União Estável: O Que É, Direitos e Como Formalizar
O que caracteriza a união estável, como formalizar, como ficam os bens do casal e quais os direitos na dissolução e na herança.
União estável é a convivência pública, contínua e duradoura de duas pessoas que querem formar uma família. A Constituição a reconhece (art. 226, § 3º) e o Código Civil a regula (arts. 1.723 a 1.727).
Ela existe pelos fatos, mesmo sem papel assinado. A formalização em cartório serve para provar a união e definir o regime de bens, isto é, as regras que dizem como os bens do casal são divididos.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.
Como Funciona a União Estável?
A união estável começa pela convivência: quando o casal passa a viver como família, sem casamento civil, ela já produz efeitos parecidos com os do casamento, como divisão de bens, herança e pensão. Para ser reconhecida, a relação precisa ser:
- pública: conhecida por familiares, amigos e vizinhos;
- contínua: sem idas e vindas que descaracterizem o vínculo;
- duradoura: estável ao longo do tempo;
- com objetivo de constituir família: planos de vida em comum, e não apenas um namoro.
Quem não pode ter união estável. A união estável não se forma entre pessoas que a lei impede de casar (Código Civil, art. 1.723, § 1º). Esses impedimentos estão no art. 1.521 do Código Civil:
- pais e filhos, avós e netos (ascendentes e descendentes);
- parentes por afinidade em linha reta, como sogro e nora ou padrasto e enteada;
- irmãos e os demais parentes colaterais até o terceiro grau;
- as situações ligadas à adoção previstas na lei;
- pessoas casadas;
- o viúvo ou a viúva com quem foi condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o cônjuge falecido.
A pessoa casada é a exceção quando está separada de fato, ou seja, vive separada do cônjuge sem ter se divorciado. O mesmo vale para quem está separado judicialmente (Código Civil, art. 1.723, § 1º).
Duas uniões ao mesmo tempo não são reconhecidas. Se um dos dois já é casado ou já vive outra união estável, a nova relação não é reconhecida no mesmo período, nem para a pensão do INSS. A exceção é a da pessoa casada separada de fato (STF, Tema 529 de repercussão geral, 2020). A relação não eventual (que não é passageira) entre pessoas impedidas de casar se chama concubinato, e não união estável (Código Civil, art. 1.727).
Divorciado que ainda não fez a partilha pode ter união estável. Para o casamento, a partilha pendente é só uma causa suspensiva, isto é, um motivo pelo qual a lei diz que a pessoa "não deve casar" ainda. As causas suspensivas não impedem a união estável (Código Civil, arts. 1.523, III, e 1.723, § 2º).
É Necessário Morar Junto Para Ter uma União Estável?
Não: a lei não exige que o casal more na mesma casa. Também não existe tempo mínimo de convivência. O que conta é o conjunto dos requisitos acima, demonstrado pelas circunstâncias da relação.
Morar junto e o tempo de relação ajudam a provar a união, mas não são obrigatórios; casais que moram em casas separadas podem ter a união reconhecida.
Estou Morando Junto Há 2 Anos. Tenho Algum Direito?
Se a convivência preenche os requisitos da união estável, você já tem direitos, mesmo sem documento: divisão dos bens comprados durante a relação, herança e, se precisar, pensão. Os dois anos não são exigência para existir união estável.
Os dois anos importam na pensão por morte do INSS. Se a união durou menos de dois anos, ou se o falecido tinha menos de 18 contribuições, o benefício ao companheiro dura só quatro meses, salvo as exceções da lei (Lei 8.213/1991, art. 77).
União estável não é namoro. A diferença entre namoro e união estável é o objetivo de constituir família no presente: namorados podem ter planos futuros, mas ainda não vivem como família. O contrato de namoro é o documento em que o casal declara que a relação é só namoro, para evitar efeitos sobre os bens.
O contrato de namoro ajuda como prova, mas não impede o reconhecimento da união estável se, na prática, o casal passar a viver como família.
União Estável Homoafetiva
A união estável entre pessoas do mesmo sexo tem exatamente os mesmos direitos, conforme decisão do STF de 2011 (ADI 4.277 e ADPF 132). Valem os mesmos requisitos, as mesmas formas de formalizar e as mesmas regras de bens, herança e dissolução desta página.
União Estável é o Mesmo Que Casamento?
Não: união estável não é casamento, embora os dois sejam formas de família protegidas pela Constituição e tenham efeitos parecidos. As principais diferenças:
| Critério | União estável | Casamento civil |
|---|---|---|
| Como começa | Pela convivência; o registro é opcional | Por habilitação (a conferência dos documentos dos noivos) e celebração no Registro Civil |
| Estado civil | Não muda (continua solteiro, divorciado ou viúvo) | Passa a ser "casado(a)" |
| Regime de bens padrão | Comunhão parcial (o que for comprado durante a união é dos dois), salvo contrato | Comunhão parcial, salvo pacto antenupcial (o contrato feito antes do casamento para escolher outro regime) |
| Mudança do regime de bens | Por novo contrato, sem juiz | Exige autorização judicial |
| Prova | Documento, ou reconhecimento judicial | Certidão de casamento |
| Fim | Dissolução, em cartório ou na Justiça | Divórcio, em cartório ou na Justiça |
No dia a dia, a união estável também tem efeitos parecidos com os do casamento no plano de saúde e no Imposto de Renda.
Plano de saúde. Nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), as regras da ANS permitem incluir o companheiro do titular. Para isso, o contrato do plano precisa prever essa inclusão (Resolução Normativa ANS 557/2022, arts. 5º, § 1º, VII, e 15, § 1º).
Imposto de Renda. O companheiro pode ser dependente na declaração se o casal tiver filho ou viver junto há mais de 5 anos, inclusive na união homoafetiva. Os companheiros também podem declarar em conjunto, numa só declaração (Receita Federal, perguntas frequentes do IRPF).
Qual a Desvantagem da União Estável?
A principal desvantagem da união estável é a prova: sem documento, pode ser preciso ir à Justiça para reconhecer a união, especialmente em herança e benefícios do INSS. Casar ou formalizar a união em cartório resolve esse problema.
É Melhor Assinar União Estável ou Casar?
Entre casar e fazer união estável, nenhuma opção é melhor para todos: a escolha depende das diferenças da tabela acima. Os efeitos são parecidos. O casamento muda o estado civil e se prova pela certidão. A união estável começa pela convivência, tem registro opcional e permite trocar o regime de bens por novo contrato, sem juiz.
Quem começa pela união estável pode convertê-la em casamento depois. Desde a Lei 14.382/2022, o pedido pode ser feito diretamente no Registro Civil, sem processo judicial.
Como Fazer uma União Estável?
A união estável é formalizada por escritura pública no cartório de notas, por termo declaratório no Registro Civil ou por contrato particular assinado pelo casal. O passo a passo no cartório:
- escolham a forma: escritura, termo declaratório ou contrato particular (veja os 3 tipos abaixo);
- decidam se querem um regime de bens diferente da comunhão parcial, que vale quando nada é escolhido;
- reúnam os documentos de cada um (lista abaixo);
- para a escritura, compareçam ao cartório de notas ou façam por videoconferência, pela plataforma e-Notariado;
- assinem o documento; com os documentos em ordem, o cartório costuma concluir em poucos dias (estimativa).
Quais São os 3 Tipos de União Estável?
Os três tipos são a escritura pública, o termo declaratório e o contrato particular. Na verdade, são três formas de formalizar a mesma união estável; a lei não divide a união estável em tipos:
- Escritura pública (cartório de notas): é o documento feito pelo tabelião, com fé pública, o que significa que o conteúdo é presumido verdadeiro. É a forma mais segura, aceita por bancos, INSS e planos de saúde, e permite escolher o regime de bens.
- Termo declaratório (cartório de registro civil): previsto desde 2022. Também pode ser registrado no Livro E do Registro Civil, o que dá publicidade à união: outras pessoas podem tomar conhecimento dela.
- Contrato particular: escrito pelo casal, de preferência com firmas reconhecidas; tem valor, mas é mais fácil de ser contestado.
Em qualquer caso, o documento não cria a união: ele declara uma convivência que já existe e facilita a prova.
Com a união estável registrada no Registro Civil, cada companheiro pode pedir a inclusão do sobrenome do outro, a qualquer tempo (Lei 6.015/1973, art. 57, § 2º).
Tem Como Fazer União Estável Sem Ir no Cartório?
Sim: o contrato particular, assinado pelo casal, formaliza a união sem ir ao cartório, embora seja mais fácil de contestar do que a escritura. A escritura também pode ser feita sem sair de casa, por videoconferência (veja abaixo).
Documentos Necessários
Para formalizar no cartório, cada um leva:
- RG ou CNH e CPF;
- certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento com averbação do divórcio ou do óbito (a anotação do fim do casamento na certidão), atualizada (em geral, emitida há até 90 dias);
- comprovante de residência;
- se quiserem regime diferente da comunhão parcial, a definição do regime para constar da escritura.
Como Fazer uma União Estável Pela Internet?
A escritura de união estável pode ser feita pela internet, por videoconferência com o tabelião, na plataforma e-Notariado, com assinatura digital dos dois.
Quanto Tempo Demora Para Fazer uma União Estável no Cartório?
Com os documentos em ordem, o cartório costuma concluir a escritura em poucos dias; alguns fazem no mesmo dia. É uma estimativa: o prazo depende de cada cartório.
União Estável Tem Prazo de Validade?
Não: a escritura de união estável não vence. Ela vale enquanto a convivência durar; se o casal se separar, é preciso fazer a dissolução, e não basta deixar o documento "expirar".
Posso Fazer União Estável com Data Retroativa?
Sim: a união estável pode ter data retroativa. O casal pode declarar na escritura que a convivência começou antes da data do documento, porque ele reconhece uma situação que já existia.
O regime de bens escolhido, porém, vale só dali em diante. Exemplo: se o casal escolhe na escritura a separação total (cada um fica com o que está em seu nome), os bens comprados antes dela, durante a convivência, continuam na comunhão parcial. É o entendimento do STJ (REsp 1.845.416, Terceira Turma).
Regime de Bens na União Estável
Sem contrato, a união estável segue a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Nela, tudo o que for comprado com esforço do casal durante a convivência pertence aos dois, em partes iguais. O casal pode escolher outro regime por contrato de convivência ou escritura:
- separação total: cada um fica com o que está em seu nome, antes e durante a união;
- comunhão universal: todos os bens, anteriores e futuros, passam a ser dos dois;
- participação final nos aquestos: cada um administra seus bens, e na separação divide-se o que foi adquirido durante a união.
O regime pode ser trocado a qualquer tempo por novo contrato, valendo daí em diante.
Contrato de União Estável com Separação Total de Bens
O contrato de união estável com separação total de bens faz cada um ficar com o que está em seu nome, antes e durante a união. Ele é feito por contrato de convivência ou escritura e vale da assinatura em diante: os bens comprados antes, durante a convivência, seguem a comunhão parcial (veja a data retroativa acima).
Para quem tem mais de 70 anos, a lei impõe a separação de bens. O STF decidiu em 2024 que o casal pode afastar essa regra por escritura pública.
O Que Não Entra na União Estável?
Na comunhão parcial, não entram na divisão da união estável:
- os bens que cada um tinha antes da união;
- herança e doação recebidas por um só, mesmo durante a união;
- bens comprados com dinheiro exclusivo de bens anteriores (sub-rogação);
- objetos de uso pessoal e instrumentos de profissão.
Meu Companheiro Já Tinha Casa. Tenho Direito?
Em regra, não: o imóvel comprado antes da união é bem particular de quem o comprou. Mas, se a casa foi financiada e as parcelas foram pagas durante a convivência, a parte paga nesse período entra na divisão. O mesmo vale para reformas e construções feitas com dinheiro do casal.
A escritura de união estável com a data de início correta ajuda a separar o que é anterior do que foi pago durante a convivência.
Quais São os Direitos na União Estável em Caso de Separação?
Na separação, cada companheiro, homem ou mulher, tem direito à metade dos bens adquiridos durante a união (na comunhão parcial) e, se precisar, a pensão alimentícia do outro. Se o casal tiver filhos, também são definidos guarda, convivência e pensão das crianças.
A pensão entre ex-companheiros exige necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga, e costuma ser temporária, até a pessoa se reorganizar; detalhes na página de pensão alimentícia. A divisão dos bens segue as regras da partilha de bens, e os filhos, as da guarda de filhos.
União Estável: Direitos em Caso de Morte
O companheiro que fica tem os mesmos direitos de herança de quem é casado. O STF declarou inconstitucional a regra antiga que tratava o companheiro de forma diferente (RE 878.694, Tema 809). Hoje valem os arts. 1.829 a 1.838 do Código Civil. Na prática:
- se o falecido deixou filhos ou netos, depende do regime de bens. Na comunhão parcial, que vale quando não há contrato escrito, o companheiro herda junto com eles só os bens particulares do falecido: os que ele já tinha antes da união ou recebeu por herança ou doação. Se não houver bens particulares, fica só com a sua meação (a metade dos bens comuns). Na comunhão universal e na separação obrigatória (a imposta por lei), não herda junto com os filhos (art. 1.829, I);
- sem filhos nem netos, herda junto com os pais do falecido ou, na falta deles, com os avós, qualquer que seja o regime (arts. 1.829, II, e 1.837);
- sem descendentes nem ascendentes (filhos, netos, pais, avós), herda tudo, se não houver testamento (art. 1.838);
- tem direito real de habitação: em regra, pode continuar morando no imóvel onde a família vivia, se for o único imóvel residencial a inventariar (art. 1.831);
- além da herança, conserva a sua meação, que não entra na herança.
Como Comprovar a União Estável Para Receber Pensão por Morte?
Para receber a pensão por morte do INSS, o companheiro precisa de pelo menos um documento produzido nos 24 meses anteriores ao óbito, como conta conjunta, endereço em comum ou plano de saúde. Só testemunhas não bastam (Lei 8.213/1991, com a redação da Lei 13.846/2019).
A duração do benefício depende da idade do companheiro e do tempo da união, conforme a Lei 8.213/1991.
Como Provar a União Estável Sem Documento
Sem documento, a união estável se prova com sinais de que o casal vivia como família, como contas no mesmo endereço, conta conjunta, fotos e testemunhas. Essas provas são apresentadas numa ação de reconhecimento na Vara de Família. As provas mais usadas são:
- contas, correspondências ou contrato de aluguel no mesmo endereço;
- conta bancária conjunta ou declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente;
- inclusão em plano de saúde, seguro ou clube;
- fotos em eventos de família, viagens e datas comemorativas;
- testemunhas que conheciam a relação.
Se o companheiro já faleceu, o reconhecimento é pedido contra os herdeiros (reconhecimento post mortem). Ele é necessário para participar do inventário, o procedimento que divide a herança.
Como Dissolver a União Estável?
A união estável é dissolvida por escritura em cartório, quando há acordo, ou por ação na Justiça. A dissolução encerra a união e define partilha, pensão e, se houver filhos, guarda e convivência. Com acordo, ela é o equivalente ao divórcio consensual para quem vive em união estável.
Dissolução de União Estável em Cartório Precisa de Advogado?
Sim: a dissolução em cartório exige advogado, que pode ser o mesmo para os dois. Ela é feita por escritura pública quando o casal está de acordo em tudo e, com os documentos em ordem, pode sair em poucos dias (estimativa).
Dissolução de União Estável em Cartório com Filho Menor
Com filho menor ou incapaz, a dissolução pode ser feita em cartório, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça (Resolução 571/2024 do CNJ). Antes dela, o caminho era só o processo judicial.
Dissolução na Justiça
A dissolução judicial é necessária quando não há acordo sobre a existência da união, os bens ou os filhos, ou quando um dos dois se recusa a participar. O processo corre na Vara de Família, com tentativa de acordo, provas e sentença; o prazo varia conforme a comarca e a complexidade da partilha.
Para a tentativa de acordo, veja como funciona a mediação familiar.
Qual o Valor da União Estável no Cartório?
No Rio Grande do Sul, a escritura declaratória de união estável sem valor de bens declarado custa, em regra, R$ 110,10 de emolumentos em 2026. Emolumentos são a taxa que o cartório cobra pelo ato, e esse valor é o mesmo em qualquer tabelionato do estado.
A tabela de 2026 não tem um item chamado "união estável". Sem bens envolvidos, a escritura é cobrada como "escritura sem conteúdo financeiro". Se ela tratar de bens com valor, a cobrança segue a faixa de valor. A base é a Tabela de Emolumentos de 2026 do Tribunal de Justiça do RS, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 15/12/2025 e vigente desde 1º/01/2026 (Lei estadual 12.692/2006).
O tabelionato informa o valor exato antes do ato. Somam-se o selo digital e eventuais certidões.
Com bens de valor declarado, o cartório cobra por bem. Quando a escritura inclui partilha ou transmissão de bens, valem as faixas de "escritura com conteúdo financeiro" da mesma tabela:
| Valor do bem | Emolumentos 2026 (RS) |
|---|---|
| Até R$ 2.481,80 | R$ 222,80 |
| Imóvel de R$ 400 mil (exemplo) | R$ 2.075,00 |
| Acima de R$ 1,24 milhão | R$ 5.482,90 |
O enquadramento de cada escritura é feito pelo tabelionato.
Tem Como Fazer União Estável de Graça?
Sim: o contrato particular assinado pelo casal, sem cartório, não tem emolumentos, embora tenha menos força como prova. Quem não tem condições de pagar também pode pedir a gratuidade ao cartório ou ao juiz, conforme as regras legais, e a Defensoria Pública pode orientar.
Quanto Custa a Dissolução da União Estável?
Em cartório e sem bens a partilhar, a dissolução custa R$ 110,10 de emolumentos no RS em 2026, mais os honorários do advogado, que é obrigatório. Na Justiça, paga-se a Taxa Única de Serviços Judiciais mais os honorários. Pela tabela oficial de 2026 do RS:
- em cartório, sem bens a partilhar: R$ 110,10 (escritura sem conteúdo financeiro);
- em cartório, com partilha: emolumentos por bem, pela avaliação fiscal de cada imóvel (ex.: R$ 2.075,00 para um imóvel de R$ 400 mil), mais o registro no Registro de Imóveis;
- na Justiça: Taxa Única de 2,5% do valor da causa (o valor atribuído ao processo), com mínimo de 5 e máximo de 1.000 URC. A URC é a Unidade de Referência de Custas, atualizada todo mês (Lei estadual 14.634/2014, arts. 7º e 10, conforme a Receita Estadual do RS). Quem não pode pagar pode pedir gratuidade.
Qual é o Valor do Contrato de União Estável?
A referência mínima recomendada pela OAB/RS para o contrato de união estável é de R$ 6.000, na Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026. O valor com advogado é combinado caso a caso. A tabela também traz os mínimos para a dissolução:
| Serviço (item da tabela) | Referência mínima OAB/RS 2026 |
|---|---|
| Contrato de união estável (13.1.2) | R$ 6.000 |
| Contrato de união estável com cláusulas sucessórias e/ou extrapatrimoniais (13.1.3) | R$ 8.000 |
| Contrato de namoro (13.1.4) | R$ 3.000 |
| Dissolução extrajudicial (em cartório), sem partilha (13.3.1) | R$ 6.000 |
| Dissolução extrajudicial (em cartório), com bens a partilhar (13.3.2) | R$ 9.000 e/ou 6% sobre os bens |
| Dissolução consensual judicial, sem bens (13.4.1) | R$ 11.145 |
| Dissolução consensual judicial, com bens (13.4.2) | R$ 11.145 + 5% sobre o valor dos bens |
| Dissolução litigiosa (sem acordo) judicial, sem bens (13.5.1) | R$ 17.340 |
| Dissolução litigiosa (sem acordo) judicial, com bens (13.5.2) | R$ 17.340 + 10% sobre o valor dos bens |
| Ação de reconhecimento de união estável post mortem (13.4.5) | R$ 8.000 |
Na via judicial, a tabela prevê acréscimos quando também se fixam guarda e convivência ou alimentos (itens 13.4.3, 13.4.4, 13.5.5 e 13.5.6).
Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.
Exemplo com as tabelas de 2026: um casal sem filhos menores e sem bens a partilhar dissolve a união em cartório, com um advogado para os dois. Custos: escritura R$ 110,10 + referência mínima de honorários da OAB/RS (13.3.1) R$ 6.000 = cerca de R$ 6.110, mais selo digital e certidões.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.