Guarda Compartilhada: Como Funciona, Direitos, Deveres e Convivência

Como a lei e o STJ tratam a guarda compartilhada: quando se aplica, o lar de referência, o tempo, a pensão e a distância entre as casas.

Pai e mãe caminhando de mãos dadas com a filha em um caminho de jardim
Autora: Dra. Paula Matozo 12 min de leitura
Publicado em: Atualizado em:

Guarda compartilhada é quando o pai e a mãe que não vivem juntos dividem a responsabilidade e as decisões sobre a vida dos filhos.

Desde a Lei 13.058/2014, é a guarda que o juiz aplica mesmo sem acordo entre os pais, desde que os dois estejam aptos. As exceções são um deles não querer a guarda ou haver risco de violência doméstica ou familiar.

Abaixo estão as regras, como o juiz decide, o lar de referência e a divisão do tempo. Depois vêm a guarda alternada, a pensão, os pais em cidades diferentes, a mudança de cidade, como pedir e os custos no RS em 2026.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

O Que É Guarda Compartilhada?

Guarda compartilhada é quando o pai e a mãe que não vivem juntos dividem a responsabilidade e as decisões sobre a vida dos filhos. O filho pode morar mais tempo numa das casas, e mesmo assim os dois decidem juntos.

Para o Código Civil, é "a responsabilização conjunta" do pai e da mãe que não vivem juntos pelos "direitos e deveres" sobre os filhos (art. 1.583, § 1º). Esses direitos e deveres formam o poder familiar dos pais sobre os filhos.

A lei prevê 2 tipos de guarda, a unilateral e a compartilhada (art. 1.583). A comparação entre elas, a guarda para avós e a perda da guarda estão em tipos de guarda.

Compartilhar a guarda é dividir responsabilidades, não a criança. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a guarda compartilhada não exige que a criança fique fisicamente com os dois (custódia física conjunta). Também não exige dividir o tempo em partes iguais (REsp 1.878.041/SP, 2021).

A separação ou o divórcio não mudam a relação entre pais e filhos. A única mudança é com quem os filhos ficam no dia a dia (Código Civil, art. 1.632).

Quais São as Regras da Guarda Compartilhada?

As regras da guarda compartilhada são 3: os pais decidem juntos, o tempo com cada um é equilibrado e a guarda compartilhada vale mesmo sem acordo entre eles. Estão nos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, com a redação da Lei 13.058/2014:

  • Tempo equilibrado: o convívio com os filhos é dividido de forma equilibrada entre os pais, conforme a realidade da família e o interesse dos filhos (art. 1.583, § 2º).
  • Cidade-base: a cidade de moradia dos filhos é a que melhor atender aos interesses deles (art. 1.583, § 3º).
  • Explicação na audiência: o juiz explica aos pais o que é a guarda compartilhada e a sua importância. Também explica os deveres e direitos de cada um e as punições para quem descumprir (art. 1.584, § 1º).
  • Descumprimento: quem muda o combinado sem autorização ou descumpre uma regra da guarda sem motivo pode perder parte dos seus poderes sobre a guarda (art. 1.584, § 4º).
  • Informações sobre os filhos: escolas, hospitais e outros estabelecimentos devem informar qualquer dos pais, sob multa de R$ 200 a R$ 500 por dia (art. 1.584, § 6º).

O Que o Pai Tem Direito na Guarda Compartilhada?

Na guarda compartilhada, o pai tem os mesmos direitos e deveres que a mãe. A lei dá aos dois o poder familiar, qualquer que seja a situação do casal (Código Civil, art. 1.634). Ele inclui:

  • dirigir a criação e a educação dos filhos;
  • concordar ou não com viagem dos filhos ao exterior;
  • concordar ou não com a mudança deles para outra cidade, de forma permanente;
  • representar os filhos até os 16 anos.

Para o STJ, as decisões que afetam o filho, como escola, viagens e saúde, exigem a participação dos dois (notícia de 04/06/2017). O pai também tem direito a um tempo de convívio equilibrado e às informações da escola e do médico (art. 1.584, § 6º).

Como o Juiz Decide a Guarda Compartilhada?

Quando os pais não chegam a acordo e os dois estão aptos a exercer o poder familiar, o juiz aplica a guarda compartilhada. O Código Civil só a afasta em 2 situações (art. 1.584, § 2º, com redação da Lei 14.713/2023):

  • um dos pais "declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente";
  • houver "elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar".

Para dividir as tarefas e o tempo de cada um, o juiz pode se basear na orientação de profissionais ou de uma equipe de várias áreas (equipe interdisciplinar). Essa orientação deve buscar a divisão equilibrada do tempo (art. 1.584, § 3º).

Para o STJ, desde a Lei 13.058/2014 a guarda compartilhada não é só preferencial: é obrigatória, salvo as exceções da lei (REsp 1.878.041/SP, 2021). Os pais também podem pedi-la juntos, por acordo, ou o juiz pode decretá-la conforme as necessidades do filho (art. 1.584, I e II).

No Rio Grande do Sul, a guarda compartilhada cresceu. Ela foi definida em 2.230 dos 4.933 divórcios judiciais com filhos menores no estado em 2024 (45%). Em 2020, foram 1.021 de 2.969 (34%) (IBGE, Estatísticas do Registro Civil, tabela 5936). Outros números estão na página do Rio Grande do Sul.

A Mãe Pode Negar a Guarda Compartilhada?

Não. A mãe não pode impedir a guarda compartilhada só por não concordar, e o mesmo vale para o pai. A exceção da lei é o pai ou a mãe declarar que não quer, ele próprio, a guarda (Código Civil, art. 1.584, § 2º).

Para o STJ, os pais não precisam se dar bem para compartilhar a guarda. Nas palavras do tribunal, "exigir-se consenso para a guarda compartilhada dá foco distorcido à problemática" (notícia de 04/06/2017, com julgados de 2011 a 2017).

Um simples conflito entre os pais não basta para dar a guarda a um só deles (guarda unilateral). Os motivos precisam ser graves a ponto de prejudicar o convívio saudável com os filhos (STJ, mesma notícia).

Em Quais Casos o Pai Não Tem Direito à Guarda Compartilhada?

O pai, ou a mãe, não tem a guarda compartilhada em 3 casos (Código Civil, art. 1.584, § 2º):

  • quando não está apto a exercer o poder familiar;
  • quando declara ao juiz que não quer a guarda;
  • quando há elementos que indicam risco de violência doméstica ou familiar.

Para o STJ, só a suspensão ou a perda do poder familiar tiram a aptidão e afastam a guarda compartilhada. As duas dependem de decisão judicial anterior (REsp 1.878.041/SP, 2021). Mesmo sem a guarda, o pai continua com o direito de visita e de fiscalizar o sustento e a educação dos filhos (art. 1.589).

A regra nova é a de 2023, sobre violência doméstica. A Lei 14.713/2023 mudou 2 coisas:

  • o risco de violência doméstica ou familiar passou a impedir a guarda compartilhada (Código Civil, art. 1.584, § 2º);
  • nas ações de guarda, antes da audiência de mediação e conciliação, o juiz pergunta às partes e ao Ministério Público (a promotoria) se há esse risco. Depois, dá 5 dias para provas ou indícios (Código de Processo Civil, art. 699-A).

Onde a vítima pode pedir o divórcio e a proteção que a lei dá estão em divórcio com violência doméstica.

Como Funciona a Guarda Compartilhada?

Na guarda compartilhada, os pais decidem juntos o que é importante na vida do filho, e a criança pode ter uma residência principal. Para o STJ, a guarda compartilhada é flexível e admite os mais diversos formatos de convivência. Eles são fixados pelo juiz ou por acordo, conforme cada família (REsp 1.878.041/SP, 2021).

O Que É Lar de Referência na Guarda Compartilhada?

Lar de referência é o nome usado para a residência principal do filho na guarda compartilhada. A lei não usa esse termo. Ela fala na "cidade considerada base de moradia dos filhos", que deve ser "aquela que melhor atender aos interesses dos filhos" (Código Civil, art. 1.583, § 3º).

O STJ considera não só possível, mas desejável, definir uma residência principal para os filhos na guarda compartilhada. Pesam fatores como a localização e o tempo disponível de cada um (Terceira Turma, notícias de 23/06/2021 e 07/02/2023). O critério da lei é o interesse do filho.

A guarda compartilhada também pode ter 2 casas. Num julgado de 2011, o STJ rejeitou a ideia de que a rotina em 2 casas seria prejudicial. Para a relatora, a alternância de lares é a expressão da guarda compartilhada (notícia de 04/06/2017).

O formato depende do caso. No mesmo resumo, o STJ registra um processo de 2016 em que os pais moravam a 200 quilômetros um do outro. Lá, a alternância de casas não era viável, porque os filhos teriam de estudar em escolas diferentes.

Por Lei, Quantos Dias o Pai Precisa Ficar com o Filho?

Nenhum: na guarda compartilhada, a lei não define quantos dias o pai precisa ficar com o filho, nem a mãe. O Código Civil manda dividir o tempo "de forma equilibrada", conforme a realidade da família e os interesses dos filhos (art. 1.583, § 2º). E o STJ não exige tempo igual (REsp 1.878.041/SP, 2021).

Os dias, as férias e os feriados são combinados pelos pais ou fixados pelo juiz (art. 1.589). Formatos como semanas alternadas, 15 em 15 dias ou fins de semana alternados, e as regras de pernoite, estão na página de regulamentação de visitas.

Qual a Diferença entre Guarda Alternada e Compartilhada?

A diferença está em quem decide. Na compartilhada, os dois pais decidem juntos o tempo todo. Na alternada, a criança tem 2 casas, e cada pai decide sozinho no período em que está com ela.

Para o STJ, na guarda alternada a criança mora com cada pai por um período, e só aquele pai exerce a guarda nesse tempo (notícia de 07/02/2023). A guarda alternada não é reconhecida pela lei brasileira, que prevê só a unilateral e a compartilhada (STJ, notícia de 04/06/2017; Código Civil, art. 1.583).

PontoGuarda compartilhadaGuarda alternadaGuarda unilateral
Previsão na leiSim, e é a regra sem acordo (CC, art. 1.584, § 2º)NãoSim (CC, art. 1.583, § 1º)
Quem decideOs dois pais, em conjuntoCada pai, sozinho, no seu períodoQuem tem a guarda; o outro acompanha os interesses do filho (CC, art. 1.583, § 5º)
MoradiaPode ter residência principal (lar de referência)2 casasCom quem tem a guarda
Tempo com cada umEquilibrado, não necessariamente igualPeríodos alternadosConvivência combinada pelos pais ou fixada pelo juiz (CC, art. 1.589)

Quando a Guarda É Compartilhada Tem que Pagar Pensão?

Sim. A guarda compartilhada não acaba com a pensão. A guarda organiza as responsabilidades, e o sustento continua sendo dever dos dois pais, na proporção dos recursos de cada um (Código Civil, art. 1.703).

Segundo o STJ, as despesas devem ser divididas de forma equilibrada, conforme a capacidade de cada um. A pensão pode ser fixada quando há diferença de renda que justifique o pagamento (notícia de 04/06/2017).

O valor segue a necessidade do filho e os recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º). O cálculo está em como o juiz decide o valor da pensão.

Em uma Guarda Compartilhada de 50/50, o Pai Precisa Pagar Pensão Alimentícia?

Pode precisar, sim. A lei não dispensa a pensão por causa da divisão do tempo: cada pai contribui para o sustento dos filhos na proporção dos seus recursos (Código Civil, art. 1.703). Para o STJ, o que justifica a pensão é a diferença de renda entre os pais (notícia de 04/06/2017).

Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, o valor pode ser revisto na Justiça (Código Civil, art. 1.699). Como pedir está em revisão da pensão alimentícia.

Como Funciona a Guarda Compartilhada Quando os Pais Moram em Cidades Diferentes?

Quando os pais moram em cidades diferentes, a guarda compartilhada continua possível. O STJ decidiu que ela deve ser fixada mesmo com os pais em cidades diferentes e distantes (Terceira Turma, REsp 1.878.041/SP, julgado em 25/05/2021). Isso porque ela não exige que o filho fique fisicamente nas duas casas.

Para a relatora, "não existe qualquer óbice à fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou, até mesmo, países diferentes". Com a tecnologia, os pais podem decidir juntos a distância. A cidade-base é a que melhor atende ao interesse do filho (Código Civil, art. 1.583, § 3º).

Guarda Compartilhada com Pais em Países Diferentes

Em 2023, o STJ aplicou a regra a pais em países diferentes. O tribunal restabeleceu a decisão que autorizou a mudança de uma criança para a Holanda com a mãe (notícia de 07/02/2023). A guarda continuou compartilhada com o pai, no Brasil. O plano de convivência daquele caso previa:

  • a volta da criança ao Brasil em todas as férias, até os 18 anos, com os custos pagos pela mãe;
  • videochamadas sem restrição;
  • convivência diária quando o pai estivesse na Holanda.

O Que Acontece se a Mãe Mudar de Cidade sem Autorização do Pai?

Ela desrespeita uma regra legal. O filho só muda de cidade de forma permanente com o consentimento dos dois pais, em qualquer tipo de guarda (Código Civil, art. 1.634, V). O mesmo vale para o pai.

Sem acordo, qualquer um dos dois pode pedir ao juiz que resolva a divergência (art. 1.631, parágrafo único). Para a Segunda Seção do STJ, a mudança sem acordo e sem autorização judicial "não configura fato neutro" (CC 215.326/AM, 2026). As consequências possíveis estão na lei:

  • quem descumpre uma regra da guarda sem motivo pode perder parte dos seus poderes sobre ela (Código Civil, art. 1.584, § 4º);
  • mudar para longe, sem justificativa, para dificultar o convívio com o outro pai ou mãe é alienação parental (Lei 12.318/2010, art. 2º, parágrafo único, VII).

Viagens e autorizações para o exterior estão na página sobre mudança de cidade e viagens com o filho.

Como Pedir Guarda Compartilhada?

A guarda compartilhada pode ser pedida pelos dois pais juntos, por acordo, ou por qualquer um deles na Justiça (Código Civil, art. 1.584, I). O pedido pode ser feito:

  • numa ação só de guarda;
  • dentro da ação de divórcio ou de dissolução da união estável.

Com acordo: no divórcio consensual, o pedido leva o acordo sobre a guarda, as visitas e a pensão dos filhos (Código de Processo Civil, art. 731, III e IV). O juiz aprova o acordo (homologa) depois de ouvir o Ministério Público (art. 698).

Sem acordo: o juiz aplica a regra da guarda compartilhada. No divórcio litigioso, a guarda é decidida no mesmo processo, como explicado em guarda no divórcio litigioso.

No processo, há 2 momentos ligados à guarda compartilhada:

  • antes da audiência de mediação e conciliação, o juiz pergunta se há risco de violência doméstica ou familiar (Código de Processo Civil, art. 699-A);
  • na audiência, explica aos pais o que é a guarda compartilhada e as punições para quem descumprir (Código Civil, art. 1.584, § 1º).

Como funciona a audiência está em mediação familiar. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública, que dá orientação e defesa gratuitas a quem precisa (Código de Processo Civil, art. 185). A mudança de uma guarda já decidida está em perda e mudança da guarda.

Quanto Custa um Processo de Guarda Compartilhada?

No RS, um processo de guarda custa a taxa do processo mais os honorários do advogado. A taxa começa em R$ 296,65 em setembro de 2026. Os honorários têm a referência mínima de R$ 12.000 na tabela da OAB/RS.

A taxa é a Taxa Única de Serviços Judiciais: 2,5% do valor da causa, com mínimo de 5 e máximo de 1.000 URC (Lei estadual 14.634/2014, art. 10, e Receita Estadual).

A URC (Unidade de Referência de Custas) muda todo mês: em setembro de 2026, vale R$ 59,33 (TJRS).

A lei não fixa um valor da causa próprio para a ação de guarda: toda causa recebe um valor, indicado no pedido (Código de Processo Civil, arts. 291 e 292).

Quem não pode pagar pode pedir a gratuidade da justiça, que dispensa as taxas e as despesas do processo (art. 98). Os detalhes estão em quanto custa um pedido de guarda.

Os honorários do advogado são combinados conforme o caso. Como referência pública, a Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026 fixa o valor mínimo que a Ordem recomenda no Rio Grande do Sul:

ServiçoReferência mínima OAB/RS 2026
Ação de guarda e/ou de regulamentação de convivênciaR$ 12.000

Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

Para o panorama das questões de família, veja a página de advogado de família, e para conhecer o escritório, a página inicial da Matozo & Espinosa Advogadas.