Partilha de Bens na Herança: Meação, Herdeiros e Como Dividir
Como a herança é dividida entre filhos, cônjuge, companheiro e outros parentes, o que é meação, o que muda com o regime de bens e como a partilha é feita.
A partilha de bens na herança é a divisão, depois da morte, do patrimônio de quem faleceu entre os herdeiros e, quando for o caso, o cônjuge ou companheiro. Ela acontece dentro do inventário, em cartório ou na Justiça. São três passos: separar a meação (a parte que já era do viúvo ou da viúva), calcular a herança e dividi-la na ordem de herdeiros do Código Civil.
Abaixo estão as respostas sobre a diferença entre meação e herança, quanto recebe cada herdeiro, os direitos do cônjuge e do companheiro em cada regime de bens, doações e testamento, o imóvel entre irmãos e o que fica fora da partilha.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.
O Que é a Partilha de Bens na Herança
A partilha é a etapa final do inventário, em que se define qual bem, ou qual parte de cada bem, fica com cada herdeiro. Com a morte, a herança passa aos herdeiros de forma automática, mas como um conjunto único e indiviso (Código Civil, arts. 1.784 e 1.791). Enquanto não há partilha, ninguém é dono sozinho de um bem: todos são donos, juntos, de tudo.
É a escritura do cartório, ou o formal de partilha expedido pelo juiz, que permite registrar o imóvel no nome do herdeiro, transferir o carro no Detran e sacar o dinheiro no banco. Por isso, mesmo com um único herdeiro é preciso fazer o inventário. Nesse caso, em vez de partilha, há a adjudicação: todos os bens vão para ele.
Como Funciona a Divisão de Bens na Herança?
A divisão da herança é feita em cinco passos, sempre nesta ordem:
- Levantamento: soma de todos os bens e direitos do falecido, com desconto das dívidas.
- Meação: se o falecido era casado ou vivia em união estável, separa-se a parte do cônjuge ou companheiro que já era dele pelo regime de bens.
- Herança: o que sobra é a herança. São a outra metade dos bens comuns (os do casal) e os bens particulares do falecido (os que eram só dele).
- Divisão: a herança é dividida na ordem da lei ou conforme o testamento. A metade reservada aos herdeiros necessários (filhos e netos, pais e avós, e o cônjuge) precisa ser respeitada.
- Formalização: escritura no cartório ou sentença do juiz, e registro dos bens em nome de cada um.
A partilha não precisa dar a cada herdeiro o mesmo bem, só o mesmo valor. O que precisa ser igual é o quinhão (a parte de cada herdeiro), não o bem em si. A lei pede a maior igualdade possível no valor, na natureza e na qualidade dos bens (Código Civil, art. 2.017).
Mas os herdeiros podem combinar que um fique com a casa e outro com o dinheiro, desde que as contas fechem.
Se um herdeiro recebe mais do que a sua parte, ele compensa os outros em dinheiro (a chamada torna). Na partilha amigável, feita por herdeiros capazes (art. 2.015), eles podem combinar a divisão. No RS, os bens são declarados à Receita Estadual para ela apurar "eventual diferença na partilha, sujeita ao ITCD". O advogado confere o imposto de cada caso.
Qual a Diferença Entre Meação e Herança?
Meação é a metade dos bens comuns do casal que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Herança é o patrimônio do falecido que será dividido entre os herdeiros. A meação não é herança: é separada antes da divisão e não depende de o sobrevivente ser herdeiro.
Quais Bens Entram na Meação?
Na comunhão parcial, que vale quando o casal não fez pacto (Código Civil, art. 1.640), entram na meação os bens comprados durante o casamento ou a união estável. Ficam de fora os bens que cada um já tinha antes e os recebidos por herança ou doação (art. 1.659, I). Nos outros regimes, a lista muda.
Veja os regimes em detalhe em partilha de bens no divórcio, que usa as mesmas regras de meação.
Quem Recebe Meação Também Recebe Herança?
Sim, em alguns casos. Na comunhão parcial, a viúva fica com a meação dos bens comprados durante o casamento. Se o falecido deixou bens particulares, ela herda também uma parte deles junto com os filhos. A meação vem do casamento; a herança vem da ordem de herdeiros da lei. As combinações estão na seção sobre cônjuge e companheiro.
Se Eu Ganhei uma Casa do Meu Pai, Meu Marido Tem Direito a Ela?
Na comunhão parcial e na separação de bens, não. O que você recebe por herança ou doação, como a casa do seu pai, é bem particular seu e não entra na meação, nem em caso de divórcio (Código Civil, art. 1.659, I).
Na comunhão universal, em regra entra. A exceção é o testamento ou a doação com cláusula de incomunicabilidade, que impede o bem de passar a ser do casal (art. 1.668, I).
O que pode acontecer é o marido ou companheiro herdar esse bem quando você falecer, como herdeiro seu, conforme as regras abaixo.
Qual a Porcentagem de Cada Herdeiro?
Não há porcentagem fixa: cada herdeiro da mesma classe recebe parte igual da herança. Sem testamento, a herança segue esta ordem (Código Civil, art. 1.829):
- filhos e netos, com o cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens;
- na falta deles, pais e avós, com o cônjuge ou companheiro;
- depois, o cônjuge ou companheiro sozinho;
- por último, irmãos, sobrinhos, tios e primos (os parentes colaterais até o quarto grau).
Havendo herdeiros de uma classe, os das classes seguintes não recebem nada. Três filhos recebem um terço cada; quatro filhos, um quarto cada.
Todos os filhos têm os mesmos direitos, sejam do casamento, de união estável, de fora do casamento ou adotivos (Constituição, art. 227, § 6º; Código Civil, art. 1.596). Quando o cônjuge ou companheiro divide a herança com os filhos, ele conta como mais um herdeiro, com a garantia mínima explicada na próxima seção.
| Quem ficou | Como a herança é dividida |
|---|---|
| 3 filhos, sem cônjuge | 1/3 para cada filho |
| Viúva e pai e mãe do falecido, sem filhos | 1/3 para cada um (Código Civil, art. 1.837) |
| Viúva e só a mãe do falecido, sem filhos | 1/2 para a viúva e 1/2 para a mãe |
| Só a viúva, sem filhos e sem pais | Toda a herança para a viúva, além da meação que já era dela (art. 1.838) |
| Sem cônjuge, filhos ou pais; 2 irmãos | 1/2 para cada irmão |
Se um filho morreu antes, os netos herdam no lugar dele. Os filhos do herdeiro que faleceu antes dividem entre eles a parte que caberia ao pai ou à mãe. É o direito de representação (Código Civil, arts. 1.851 e 1.852). Se todos os filhos já faleceram, os netos herdam por cabeça, em partes iguais (art. 1.835).
Os Filhos do Meu Marido Têm Direito a Meus Bens?
Não diretamente: os filhos do seu marido de outro relacionamento não são seus herdeiros. Enteado não é herdeiro do padrasto ou da madrasta, salvo se receber por testamento.
Mas, quando o seu marido falecer, os filhos dele de qualquer relacionamento herdam a parte dele, que inclui a meação dele nos bens do casal. Na sua própria herança, herdam os seus filhos e, conforme o regime, o seu marido.
Como Funciona a Divisão de Herança Entre Irmãos?
Quando os pais morrem, os irmãos herdam como filhos, em partes iguais, depois de separada a meação do pai ou da mãe viúvo. Como irmãos do falecido, eles só herdam quando ele não deixou filhos, netos, pais, avós, nem cônjuge ou companheiro.
Nesse caso, a herança é dividida em partes iguais entre os irmãos. O meio-irmão (só por parte de pai ou de mãe) recebe metade do que recebe o irmão por parte de pai e mãe (Código Civil, art. 1.841). Se um irmão já faleceu, os filhos dele (sobrinhos do falecido) herdam no lugar dele (art. 1.853).
Como Funciona a Divisão de Herança Entre Esposa e Filhos?
Quando ficam a esposa e os filhos, a esposa fica com a meação dos bens comuns. Conforme o regime de bens, ela pode herdar também uma parte junto com os filhos (Código Civil, art. 1.829, I). Com os pais do falecido, e sem filhos, o cônjuge herda em qualquer regime.
| Regime de bens | Meação | Herda junto com os filhos? |
|---|---|---|
| Comunhão parcial | Metade dos bens comprados durante a união | Só sobre os bens particulares do falecido, se houver |
| Comunhão universal | Metade de todo o patrimônio (com exceções legais) | Não |
| Separação obrigatória (legal) | Bens comprados no casamento, se provado o esforço comum (Súmula 377 do STF; STJ, EREsp 1.623.858) | Não |
| Separação convencional (pacto antenupcial) | Não há | Sim, sobre todos os bens do falecido |
Como é a Partilha na Comunhão Parcial de Bens com Filhos?
Na comunhão parcial com filhos, a esposa (ou o marido) fica com a metade dos bens comprados durante o casamento (meação). A outra metade vai só para os filhos. Se o falecido tinha bens particulares (anteriores ao casamento ou herdados), a esposa herda uma parte deles junto com os filhos. É o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (2015).
Nos bens particulares, a esposa recebe parte igual à de cada filho. Se ela for mãe de todos os filhos com quem divide, a parte dela não pode ser menor que um quarto (Código Civil, art. 1.832).
Exemplo: um casal em comunhão parcial tem uma casa comprada no casamento e um terreno que o marido já tinha antes. Ficaram a esposa e dois filhos do casal. A esposa fica com metade da casa (meação), e a outra metade é dividida entre os dois filhos. O terreno é dividido em três partes iguais, entre a esposa e os dois filhos.
Quando a Viúva Tem Direito a 75% dos Bens?
A viúva fica com 75% dos bens comuns quando era casada em comunhão parcial, o casal não tinha filhos e o marido deixou só o pai ou só a mãe vivo. Ela fica com a metade dos bens comuns como meação (50%). Da outra metade, herda a metade junto com o sogro ou a sogra (Código Civil, art. 1.837), o que soma 75% dos bens comuns.
O Cônjuge Casado em Comunhão Universal ou Separação de Bens Tem Direito à Herança?
Com filhos do falecido, o cônjuge não herda na comunhão universal nem na separação obrigatória; na separação convencional, herda (Código Civil, art. 1.829, I). Sem filhos, ele herda com os pais do falecido, em qualquer regime, ou sozinho, se não houver pais nem avós (arts. 1.837 e 1.838).
- Comunhão universal: o cônjuge já tem a meação de todo o patrimônio e não herda junto com os filhos.
- Separação obrigatória (imposta por lei nos casos do Código Civil, art. 1.641, como o casamento de pessoa com mais de 70 anos): o cônjuge não herda junto com os filhos. Pela Súmula 377 do STF, "comunicam-se os adquiridos na constância do casamento". O STJ exige a prova do esforço comum do casal na compra (EREsp 1.623.858, 2018).
- Mais de 70 anos: o STF decidiu em 2024 que o casal pode afastar a separação obrigatória por escritura pública (Tema 1.236).
- Separação convencional (escolhida em pacto antenupcial): não há meação, mas o cônjuge é herdeiro e divide toda a herança com os filhos.
As regras de cada regime estão em regimes de bens na partilha.
Companheiro em União Estável Tem Direito a Herança?
Sim: o companheiro ou a companheira em união estável tem os mesmos direitos de herança do cônjuge casado. Não tem direito à herança se a união já tinha acabado na data da morte, como explicado abaixo. Fica com a meação dos bens comprados durante a união e com a parte na herança que a lei der.
O STF derrubou a regra antiga, que dava menos direitos ao companheiro (Código Civil, art. 1.790). Hoje vale para ele a mesma ordem do casamento, também nas uniões homoafetivas (RE 878.694, Tema 809).
Sem contrato escrito, o regime da união estável é o da comunhão parcial.
O ponto prático é provar a união. Se os herdeiros reconhecem a união estável, a meação e a herança do companheiro podem ser tratadas na própria escritura do inventário (Resolução CNJ 35/2007, art. 19). Se algum herdeiro nega a união, o companheiro precisa pedir o reconhecimento na Justiça.
Quando a Companheira Não Tem Direito à Herança?
A companheira não herda se a união já tinha acabado quando o companheiro morreu, mesmo que a separação seja recente. Para o STJ, basta o fim da convivência, sem prazo mínimo e sem sentença (Terceira Turma, REsp 1.990.792, 2024). Mesmo sem herdar, ela mantém a meação dos bens comprados durante a união.
Para quem era casado, a regra é outra. Não herda quem, na data da morte, estava separado judicialmente ou separado de fato havia mais de dois anos (Código Civil, art. 1.830). A exceção é provar que a vida em comum ficou impossível sem culpa sua.
A Viúva Pode Continuar Morando na Casa Depois da Partilha?
Sim, se for o único imóvel residencial a inventariar. Em qualquer regime de bens, o cônjuge sobrevivente tem o direito real de habitação sobre o imóvel em que a família morava (Código Civil, art. 1.831). Esse direito existe além da meação e da herança que lhe couberem.
Para o STJ, o direito é vitalício (ela pode morar ali até a morte) e gratuito, e vale também para o companheiro. Os outros herdeiros não podem cobrar aluguel nem pedir a extinção do condomínio (STJ, Terceira Turma, 29/03/2021). Veja mais em herdeiro morando no imóvel.
Se Meu Marido Morreu Antes do Meu Sogro, Tenho Direito a Herança?
Não: a nora ou o genro viúvo não é herdeiro do sogro ou da sogra. Quem herda a parte que caberia ao marido falecido são os filhos dele, netos do sogro, pelo direito de representação (Código Civil, arts. 1.851 e 1.852).
Se esses filhos forem menores, a herança é deles. A mãe só os representa no inventário do sogro, até os 16 anos, ou os assiste, dos 16 aos 18 (art. 1.690).
Partilha de Bens da Herança em Vida: Testamento e Doação
Sim, a partilha em vida existe. O Código Civil diz que "é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários" (art. 2.018). Ou seja, pais e avós podem dividir os bens ainda em vida ou por testamento, desde que respeitem a legítima.
A legítima é a metade da herança reservada aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge (Código Civil, arts. 1.845 e 1.846). A outra metade é a parte disponível. Ela pode ser deixada em testamento para qualquer pessoa, inclusive para um dos filhos, sem que ele perca a sua parte na legítima (art. 1.849).
Qual é o Limite de Doação de Bens em um Testamento?
Quem tem herdeiros necessários pode deixar em testamento até metade dos seus bens; quem não tem pode deixar todos. A legítima é calculada sobre os bens da data da morte, descontadas as dívidas e o funeral (art. 1.847). A esse valor se somam as doações que os filhos receberam em vida e precisam declarar no inventário (a colação, explicada abaixo).
Se o testamento avançar sobre a legítima, os herdeiros necessários podem pedir a redução do que passou da parte disponível. O testamento também pode indicar quais bens ficam com cada herdeiro (art. 2.014). Com justa causa declarada, pode impor sobre a legítima cláusulas como a de inalienabilidade, que proíbe vender o bem (art. 1.848).
A exclusão de um herdeiro necessário só é possível nos casos previstos em lei; veja os motivos para deserdar. Para comparar os dois caminhos, veja testamento ou doação em vida.
A doação feita em vida a um filho entra na conta da partilha. O filho que recebeu doação dos pais em vida precisa informá-la no inventário. É a colação, que serve para igualar as partes dos herdeiros (Código Civil, arts. 2.002 e 2.003). O valor doado conta como adiantamento da herança e é descontado da parte dele.
A exceção é a doação que o doador declarou, na própria doação ou em testamento, que saía da sua parte disponível (art. 2.005). Ela só vale até o limite dessa parte. Se a doação passou do que o doador podia dispor na data da doação, os demais herdeiros podem pedir a redução do excesso (art. 2.007).
Como é Feita a Partilha de Bens Entre Herdeiros?
Quando os herdeiros concordam, a partilha é amigável: sai por escritura no cartório ou é homologada (aprovada) pelo juiz (Código Civil, art. 2.015). Quando divergem, a partilha é judicial e o juiz decide (art. 2.016). Em qualquer caso, é obrigatória a participação de advogado.
- No cartório: todos de acordo, maiores e capazes. Veja o inventário extrajudicial.
- Com herdeiro menor ou incapaz, no cartório: desde 2024, é possível se ele receber uma fração de cada bem e o Ministério Público concordar (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A).
- Com testamento, no cartório: também é possível, depois que a Justiça confirmar o testamento (art. 12-B).
- Na Justiça: quando há desacordo ou uma situação que não pode ir ao cartório. Se todos concordam, o juiz apenas homologa a partilha apresentada. Veja o inventário judicial.
O Que Acontece Quando um Herdeiro Não Concorda com a Partilha?
O inventário segue na Justiça e o juiz decide, nestes passos (Código de Processo Civil, arts. 647 a 654):
- os bens são avaliados, e as dívidas e o imposto, pagos;
- cada herdeiro diz quais bens prefere, e o juiz decide os pedidos;
- monta-se o esboço da partilha, e os herdeiros opinam;
- o juiz julga a partilha por sentença.
A partilha judicial busca a maior igualdade possível e procura evitar que os herdeiros fiquem donos, em conjunto, de bens que geram litígio (art. 648). A qualquer momento os herdeiros podem fazer acordo, e o processo termina com a homologação. Veja quando os herdeiros não concordam e a mediação familiar.
Como o Juiz Decide a Partilha de Bens na Herança?
O juiz aplica a lei, nesta ordem:
- separa a meação;
- calcula a parte de cada herdeiro e, se houver testamento, a legítima;
- soma as doações feitas em vida aos filhos (colação);
- divide os bens com valores iguais.
Um bem que não dá para dividir, e que vale mais que a parte de qualquer herdeiro, vai a leilão entre os herdeiros (licitação) ou é vendido, e o dinheiro é dividido. Os herdeiros podem combinar que ele fique com todos (Código de Processo Civil, art. 649).
Uma partilha já feita só pode ser desfeita em casos específicos. A partilha amigável pode ser anulada em até 1 ano por dolo, coação, erro essencial ou participação de incapaz (Código de Processo Civil, art. 657). Dolo é engano provocado; erro essencial é engano sobre um ponto decisivo.
A partilha julgada por sentença pode ser rescindida (desfeita) nos casos do art. 658. Erros materiais, como a descrição de um bem, são corrigidos no próprio inventário (art. 656).
Quanto Tempo Leva um Processo de Divisão de Bens na Herança?
Como estimativa, com herdeiros de acordo e documentos em ordem, a partilha em cartório pode sair em semanas ou poucos meses. Com desacordo, a partilha na Justiça pode levar anos. Não há prazo fixo, porque a partilha termina junto com o inventário.
Os prazos para abrir o inventário estão no guia de inventário. O que pesa na demora de cada caminho está em prazo no cartório e em prazo na Justiça.
Qual o Valor para Fazer uma Partilha de Bens na Herança?
No RS, em 2026, a escritura de inventário e partilha custa de R$ 222,80 a R$ 5.482,90 por bem. Na Justiça, a taxa é de 2,5% do valor dos bens, de R$ 296,65 a R$ 59.330,00 em setembro de 2026. Somam-se o imposto da herança (ITCD), o registro de cada imóvel e os honorários do advogado.
- No cartório: os emolumentos (a taxa do cartório) da escritura são cobrados sobre o valor de cada bem, pela avaliação fiscal. Vão de R$ 222,80 a R$ 5.482,90 (teto) por bem; exemplo: R$ 2.075,00 para um imóvel de R$ 400 mil (Tabela de Emolumentos de 2026, Diário da Justiça Eletrônico do RS de 15/12/2025).
- Na Justiça: a Taxa Única de Serviços Judiciais é de 2,5% do valor dos bens, sem a meação, pela avaliação da Fazenda ou judicial. O mínimo é de 5 e o máximo de 1.000 URC (Unidade de Referência de Custas), pela Lei estadual 14.634/2014, art. 10. Com a URC de setembro de 2026 (R$ 59,33), isso dá de R$ 296,65 a R$ 59.330,00.
- Registro de imóveis: de R$ 226,10 a R$ 5.482,90 (teto) por imóvel; exemplo: R$ 1.911,30 para um imóvel de R$ 400 mil (mesma tabela de 2026).
- ITCD: calculado pela Receita Estadual sobre a parte de cada herdeiro. As faixas estão em quanto custa um inventário.
Quanto um Advogado Cobra para Partilha de Bens na Herança?
Pela Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026, a referência mínima vai de R$ 6.000 mais 5% da parte de cada herdeiro, no cartório, a R$ 12.000 mais 10%, no inventário litigioso. O valor de cada caso é combinado em contrato, conforme o patrimônio, o número de herdeiros e o trabalho.
Na tabela, "monte-mor" é o total dos bens da herança e "quinhão" é a parte de cada herdeiro:
| Serviço | Referência mínima OAB/RS 2026 |
|---|---|
| Inventário em cartório (escritura pública) | R$ 6.000 mais 5% sobre o quinhão |
| Inventário na Justiça, com acordo | R$ 8.670 mais 8% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro |
| Inventário na Justiça, sem acordo (litigioso) | R$ 12.000 mais 10% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro |
| Sobrepartilha (bem que aparece depois da partilha) | R$ 8.000 mais 4%, com os mesmos critérios do inventário (com ou sem acordo) |
| Ação de colação (doação em vida não declarada) | R$ 10.000 mais 10% sobre o valor em disputa |
| Ação contra doação que passou da parte disponível (doação inoficiosa) | R$ 10.000 mais 10% sobre o valor em disputa |
Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.
Quanto Custa um Inventário de uma Casa de 100 Mil?
Um inventário em cartório de uma casa de R$ 100 mil custa cerca de R$ 1,5 mil sem honorários, ou cerca de R$ 12,5 mil com a referência mínima de honorários da OAB/RS. Exemplo com as tabelas de 2026: uma pessoa viúva morre e deixa só uma casa, avaliada pela Receita Estadual em R$ 100 mil. Os herdeiros são dois filhos de acordo, maiores e capazes.
Cada filho recebe R$ 50 mil, cerca de 1.765 UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do RS). Fica abaixo do limite de isenção de 2.000 UPF-RS:
- ITCD: isento, porque cada parte fica abaixo de 2.000 UPF-RS (UPF-RS 2026 = R$ 28,3264);
- escritura de inventário e partilha: R$ 828,50;
- registro da casa em nome dos filhos: R$ 664,90;
- total sem honorários: R$ 1.493,40, mais selo digital e certidões;
- honorários, pela referência mínima da OAB/RS para o inventário em cartório: R$ 6.000 mais 5% sobre os quinhões (R$ 100 mil) = R$ 11.000;
- total com a referência mínima de honorários: cerca de R$ 12,5 mil.
Partilha de Herança de Imóvel Entre Irmãos
O imóvel herdado por vários herdeiros pode ficar com um deles, que paga aos outros a diferença (torna). Também pode ser vendido, com divisão do dinheiro, ou ficar com todos, cada um dono de uma fração. A escolha é dos herdeiros; sem acordo, o juiz decide.
Como Funciona a Herança de uma Casa Entre Irmãos?
Se os pais deixaram uma casa para três filhos, cada um herda um terço dela, depois de separada a meação do pai ou da mãe viúvo, se houver. As saídas possíveis são:
- Um irmão fica com a casa: ele paga aos outros o valor das partes deles, em dinheiro ou com outros bens da herança.
- Venda: a casa é vendida depois da partilha, e o dinheiro é dividido. Durante o inventário, a venda na Justiça depende de autorização do juiz, o alvará (Código de Processo Civil, art. 619, I). No cartório, a escritura pode autorizar a venda para pagar as despesas do inventário (Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A). Veja o que depende de autorização.
- Condomínio: a casa é registrada em nome de todos, cada um com a sua fração. Resolve o inventário, mas pode gerar conflito depois. Por isso a lei procura evitar esse resultado quando há litígio.
- Venda da parte: o herdeiro pode vender a sua parte na herança por escritura pública. É a cessão de direitos hereditários (Código Civil, art. 1.793). Antes de vender a quem não é herdeiro, ele precisa oferecer aos outros pelo mesmo preço (art. 1.794).
Se a mãe ou o pai viúvo mora na casa e tem o direito real de habitação, os filhos não podem cobrar aluguel dele nem pedir a extinção do condomínio. Veja a viúva morando na casa.
O Que Acontece Quando um dos Irmãos Não Quer Vender o Imóvel em uma Herança?
Sem acordo, a decisão passa ao juiz, e o imóvel pode ser vendido mesmo contra a vontade do irmão que não quer vender. Durante o inventário, o juiz decide o destino do imóvel que não dá para dividir. Ele pode dar o imóvel a quem pagar pelas partes dos outros ou mandar vender (Código de Processo Civil, art. 649).
Depois da partilha, se o imóvel ficou em condomínio, qualquer dono pode pedir a extinção do condomínio a qualquer tempo (Código Civil, art. 1.320). Se o imóvel não pode ser dividido e ninguém quer ficar com ele pagando os outros, ele é vendido e o dinheiro é repartido. Os condôminos têm preferência em igualdade de oferta (art. 1.322).
O Que Não Entra na Partilha de Bens na Herança?
Ficam fora da partilha os bens que não eram do falecido e os valores que a lei manda pagar direto a um beneficiário. Os principais:
- Meação do cônjuge ou companheiro: já é dele, como visto acima.
- Bens particulares do viúvo ou da viúva: também já são dele.
- Seguro de vida: o capital pago por morte vai ao beneficiário indicado e não é considerado herança (Lei 15.040/2024, art. 116).
- Previdência privada VGBL e PGBL: os valores são repassados aos beneficiários do plano, e o STF decidiu que esse repasse não paga o imposto da herança (Tema 1.214).
As dívidas do falecido não são partilhadas entre os herdeiros. Elas são pagas com os bens da herança antes da divisão, e nenhum herdeiro responde por elas além do valor que recebeu (Código Civil, art. 1.792). Veja como o espólio (o conjunto de bens da herança) é gerido até a partilha em despesas e dívidas da herança.
O Dinheiro na Conta Corrente Entra na Partilha de Bens?
Sim. Saldos em conta, poupança e aplicações no nome do falecido fazem parte da herança. São divididos conforme a parte de cada herdeiro, depois de separada a meação quando o dinheiro era do casal. O banco só libera os valores com a escritura, o formal de partilha ou um alvará judicial.
Valores pequenos, como saldo de FGTS, PIS-PASEP e restituição de imposto de renda, podem ser liberados sem inventário quando não há outros bens (Lei 6.858/1980).
E Se um Bem Aparecer Depois da Partilha da Herança?
O bem descoberto depois entra por uma sobrepartilha, que é um novo inventário só desse bem, no cartório ou na Justiça. A partilha já feita não é desfeita (Código Civil, art. 2.022; Código de Processo Civil, art. 669). O mesmo vale para bens escondidos por um herdeiro (sonegados). O herdeiro que os escondeu perde o direito que teria sobre eles (Código Civil, art. 1.992).
Se um herdeiro não participou da partilha, como um filho reconhecido depois, o caminho é a petição de herança. Veja petição de herança, sobrepartilha e anulação.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.
O atendimento presencial é no escritório, em Pelotas. Para quem mora na cidade, a página de advogado de família em Pelotas reúne o Foro, a Defensoria e os caminhos locais para o seu caso.