |
| Acima de R$ 1,24 milhão | R$ 5.482,90 (teto) | R$ 5.482,90 (teto) |
Somam-se o selo digital e as certidões. Se a partilha for feita na escritura de divórcio, a averbação do divórcio no Registro Civil custa R$ 52,30 (mesma tabela). Não há valor oficial único para o "formal de partilha": ele é o documento expedido pela Justiça no fim do processo, e o custo do processo é a taxa judicial abaixo.
Quanto Custa uma Ação de Partilha de Bens?
No RS, a taxa de uma ação de partilha de bens vai de R$ 296,65 a R$ 59.330,00 em setembro de 2026. É a Taxa Única de Serviços Judiciais, de 2,5% sobre o valor da causa, com mínimo de 5 e máximo de 1.000 URC (Lei estadual 14.634/2014, art. 10). A URC (Unidade de Referência de Custas) muda todo mês: em setembro de 2026, vale R$ 59,33 (TJRS). O valor da causa é o valor que o processo discute: em divórcio com bens, é a avaliação dos bens feita pela Fazenda Estadual ou pelo juiz.
No litígio, podem se somar os honorários do perito, e quem perde pode ser condenado a pagar custas e honorários da outra parte. Quem não tem condições de pagar pode pedir a gratuidade da justiça (Código de Processo Civil, art. 98) ou procurar a Defensoria Pública do RS.
Quanto um Advogado Cobra para Partilha de Bens no Divórcio?
Pela tabela da OAB/RS de 2026, a referência mínima vai de R$ 9.000 (divórcio com bens em cartório) a R$ 17.340 mais 10% dos bens (divórcio litigioso com bens). O valor de cada caso é combinado em contrato, conforme a via, o patrimônio e o grau de conflito. A Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026 fixa os valores mínimos que a Ordem recomenda para o Rio Grande do Sul (item 13):
| Serviço | Referência mínima OAB/RS 2026 |
|---|---|
| Divórcio ou fim de união estável em cartório, com bens | R$ 9.000 e/ou 6% do valor dos bens |
| Divórcio ou fim de união estável consensual na Justiça, com bens | R$ 11.145 mais 5% do valor dos bens |
| Divórcio ou fim de união estável litigioso na Justiça, com bens | R$ 17.340 mais 10% do valor dos bens |
| Partilha de bens depois do divórcio ou do fim da união estável | R$ 14.000 mais 10% |
| Sobrepartilha (divisão de bem que ficou fora da partilha) | R$ 14.000 mais 10% |
| Mudança do regime de bens, com percentual se houver partilha | R$ 8.000 mais 5% |
| Alvará (autorização do juiz) para vender bens comuns | R$ 8.000 e/ou 6% do patrimônio a ser vendido |
Na tabela, "e/ou" quer dizer que a referência pode ser o valor fixo, o percentual ou os dois somados.
Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.
No cartório, a lei que criou o divórcio extrajudicial previa "advogado comum ou advogados de cada um deles" (Lei 11.441/2007). Veja se o divórcio extrajudicial precisa de advogado.
Quanto Custa um Divórcio Amigável no Cartório com Partilha de Bens?
Um divórcio amigável no cartório com partilha de um imóvel de R$ 200 mil custa cerca de R$ 2.394 de despesas oficiais no RS em 2026, ou cerca de R$ 11.394 somando a referência mínima de honorários da OAB/RS em valor certo. Premissas do exemplo: casal sem filhos menores, de acordo em tudo, um único imóvel com avaliação fiscal de R$ 200 mil, divisão em metades iguais e um único advogado:
- escritura de divórcio com partilha (um bem de R$ 200 mil): R$ 1.277,10;
- registro no Registro de Imóveis: R$ 1.064,20;
- averbação do divórcio no Registro Civil: R$ 52,30;
- total de despesas oficiais: R$ 2.393,60, mais selo digital e certidões;
- honorários, pela referência mínima da OAB/RS: R$ 9.000 em valor certo (pelo percentual de 6% sobre os bens, seriam R$ 12.000);
- total com a referência mínima de honorários: cerca de R$ 11.394 (ou cerca de R$ 14.394 pelo percentual).
Veja também o custo do divórcio amigável e do divórcio extrajudicial.
Partilha de Bens no Divórcio Incide ITBI?
A lei federal não dá uma resposta única: o ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão de imóveis "por ato oneroso", isto é, paga, e cada município o institui por lei própria (Constituição, art. 156, II). O advogado confere antes qual imposto incide no caso. No RS, no divórcio feito em cartório ou na Justiça, os bens são declarados à Receita Estadual para ela apurar "eventual diferença na partilha, sujeita ao ITCD" (Receita Estadual RS). O ITCD é o imposto estadual sobre heranças e doações.
No imposto de renda, cada cônjuge pode receber os bens pelo valor da declaração de bens ou pelo valor de mercado. Se for pelo de mercado, a diferença a maior paga imposto de renda (Lei 9.532/1997, art. 23, §§ 1º e 5º).
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.
Partilha de Bens e Outros Temas de Família
A partilha mexe com a moradia dos filhos, com as visitas e com o acordo entre os pais:
- Visitas e moradia dos filhos: a destinação do imóvel da família afeta a regulamentação de visitas, porque define onde os filhos vão morar;
- Alienação parental: a disputa por bens pode agravar situações de alienação parental, quando um dos pais usa os filhos para pressionar o outro;
- Filhos de outra relação: uma investigação de paternidade não muda a meação do casal, mas pode criar obrigações alimentares que pesam no planejamento do patrimônio;
- Mediação: a mediação familiar ajuda o casal a chegar a um acordo sobre a divisão sem litígio.
Perguntas Frequentes sobre Partilha de Bens
As duas dúvidas abaixo são sobre o que fazer com os bens depois que o divórcio já saiu.
Como é Feita a Partilha de Bens Após o Divórcio?
A partilha de bens após o divórcio é feita em cartório, por escritura pública, se os ex-cônjuges estiverem de acordo. Se não estiverem, é feita por ação de partilha na Justiça (Código de Processo Civil, arts. 731, parágrafo único, e 733). As regras são as do regime de bens do casamento.
O Que Acontece se Não Fizer a Partilha de Bens?
Se a partilha não for feita, os bens comuns continuam dos dois, em condomínio. Nenhum dos dois pode dar o uso do bem a outra pessoa sem o consenso do outro, e cada um paga, na proporção da sua parte, as despesas do bem (Código Civil, arts. 1.314 e 1.315). Quem se casar de novo antes da partilha fica obrigado ao regime da separação de bens. O divorciado "não deve casar" enquanto a partilha não for homologada ou decidida (art. 1.523, III). E quem casa assim tem a separação obrigatória (art. 1.641, I). O juiz pode afastar essa regra se não houver prejuízo ao ex-cônjuge (art. 1.523, parágrafo único). E o ex-cônjuge que ficou sozinho no imóvel pode, nas condições do art. 1.240-A, pedir usucapião familiar da parte do outro.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.
Conclusão
A partilha de bens no divórcio ou na dissolução de união estável depende do regime de bens, da prova de quando e como cada bem foi adquirido, da avaliação do patrimônio e dos impostos da divisão. Empresas, previdência privada ou patrimônio formado em fases diferentes da relação tornam o caso mais complexo.
Orientação jurídica desde o início ajuda a negociar um acordo equilibrado ou a defender a meação em uma partilha litigiosa. O escritório Matozo & Espinosa Advocacia atua em Direito de Família e orienta cônjuges e companheiros em partilhas consensuais, litigiosas, judiciais e extrajudiciais. Se você está passando por um divórcio ou pelo fim de uma união estável, entre em contato para uma análise do seu caso.