Administração da Herança: Inventariante, Contas e Despesas do Espólio
Quem cuida dos bens do falecido até a partilha, o que o inventariante pode fazer, como ficam despesas e aluguéis e como são prestadas as contas aos herdeiros.
Administração da herança é o cuidado com os bens de quem faleceu, desde a morte até a partilha. Enquanto não são divididos, esses bens, direitos e dívidas formam o espólio. Cuidar dele é conservar imóveis e veículos, pagar contas e dívidas, receber aluguéis e representar o espólio perante bancos, órgãos públicos e a Justiça.
Antes de o inventário começar, quem faz isso é o administrador provisório. Depois, é o inventariante: a pessoa nomeada para administrar os bens até a partilha, que presta contas aos herdeiros.
Abaixo estão as respostas às dúvidas mais comuns: quem administra os bens em cada fase, o que o inventariante pode e não pode fazer, quem paga as despesas, o herdeiro que mora no imóvel, a prestação de contas e a remoção do inventariante.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.
O Que é a Administração da Herança?
A administração da herança é a gestão dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido enquanto a partilha não acontece. Esse conjunto é o espólio. Ele pertence a todos os herdeiros juntos, em partes ideais. Ninguém é dono sozinho de um bem específico até a partilha: valem as regras do condomínio (Código Civil, art. 1.791).
Por isso alguém precisa cuidar do patrimônio comum: pagar o IPTU e o condomínio, manter o carro, receber aluguéis, responder a cobranças e reunir os documentos para o inventário e a partilha dos bens. A lei divide essa tarefa em duas fases. A virada é o compromisso do inventariante, o termo em que ele assume a função.
Quem Administra os Bens Até o Inventário?
Até o inventário ser aberto e o inventariante assumir, quem administra os bens do falecido é o administrador provisório, sem nomeação do juiz. Na prática, é quem já cuidava da casa e das contas: a viúva, o companheiro ou o filho que morava com o falecido. O quadro mostra a diferença entre as duas funções.
| Ponto | Administrador provisório | Inventariante |
|---|---|---|
| Quando atua | Da morte até o compromisso do inventariante (CPC, art. 613) | Do compromisso até a partilha (Código Civil, art. 1.991) |
| Quem escolhe | A própria lei; não há nomeação | O juiz, na Justiça; os herdeiros, no cartório |
| Ordem de preferência | Cônjuge ou companheiro que vivia com o falecido; herdeiro que está com os bens (o mais velho, se forem vários); testamenteiro; pessoa de confiança do juiz (Código Civil, art. 1.797) | Cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido; herdeiro que está com os bens; qualquer herdeiro; herdeiro menor, pelo representante; testamenteiro; cessionário; inventariante judicial; pessoa de fora (CPC, art. 617) |
| O que faz | Conserva os bens, representa o espólio e, em regra, pede a abertura do inventário (CPC, arts. 614 e 615) | Administra, representa o espólio, lista bens e dívidas e presta contas (CPC, art. 618) |
Testamenteiro é a pessoa indicada no testamento para cumpri-lo. Cessionário é quem comprou a parte de um herdeiro na herança.
O Que é um Administrador Provisório?
Administrador provisório é a pessoa que cuida dos bens do espólio entre a morte e o compromisso do inventariante, sem nomeação do juiz. Pode ser, nesta ordem, o cônjuge ou companheiro que vivia com o falecido, o herdeiro que está com os bens, o testamenteiro ou uma pessoa de confiança do juiz (Código Civil, art. 1.797).
Pela lei, o administrador provisório (CPC, art. 614):
- representa o espólio na Justiça e fora dela;
- devolve à herança o que os bens renderam desde a morte, como aluguéis;
- é reembolsado das despesas necessárias e úteis que pagou;
- responde pelos danos que causar por culpa ou má-fé.
Em regra, é ele quem deve pedir a abertura do inventário (CPC, art. 615). A função termina quando o inventariante presta compromisso (CPC, art. 613).
Quem é o Representante do Espólio Antes do Inventário?
É o administrador provisório (CPC, art. 614). Ele representa o espólio em ações e cobranças, por exemplo numa ação de despejo de um inquilino ou na cobrança de uma dívida do falecido. Depois do compromisso, a representação passa ao inventariante (CPC, art. 75, VII).
Quem Pode Ser Inventariante do Falecido?
Pode ser inventariante o cônjuge ou companheiro sobrevivente, um dos herdeiros ou, na falta deles, outra pessoa indicada na ordem do Código de Processo Civil (art. 617). A ordem completa está no quadro acima. O inventariante administra o espólio e o representa desde o compromisso até a partilha (Código Civil, art. 1.991).
Se um herdeiro é menor ou incapaz, quem fala por ele no inventário são os pais, o tutor ou o curador, e o Ministério Público acompanha o caso; veja como funciona o inventário com herdeiro incapaz.
Quem Decide Quem Vai Ser o Inventariante?
No inventário judicial, quem decide é o juiz, seguindo a ordem do Código de Processo Civil (art. 617). No inventário em cartório, são os próprios herdeiros.
Depois de intimado da nomeação, o inventariante tem 5 dias para assinar o compromisso de desempenhar bem a função (CPC, art. 617, parágrafo único). Quando os herdeiros estão de acordo sobre quem deve ser, isso costuma ser informado logo no pedido de abertura.
Qual a Diferença Entre Herdeiro e Inventariante?
Herdeiro é quem recebe parte da herança. Inventariante é quem administra os bens até a partilha. O inventariante pode ser um dos herdeiros, mas a divisão continua seguindo a lei ou o testamento. A função traz obrigações e responsabilidade pessoal pelos atos de gestão.
O Que é Inventariante Dativo?
Inventariante dativo é a pessoa de fora da família nomeada pelo juiz quando ninguém da ordem legal tem condições de exercer a função, por exemplo quando os herdeiros estão em conflito sério (CPC, art. 617, VIII). Nesse caso, os herdeiros são intimados nas ações em que o espólio for parte, para acompanhar a defesa (CPC, art. 75, § 1º).
Como é Nomeado o Inventariante no Inventário em Cartório?
No cartório, o inventariante é nomeado pelos herdeiros e pelo meeiro na própria escritura, sem precisar seguir a ordem do CPC (Resolução CNJ 35/2007, art. 11). Meeiro é o cônjuge ou companheiro que tem direito à metade dos bens comuns, a meação. O inventário extrajudicial tem as regras completas.
A nomeação pode ser feita numa escritura anterior à partilha. Essa escritura marca o início do inventário em cartório. Com ela, o inventariante já pode buscar informações bancárias e fiscais e sacar valores para as despesas do inventário (Resolução CNJ 35/2007, art. 11, §§ 1º a 3º).
Qual é a Função de um Inventariante?
A função do inventariante é administrar os bens da herança com o mesmo cuidado que teria se fossem dele e representar o espólio até a partilha (CPC, art. 618). Os deveres previstos em lei são:
- representar o espólio na Justiça e fora dela;
- administrar e conservar os bens;
- apresentar as primeiras declarações, com a lista de herdeiros, bens e dívidas, em até 20 dias do compromisso, e as últimas declarações ao final (CPC, arts. 618, III, e 620);
- mostrar aos herdeiros, a qualquer tempo, os documentos do espólio;
- juntar o testamento, se houver;
- trazer para a divisão (colação) os bens recebidos em vida pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
- prestar contas da gestão ao deixar o cargo ou quando o juiz determinar;
- pedir a declaração de insolvência, se as dívidas superarem os bens.
Quem Declara o Imposto de Renda do Falecido?
É o inventariante. Todo ano, a partir do ano seguinte à morte e até a partilha, ele entrega a declaração de espólio, em nome do falecido. No fim, entrega a Declaração Final de Espólio, no prazo normal do Imposto de Renda (Receita Federal, orientações sobre a declaração de espólio).
Qual a Vantagem de Ser Inventariante?
Ser inventariante não dá parte maior na partilha nem salário fixado em lei. O herdeiro inventariante recebe a mesma parte que receberia sem a função. A vantagem prática é acompanhar de perto os bens e o andamento do inventário.
O herdeiro que exerce a função é reembolsado das despesas necessárias e úteis que pagou (Código Civil, art. 2.020). O Código de Processo Civil menciona prêmio ou gratificação ao administrador (art. 553, parágrafo único). Isso é decidido no caso concreto, em especial quando o inventariante é uma pessoa de fora.
A função também traz risco pessoal com os impostos. Quando um tributo devido pelo espólio não puder ser cobrado do próprio espólio, o inventariante responde junto com ele, nos atos em que interveio ou pelas omissões de que for responsável (Código Tributário Nacional, art. 134, IV).
Por isso vale acompanhar de perto o pagamento dos tributos do espólio e do ITCD, o imposto estadual sobre a herança.
O Que o Inventariante Não Pode Fazer?
O inventariante não pode usar bens ou dinheiro do espólio em proveito próprio. No inventário judicial, ele também precisa ouvir os herdeiros e ter autorização do juiz para quatro atos (CPC, art. 619):
- vender bens de qualquer espécie;
- fazer acordos (transigir), na Justiça ou fora dela;
- pagar dívidas do espólio;
- fazer despesas para conservar ou melhorar os bens.
Essa autorização vem por alvará, que é uma autorização escrita do juiz. O acordo informal entre os herdeiros não a substitui no processo judicial. Quem vende, doa ou usa bens do espólio por conta própria responde pelos prejuízos e pode ser removido do cargo.
O Inventariante Pode Vender Bens Sem Autorização dos Herdeiros?
Não. No inventário judicial, a venda depende de alvará do juiz, ouvidos os herdeiros.
No cartório há uma exceção: a escritura pode autorizar o inventariante a vender um bem sem ir à Justiça, só para pagar as despesas do inventário (Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A). As despesas são o imposto, os emolumentos (o valor cobrado pelo cartório), os honorários e os tributos. As condições são:
- a lista dessas despesas na escritura;
- o preço da venda vinculado ao pagamento delas;
- uma garantia dada pelo inventariante de que o dinheiro terá esse destino.
Fora dessa hipótese, a venda antes da partilha depende de alvará ou de uma solução combinada entre todos os herdeiros. Um exemplo é a cessão de direitos hereditários, que é a venda da parte na herança, feita por escritura (Código Civil, art. 1.793).
Quando a dúvida é vender a própria parte, e não um bem pelo espólio, veja a página sobre partilha de bens da herança.
O Inventariante Pode Ter Acesso a Contas Bancárias?
Sim, para obter as informações das contas do falecido e para pagar as despesas do inventário. Mas ele não pode sacar o saldo nem movimentar a conta como se o dinheiro fosse dele. O caminho muda conforme o tipo de inventário:
- Na Justiça: usar o dinheiro do espólio para pagar dívidas ou despesas depende de autorização do juiz, ouvidos os herdeiros (CPC, art. 619, III e IV). O pedido é feito no processo, e o banco libera o valor pelo alvará.
- No cartório: o inventariante nomeado por escritura pode buscar as informações bancárias e fiscais e sacar valores para pagar as despesas do próprio inventário (Resolução CNJ 35/2007, art. 11, § 2º).
- No fim: o saldo é dividido na partilha. A escritura do inventário serve de documento para o banco liberar o dinheiro (CPC, art. 610, § 1º).
Pequenos saldos, FGTS e PIS-PASEP, quando não há outros bens, podem ser liberados sem inventário, como explicado no guia de inventário.
Despesas, Dívidas e Aluguéis Até a Partilha
Até a partilha, as despesas dos bens e as dívidas do falecido são pagas com o próprio patrimônio da herança. O que os bens rendem, como aluguéis, também entra na herança para ser dividido.
Quem Paga as Despesas do Espólio Até a Partilha?
Em regra, o próprio espólio paga o IPTU, o condomínio e as contas até a partilha. O STJ entende que o IPTU deve ser suportado pelo espólio até a conclusão da partilha, e os herdeiros dividem essa responsabilidade (Quarta Turma, notícia de 07/04/2025).
Se um herdeiro paga essas contas do próprio bolso, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis, acertado no inventário (Código Civil, art. 2.020). No inventário judicial, despesas maiores de conservação ou melhoria dependem de autorização do juiz (CPC, art. 619, IV).
As despesas do funeral também saem da herança, haja ou não herdeiros (Código Civil, art. 1.998). Por isso vale guardar todos os recibos desde o dia da morte.
O Que Acontece com as Dívidas do Falecido Durante o Inventário?
As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança, não com o dinheiro pessoal dos herdeiros. Depois da partilha, cada herdeiro responde só na proporção do que recebeu e nunca além do valor da herança (Código Civil, arts. 1.792 e 1.997).
No inventário judicial, o pagamento das dívidas pelo inventariante depende de autorização do juiz (CPC, art. 619, III). O credor pode pedir o pagamento no próprio inventário. Isso inclui a pensão alimentícia que o falecido deixou de pagar: as parcelas atrasadas são cobradas do espólio, como explica a página sobre execução de pensão alimentícia.
Inventariante Pode Receber Valores em Nome do Espólio?
Sim, o inventariante pode receber valores em nome do espólio, como aluguéis, mas o dinheiro não é dele. Os aluguéis e outros rendimentos recebidos desde a morte pertencem à herança e devem ser informados e somados a ela para a divisão (CPC, art. 614; Código Civil, art. 2.020).
Essa obrigação vale para o administrador provisório, o inventariante, o cônjuge e os herdeiros que estejam com os bens. O contrato de locação continua valendo; muda apenas quem recebe em nome do espólio.
O Que Acontece se um Herdeiro Morar no Imóvel da Herança?
O herdeiro pode morar no imóvel da herança, mas, se usa o bem sozinho, pode ter de indenizar os demais pelo uso da parte deles. A exceção mais importante é o viúvo ou a viúva com direito real de habitação, que é o direito de continuar morando na casa da família.
O Herdeiro que Mora no Imóvel da Herança Precisa Pagar Aluguel?
Pode precisar, se usar o imóvel sozinho e os outros herdeiros cobrarem. Como o imóvel é de todos até a partilha, o herdeiro que o ocupa com exclusividade pode ser obrigado, na Justiça, a indenizar os demais. O valor corresponde ao aluguel da parte deles (STJ, notícia de 07/04/2025; Código Civil, art. 1.319).
A ideia é evitar o enriquecimento sem causa, isto é, que um herdeiro ganhe às custas dos outros sem motivo legal. Pagar água, luz e IPTU não é o mesmo que pagar pelo uso. Um acordo por escrito entre todos sobre quem usa o imóvel e em que condições evita discussão.
Quem Paga o IPTU do Imóvel Ocupado por um Herdeiro?
Depende de o herdeiro pagar ou não pela ocupação.
- Se mora sozinho sem pagar nada aos demais: o STJ considerou razoável descontar o condomínio e o IPTU da parte dele na herança (Terceira Turma, REsp 1.704.528).
- Se já paga uma indenização pelo uso: o IPTU não pode ser descontado também da parte dele sem acordo prévio, porque seria cobrar duas vezes pelo mesmo fato (Quarta Turma, notícia de 07/04/2025).
O Herdeiro que Mora Sozinho no Imóvel Pode Pedir Usucapião?
Pode pedir, mas precisa provar todos os requisitos, e isso é avaliado caso a caso. Usucapião é a forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada.
O STJ admite que o herdeiro peça a usucapião do imóvel da herança quando tem a posse exclusiva, exercida por ele mesmo e como se fosse o dono (Quarta Turma, AgInt no AREsp 2.355.307, julgado em 17/06/2024).
A modalidade citada pelo STJ é a usucapião extraordinária: 15 anos de posse sem interrupção nem oposição (Código Civil, art. 1.238). O prazo cai para 10 anos se a pessoa fez do imóvel a sua moradia habitual ou realizou nele obras ou serviços produtivos (parágrafo único).
A posse precisa ter sido exclusiva e sem oposição dos demais herdeiros (STJ, Terceira Turma, REsp 1.631.859).
O Viúvo ou a Viúva Pode Continuar Morando no Imóvel?
Sim, se o imóvel era a casa da família e é o único imóvel residencial da herança. Esse é o direito real de habitação, e vale qualquer que seja o regime de bens (Código Civil, art. 1.831). O STJ aplica o mesmo direito ao companheiro da união estável.
Nessa situação, os outros herdeiros não podem cobrar aluguel nem exigir a venda do imóvel enquanto o direito durar. Ele é gratuito e vitalício (STJ, Terceira Turma, notícia de 29/03/2021).
Um Herdeiro Pode Usar um Bem da Herança Antes da Partilha?
Pode, se houver decisão do juiz ou acordo entre todos. No inventário judicial, o juiz pode antecipar a um herdeiro o uso e os rendimentos de um bem, desde que esse bem entre depois na parte dele.
A partir daí, os custos e os ganhos desse bem são dele (CPC, art. 647, parágrafo único). Sem decisão ou acordo, o uso exclusivo pode gerar a indenização descrita acima.
Prestação de Contas do Inventariante
O inventariante tem o dever legal de prestar contas da administração: ao deixar o cargo e sempre que o juiz determinar (CPC, art. 618, VII). As contas mostram o que entrou (aluguéis, rendimentos, valores recebidos), o que saiu (impostos, contas, dívidas, reparos) e o saldo, com comprovantes.
Como é Feita a Prestação de Contas?
É feita por escrito, com receitas, despesas e saldo comprovados. No inventário judicial, as contas são prestadas em um processo apenso, isto é, vinculado aos autos do inventário (CPC, art. 553).
Elas devem ser organizadas, com receitas, despesas e eventuais investimentos (CPC, art. 551). Uma planilha mensal com os extratos e os recibos desde o início da administração facilita muito essa etapa.
Qual o Prazo para o Inventariante Prestar Contas?
Não há um prazo fixo único na lei. O inventariante presta contas ao deixar o cargo e sempre que o juiz determinar, no prazo que ele marcar (CPC, art. 618, VII).
Enquanto o inventariante está no cargo, o juiz cobra as contas no próprio inventário. Depois que ele é removido, não pode mais. O herdeiro precisa então entrar com uma ação própria, a ação de exigir contas, no prazo de dez anos (STJ, Terceira Turma, REsp 1.941.686, julgado em 17/05/2022; Código Civil, art. 205).
Quem Tem Legitimidade para Pedir Prestação de Contas?
Qualquer herdeiro. Ele também pode propor diretamente a ação de exigir contas contra o inventariante, sem justificar em detalhes o motivo, porque o dever de prestar contas decorre da lei (STJ, Terceira Turma, REsp 1.931.806, julgado em 12/12/2023). O inventariante é citado para prestar as contas ou contestar em 15 dias (CPC, art. 550).
O inventariante que não presta contas pode ser removido. Deixar de prestar contas, ou ter as contas rejeitadas, é causa de remoção do cargo (CPC, art. 622, V). Se ele for condenado a devolver um saldo ao espólio e não pagar no prazo, o juiz pode (CPC, art. 553, parágrafo único):
- tirá-lo do cargo (destituir);
- bloquear os bens que estão com ele (sequestro);
- cortar o prêmio ou a gratificação, se houver;
- tomar outras medidas para recompor o prejuízo.
Remoção do Inventariante e Bens Escondidos
O inventariante que administra mal pode ser afastado pelo juiz, por iniciativa própria ou a pedido de um interessado, como um herdeiro, e substituído por outra pessoa.
Quais São as Hipóteses de Remoção do Inventariante?
Principalmente atraso, dano aos bens, falta de contas e bens escondidos. As seis hipóteses do Código de Processo Civil (art. 622) são:
- não apresentar, no prazo, as primeiras ou as últimas declarações;
- não dar andamento regular ao inventário, levantar dúvidas infundadas ou atrasar o processo de propósito;
- deixar, por culpa sua, os bens se deteriorarem, serem dilapidados ou sofrerem dano;
- não defender o espólio nas ações, não cobrar dívidas a receber ou deixar direitos perecerem;
- não prestar contas ou ter as contas rejeitadas;
- sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
A simples discordância dos herdeiros não está nessa lista.
O STJ, porém, entende que a lista não é exaustiva: o juiz pode remover o inventariante em situação excepcional, como animosidade entre as partes, desídia ou má administração do espólio (Terceira Turma, REsp 1.537.292, citando o AgInt no REsp 1.294.831, da Quarta Turma). Cada caso depende de prova.
Quem Pode Pedir a Remoção do Inventariante?
Qualquer interessado, como um herdeiro, pode pedir a remoção, e o juiz também pode removê-lo por iniciativa própria (CPC, art. 622). O pedido corre em apenso ao inventário.
O inventariante é intimado para se defender e produzir provas em 15 dias. Depois, o juiz decide e, se remover, nomeia outro inventariante seguindo a ordem legal (CPC, arts. 623 e 624).
O removido deve entregar os bens imediatamente ao substituto. Se não entregar, pode sofrer busca e apreensão ou imissão na posse, que é a ordem para o novo inventariante assumir os bens.
Também pode pagar multa de até 3% do valor dos bens inventariados (CPC, art. 625). O pedido de remoção não encerra o inventário, que continua com o novo inventariante.
O Que Acontece se o Inventariante Esconder Bens da Herança?
Ele é removido do cargo e, se for herdeiro, perde o direito sobre esses bens. Esconder bens da herança se chama sonegação. O herdeiro que sonega bens perde o direito que teria sobre eles; se já não os tiver, paga o valor correspondente mais perdas e danos (Código Civil, arts. 1.992, 1.993 e 1.995).
A pena depende de uma ação de sonegados, movida por herdeiros ou credores. Contra o inventariante, ela só pode ser pedida depois que ele declarar, no inventário, que não há outros bens a inventariar (Código Civil, arts. 1.994 e 1.996; CPC, art. 621).
Ficar com dinheiro ou bens móveis do espólio que estão sob sua guarda também pode ser crime. O Código Penal prevê a apropriação indébita, com pena aumentada de um terço quando quem se apropria recebeu a coisa na qualidade de inventariante (art. 168, § 1º, II). Isso é apurado na esfera criminal, separada do inventário.
Bens descobertos depois do fim do inventário podem ser divididos em sobrepartilha, que é uma nova partilha só desses bens. Quando o problema é um herdeiro deixado de fora, o caminho é a petição de herança.
Quem Paga o Advogado do Inventariante?
Os honorários do advogado são uma despesa do inventário e podem ser pagos com os bens da própria herança. No cartório, a escritura pode autorizar o inventariante a vender um bem para pagar essas despesas, entre elas os honorários advocatícios (Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A, I e II).
Na Justiça, a venda de um bem do espólio para isso depende de alvará do juiz, ouvidos os herdeiros (CPC, art. 619, I).
A taxa judicial e os emolumentos do cartório estão nas páginas de inventário judicial e de inventário extrajudicial.
Quanto Cobra o Advogado do Inventariante?
A Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026 indica, como mínimo, R$ 12.000 para a prestação de contas e R$ 14.860 para a remoção do inventariante. Os valores mínimos dos atos ligados à administração da herança são:
| Serviço | Referência mínima OAB/RS 2026 |
|---|---|
| Atuação pelo inventariante ou pelo espólio no inventário litigioso | 2% a mais sobre o quinhão (a parte do herdeiro na herança) ou um valor mensal pela administração |
| Pedido de alvará para vender um bem do espólio | R$ 10.000 + 5% sobre o valor do bem vendido |
| Ação de prestação de contas | R$ 12.000 |
| Pedido de remoção do inventariante | R$ 14.860 |
Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS (itens 13.15.5, 13.15.6, 13.15.8 e 13.15.9), apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo. O valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.
Exemplo com uma casa de R$ 500 mil. Premissas: inventário judicial, herança formada só por uma casa avaliada em R$ 500 mil, sem meação, e os herdeiros precisam de alvará para vendê-la.
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Taxa judicial do inventário (2,5% do valor da causa) | 2,5% × R$ 500 mil | R$ 12.500 |
| Referência mínima OAB/RS para o pedido de alvará | R$ 10.000 + 5% × R$ 500 mil | R$ 35.000 |
| Total aproximado | R$ 12.500 + R$ 35.000 | R$ 47.500 |
A taxa fica abaixo do teto de 1.000 URC, a unidade de custas do Tribunal de Justiça do RS: R$ 59.330,00 em setembro de 2026, com a URC a R$ 59,33 (TJRS). A conta não inclui o ITCD, o registro, as certidões nem os honorários do próprio inventário.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.