União Estável: O Que É, Direitos e Como Formalizar
em até 30 minutos entramos em contato
- Ambiente Seguro
A união estável é uma das formas de família reconhecidas pela Constituição Federal de 1988 e regulada pelo Código Civil brasileiro nos artigos 1.723 a 1.727. A lei reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. A formalização da união estável garante direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários aos companheiros.
Este conteúdo reúne os principais aspectos jurídicos da união estável no Brasil: definição legal, requisitos, diferenças em relação ao casamento, formas de formalização, regime de bens, dissolução e direitos sucessórios. Um advogado de família pode orientar cada etapa conforme as particularidades do caso concreto.
Dra. Paula Matozo
Sumário:


O Que É União Estável?
A união estável é a relação de convivência entre duas pessoas que, embora não tenham celebrado casamento civil, vivem como se casadas fossem. O artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. A Constituição Federal equipara a união estável ao casamento como entidade familiar no artigo 226, §3º.
Os principais elementos que caracterizam a união estável são:
- Convivência pública: o relacionamento é conhecido no meio social do casal, sem ocultação perante familiares, amigos ou vizinhos.
- Continuidade: a relação é estável e ininterrupta, sem períodos prolongados de separação que descaracterizem o vínculo.
- Durabilidade: a convivência se mantém ao longo do tempo, embora a lei brasileira não exija prazo mínimo para configuração.
- Objetivo de constituir família: os companheiros compartilham planos de vida em comum, independentemente de coabitação sob o mesmo teto.
A ausência de qualquer desses elementos pode dificultar o reconhecimento judicial da união. A análise de cada requisito depende das provas apresentadas e das circunstâncias do caso concreto.
Requisitos Para Configuração da União Estável
O Código Civil estabelece que duas pessoas podem constituir união estável desde que não existam impedimentos matrimoniais previstos no artigo 1.521. A pessoa casada, por exemplo, só pode constituir união estável se estiver separada de fato do cônjuge. Essa regra protege a segurança jurídica das relações familiares e evita a sobreposição de vínculos.
Os requisitos objetivos para configuração da união estável incluem:
- Capacidade civil: ambos os companheiros precisam ter capacidade para os atos da vida civil.
- Ausência de impedimentos: não podem existir as mesmas causas impeditivas previstas para o casamento, como parentesco em linha reta ou vínculo matrimonial vigente sem separação de fato.
- Inexistência de prazo mínimo: a legislação brasileira não exige tempo mínimo de convivência. O reconhecimento depende da demonstração dos elementos de publicidade, continuidade e objetivo familiar.
- Coabitação facultativa: o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a convivência sob o mesmo teto não é requisito obrigatório para configuração da união estável (Súmula 382 do STF, aplicada por analogia).
A orientação jurídica especializada permite avaliar se uma relação preenche os requisitos legais e qual a melhor forma de formalização para garantir proteção aos companheiros.
Diferença Entre União Estável e Casamento
A união estável e o casamento civil são entidades familiares reconhecidas pela Constituição Federal, mas possuem diferenças práticas relevantes em relação à formalização, regime de bens e efeitos jurídicos. O casamento exige cerimônia civil perante oficial de registro, enquanto a união estável pode ser reconhecida pela simples convivência que preencha os requisitos legais. Essa distinção impacta diretamente a proteção patrimonial e os direitos dos companheiros.
| Critério | União Estável | Casamento Civil |
|---|---|---|
| Formalização | Pode existir sem registro formal. Escritura pública em cartório é facultativa. | Exige cerimônia civil perante oficial de registro e habilitação prévia. |
| Regime de bens padrão | Comunhão parcial de bens, salvo contrato de convivência em sentido diverso. | Comunhão parcial de bens, salvo pacto antenupcial em sentido diverso. |
| Alteração de estado civil | O estado civil permanece como solteiro, viúvo ou divorciado. | O estado civil passa a ser “casado(a)”. |
| Dissolução | Pode ser feita em cartório (consensual) ou por via judicial (litigiosa). | Exige processo de divórcio judicial ou extrajudicial. |
| Direitos sucessórios | Companheiro tem direito à herança, com regras específicas do Código Civil e jurisprudência do STF. | Cônjuge é herdeiro necessário com proteção expressa no Código Civil. |
| Prova da relação | Pode exigir comprovação por testemunhas, documentos e outros meios de prova. | Certidão de casamento comprova o vínculo de forma imediata. |
| Conversão | A união estável pode ser convertida em casamento por requerimento dos companheiros ao juiz (art. 1.726 do Código Civil). | Não se aplica. |
A principal diferença prática está na facilidade de prova. O casamento gera certidão imediata, enquanto a união estável pode exigir reconhecimento posterior, especialmente em situações de herança ou benefícios previdenciários. A formalização por escritura pública reduz esse risco e facilita o exercício dos direitos.
Como Formalizar a União Estável
Reconhecimento em Cartório
A forma mais comum de formalizar a união estável no Brasil é por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas. O procedimento é extrajudicial, voluntário e não exige autorização do Poder Judiciário. Ambos os companheiros comparecem ao cartório com documentos pessoais e, se desejarem, estabelecem cláusulas sobre regime de bens e outros aspectos patrimoniais no próprio documento.
O reconhecimento em cartório oferece as seguintes vantagens:
- Segurança documental: a escritura pública é documento oficial com fé pública, aceito por bancos, planos de saúde, INSS e órgãos públicos em geral.
- Definição do regime de bens: os companheiros podem escolher regime diverso da comunhão parcial diretamente na escritura, sem necessidade de processo judicial.
- Rapidez: o procedimento pode ser concluído em poucos dias, dependendo da agenda do cartório e da apresentação de todos os documentos.
- Custo acessível: os valores de emolumentos cartorários variam conforme o estado, mas costumam ser inferiores aos custos de um processo judicial.
A escritura pública não cria a união estável. A união existe pela convivência que preenche os requisitos legais. A escritura apenas formaliza e facilita a comprovação perante terceiros.
Reconhecimento Judicial
O reconhecimento judicial da união estável é necessário quando um dos companheiros não concorda com a formalização voluntária ou quando a união precisa ser comprovada após o falecimento de um dos conviventes. A ação declaratória de reconhecimento de união estável é proposta perante a Vara de Família da comarca onde o casal residia.
As situações mais frequentes que exigem reconhecimento judicial incluem:
- Falecimento de companheiro sem escritura: o convivente sobrevivente precisa comprovar a união para exercer direitos sucessórios no inventário.
- Recusa de reconhecimento: quando um dos companheiros nega a existência da relação, o outro pode buscar o reconhecimento por via judicial com apresentação de provas.
- Disputa patrimonial: a existência da união estável pode ser contestada por herdeiros ou terceiros, tornando necessária a decisão judicial.
- Reconhecimento post mortem: após o falecimento, somente o Poder Judiciário pode declarar a existência da união estável para fins de herança e benefícios.
As provas utilizadas no reconhecimento judicial incluem testemunhas, fotografias, comprovantes de residência em comum, contas bancárias conjuntas, dependência em plano de saúde e declaração de imposto de renda em conjunto. A análise do conjunto probatório pelo juiz determina a procedência do pedido.
Contrato de Convivência na União Estável
O contrato de convivência é o instrumento jurídico que permite aos companheiros definir regras patrimoniais específicas para a união estável. O Código Civil autoriza a celebração desse contrato nos artigos 1.725 e seguintes, permitindo que o casal escolha regime de bens diferente da comunhão parcial e estabeleça cláusulas sobre administração do patrimônio durante a convivência.
O contrato de convivência pode regular os seguintes aspectos:
- Regime de bens: os companheiros podem optar pela separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos, afastando o regime padrão da comunhão parcial.
- Administração patrimonial: o contrato pode definir quem administra bens específicos, como imóveis adquiridos antes ou durante a união.
- Responsabilidade por dívidas: as partes podem estipular que dívidas contraídas individualmente não comunicam ao patrimônio do outro companheiro.
- Regras para dissolução: o documento pode prever critérios de partilha em caso de término da união, reduzindo conflitos futuros.
O contrato pode ser celebrado por escritura pública em cartório de notas ou por instrumento particular. A escritura pública oferece maior segurança jurídica por ter fé pública e ser oponível a terceiros. Casais que possuem patrimônio relevante ou que desejam proteger bens adquiridos antes da união encontram no contrato de convivência uma ferramenta preventiva eficaz.
Regime de Bens na União Estável
O regime de bens aplicável à união estável segue as mesmas regras do casamento civil, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Na ausência de contrato de convivência, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos durante a convivência pertencem a ambos os companheiros em partes iguais, enquanto os bens anteriores à união permanecem como patrimônio individual de cada um.
Os regimes de bens disponíveis para a união estável são:
- Comunhão parcial (padrão): bens adquiridos onerosamente durante a união são comuns. Bens recebidos por herança ou doação permanecem particulares.
- Comunhão universal: todos os bens presentes e futuros se comunicam, incluindo os adquiridos antes da união, salvo exceções legais.
- Separação total: cada companheiro mantém a titularidade exclusiva de todos os seus bens, adquiridos antes ou durante a convivência.
- Participação final nos aquestos: durante a união cada companheiro administra seus bens livremente, mas na dissolução apura-se o que cada um adquiriu onerosamente para divisão.
Uma variável frequentemente negligenciada é a comunicação de dívidas. No regime da comunhão parcial, dívidas contraídas em benefício da família podem atingir o patrimônio comum, mesmo que assumidas por apenas um dos companheiros. A escolha do regime de bens por meio de contrato de convivência permite delimitar essa responsabilidade e proteger o patrimônio de cada parte.
Dissolução de União Estável
A dissolução da união estável encerra os efeitos jurídicos da convivência e exige definição sobre partilha de bens, pensão alimentícia e, quando o casal tem filhos, questões de guarda e convivência familiar. O procedimento pode ocorrer por via extrajudicial (em cartório) ou judicial, dependendo da existência de consenso entre os companheiros e da presença de filhos menores ou incapazes.
Dissolução Consensual
A dissolução consensual ocorre quando ambos os companheiros concordam com o fim da união e com os termos da partilha de bens, eventual pensão alimentícia e responsabilidades parentais. Quando o casal não tem filhos menores ou incapazes, a dissolução pode ser feita diretamente em cartório de notas por meio de escritura pública, com a assistência de advogado.
Os requisitos para dissolução consensual em cartório incluem:
- Acordo integral: os companheiros precisam concordar sobre todos os pontos, incluindo partilha, alimentos e uso de bens comuns.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: a presença de filhos nessa condição torna obrigatória a via judicial, com intervenção do Ministério Público.
- Assistência de advogado: a Lei 11.441/2007 exige que ambas as partes estejam assistidas por advogado, podendo ser o mesmo profissional para os dois.
- Escritura pública: o cartório lavra a escritura com os termos acordados, que tem eficácia imediata para transferência de bens e averbações.
A dissolução consensual em cartório costuma ser mais rápida e menos onerosa do que a via judicial. O procedimento pode ser concluído em poucos dias quando toda a documentação está em ordem.
Dissolução Litigiosa
A dissolução litigiosa é necessária quando os companheiros não alcançam acordo sobre o fim da união, a partilha de bens ou questões relativas aos filhos. O processo é proposto perante a Vara de Família da comarca onde o casal residia e segue o rito comum do Código de Processo Civil, com possibilidade de audiência de conciliação, instrução probatória e sentença.
As principais situações que levam à dissolução litigiosa são:
- Discordância sobre existência da união: um dos companheiros pode negar que a relação configurava união estável, exigindo que o outro comprove os requisitos legais em juízo.
- Disputa patrimonial: divergências sobre quais bens integram o patrimônio comum e como será feita a partilha podem inviabilizar o acordo.
- Conflito sobre guarda e alimentos: quando o casal tem filhos e não consegue definir guarda, convivência ou pensão alimentícia, a decisão cabe ao juiz.
- Abandono ou recusa: quando um dos companheiros se recusa a participar do procedimento ou abandona o lar sem comunicação.
O prazo da dissolução litigiosa varia conforme a complexidade do caso, o volume de bens a partilhar e a pauta da vara de família competente. A análise jurídica especializada do caso permite traçar a estratégia processual mais adequada para proteger os direitos de cada parte.
Direitos Sucessórios na União Estável
O companheiro sobrevivente tem direito à herança na união estável. O Código Civil disciplina a sucessão do companheiro no artigo 1.790, mas o Supremo Tribunal Federal declarou esse dispositivo inconstitucional no julgamento do Tema 809 (RE 878.694/MG). A partir dessa decisão, o companheiro passou a ter os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, aplicando-se as regras dos artigos 1.829 a 1.832 do Código Civil.
Os principais direitos sucessórios do companheiro na união estável incluem:
- Concorrência com descendentes: o companheiro herda em concorrência com os filhos do falecido, recebendo quinhão igual ao de cada descendente que sucede por cabeça. A proporção exata depende do regime de bens e do número de herdeiros.
- Concorrência com ascendentes: na ausência de descendentes, o companheiro concorre com os pais do falecido, recebendo parcela da herança conforme as regras aplicáveis ao cônjuge.
- Herança integral: quando o falecido não deixa descendentes nem ascendentes, o companheiro sobrevivente herda a totalidade do patrimônio.
- Direito real de habitação: o companheiro tem direito de continuar residindo no imóvel que servia de moradia da família, independentemente do regime de bens adotado.
A comprovação da união estável é requisito indispensável para o exercício dos direitos sucessórios. Quando não existe escritura pública ou contrato de convivência, o companheiro sobrevivente pode precisar de reconhecimento judicial da união antes de participar do inventário. A elaboração de testamento durante a convivência é uma medida preventiva que facilita a transmissão patrimonial e reduz disputas entre herdeiros.
União Estável Homoafetiva
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, em maio de 2011. A decisão possui efeito vinculante e eficácia erga omnes, o que significa que todos os órgãos públicos, cartórios e instâncias judiciais do Brasil devem reconhecer a união estável homoafetiva nos mesmos termos da união entre pessoas de sexos diferentes.
Os direitos garantidos aos companheiros em união estável homoafetiva são idênticos aos da união heteroafetiva:
- Formalização em cartório: casais homoafetivos podem lavrar escritura pública de união estável em qualquer cartório de notas do país, sem necessidade de autorização judicial.
- Regime de bens: aplicam-se as mesmas regras de comunhão parcial (padrão) ou o regime escolhido em contrato de convivência.
- Direitos sucessórios: o companheiro sobrevivente tem os mesmos direitos de herança e direito real de habitação assegurados a qualquer convivente.
- Conversão em casamento: a Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça proíbe que cartórios recusem a habilitação, celebração ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
- Adoção conjunta: casais em união estável homoafetiva podem adotar em conjunto, conforme jurisprudência consolidada do STJ e dos tribunais estaduais.
A recusa de qualquer cartório ou órgão público em reconhecer a união estável homoafetiva configura ato ilegal passível de correição. A orientação jurídica permite garantir o cumprimento integral dos direitos reconhecidos pelo STF e pelo CNJ.
Documentos Necessários Para União Estável
A documentação exigida para formalizar a união estável varia conforme o procedimento escolhido. O reconhecimento em cartório de notas por escritura pública exige documentos pessoais de ambos os companheiros e informações sobre o regime de bens adotado. O reconhecimento judicial exige, além dos documentos pessoais, provas da convivência pública, contínua e duradoura.
Para formalização em cartório, os documentos básicos são:
- Documento de identidade (RG ou CNH): de ambos os companheiros, original e cópia.
- CPF: de ambos os companheiros.
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada: emitida há no máximo 90 dias. Pessoas divorciadas apresentam certidão de casamento com averbação do divórcio. Viúvos apresentam certidão de casamento com averbação do óbito.
- Comprovante de residência: de ambos os companheiros, preferencialmente do endereço comum.
- Declaração de profissão e endereço: informada diretamente no ato da lavratura.
- Contrato de convivência (facultativo): quando o casal deseja adotar regime de bens diferente da comunhão parcial, o contrato deve ser apresentado ou lavrado conjuntamente com a escritura.
Para reconhecimento judicial, além dos documentos pessoais, o companheiro que propõe a ação deve reunir provas da convivência:
- Comprovantes de residência em comum: contas de água, luz, internet ou correspondências no mesmo endereço.
- Conta bancária conjunta: extratos ou comprovantes de abertura de conta em nome dos dois.
- Declaração de imposto de renda: declaração em conjunto ou inclusão do companheiro como dependente.
- Plano de saúde: inclusão do companheiro como dependente.
- Fotografias e registros: fotos em eventos familiares, viagens e datas comemorativas que demonstrem a convivência.
- Testemunhas: pessoas que possam confirmar a existência, publicidade e estabilidade da relação.
A reunião antecipada dos documentos agiliza o procedimento e evita atrasos. A análise especializada do caso permite identificar quais provas são mais relevantes para cada situação concreta.
Dúvidas Frequentes Sobre União Estável
Existe prazo mínimo de convivência para configurar união estável?
A legislação brasileira não exige prazo mínimo de convivência para configuração da união estável. O artigo 1.723 do Código Civil estabelece como requisitos a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. A avaliação da durabilidade depende das circunstâncias concretas de cada relação, analisadas pelo juiz quando há necessidade de reconhecimento judicial.
Morar junto é obrigatório para ter união estável?
A coabitação não é requisito obrigatório para configuração da união estável. O Superior Tribunal de Justiça aplica por analogia a Súmula 382 do STF, que dispensa a convivência sob o mesmo teto. Casais que mantêm residências separadas podem ter a união estável reconhecida desde que demonstrem os demais requisitos: publicidade, continuidade, durabilidade e objetivo de constituir família.
A união estável pode ser convertida em casamento?
O artigo 1.726 do Código Civil prevê que a união estável pode ser convertida em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz. O procedimento é simplificado e dispensa nova cerimônia civil. A conversão altera o estado civil dos companheiros para "casado(a)" e passa a produzir todos os efeitos jurídicos do casamento a partir da data do registro.
Pessoa casada pode constituir união estável?
Pessoa casada só pode constituir união estável se estiver separada de fato do cônjuge. O artigo 1.723, §1º do Código Civil permite a configuração da união estável nessa hipótese, desde que a separação de fato seja efetiva e demonstrável. A manutenção de vínculo matrimonial sem separação de fato impede o reconhecimento de nova entidade familiar.
Qual o regime de bens aplicado quando não há contrato de convivência?
Na ausência de contrato de convivência, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Nesse regime, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência pertencem a ambos os companheiros em partes iguais. Bens anteriores à união e aqueles recebidos por herança ou doação individual permanecem como patrimônio particular de cada companheiro.
O companheiro tem direito à herança na união estável?
O companheiro sobrevivente tem direito à herança nos mesmos termos garantidos ao cônjuge. O Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos sucessórios da união estável aos do casamento no julgamento do Tema 809 (RE 878.694/MG). O companheiro concorre com descendentes ou ascendentes conforme as regras dos artigos 1.829 a 1.832 do Código Civil e, na ausência desses, herda a totalidade do patrimônio.
Quanto custa para formalizar a união estável em cartório?
O custo da escritura pública de união estável varia conforme o estado e a tabela de emolumentos do cartório de notas da localidade. Os valores são tabelados por lei estadual e podem variar de algumas centenas a pouco mais de mil reais, dependendo da unidade da federação e da inclusão de cláusulas adicionais como contrato de convivência. Pessoas em situação de hipossuficiência podem solicitar gratuidade, conforme previsão legal.
É possível alterar o regime de bens durante a união estável?
Os companheiros podem alterar o regime de bens da união estável a qualquer momento por meio de novo contrato de convivência, lavrado em cartório de notas. Diferentemente do casamento, que exige autorização judicial para alteração do regime de bens (artigo 1.639, §2º do Código Civil), a união estável permite a modificação pela simples vontade das partes expressa em escritura pública. A alteração passa a produzir efeitos a partir da data da lavratura do novo contrato.
A união estável garante direito a pensão alimentícia após a dissolução?
O companheiro que comprovar necessidade econômica pode pleitear pensão alimentícia ao outro após a dissolução da união estável. O direito a alimentos entre ex-companheiros segue os mesmos critérios aplicáveis ao divórcio: necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga. O juiz avalia o padrão de vida durante a convivência, a capacidade de sustento próprio e a eventual dependência econômica entre as partes.
A união estável homoafetiva possui exatamente os mesmos direitos e deveres da união heteroafetiva. O Supremo Tribunal Federal reconheceu essa equiparação no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, com efeito vinculante para todo o território nacional. Os companheiros em união estável homoafetiva têm direito à formalização em cartório, regime de bens, herança, pensão alimentícia, inclusão como dependente em planos de saúde e previdência, e conversão em casamento.
Quanto tempo demora para conseguir a guarda provisória?
A união estável homoafetiva possui exatamente os mesmos direitos e deveres da união heteroafetiva. O Supremo Tribunal Federal reconheceu essa equiparação no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, com efeito vinculante para todo o território nacional. Os companheiros em união estável homoafetiva têm direito à formalização em cartório, regime de bens, herança, pensão alimentícia, inclusão como dependente em planos de saúde e previdência, e conversão em casamento.
Conclusão
A união estável é uma forma de família com proteção constitucional e ampla regulamentação no Código Civil brasileiro. A formalização por escritura pública ou contrato de convivência confere segurança jurídica aos companheiros, facilita a comprovação de direitos perante terceiros e permite a escolha de regime de bens adequado à realidade patrimonial do casal.
Cada situação envolve particularidades que influenciam a melhor estratégia jurídica: o patrimônio existente, a presença de filhos, o regime de bens escolhido e a possibilidade de dissolução futura são fatores que devem ser avaliados com atenção. O Escritório de Advocacia Matozo & Espinosa atua com orientação especializada em todas as etapas da união estável, do reconhecimento à dissolução.
Para esclarecer dúvidas ou solicitar orientação sobre o seu caso, entre em contato com a nossa equipe.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.