Advogada de Família em Feliz
Para quem precisa de clareza em casos de família.
A Matozo & Espinosa Advogadas atende causas de Direito de Família para moradores de Feliz. O Escritório de Advocacia atua em divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, inventário, união estável e adoção, com atendimento por videoconferência ou presencial.
Conheça as Advogadas de Família
O Matozo & Espinosa é formado por duas advogadas com trajetórias profissionais complementares. Ambas compartilham o compromisso com a excelência técnica, a atualização constante e o atendimento humanizado, atuando de forma coordenada para oferecer assessoria jurídica completa nas áreas de especialização do escritório.

Advogada Paula Matozo | OAB/RS 132469

Advogada Chaiane Espinosa | OAB/RS 129116
Em Quais Casos Procurar uma Advogada de Família em Feliz
A Matozo & Espinosa Advogadas atua em onze áreas do Direito de Família na comarca de Feliz: divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, regulamentação de visitas, revisão de alimentos, união estável, partilha de bens, reconhecimento de paternidade, mediação familiar, inventário e adoção. Cada caso é analisado para definir o caminho mais adequado: consensual, litigioso ou extrajudicial.
Ação de Divórcio
O divórcio encerra oficialmente o casamento e pode ser feito em cartório ou na Justiça, dependendo do caso. A Lei 11.441/2007 permite o divórcio em cartório quando o casal está de acordo e não tem filhos menores de idade. Nos demais casos, o processo corre na Vara de Família.
- Conduzimos o divórcio extrajudicial em cartório (Lei 11.441/2007), com prazo médio de 15 a 30 dias quando há consenso e não há filhos menores
- Atuamos no divórcio judicial, consensual ou litigioso, perante as Varas de Família e Sucessões de Feliz
- Tratamos de partilha de bens, guarda, pensão e alteração de nome no mesmo processo
Guarda Compartilhada e Unilateral
A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde a Lei 13.058/2014 e significa que mãe e pai decidem juntos sobre a educação, a saúde e a rotina do filho. A guarda unilateral, em que apenas um dos pais tem essa responsabilidade, só é aplicada quando o outro não tem condições ou quando há risco para a criança.
- Requeremos a guarda compartilhada, regra desde a Lei 13.058/2014, com decisões conjuntas dos dois genitores
- Requeremos guarda unilateral quando um dos genitores oferece risco ao filho
- Saiba mais sobre guarda de filhos em Feliz
Fixação de Alimentos
A fixação de alimentos é o processo em que o juiz estabelece o valor da pensão pela primeira vez. Não existe valor fixo em lei: a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) e o Código Civil determinam que o valor seja calculado com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga.
- Ajuizamos ação de alimentos para filhos menores
- Requeremos pensão entre ex-cônjuges quando há necessidade comprovada
- Negociamos o formato do pagamento: em dinheiro, in natura ou por despesas diretas como escola e plano de saúde
Regulamentação de Visitas
A regulamentação de visitas estabelece, em decisão judicial ou acordo, os dias e horários em que cada um dos pais fica com o filho quando moram separados. O artigo 1.589 do Código Civil garante esse direito e também assegura, no parágrafo único, a convivência dos avós com os netos.
- Definimos o calendário de convivência para semanas, fins de semana, férias e feriados
- Asseguramos o direito de convivência dos avós quando a visita é negada pelos pais
- Saiba mais sobre regulamentação de visitas em Feliz
Revisão de Alimentos e Exoneração
O valor da pensão pode ser alterado a qualquer momento quando a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudam. O artigo 1.699 do Código Civil permite tanto o aumento quanto a redução do valor, e também a exoneração total nos casos em que a pensão deixa de ser devida.
- Requeremos revisão para aumento quando os gastos do filho crescem ou a renda do alimentante melhora
- Requeremos redução em caso de desemprego, doença ou nascimento de outro filho do alimentante
- Ajuizamos a exoneração quando o filho atinge a maioridade e conclui os estudos ou passa a ter renda própria
União Estável
A união estável é reconhecida pelo artigo 226 da Constituição Federal e pelo Código Civil como entidade familiar com os mesmos direitos do casamento em matéria de patrimônio, pensão e herança. Para existir juridicamente, basta a convivência pública, contínua e com o objetivo de formar família, sem exigência de tempo mínimo.
- Formalizamos o reconhecimento da união estável em cartório ou na Justiça, inclusive após o falecimento
- Redigimos contrato de convivência para definir o regime de bens e evitar disputas futuras
- Conduzimos a dissolução da união estável com partilha, pensão e guarda quando há filhos
Partilha de Bens
A partilha de bens divide o patrimônio construído pelo casal durante o casamento ou a união estável, segundo o regime de bens escolhido. O Código Civil prevê quatro regimes principais: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. O regime define o que cada um leva na separação.
- Acompanhamos a divisão de imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e participações em empresas
- Resolvemos quem assume o saldo devedor de imóveis financiados durante a união
- Incluimos na partilha as dívidas contraídas durante a união, não apenas os bens
Reconhecimento de Paternidade
O reconhecimento de paternidade é o ato que estabelece oficialmente o vínculo entre pai e filho, garantindo direitos como sobrenome, pensão, herança e plano de saúde. A Lei 8.560/1992 permite o reconhecimento voluntário em cartório a qualquer tempo e também a ação judicial quando o pai se recusa, com direito ao exame de DNA custeado pelo Estado nos casos de gratuidade.
- Acompanhamos o reconhecimento voluntário em cartório, sem necessidade de processo judicial
- Ajuizamos investigação de paternidade com DNA. A Súmula 301 do STJ presume paternidade quando há recusa ao exame
- Saiba mais sobre reconhecimento de paternidade em Feliz
Mediação e Acordo Familiar
A mediação familiar é uma forma de resolver conflitos sem disputa judicial, em que um mediador neutro ajuda as partes a chegarem a um acordo sobre divórcio, guarda, pensão ou partilha. A Lei 13.140/2015 regula a mediação no Brasil, e o acordo obtido pode ser homologado pelo juiz, passando a ter a mesma força de uma sentença.
- Representamos na mediação pré-processual do CEJUSC de Feliz
- Formalizamos acordos de divórcio, guarda, pensão e partilha em termo com força de título executivo
- Homologamos o acordo na Justiça para garantir o cumprimento por ambas as partes
Inventário Judicial e Extrajudicial
O inventário é o procedimento que organiza a herança e transfere os bens aos herdeiros após o falecimento. A Lei 11.441/2007 permite o inventário em cartório quando todos os herdeiros são maiores, estão de acordo e não há testamento. Nos demais casos, o inventário corre na Vara de Família e Sucessões e deve ser aberto em até 60 dias após o óbito.
- Acompanhamos o inventário extrajudicial em cartório (Lei 11.441/2007) quando há consenso entre herdeiros maiores
- Conduzimos o inventário judicial quando há herdeiro menor, testamento ou disputa. O prazo legal é de 60 dias do óbito (art. 611 do CPC)
- Apuramos o ITCMD (4% no RS, Lei Estadual 8.821/1989) e definimos as cotas de cada herdeiro
Adoção
A adoção cria um vínculo de filiação definitivo entre pais e filho, com os mesmos direitos de um filho biológico. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) define as regras: o interessado precisa ter ao menos 18 anos, ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotado e passar por avaliação da Vara da Infância e Juventude.
- Acompanhamos a habilitação no Cadastro Nacional de Adoção
- Conduzimos a adoção de enteado ou parente próximo
- Atuamos na adoção por casais, pessoas solteiras e casais homoafetivos, conforme ADI 4.277 do STF
O Que Saber Antes de Contratar um Advogado Familiar em Feliz
Quem mora em Feliz e precisa contratar advogada de família tem três decisões a tomar antes de procurar um escritório: identificar a vara competente para o tipo de caso, escolher entre tramitação consensual, litigiosa ou extrajudicial, e avaliar a possibilidade de gratuidade de justiça. Esta seção responde a essas perguntas de forma prática.
A Comarca de Feliz, instalada pela Lei Estadual 11.628/2001, é o foro competente para os processos de Direito de Família dos moradores do município, conforme a regra do art. 53 do Código de Processo Civil, que fixa o foro do domicílio do guardião e do alimentando para causas de família. Os processos tramitam de forma eletrônica pelo sistema eproc do TJRS, com peças, intimações e despachos disponíveis em portal digital. O comparecimento presencial ao Foro da Comarca de Feliz ocorre apenas em audiências designadas pelo juiz e em práticas específicas; as demais comunicações são eletrônicas ou por videoconferência.
Como Funciona Contratar Advogada de Família Morando em Feliz
A contratação de uma advogada de família por moradores de Feliz começa com uma consulta inicial avaliativa, presencial ou por videoconferência, em que o caso é analisado e o caminho jurídico é definido. Após essa etapa, o cliente assina contrato de honorários e procuração, e o processo é protocolado eletronicamente no eproc do TJRS.
- Consulta inicial avaliativa. Análise do caso, leitura dos documentos disponíveis e indicação do caminho cabível (consensual, litigioso ou extrajudicial).
- Definição do caminho jurídico. O escritório apresenta o plano de ação, os custos previstos e o prazo médio estimado para o caso concreto.
- Assinatura de contrato e procuração. Formalização da contratação por documento eletrônico e protocolo da ação no sistema eproc, sem deslocamento ao foro.
Documentos comumente solicitados na consulta inicial, conforme o tipo de ação:
- Divórcio: certidão de casamento atualizada, RG e CPF de ambos os cônjuges, pacto antenupcial (se houver) e relação de bens.
- Guarda e pensão alimentícia: certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de renda do alimentante e comprovantes de despesas dos filhos.
- Inventário: certidão de óbito, RG e CPF do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou de união estável e documentos dos bens deixados.
- União estável: RG e CPF de ambos, comprovantes de convivência (contas conjuntas, residência comum, fotos com data) e documentos de bens adquiridos no período.
A Matozo & Espinosa Advogadas conduz a consulta inicial sem deslocamento prévio do morador de Feliz, o que reduz o custo de contratação e acelera a definição do caminho jurídico antes do protocolo da ação.

Posso Resolver Tudo Sem Sair de Feliz? Audiências e Tramitação Eletrônica
Quem mora em Feliz pode conduzir praticamente todo o processo de família sem se deslocar até o foro. O sistema eproc do TJRS permite peticionamento, intimações e acompanhamento por internet, e a Resolução 354/2020 do CNJ admite audiências por videoconferência como modalidade padrão, salvo decisão fundamentada do juiz em sentido contrário.
O que é totalmente remoto para o morador de Feliz:
- Peticionamento eletrônico. Petição inicial, contestação, recursos e juntada de documentos pelo eproc, sem comparecimento físico.
- Intimações e ciência dos atos. Recebimento por Diário Eletrônico da Justiça (DJe), com prazo contado a partir da publicação digital.
- Audiências de conciliação no CEJUSC. Realizadas por videoconferência conforme a Resolução 125/2010 do CNJ, com link enviado por e-mail.
- Audiências de instrução e julgamento. Conduzidas por videoconferência por padrão na Comarca de Feliz, com participação por celular ou computador.
- Consulta processual. Acesso integral aos autos eletrônicos pelo Portal eproc, com login do advogado constituído.
O que ainda exige comparecimento presencial:
- Audiências com risco em casos de violência doméstica. A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) permite atos presenciais quando necessários à segurança da vítima.
- Oitivas designadas presencialmente pelo juiz. Por decisão fundamentada, em causas de alta complexidade probatória.
- Sessões de mediação específicas. Quando o mediador entende necessária a presença física para preservar o diálogo.
O peticionamento e o acompanhamento processual ocorrem integralmente pelo eproc, e o morador de Feliz só comparece ao Foro nas hipóteses acima, comunicadas com antecedência pela advogada constituída.
Quanto Tempo Demora um Processo de Família para Quem Mora em Feliz
O tempo médio de um processo de família para moradores de Feliz varia conforme o tipo de ação e o nível de consenso entre as partes. Divórcios consensuais em cartório resolvem em 15 a 30 dias, enquanto inventários judiciais com disputa entre herdeiros podem ultrapassar dois anos. Os prazos abaixo são médias estimadas de tramitação na Comarca de Feliz.
| Tipo de ação | Prazo médio estimado |
|---|---|
| Divórcio extrajudicial em cartório (consensual) | 15 a 30 dias |
| Divórcio judicial consensual | 2 a 4 meses |
| Divórcio judicial litigioso | 8 a 18 meses |
| Ação de alimentos (com fixação liminar) | 3 a 6 meses (liminar em até 30 dias) |
| Guarda compartilhada consensual | 1 a 3 meses |
| Guarda litigiosa com estudo psicossocial | 6 a 18 meses |
| Inventário extrajudicial em cartório | 30 a 90 dias |
| Inventário judicial consensual | 6 a 12 meses |
| Inventário judicial litigioso | 12 a 36 meses |
O tempo total do processo não se confunde com o tempo da decisão imediata. Em ações de alimentos e medidas protetivas, o juiz pode conceder tutela de urgência em até 48 horas, garantindo o efeito prático da decisão antes da sentença final. Os fatores que mais alongam o prazo são disputa entre as partes, necessidade de perícia técnica (psicossocial, contábil ou de avaliação de bens) e volume de processos da vara no momento da distribuição.

Quanto Custa um Processo de Família para Moradores de Feliz
O custo de um processo de família para quem mora em Feliz divide-se em três componentes: honorários advocatícios contratuais, custas judiciais estaduais e perícias eventuais. O art. 98 do CPC garante gratuidade de justiça a quem comprova insuficiência de recursos, eliminando custas e perícias do orçamento. As alternativas extrajudiciais como CEJUSC e cartório reduzem ainda mais o custo total, em alguns casos a zero.
| Componente | Como é calculado | Quando incide |
|---|---|---|
| Honorários advocatícios | Definidos em contrato, com piso da Tabela de Honorários da OAB/RS | Sempre, salvo atendimento pela Defensoria Pública |
| Custas judiciais estaduais | Calculadas sobre o valor da causa, conforme a Lei Estadual 14.634/2014 (Regimento de Custas do RS) | Em qualquer ação judicial, salvo gratuidade deferida |
| Perícias e diligências | Avaliação técnica, exame de DNA, estudo psicossocial ou avaliação de bens, fixados pelo juiz | Quando designados pelo juízo, salvo gratuidade |
A gratuidade de justiça do art. 98 do CPC alcança quem comprova insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais. Os critérios comumente aceitos pelas Varas de Família e Sucessões são renda familiar até três salários mínimos, ausência de bens de valor expressivo e despesas fixas comprovadas. Quando deferida, a gratuidade isenta o autor de custas iniciais, perícias judiciais e despesas com diligências.
As alternativas que reduzem o custo total para o morador de Feliz são três. O CEJUSC da Comarca de Feliz conduz mediação pré-processual sem custas judiciais e com acordo homologável pelo juiz, conforme a Resolução 125/2010 do CNJ. A Defensoria Pública atende quem se enquadra na hipossuficiência econômica, sem honorários. O cartório resolve divórcio, inventário e união estável extrajudicialmente, com custos fixos de tabela e dispensa de processo judicial. A escolha entre essas vias depende do consenso entre as partes e da existência de menores ou incapazes envolvidos.
Quando o Morador de Feliz Pode Resolver em Cartório (Sem Processo Judicial)
Moradores de Feliz podem resolver três procedimentos de família diretamente em cartório, sem ajuizar processo: divórcio consensual, inventário com herdeiros maiores em consenso e reconhecimento voluntário de paternidade. A Lei 11.441/2007 e a Resolução 35/2007 do CNJ regulam esses procedimentos extrajudiciais e fixam os requisitos de cabimento.
| Procedimento | Requisitos cumulativos | Não cabe quando |
|---|---|---|
| Divórcio extrajudicial | Consenso entre os cônjuges; ausência de filhos menores ou incapazes; assistência por advogado | Há filho menor ou incapaz; há disputa sobre bens, pensão ou guarda |
| Inventário extrajudicial | Todos os herdeiros maiores e capazes; consenso sobre a partilha; ausência de testamento; assistência por advogado | Há herdeiro menor ou incapaz; há testamento; há disputa entre herdeiros |
| Reconhecimento voluntário de paternidade | Concordância do pai biológico; comparecimento ao Cartório de Registro Civil; documentos do filho | O suposto pai recusa o reconhecimento (caso em que cabe ação judicial de investigação) |
O caminho extrajudicial reduz prazo e custo, mas não substitui a análise jurídica prévia do caso. A consulta inicial define se há requisitos cumpridos para o cartório ou se a ação precisa ser judicializada por presença de menor, disputa ou testamento. Quando o caso comporta a via extrajudicial, o morador de Feliz resolve em poucas semanas com tabela de custas previsível e sem audiência judicial.
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Atendimento presencial em Feliz e por videoconferência para todo o Rio Grande do Sul. Sigilo profissional garantido.
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Por que escolher a Matozo & Espinosa Advogadas
Na Matozo & Espinosa Advogadas, cada processo de Direito de Família é conduzido pessoalmente por uma das advogadas sócias, Paula Matozo ou Chaiane Espinosa, da consulta inicial ao trânsito em julgado. A mesma profissional que analisa o caso é quem redige a petição, acompanha a audiência e negocia o acordo.
A atuação concentrada em Direito de Família abrange divórcio, guarda, alimentos, união estável, inventário e medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O escritório atua perante a 1ª e 2ª Vara de Família e Sucessões de Feliz, o CEJUSC e o Juizado da Violência Doméstica, três órgãos com competências e procedimentos distintos.
A primeira consulta mapeia a situação jurídica, identifica o rito processual cabível (consensual, litigioso ou extrajudicial) e apresenta um roteiro concreto: quais documentos reunir, qual vara ou cartório competente, qual o prazo estimado de cada fase e o que esperar de cada audiência. O fluxo completo de trabalho segue as etapas detalhadas a seguir.


NOSSO PROCESSO DE ATENDIMENTO
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Etapas do atendimento em Direito de Família
O atendimento segue quatro etapas, da análise inicial ao encerramento do processo. O cliente acompanha o andamento e sabe o que esperar em cada fase.
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A consulta inicial analisa o caso, identifica o rito processual cabível e apresenta os documentos necessários para dar entrada na ação. O cliente sai da reunião sabendo os próximos passos perante a Vara de Família competente em Feliz.
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Dúvidas Frequentes sobre Advogado de Família em Feliz/RS
Respostas diretas sobre as dúvidas mais frequentes de quem precisa de advogada de família na comarca de Feliz: o que a profissional faz, quanto custa, prazos, divórcio em cartório (Lei 11.441/2007), gratuidade de justiça (art. 98 do CPC) e endereço da Vara de Família.
O que faz uma advogada de família em Feliz?
A advogada de família atua nas matérias reguladas pelos arts. 1.511 a 1.783 do Código Civil e pelos arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil: divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, união estável, inventário, adoção, investigação de paternidade e medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Em Feliz, esses processos tramitam nas Varas de Família e Sucessões do Foro da Comarca. A advogada conduz petição inicial, audiências, negociação de acordos e cumprimento de sentença em processos consensuais e litigiosos.
Quanto custa contratar uma advogada de família em Feliz?
Os honorários variam conforme o tipo de ação (consensual ou litigiosa), a complexidade do caso e o patrimônio envolvido. A OAB/RS publica anualmente a Tabela de Honorários Referenciais, que fixa valores mínimos por tipo de procedimento.
Quem não reúne condições de arcar com honorários e custas pode requerer gratuidade de justiça com base no art. 98 do Código de Processo Civil, bastando declaração de hipossuficiência. A gratuidade dispensa custas, taxas judiciárias e honorários de sucumbência. A Matozo & Espinosa Advogadas apresenta o orçamento detalhado na primeira consulta, com escopo e condições definidos antes da contratação.
Quanto tempo demora um processo de família na Vara de Feliz?
O prazo depende do tipo de ação e do consenso entre as partes. O divórcio extrajudicial em cartório (Lei 11.441/2007) é concluído entre 15 e 30 dias. O divórcio consensual judicial leva em média 2 a 4 meses. O divórcio litigioso com disputa de guarda e partilha pode ultrapassar 12 meses, conforme dados do Relatório Justiça em Números do CNJ.
Na 1ª e 2ª Vara de Família e Sucessões de Feliz, a tramitação é 100% eletrônica pelo sistema eproc do TJRS. A consulta inicial com a advogada permite estimar o prazo do caso concreto.
É possível fazer divórcio em cartório em Feliz? Quando?
Sim, desde que três condições sejam cumpridas: consenso entre os cônjuges, ausência de filhos menores ou incapazes e presença obrigatória de advogada. A base legal é a Lei 11.441/2007, regulamentada pela Resolução 35/2007 do CNJ. O procedimento é feito em qualquer tabelionato de notas, incluindo os cartórios de Feliz, e leva em média 15 a 30 dias.
Havendo filhos menores, o divórcio tramita obrigatoriamente na Vara de Família e Sucessões, porque o juiz precisa homologar o acordo de guarda, pensão e convivência.
Preciso de advogada mesmo em divórcio consensual?
Sim. O art. 733 do Código de Processo Civil e a Lei 11.441/2007 exigem a presença de advogada ou advogado em qualquer divórcio no Brasil, seja consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça. Uma única advogada pode representar ambos os cônjuges quando há consenso pleno.
A função da advogada no divórcio consensual é assegurar que o acordo cubra todos os pontos obrigatórios (partilha de bens, uso do nome, guarda, alimentos e convivência), evitando que o divórcio precise ser revisto judicialmente por omissão.
Onde ficam as Varas de Família e Sucessões de Feliz?
A 1ª e a 2ª Vara de Família e Sucessões de Feliz funcionam no Foro da Comarca, na Avenida Ferreira Viana, 1134, Bairro Areal, CEP 96085-000. As duas varas ficam no mesmo prédio e recebem os processos por distribuição automática, o que significa que o caso é sorteado para uma delas no momento do protocolo eletrônico. O expediente do foro segue o horário oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Como funciona a gratuidade de justiça em processos de família?
A gratuidade de justiça é o benefício previsto nos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil que dispensa quem não tem condições financeiras do pagamento de custas, taxas judiciárias, honorários periciais e honorários de sucumbência. O pedido é feito pela advogada no ajuizamento da ação, bastando declaração de hipossuficiência, presumida verdadeira até prova em contrário (art. 99, §3º do CPC).
Em processos de família como divórcio, alimentos, guarda e união estável, a gratuidade é deferida para quem recebe até três salários mínimos, está desempregado ou recebe benefício assistencial. A gratuidade cobre as despesas do processo; os honorários contratuais da advogada são negociados em separado.