Deserdação e Indignidade: Quando o Herdeiro Perde a Herança

Quais motivos a lei aceita, como deserdar por testamento, como pedir a exclusão por indignidade, prazos, provas e a defesa do herdeiro.

Molho de chaves antigas sobre uma mesa de madeira
Autora: Dra. Paula Matozo 12 min de leitura
Publicado em: Atualizado em:

Filhos, pais e cônjuge, os herdeiros necessários, têm direito garantido a metade da herança, e só perdem essa parte em situações graves previstas no Código Civil.

Há dois caminhos: a deserdação, que a própria pessoa decide em vida, por testamento e com o motivo escrito; e a exclusão por indignidade, pedida na Justiça depois da morte, ou automática quando há condenação criminal definitiva.

Abaixo estão as respostas sobre: quais motivos a lei aceita, como deserdar um filho, a diferença entre deserdação e indignidade, prazos, provas, a defesa do herdeiro e o que acontece com a parte dele e com os filhos dele.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

O Que é Deserdação?

Deserdação é a exclusão de um herdeiro necessário da herança, feita em testamento pelo autor da herança (a pessoa cujos bens serão herdados), por um motivo grave previsto no Código Civil (arts. 1.961 a 1.965). Com ela, o filho, neto, pai, mãe ou cônjuge perde a legítima, a metade da herança que a lei lhe garante.

Só vale se o testamento disser a causa e se, depois da morte, a causa for provada na Justiça.

Herdeiros necessários e legítima. Herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge (CC, art. 1.845). A eles pertence, por lei, metade do patrimônio de quem morreu, a chamada legítima (CC, art. 1.846). A outra metade é a parte disponível, que a pessoa pode deixar para quem quiser por testamento (CC, art. 1.789).

Um Pai Pode Excluir o Filho do Testamento?

Do testamento, sim: o pai pode deixar a parte disponível, a metade dos bens, a outras pessoas. Da herança, não: excluir um herdeiro da herança, como tirar um filho da herança, só é possível pela deserdação, com um motivo da lei, ou pela indignidade.

Deixar de mencionar o filho no testamento não tira dele a legítima. Os limites do testamento estão em quanto se pode deixar em testamento.

Já os parentes que não são herdeiros necessários, como irmãos, sobrinhos e tios, podem ficar de fora sem justificativa: basta o testamento não os contemplar (CC, art. 1.850).

Quem é Deserdado Tem Direito à Herança?

Não: confirmada a deserdação, o herdeiro perde a legítima e qualquer outra parte da herança daquela pessoa. O que acontece com a parte dele está na seção sobre a parte do herdeiro excluído.

Motivos Previstos em Lei para Deserdar

Os motivos para deserdar são só os da lei: as três causas de indignidade, para qualquer herdeiro necessário, e, entre pais e filhos, ofensa física, injúria grave, relações ilícitas e desamparo em doença grave (CC, arts. 1.814, 1.961, 1.962 e 1.963).

O testamento precisa dizer qual é o motivo (CC, art. 1.964). Desentendimentos, afastamento, escolhas de vida ou diferenças de opinião não estão nessa lista.

Motivos que valem para qualquer herdeiro necessário. São as mesmas causas de indignidade (CC, arts. 1.814 e 1.961):

  • ter sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso (com intenção de matar), ou de tentativa, contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
  • ter acusado o autor da herança caluniosamente em juízo (acusação falsa de crime), ou cometido crime contra a honra dele, do cônjuge ou do companheiro;
  • ter impedido ou dificultado, por violência ou fraude, que ele fizesse ou mudasse o testamento.

Quando o Pai Pode Deserdar o Filho?

O pai (ou a mãe, o avô, a avó) pode deserdar o filho quando ele pratica uma das causas de indignidade acima ou um destes quatro atos, e o motivo é escrito no testamento (CC, art. 1.962):

  • ofensa física contra o autor da herança;
  • injúria grave, isto é, ofensa séria à honra e à dignidade dele;
  • relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto, nas palavras da lei;
  • desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade: deixar sem amparo o pai ou a mãe com doença mental ou doença grave.

Os filhos também podem deserdar os pais (CC, art. 1.963). Isso importa quando quem morre não tem filhos e os pais seriam herdeiros. Os motivos são:

  • ofensa física;
  • injúria grave;
  • relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;
  • desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

O cônjuge também pode ser deserdado, mas só pelas três causas de indignidade, porque a lei não criou motivos específicos para o cônjuge (CC, art. 1.961).

Quais Situações Fazem um Filho Perder o Direito de Herança?

Um filho só perde o direito à herança do pai ou da mãe em três situações:

  • quando é deserdado em testamento por um dos motivos acima e a causa é provada depois da morte;
  • quando é declarado indigno pela Justiça;
  • quando é condenado em definitivo por um dos crimes do art. 1.814 (veja a exclusão automática).

Fora disso, o filho herda mesmo que a relação seja distante, que tenha saído de casa cedo ou que não visite os pais. Ele também pode abrir mão por vontade própria, renunciando à herança.

É Possível Deserdar um Filho por Abandono?

Não pelo abandono afetivo sozinho: a lei só aceita o "desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade" (CC, art. 1.962, IV). O abandono afetivo não está na lista dos arts. 1.962 e 1.963.

O filho que deixa sem amparo o pai ou a mãe com doença mental ou doença grave pode ser deserdado por esse motivo. Afastamento e falta de visitas não são o mesmo que desamparo de alguém doente.

Quais São as Regras para Deserdar um Filho?

Para deserdar um filho são três regras: o motivo precisa estar na lei, o testamento precisa declarar a causa e, depois da morte, a causa precisa ser provada na Justiça.

A deserdação só pode ser feita por testamento, com a causa declarada de forma expressa (CC, art. 1.964). Por isso, carta, vídeo, declaração em cartório sem forma de testamento ou conversa com a família não deserdam ninguém.

Como Deserdar um Filho em Vida: Passo a Passo

Deserdar um filho em vida leva quatro passos: conferir o motivo, fazer o testamento, escrever a causa e guardar as provas.

  1. Verificar o motivo: conferir se os fatos se encaixam em uma das causas da lei (CC, arts. 1.814, 1.962 e 1.963). Se não se encaixam, não há deserdação possível; veja as alternativas.
  2. Fazer o testamento: a lei prevê três formas ordinárias: público, cerrado e particular (CC, art. 1.862). O testamento público é escrito pelo tabelião no livro do cartório e lido diante do testador e de duas testemunhas (CC, art. 1.864). O particular exige leitura e assinatura diante de pelo menos três testemunhas (CC, art. 1.876). As diferenças estão em os 3 tipos de testamento.
  3. Escrever a causa e os fatos: identificar o herdeiro, declarar que ele é deserdado, indicar o motivo legal e descrever o que aconteceu. A frase genérica "deserdo meu filho", sem causa, não deserda (CC, art. 1.964).
  4. Guardar as provas: boletins de ocorrência, laudos e prontuários médicos, mensagens, decisões judiciais e nomes de testemunhas. Depois da morte, quem terá de provar a causa são os outros herdeiros (CC, art. 1.965).

Para testar, é preciso ter pleno discernimento no momento do ato (CC, art. 1.860).

Como Deserdar um Filho Adotivo?

Um filho adotivo é deserdado pelas mesmas regras de qualquer filho, porque a lei proíbe diferença de direitos entre filhos adotivos, havidos fora do casamento ou do casamento (Constituição Federal, art. 227, § 6º; CC, art. 1.596). Vale o mesmo para o filho fora do casamento: é preciso testamento, motivo previsto em lei e prova da causa depois da morte.

Quanto Custa para Deserdar um Filho?

Em vida, deserdar um filho custa os emolumentos (a taxa do cartório) do testamento, R$ 430,20 no testamento público no RS em 2026, mais os honorários do advogado, se houver.

Depois da morte, a ação que prova a causa paga a taxa judicial de 2,5% do valor da causa, de R$ 296,65 a R$ 59.330,00 em setembro de 2026.

Os valores de cartório são os da Tabela de Emolumentos 2026, tabela única do RS publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 15/12/2025. O custo do testamento em detalhe está em quanto custa fazer um testamento.

  • Testamento público: R$ 430,20 (até três páginas; mais R$ 55,20 por página extra), mais R$ 55,40 pela comunicação à Central de Testamentos e R$ 110,10 recolhidos ao Colégio Notarial. Um novo testamento que revoga o anterior custa R$ 472,30.
  • Testamento cerrado: a aprovação no cartório custa R$ 216,30.
  • Ação judicial depois da morte (para provar a causa da deserdação ou pedir a exclusão por indignidade): Taxa Única de Serviços Judiciais de 2,5% do valor da causa (o valor em disputa no processo), com mínimo de 5 e máximo de 1.000 URC, a Unidade de Referência de Custas do TJRS (Lei RS 14.634/2014, art. 10). Em setembro de 2026, a URC vale R$ 59,33: o mínimo é R$ 296,65 e o máximo, R$ 59.330,00.
  • Justiça gratuita: quem tem direito a ela fica dispensado da taxa e das despesas do processo (CPC, art. 98).

Honorários de advogado: referência da OAB/RS. A Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026 fixa os valores mínimos que a Ordem recomenda para o Rio Grande do Sul; o percentual é somado ao valor mínimo. Na tabela, "quinhão" é a parte de cada herdeiro e "legado" é o bem deixado em testamento a uma pessoa:

ServiçoReferência mínima OAB/RS 2026
TestamentoR$ 6.000
Ação para declarar a indignidade ou confirmar a deserdaçãoR$ 11.500 mais 20% sobre o quinhão do herdeiro e/ou o legado

Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.

Exemplo: qual o valor para deserdar um filho no testamento público. Premissas: testamento público de até três páginas, feito no RS em 2026, com a orientação de advogado pela referência mínima da OAB/RS. Cartório: R$ 430,20 + R$ 55,40 + R$ 110,10 = R$ 595,70.

Honorários pela referência mínima do testamento: R$ 6.000. Total em vida: R$ 6.595,70. A ação para provar a causa depois da morte é paga à parte, pelos herdeiros que a propõem, conforme o valor da causa.

Exclusão de Herdeiro por Indignidade

Sem deserdação em testamento, excluir um herdeiro da herança só é possível por indignidade. A exclusão por indignidade é a perda da herança de quem cometeu um dos atos graves do art. 1.814 do Código Civil, por uma de duas vias: a sentença na ação de indignidade, pedida depois da morte, ou a condenação criminal definitiva, que exclui sem essa ação (CC, arts. 1.815 e 1.815-A).

Ela atinge o herdeiro e também o legatário, quem recebe um bem específico por testamento. E não depende de testamento: vale mesmo que o falecido nunca tenha manifestado vontade de excluir ninguém.

O Que Diz o Artigo 1814 do Código Civil?

O artigo 1.814 do Código Civil lista três situações em que o herdeiro ou legatário é excluído da herança:

  1. matar ou tentar matar, com intenção, quem morreu, o cônjuge, o companheiro, os pais ou os filhos dele, como autor, coautor ou partícipe;
  2. acusá-lo falsamente na Justiça, ou cometer crime contra a honra dele, do cônjuge ou do companheiro;
  3. impedir, com violência ou fraude, que ele fizesse ou mudasse o testamento.

Como Excluir um Herdeiro por Indignidade?

Para excluir um herdeiro por indignidade, é preciso propor a ação declaratória de indignidade, o processo em que se pede ao juiz que declare o herdeiro indigno, em até quatro anos da morte (CC, art. 1.815).

Podem propô-la quem tem interesse na herança, como os demais herdeiros; no caso de homicídio ou tentativa, também o Ministério Público (CC, art. 1.815, § 2º).

Prazo de quatro anos. A exclusão deve ser pedida em quatro anos, contados da abertura da sucessão, ou seja, da data da morte (CC, art. 1.815, § 1º). Passado esse prazo, o direito de pedir a exclusão se extingue.

O Herdeiro Condenado por Matar o Pai Perde a Herança Automaticamente?

Sim, quando a condenação criminal se torna definitiva. Desde a Lei 14.661/2023, o Código Civil diz que "o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença" da ação de indignidade (CC, art. 1.815-A).

Trânsito em julgado é quando não cabe mais recurso. Vale para qualquer dos atos do art. 1.814, e não só para o homicídio. Sem condenação definitiva, a exclusão continua dependendo da ação civil.

Qual é a Diferença entre Indignidade e Deserdação?

A diferença entre deserdação e indignidade está em quem decide, quando e por quais motivos. A deserdação é decidida pelo próprio autor da herança, em vida, por testamento, e só contra herdeiros necessários.

A indignidade vem da lei: é declarada pela Justiça depois da morte, a pedido dos interessados, ou decorre da condenação criminal definitiva, e atinge qualquer herdeiro ou legatário. As duas levam ao mesmo resultado, a perda da herança.

Deserdação e indignidade lado a lado
PontoDeserdaçãoIndignidade
Quem decideO autor da herança, em vidaA Justiça, depois da morte; ou a condenação criminal definitiva, que exclui na hora
Quem pedeDepois da morte, quem se beneficia da deserdação prova a causa (em regra, os outros herdeiros)Quem tem interesse na herança; no homicídio ou tentativa, também o Ministério Público
InstrumentoTestamento com a causa expressaAção declaratória, ou condenação criminal definitiva
Quem pode ser atingidoSó herdeiros necessáriosQualquer herdeiro ou legatário
MotivosArt. 1.814 e, conforme o caso, arts. 1.962 e 1.963Só as três hipóteses do art. 1.814
Prazo4 anos da abertura do testamento para provar a causa4 anos da morte para pedir a exclusão
PerdãoRevogação por novo testamentoReabilitação (perdão expresso) em testamento ou outro ato autêntico

Quando usar cada uma. A deserdação é o caminho de quem está vivo e quer excluir um herdeiro necessário por um motivo que a lei aceita. A indignidade é o caminho dos herdeiros quando o falecido não deixou testamento com deserdação, mas o herdeiro praticou um dos atos do art. 1.814.

A abertura do testamento, que inicia o prazo da deserdação, está explicada em o testamento depois da morte.

Deserdação por Testamento: A Causa Precisa Ser Provada

A deserdação escrita no testamento não exclui o herdeiro sozinha: depois da morte, quem se beneficia com a exclusão precisa provar na Justiça que a causa alegada pelo testador é verdadeira (CC, art. 1.965).

Quem prova e em que prazo. O ônus (a obrigação de provar) é do herdeiro instituído no testamento ou de quem aproveita a deserdação, normalmente os outros herdeiros que receberiam a parte do excluído. O prazo é de quatro anos, contados da data da abertura do testamento (CC, art. 1.965, parágrafo único).

Sem essa prova no prazo, a deserdação não produz efeito e o herdeiro recebe a sua legítima.

No inventário. Havendo testamento, o inventário pode ser judicial ou em cartório. No cartório, só com autorização do juiz na ação de abertura e cumprimento do testamento, com todos os herdeiros capazes, de acordo e com advogado (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B).

Quando a disputa sobre quem é herdeiro exige provas além de documentos, como testemunhas ou perícia, ela vai para uma ação própria. Até o julgamento, o juiz do inventário segura a entrega do quinhão, a parte daquele herdeiro (CPC, arts. 612 e 627, § 3º).

Provas mais usadas:

  • documentos: boletins de ocorrência, processos criminais, medidas protetivas, laudos e prontuários médicos;
  • mensagens, e-mails e cartas;
  • testemunhas: vizinhos, cuidadores, profissionais de saúde, parentes;
  • perícias, quando necessárias.

Herdeiro Deserdado: Defesa e Anulação do Testamento

O herdeiro deserdado ou acusado de indignidade tem direito de se defender e pode derrubar a exclusão se mostrar que a causa não existiu, não está na lei ou não foi provada, ou que o testamento é inválido.

Principais argumentos de defesa:

  • Os fatos não aconteceram ou foram contados de forma distorcida ao testador;
  • O motivo não está na lei: a conduta pode ser reprovável, mas não corresponde a nenhuma das causas dos arts. 1.814, 1.962 ou 1.963;
  • O testamento não indica a causa de forma expressa (CC, art. 1.964);
  • A causa não foi provada no prazo de quatro anos (CC, art. 1.965, parágrafo único).

Anulação do testamento. O testamento pode ser anulado se quem o fez não tinha discernimento, foi forçado (coação) ou enganado (fraude), ou se a forma da lei não foi seguida. O prazo é de cinco anos, contados do registro do testamento (CC, art. 1.859). Anulado o testamento, a deserdação cai junto. Veja também como contestar um testamento.

O Testador Pode Perdoar e Desfazer a Deserdação?

Sim: quem deserdou pode desfazer a deserdação com um novo testamento, porque o testamento pode ser mudado a qualquer tempo (CC, art. 1.858) e é revogado "pelo mesmo modo e forma como pode ser feito" (CC, art. 1.969). Um novo testamento que revoga o anterior custa R$ 472,30 no cartório (RS, 2026).

O indigno também pode ser perdoado. A lei chama esse perdão de reabilitação (CC, art. 1.818). Ele herda em dois casos:

  • se o ofendido o tiver "expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico";
  • sem reabilitação expressa, se foi contemplado em testamento feito quando o testador já conhecia a causa da indignidade, e só no limite do que o testamento deixou.

O Que Acontece com a Parte do Herdeiro Excluído

A parte do herdeiro excluído vai para os descendentes dele, como se ele tivesse morrido antes do autor da herança, porque "são pessoais os efeitos da exclusão" (CC, art. 1.816). Se ele não tiver descendentes, é dividida entre os demais herdeiros, pela ordem da lei.

Os Filhos do Deserdado Têm Direito à Herança?

Os filhos do herdeiro indigno herdam no lugar dele: é o que diz o art. 1.816 do Código Civil. Se o filho é declarado indigno na herança do pai, os netos herdam a parte que caberia a ele.

O art. 1.816 está no capítulo da indignidade, e o capítulo da deserdação não repete a regra; no caso do deserdado, a situação dos filhos deve ser analisada com um advogado.

O excluído não pode administrar nem usufruir dos bens que os filhos dele recebem dessa herança, nem herdá-los depois por esse caminho (CC, art. 1.816, parágrafo único).

O Que Acontece com os Bens que o Excluído Já Recebeu?

As vendas que o excluído fez a terceiros de boa-fé (que não sabiam do problema) antes da sentença de exclusão continuam válidas. Mas os herdeiros prejudicados podem cobrar dele perdas e danos (CC, art. 1.817).

  • Frutos e rendimentos: ele deve devolver o que recebeu dos bens da herança, como aluguéis, e tem direito a ser reembolsado pelas despesas de conservação (CC, art. 1.817, parágrafo único).
  • Doações recebidas em vida: o excluído "deve, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível" (CC, art. 2.008). As regras estão em testamento e doação na partilha.

Se a exclusão não for confirmada, o excluído continua herdeiro e pode reclamar a sua parte. Quando a partilha já foi feita sem ele, o caminho é a petição de herança, a ação em que o herdeiro pede o reconhecimento do seu direito e a restituição da herança (CC, art. 1.824).

Alternativas à Deserdação

Sem motivo legal para deserdar, as alternativas são deixar a parte disponível para quem quiser, doar dentro dessa parte e proteger os bens da legítima com cláusulas no testamento. Nenhuma delas tira a legítima do herdeiro.

Parte disponível para um só filho. A metade disponível pode ir inteira para um dos filhos, por testamento; ele ainda recebe a sua parte da legítima. Os detalhes estão em quanto se pode deixar em testamento.

O Que Acontece se um Pai Doar um Bem ao Filho Caso Existam Outros Descendentes?

Doação de pai para filho, quando há outros descendentes, é em regra adiantamento da herança: no inventário, ela é informada e descontada da parte desse filho (CC, arts. 2.002 e 2.003). Não é descontada se o pai dispensou isso na doação e o valor cabe na parte disponível (CC, art. 2.005).

Por isso, doar tudo em vida não serve para deixar um filho sem herança. A doação que passa do que a pessoa poderia deixar em testamento é nula na parte que excede (CC, art. 549), e o excesso pode ser reduzido depois da morte (CC, art. 2.007).

Doar respeitando a parte disponível é possível; compare em testamento ou doação em vida.

Outras ferramentas do planejamento sucessório:

  • Cláusulas na legítima: com um motivo (justa causa) escrito no testamento, dá para impor inalienabilidade (o herdeiro não pode vender os bens), impenhorabilidade (os bens não podem ser penhorados por dívidas) ou incomunicabilidade (os bens não se comunicam com o cônjuge dele) (CC, art. 1.848). O herdeiro continua herdeiro.
  • Testamento: define quem recebe a parte disponível; veja as formas na página sobre testamento.
  • Mediação familiar: é uma opção em conflitos de família; veja como funciona a mediação familiar.

Para entender o caminho completo da herança, do inventário à partilha, veja a página de advogado para inventário.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.