Investigação de Paternidade: Como Funciona, Exame de DNA, Prazos e Direitos

Como reconhecer a paternidade no cartório ou na Justiça, o papel do exame de DNA, prazos, custos e os direitos do filho reconhecido.

Mão de adulto segurando a mão de um bebê
Autora: Dra. Paula Matozo 13 min de leitura
Publicado em: Atualizado em:

Investigação de paternidade é o caminho para pôr o nome do pai no registro de nascimento quando ele não reconhece o filho. Se o pai concorda, basta ir ao cartório, sem processo. Se não concorda, o filho, ou a mãe em nome do filho menor, entra com uma ação na Justiça, e a prova central é o exame de DNA.

Abaixo estão quem pode pedir, o cartório, o processo, o DNA e a recusa, o prazo, o custo e os direitos do filho reconhecido.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

O Que é a Investigação de Paternidade?

A investigação de paternidade é a ação na Justiça que declara quem é o pai de uma pessoa, quando ele não a reconheceu por vontade própria. Funciona assim: o filho pede o exame de DNA, e o juiz decide com base nele e nas outras provas.

Com a sentença, o nome do pai e dos avós paternos entra na certidão de nascimento. O filho passa a ter todos os direitos de filho: sobrenome, pensão alimentícia, convivência e herança.

A ação é regulada pelo Código Civil (arts. 1.606 a 1.617) e pela Lei 8.560/1992. A Constituição dá os mesmos direitos a todos os filhos, sejam os pais casados, em união estável ou sem vínculo formal (art. 227, § 6º).

O processo corre em segredo de justiça (CPC, art. 189, II). Só as partes e os advogados podem consultá-lo (§ 1º).

Quando Cabe a Ação de Investigação de Paternidade?

A ação cabe sempre que o pai não reconhece o filho por vontade própria. Por exemplo, quando:

  • o pai se recusa a registrar o filho ou nega a paternidade;
  • a criança foi registrada só com o nome da mãe, e o homem indicado não responde à notificação do juiz;
  • o suposto pai desapareceu ou mora em lugar desconhecido (veja se o suposto pai não for encontrado);
  • o suposto pai já morreu (investigação post mortem);
  • o filho descobre, já adulto, que o pai do registro não é o pai biológico (veja filho já registrado).

Quem Pode Pedir a Investigação de Paternidade?

Quem pode pedir a investigação de paternidade é o filho. Se ele é menor de idade, a mãe entra com a ação em nome dele (Código Civil, arts. 1.606 e 1.634, VII). Também podem pedir:

  • O Ministério Público ou a Defensoria Pública: quando a mãe indica o suposto pai no cartório e ele nega ou não responde em 30 dias (Lei 8.560/1992, art. 2º, § 4º; Provimento CNJ 149/2023, art. 499, § 4º).
  • Os herdeiros do filho: podem continuar a ação que o filho começou. E podem começá-la se ele morreu menor de idade ou incapaz (CC, art. 1.606).

Do outro lado, qualquer pessoa com interesse justo pode contestar a ação (CC, art. 1.615).

Investigação de Paternidade Tem Prazo?

Não: a investigação de paternidade não tem prazo. O reconhecimento de paternidade pode ser pedido em qualquer idade, mesmo após os 30 anos, e o direito não acaba com o tempo.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que o reconhecimento da filiação é direito "personalíssimo, indisponível e imprescritível" (art. 27).

O que tem prazo é o pedido de herança: 10 anos, contados da morte do pai. Veja a investigação post mortem.

Investigação de Paternidade Proposta pelo Suposto Pai

Sim: o suposto pai também pode propor a investigação de paternidade. Quando a mãe não concorda com o reconhecimento no cartório, ele "deverá ajuizar ação para demonstrar a paternidade", segundo a Defensoria Pública do RS.

Isso vale para filho menor de idade. Se o filho é maior, nada se faz sem ele: "O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento" (CC, art. 1.614).

Existe Lei Nova sobre Investigação de Paternidade?

A mudança mais recente na Lei 8.560/1992 é a Lei 14.138/2021. Ela criou o exame de DNA nos parentes do suposto pai que morreu ou não é encontrado (art. 2º-A, § 2º).

Há também um projeto em tramitação: o PL 4/2025, que atualiza o Código Civil. O texto apresentado ao Senado em 2025 traz uma regra nova para o cartório (art. 1.609-A):

  • o homem indicado pela mãe é notificado para registrar o filho ou fazer o DNA;
  • se ele recusa as 2 coisas, o cartório inclui o nome dele no registro (§ 1º);
  • depois, ele pode pedir a exclusão, provando que não há vínculo genético nem socioafetivo (§ 4º).

Em outubro de 2026, o projeto seguia em tramitação. Até virar lei, vale a regra atual: a recusa gera presunção de paternidade, mas o nome só entra no registro por reconhecimento ou por sentença.

Como É Feito o Reconhecimento de Paternidade no Cartório?

Quando o pai concorda, ele assina o termo de reconhecimento em qualquer Cartório de Registro Civil, sem processo e sem advogado (Provimento CNJ 149/2023, art. 501). Leva documento de identidade com foto e a certidão de nascimento do filho, ou informa em qual cartório o filho foi registrado (arts. 501, § 2º, e 503).

  • Filho menor de idade: a mãe precisa concordar por escrito (art. 502).
  • Filho maior de idade: o próprio filho precisa concordar (CC, art. 1.614).
  • Pela internet: o pedido pode começar na plataforma oficial dos cartórios de Registro Civil, com as mesmas exigências de concordância.

O Código Civil também admite o reconhecimento por escritura pública, documento particular, testamento ou declaração diante do juiz (art. 1.609). Feito, ele não pode ser desfeito por arrependimento. Só uma ação que prove erro ou falsidade do registro o desfaz (art. 1.604; veja a ação negatória).

O filho reconhecido quando menor pode contestar o reconhecimento nos 4 anos seguintes à maioridade ou à emancipação (CC, art. 1.614).

O Reconhecimento de Paternidade É Gratuito?

Sim: no Cartório de Registro Civil, o reconhecimento de paternidade é gratuito. A averbação, que é a anotação do nome do pai na certidão de nascimento, é gratuita para qualquer pessoa, e não só para quem comprova falta de recursos.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu assim em 2018 (Pedido de Providências 0004451-05.2017.2.00.0000). A decisão consta do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023).

O termo de reconhecimento também é fornecido de graça, segundo a Defensoria Pública do RS.

A Mãe Pode Indicar o Suposto Pai no Cartório?

Sim: se a criança foi registrada só com o nome da mãe, ela pode indicar no cartório o nome e o endereço do suposto pai. Pode ser em qualquer Cartório de Registro Civil ou pela internet (Provimento CNJ 149/2023, arts. 496 e 498, § 1º). O filho maior também pode fazer a indicação (art. 497).

O cartório manda o caso ao juiz, que ouve a mãe e notifica o homem indicado (Lei 8.560/1992, art. 2º):

  • se ele confirma, a paternidade é registrada sem processo;
  • se nega ou não responde em 30 dias, o caso vai ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, que podem entrar com a ação (Provimento CNJ 149/2023, art. 499, § 4º);
  • a mãe também pode entrar com a ação, com advogado ou pela Defensoria Pública.

No Rio Grande do Sul, 7.563 dos 119.194 nascimentos registrados em 2025 saíram só com o nome da mãe (6,3%). Em Pelotas, foram 242 de 3.713 (6,5%), segundo o Portal da Transparência do Registro Civil.

Como Funciona o Processo de Investigação de Paternidade?

O processo de investigação de paternidade corre na Vara de Família, a parte da Justiça que cuida dos casos de família. O juiz manda fazer o exame de DNA e, com ele e as outras provas, declara se o réu é ou não o pai.

  1. Petição inicial: é o pedido escrito. Ele descreve a relação entre a mãe e o suposto pai e pede o DNA. Quando é o caso, pede também pensão, convivência e justiça gratuita. Mensagens, fotos e testemunhas da época da concepção servem como prova (Lei 8.560/1992, art. 2º-A).
  2. Citação e audiência: o suposto pai é chamado ao processo (citação) para uma audiência de mediação e conciliação (CPC, art. 695).
  3. Exame de DNA: o juiz nomeia o perito, o especialista que faz o exame, e marca o prazo do laudo (CPC, art. 465). As partes são chamadas para a coleta.
  4. Sentença: com o resultado e as outras provas, o juiz decide. Se declara a paternidade, manda o cartório incluir o nome do pai e dos avós paternos. Se houver pedido, fixa a pensão.

É Necessário Ter um Advogado para Investigar a Paternidade?

Sim: para entrar com a ação na Justiça, é preciso advogado ou a Defensoria Pública, que atende quem não pode pagar. Só o reconhecimento no cartório dispensa advogado.

No RS, a Defensoria também faz o exame de DNA sem processo (veja quem paga o exame de DNA). Os outros caminhos estão em como conseguir um advogado de família gratuito.

Onde Dar Entrada na Ação de Investigação de Paternidade?

Onde dar entrada na ação de investigação de paternidade depende do pedido. Com pensão, a ação corre na cidade onde mora o filho (Súmula 1 do STJ). Sem pensão, corre na cidade onde mora o suposto pai (CPC, art. 46).

Se ninguém sabe onde ele mora, a ação pode correr na cidade de quem pede (CPC, art. 46, § 2º).

O Que Acontece em uma Audiência de Investigação de Paternidade?

Na audiência, o suposto pai pode reconhecer a paternidade, o que encerra a discussão sobre quem é o pai, ou aceitar fazer o exame de DNA. O reconhecimento feito diante do juiz vale como os outros (CC, art. 1.609, IV).

Também podem ser combinados pensão, guarda e visitas, com ajuda de mediação familiar. Sem acordo, o processo segue para o exame e, depois, para a sentença.

O Que Acontece se o Suposto Pai Não For Encontrado?

O processo continua. Quando não se sabe onde ele está, a citação é feita por edital, que é um aviso público (CPC, art. 256, II).

E o DNA pode ser feito nos parentes de sangue dele, como explicado em DNA nos parentes do suposto pai. Para a pensão sem o endereço do pai, veja como pedir pensão sem saber o endereço.

Ação de Investigação de Paternidade Cumulada com Alimentos

Sim: a investigação de paternidade pode ser feita com pedido de alimentos na mesma ação, a chamada investigação cumulada com alimentos. A pensão é devida desde a citação do suposto pai (Súmula 277 do STJ).

Antes do DNA, o juiz pode fixar uma pensão provisória, se houver indícios suficientes da paternidade. Veja a pensão na paternidade.

Na mesma ação, podem ser definidas a guarda e a regulamentação de visitas, sem uma segunda ação.

Como Funciona o Exame de DNA pela Justiça?

Pela Justiça, o juiz nomeia um perito para o exame de DNA e marca o prazo do laudo (CPC, art. 465). As partes são chamadas para a coleta. O exame compara o material genético do filho com o do suposto pai.

A coleta usa amostras de saliva ou de sangue, num procedimento minimamente invasivo, e pode ser feita desde o nascimento (Defensoria Pública de SP).

O Exame de DNA É 100% Seguro?

Nenhuma lei garante 100%: o juiz avalia o laudo e explica na sentença por que o aceitou ou não, levando em conta o método do perito (CPC, art. 479).

As partes podem indicar um assistente técnico e mandar perguntas ao perito (CPC, art. 465, § 1º). Se a dúvida continuar, o juiz pode mandar fazer outro exame (art. 480).

Quem Paga o Exame de DNA na Ação de Investigação de Paternidade?

Quem tem justiça gratuita não paga: o custo do exame de DNA fica com o Estado (CPC, art. 98, § 1º, V). Fora disso, quem pediu o exame adianta o valor (art. 95). Quem ganha a ação recebe de volta o que adiantou (art. 82, § 2º).

No DNA nos parentes do suposto pai, a lei manda que quem entrou com a ação pague, salvo justiça gratuita (Lei 8.560/1992, art. 2º-A, § 2º).

DNA sem processo no RS. A Defensoria Pública do RS faz o exame de DNA sem ação na Justiça e com sigilo:

  • a mãe e o suposto pai assinam um termo e marcam a coleta;
  • o resultado é entregue em mãos aos 2;
  • se der positivo, eles assinam no cartório o termo de reconhecimento, fornecido de graça.

A Defensoria também faz mutirões. Em 15/08/2025, o projeto Meu Pai Tem Nome ofereceu orientação, coleta para DNA e mediação em Porto Alegre.

Teste de DNA de Farmácia Vale na Justiça?

Pode ser usado como prova, mas não substitui por si só a perícia do processo. A lei aceita todos os meios legais de prova (Lei 8.560/1992, art. 2º-A). O juiz decide se o exame particular basta ou se é preciso a perícia (CPC, arts. 464 e 465).

Um exame particular pode ajudar a decidir se vale a pena entrar com a ação. Se o pai reconhecer a paternidade depois dele, o reconhecimento pode ser feito direto no cartório.

Dá para Fazer o Exame de DNA na Gravidez?

Existe exame de DNA na gravidez, mas ele não é oferecido pelo Estado, segundo a Defensoria Pública do RS.

Para a pensão na gravidez, o DNA não é exigido. Os alimentos gravídicos dependem só de "indícios da paternidade" e viram pensão do filho depois do nascimento (Lei 11.804/2008, art. 6º).

O Que Acontece se o Pai Se Recusar a Fazer o Teste de DNA?

O pai não pode ser obrigado à força a fazer o exame de DNA. Mas, se ele se recusa a fazer o exame, a Justiça presume que ele é o pai (Súmula 301 do STJ; Lei 8.560/1992, art. 2º-A, § 1º).

A presunção é relativa: o juiz a avalia junto com as outras provas, e o suposto pai pode provar o contrário.

  • Sem força física: levar alguém à força para a coleta viola a liberdade de ir e vir, segundo o STJ (notícia de 22/05/2020).
  • Outras medidas: o juiz pode usar as medidas do CPC para forçar a colaboração (art. 139, IV). O STJ admite isso até contra parentes que não são parte, como irmãos do suposto pai falecido (mesma notícia).
  • Faltar à coleta tem o mesmo efeito: o TJDFT aplica a presunção a quem não vai ao laboratório (Acórdão 1780880). E não dá nova chance depois do fim da fase de provas (Acórdão 1874500).
  • Outras provas contam: mensagens, fotos e testemunhas de que a mãe e o suposto pai se relacionavam na época da concepção reforçam a presunção.
  • Consequência: se o juiz declarar a paternidade, o nome dele vai para o registro e ele passa a ter os deveres de pai, como pagar pensão.

Exame de DNA nos Parentes do Suposto Pai: Como Funciona?

Quando o suposto pai já morreu ou ninguém sabe onde ele está, o juiz manda fazer o DNA nos parentes de sangue dele. A lei prefere os de grau mais próximo aos mais distantes (Lei 8.560/1992, art. 2º-A, § 2º).

  • O exame é pago por quem entrou com a ação, salvo justiça gratuita (mesmo artigo).
  • Se os parentes se recusam, a Justiça também presume a paternidade, avaliada com as outras provas.
  • A recusa da viúva não gera presunção, porque ela não é parente de sangue (TJDFT, Acórdão 1681615).

Quanto Tempo Demora uma Ação de Investigação de Paternidade?

A lei não fixa um prazo total para a ação de investigação de paternidade. O tempo depende do caso:

  • o processo pode terminar na audiência, se o suposto pai reconhece a paternidade diante do juiz (CC, art. 1.609, IV);
  • o prazo do laudo de DNA é marcado pelo juiz quando nomeia o perito (CPC, art. 465);
  • leva mais tempo quando é preciso citar o réu por edital, fazer o DNA nos parentes ou recorrer da sentença.

Quanto Custa um Processo de Investigação de Paternidade?

O custo de um processo de investigação de paternidade soma a taxa judicial, o exame de DNA e os honorários do advogado. Quem tem justiça gratuita não paga taxa nem exame. No Rio Grande do Sul, em 2026:

  • Taxa Única de Serviços Judiciais: é a taxa do processo no RS. Custa 2,5% do valor da causa (Lei estadual 14.634/2014, art. 10). Em setembro de 2026, o mínimo era R$ 296,65 e o máximo, R$ 59.330,00: são 5 e 1.000 URC, a unidade de custas do Tribunal de Justiça.
  • Pedido de pensão: os processos de alimentos são isentos da Taxa Única no RS (Lei estadual 14.634/2014, art. 6º, parágrafo único).
  • Exame de DNA: quem pediu o exame adianta o valor, salvo justiça gratuita. No RS, a Defensoria faz o exame sem processo (veja quem paga o exame de DNA).
  • Reconhecimento no cartório: quando o pai concorda, a averbação é gratuita e não há processo.

Qual é o Valor da Causa em uma Ação de Investigação de Paternidade?

O valor da causa é um número que todo processo precisa ter, e não o que a pessoa vai receber: "A toda causa será atribuído valor certo" (CPC, art. 291).

A lei não fixa um valor próprio para a investigação: ele é indicado na petição inicial (CPC, art. 292). Com pedido de pensão, a ação tem 2 pedidos. A pensão conta como 12 prestações mensais (art. 292, III), e o valor da causa é a soma dos 2 pedidos (art. 292, VI).

Quanto Custa um Advogado para Investigação de Paternidade?

O valor é combinado com cada advogado, conforme os pedidos feitos na ação. Como referência pública, a Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026 fixa os valores mínimos que a Ordem recomenda para o Rio Grande do Sul:

ServiçoReferência mínima OAB/RS 2026
Ação de investigação de paternidadeR$ 16.500
Acréscimo com pedido de alimentos provisórios, definitivos ou gravídicos+ R$ 8.000, com honorários complementares de 3 parcelas mensais da pensão fixada; percentual indicado: 10%
Acréscimo com pedido de petição de herança+ 10% sobre o quinhão hereditário (a parte de cada herdeiro)
Ação negatória de paternidadeR$ 20.000 + 10% sobre a anuidade da pensão alimentícia revogada
Ação declaratória de filiação socioafetiva, em vida ou post mortemR$ 16.000 + 6% sobre o benefício econômico, quando houver efeitos patrimoniais (quinhão hereditário, alimentos etc.)

Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.

Exemplo de custo total. Premissas: investigação de paternidade sem pedido de pensão e sem justiça gratuita. Pela referência mínima, são R$ 16.500 de honorários, mais a Taxa Única e o exame de DNA.

Com pedido de pensão na mesma ação, a referência mínima passa a R$ 24.500 (R$ 16.500 + R$ 8.000). Somam-se os honorários complementares ligados à pensão fixada.

Como Pedir Investigação de Paternidade com Justiça Gratuita?

Para pedir a investigação de paternidade com justiça gratuita, basta declarar no pedido que você não pode pagar as custas e os honorários. O juiz decide (CPC, arts. 98 e 99).

A gratuidade dispensa a taxa judicial e o pagamento do exame de DNA (CPC, art. 98, § 1º, V; Lei estadual 14.634/2014, art. 5º, II). Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública, que atende conforme critérios de renda.

Quais São os Direitos de um Filho Após o Reconhecimento da Paternidade?

Após o reconhecimento da paternidade, o filho tem os mesmos direitos de qualquer outro filho (CC, art. 1.596):

  • Nome: o sobrenome do pai e os nomes dos avós paternos entram na certidão.
  • Pensão alimentícia: quando o filho precisa, a pensão é devida desde a citação do pai no processo, e não desde o nascimento (Súmula 277 do STJ). Em regra, os meses anteriores à citação não podem ser cobrados. O juiz pode fixar pensão provisória antes da sentença, se houver indícios suficientes da paternidade.
  • Convivência: o pai passa a ter o poder familiar, o conjunto de direitos e deveres sobre o filho menor. A guarda e as visitas podem ser definidas na mesma ação.
  • Herança: o filho é herdeiro necessário, em igualdade com os irmãos (CC, art. 1.845). Os herdeiros necessários têm direito à metade dos bens, a legítima (art. 1.846). Veja filho fora do casamento e herança.
  • INSS: o filho pode ser dependente do pai até os 21 anos (Lei 8.213/1991, art. 16, I). Depois disso, só se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.

O Que Acontece Quando o Exame de DNA Dá Positivo?

DNA positivo: o juiz declara a paternidade e manda o cartório incluir o nome do pai e dos avós paternos na certidão. A paternidade vale desde o nascimento, e o pai passa a ter todos os deveres de pai. A pensão é a exceção: ela tem data de início própria, explicada acima.

O Que Acontece se o Exame de DNA Der Negativo?

Com o DNA negativo, o pedido é rejeitado e o registro não muda. Se a questão não ficar esclarecida, o juiz pode mandar fazer outro exame, por conta própria ou a pedido da parte (CPC, art. 480).

Reconhecimento de Paternidade Após 30 Anos Tem Direito a Pensão?

Em regra, não: o reconhecimento em qualquer idade, inclusive após os 30 anos, garante nome e herança, mas a pensão depende de necessidade.

Depois dos 18, o filho precisa provar que ainda precisa da pensão ou que faz curso técnico ou universitário (STJ, notícia de 12/05/2016). Pensões de antes do processo não são cobradas, porque a pensão vale desde a citação (Súmula 277 do STJ). Veja até qual idade vai a pensão.

Investigação de Paternidade Post Mortem

A investigação de paternidade post mortem, feita depois da morte do suposto pai, é proposta contra os herdeiros dele (ECA, art. 27). Não é proposta contra o espólio, que é o conjunto dos bens antes da partilha (STJ, notícia de 22/10/2019).

O DNA é feito nos parentes de sangue do falecido, como filhos, pais ou irmãos, dos mais próximos aos mais distantes (veja DNA nos parentes do suposto pai). O exame é pago por quem entra com a ação, e o STJ admite medidas para forçar a colaboração desses parentes (notícia de 22/05/2020).

Direito à herança. O filho reconhecido tem direito à mesma parte da herança que os outros filhos, e pode pedi-la junto com a investigação, pela petição de herança (veja filho não reconhecido e herança). Se o inventário não terminou, ele pode pedir que a parte dele fique reservada até a decisão (CPC, art. 628, § 2º).

Atenção ao prazo: a investigação não prescreve, mas a petição de herança prescreve em 10 anos (CC, art. 205), contados da morte do pai (STJ, Tema 1.200). A investigação não para esse prazo. Por isso, quando há bens, o ideal é não adiar o pedido.

Ação de Investigação de Paternidade de Filho Já Registrado

Quem já tem um pai no registro também pode investigar quem é o pai biológico. Nesse caso, a ação pede a declaração da paternidade biológica e, conforme o caso, a alteração ou o acréscimo no registro.

Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva

Paternidade socioafetiva é a que nasce da convivência e do afeto: quem cria e trata a pessoa como filho pode ser pai mesmo sem laço biológico.

O STF fixou esta tese em 2016 (Tema 622): "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios".

Por isso, o filho pode ter os 2 pais no registro, o biológico e o socioafetivo. É a chamada multiparentalidade.

No cartório, o reconhecimento socioafetivo vale para filhos acima de 12 anos (Provimento CNJ 149/2023, art. 505):

  • se o filho é menor, o pai e a mãe do registro assinam, e o filho precisa concordar (art. 507, §§ 3º e 4º);
  • o Ministério Público dá parecer antes do registro (art. 507, § 9º);
  • pelo cartório, só cabe 1 pai ou 1 mãe socioafetivo; mais de um, só na Justiça (art. 510).

Nos demais casos, o pedido é feito na Justiça.

O Que Acontece Quando o Pai Descobre que o Filho Não É Seu?

O pai registrado que descobre não ser o pai biológico só pode desfazer o registro por ação judicial: a ação negatória de paternidade. Além do DNA negativo, ele precisa provar que registrou o filho porque foi enganado ou pressionado (CC, art. 1.604).

Se era casado ou vivia em união estável com a mãe, a ação não tem prazo (CC, art. 1.601; STJ, REsp 1.698.684/RS). Se não era, o STJ já aplicou o prazo geral de 10 anos (CC, art. 205).

Se ele conviveu com o filho como pai por anos, a Justiça pode manter o registro mesmo com DNA negativo, pela paternidade socioafetiva. Quem registrou sabendo que não era o pai (a chamada "adoção à brasileira") em regra não consegue desfazer o registro depois.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.