Inventário Judicial: Como Funciona, Etapas, Prazos e Custos
Quando o inventário precisa ir à Justiça, as etapas do processo, o papel do inventariante, a briga entre herdeiros, o tempo e os custos.
Inventário judicial é o processo na Justiça que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e termina com a divisão do patrimônio, decidida ou aprovada pelo juiz. Ele é o caminho quando os herdeiros não concordam com a divisão, e quando há testamento ou herdeiro menor sem as condições do cartório.
Abaixo estão quando a via judicial é obrigatória, as etapas do processo, o papel do inventariante, a briga entre herdeiros, o tempo e os custos.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.
Inventário Judicial: O Que É e Como Funciona
Inventário judicial é o processo na Justiça em que o juiz acompanha o levantamento dos bens, dos direitos e das dívidas de quem faleceu, confere quem são os herdeiros e julga a partilha. Ele termina com o formal de partilha, o documento que passa os bens ao nome de cada herdeiro (Código de Processo Civil, art. 655).
O procedimento está no Código de Processo Civil (arts. 610 a 673). É a alternativa ao inventário extrajudicial em cartório; a visão geral dos 2 caminhos está na página sobre advogado para inventário.
Como Funciona o Processo de Inventário Judicial?
O processo de inventário judicial começa com o pedido de abertura ao juiz, com a certidão de óbito, e termina com a sentença de partilha (Código de Processo Civil, arts. 615 e 654). O pedido é feito por advogado ou pela Defensoria Pública.
No caminho, o juiz nomeia um inventariante, que lista herdeiros, bens e dívidas. O juiz chama os herdeiros ao processo, manda avaliar os bens quando preciso e confere o cálculo do imposto da herança (ITCD). As dívidas são resolvidas e, por fim, o juiz julga a partilha. As etapas, com os prazos, estão em etapas do inventário judicial.
O inventário judicial é aberto na cidade onde o falecido morava. O processo corre no foro do último domicílio do falecido, mesmo que os bens estejam em outras cidades (Código de Processo Civil, art. 48). Se ele morava em Pelotas, por exemplo, o processo é aberto na comarca de Pelotas. Sem domicílio certo, vale o foro onde estão os imóveis.
Quando o Inventário Precisa Ser Judicial
O inventário precisa ser judicial quando os herdeiros não concordam com a divisão, quando há testamento ou quando há herdeiro menor ou incapaz (Código de Processo Civil, art. 610). Nos 2 últimos casos, o cartório passou a ser possível, com condições. Em resumo:
- Desacordo entre os herdeiros: basta um herdeiro que não assine ou discorde da partilha para o cartório ficar fora de alcance.
- Herdeiro menor ou incapaz: a regra é o processo judicial, com participação do Ministério Público.
- Testamento: o testamento precisa ser aberto e ter o cumprimento autorizado pelo juiz.
- Herdeiro que não pode ser encontrado: sem todos os herdeiros assinando, a escritura não pode ser feita.
Inventário em cartório com menor ou com testamento. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o cartório aceita inventário com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, se todos estiverem de acordo (Resolução CNJ 35/2007, arts. 12-A e 12-B). As condições estão em inventário extrajudicial com menor.
Quem representa o herdeiro incapaz está explicado em inventário com herdeiro incapaz. Se as condições não forem atendidas, ou se houver desacordo, o caminho continua sendo o processo judicial.
É Melhor Fazer Inventário Judicial ou Extrajudicial?
É melhor fazer o inventário extrajudicial, em cartório, quando todos os herdeiros concordam e os requisitos do cartório estão presentes. O judicial é melhor quando há conflito, dúvida sobre quem é herdeiro ou decisões que só o juiz pode tomar.
A lei deixa a escolha aos herdeiros quando os requisitos do cartório estão presentes (Resolução CNJ 35/2007, art. 2º). Também permite trocar de caminho durante o processo, como explica inventário judicial convertido em extrajudicial.
Quais São os 3 Tipos de Inventário Judicial?
Os 3 tipos de inventário judicial são o arrolamento sumário, o arrolamento comum e o inventário tradicional, escolhidos conforme o acordo entre os herdeiros e o valor dos bens (Código de Processo Civil, arts. 610 a 667).
- Arrolamento sumário: todos os herdeiros são capazes e estão de acordo. Eles apresentam a partilha pronta, e o juiz a aprova (homologa) de plano (art. 659). Nele, o juiz aprova a partilha sem exigir antes o pagamento do ITCD, que continua devido e é cobrado pela Receita Estadual (STJ, Tema 1.074, uma decisão que vale para todos os casos iguais).
- Arrolamento comum: cabe quando os bens somam até 1.000 salários mínimos, mesmo sem acordo total. O inventariante apresenta o valor dos bens e o plano de partilha; se alguém discordar do valor, o juiz nomeia avaliador (art. 664). Também cabe com herdeiro incapaz, se todos e o Ministério Público concordarem (art. 665).
- Inventário tradicional (comum): o rito completo, com as etapas descritas a seguir. É o caminho quando há conflito ou quando os bens passam de 1.000 salários mínimos sem acordo de todos.
Com um único herdeiro, em vez de partilha, o juiz faz a adjudicação: entrega todos os bens a ele, pelo mesmo rito simplificado (art. 659, § 1º).
Etapas do Inventário Judicial, Passo a Passo
O inventário tradicional segue uma ordem fixa no Código de Processo Civil, do pedido de abertura ao formal de partilha:
- Pedido de abertura: o advogado apresenta a petição com a certidão de óbito (art. 615).
- Nomeação do inventariante: o juiz nomeia o inventariante, que tem 5 dias para assinar o compromisso (art. 617, parágrafo único).
- Primeiras declarações: em até 20 dias depois do compromisso, o inventariante apresenta a lista de herdeiros, bens, direitos e dívidas (art. 620).
- Citações: o juiz manda chamar oficialmente (citar) o cônjuge ou companheiro, os herdeiros e os legatários, que recebem um bem específico por testamento. Também avisa a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver incapaz, e o testamenteiro, que cumpre o testamento (art. 626).
- Manifestações e impugnações: as partes têm 15 dias para apontar erros e bens omitidos ou contestar a nomeação do inventariante e a condição de algum herdeiro (art. 627).
- Avaliação dos bens: quando necessário, o juiz nomeia avaliador ou perito (art. 630).
- Últimas declarações e cálculo do imposto: o inventariante completa as informações, e o ITCD é calculado; as partes e a Fazenda se manifestam sobre o cálculo (arts. 636 a 638).
- Pagamento das dívidas: credores podem pedir, no processo, o pagamento de dívidas vencidas do falecido (art. 642).
- Partilha: os herdeiros pedem os bens que querem na sua parte (quinhão), e o juiz decide a divisão (art. 647).
- Sentença e formal de partilha: pago o imposto e apresentada a certidão negativa de débitos fiscais, o juiz julga a partilha (art. 654). Depois que a sentença se torna definitiva, cada herdeiro recebe o formal de partilha (art. 655).
Um Herdeiro Pode Abrir Inventário Sozinho?
Sim, no inventário judicial qualquer herdeiro pode pedir a abertura sem a assinatura dos outros (Código de Processo Civil, art. 616). Os demais são citados, isto é, chamados oficialmente, e passam a participar do processo.
Além dos herdeiros, outros interessados podem abrir o inventário. O pedido cabe, em primeiro lugar, a quem está na posse e na administração dos bens (art. 615). A lei dá a mesma legitimidade a (art. 616):
- cônjuge ou companheiro;
- legatário, quem recebe um bem específico por testamento, e testamenteiro, quem cumpre o testamento;
- cessionário, quem comprou ou recebeu a parte de um herdeiro ou legatário;
- credor do herdeiro, do legatário ou do falecido;
- Ministério Público, se houver herdeiro incapaz, e Fazenda Pública, quando tiver interesse;
- administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do falecido ou do cônjuge.
Qual o Prazo Para Abrir Inventário Judicial?
O prazo para abrir o inventário judicial é de 2 meses depois do falecimento, e o de concluí-lo, de 12 meses, prazos que o juiz pode prorrogar (Código de Processo Civil, art. 611). A lei não prevê a perda do direito de fazer o inventário, que pode ser aberto anos depois.
No RS, a lei do ITCD não prevê multa só por abrir o inventário depois dos 2 meses: multa e juros vêm do imposto pago depois do vencimento. Em outros estados a regra muda; veja o que acontece se não abrir o inventário em 60 dias. Enquanto o inventário não termina, os bens continuam no nome do falecido.
O Inventariante no Processo Judicial
O inventariante é a pessoa nomeada pelo juiz para administrar os bens da herança, o espólio, e representá-lo até a partilha. A nomeação segue uma ordem legal, que começa pelo cônjuge ou companheiro e pelo herdeiro que está com os bens (art. 617).
No processo, ele apresenta as primeiras e as últimas declarações e presta contas (art. 618). Para vender bens, fazer acordos e pagar dívidas, precisa ouvir os herdeiros e ter autorização do juiz (art. 619).
O mesmo vale para o dinheiro das contas do falecido: o inventariante pode obter as informações, mas só usa o saldo com autorização do juiz. Se não cumprir os deveres, pode ser removido pelo juiz, por conta própria ou a pedido (art. 622). Os deveres e a remoção estão em deveres do inventariante e em remoção do inventariante.
Inventário Judicial Litigioso: Quando os Herdeiros Não Concordam
Quando os herdeiros não concordam com a partilha, o inventário segue no rito tradicional, e o juiz decide as divergências com base nas provas do processo. É o chamado inventário litigioso: cada herdeiro pode contestar (impugnar) as declarações, pedir avaliação dos bens e indicar os bens que quer na sua parte, e o juiz define a divisão (art. 647).
O juiz do inventário resolve o que se prova por documentos. As questões que dependem de outras provas, como testemunhas ou perícias, vão para uma ação própria, as chamadas vias ordinárias (art. 612). É o caso do reconhecimento de uma união estável não formalizada ou de uma disputa sobre a validade do testamento.
Enquanto isso, a parte discutida pode ficar reservada, e o restante do inventário continua.
Um herdeiro que mora no imóvel não pode impedir a partilha. Se o imóvel não pode ser dividido e não cabe inteiro na parte de um herdeiro, a lei prevê 3 saídas (art. 649):
- disputa entre os herdeiros, em licitação, para ver quem fica com ele;
- venda judicial, com divisão do valor;
- propriedade em conjunto (condomínio), se todos concordarem.
O juiz também pode autorizar desde já um herdeiro a usar um bem, que depois entra na parte dele (art. 647, parágrafo único). O uso do imóvel por um herdeiro até a partilha está em o que acontece se um herdeiro morar no imóvel da herança.
Quem se diz herdeiro pode pedir para entrar no processo. Quem foi deixado de fora pode pedir para entrar no inventário antes da partilha (art. 628). Se a filiação ainda depende de prova, como numa investigação de paternidade, a discussão vai para ação própria, e o juiz pode reservar a parte dessa pessoa até a decisão.
Depois da partilha, o caminho é a petição de herança.
Se os herdeiros chegarem a um acordo, o processo pode passar para o cartório. Como pedir a suspensão ou a desistência do processo está em inventário judicial convertido em extrajudicial.
Dinheiro, Imóveis e Venda de Bens Durante o Processo
Durante o inventário judicial, os bens continuam no nome do falecido e só podem ser vendidos ou movimentados com autorização do juiz. Quem administra é o inventariante.
Um bem que aparece depois da partilha é dividido por sobrepartilha, nos mesmos autos do inventário (Código de Processo Civil, arts. 669 e 670). Veja e se um bem aparecer depois da partilha.
É Possível Vender um Imóvel do Falecido Durante o Inventário Judicial?
Sim, com alvará, a autorização do juiz: o inventariante pede, os herdeiros são ouvidos e o juiz decide (Código de Processo Civil, art. 619, I). Sem essa autorização, a venda de um bem da herança por um herdeiro não tem efeito (Código Civil, art. 1.793, § 3º).
O que o inventariante não pode fazer sem autorização está em administração da herança, e a venda no cartório, em vender imóvel no inventário em cartório.
Inventário Judicial com Cessão de Direitos Hereditários
No inventário judicial, o herdeiro pode ceder, isto é, vender ou doar, a sua parte na herança antes da partilha, por escritura pública (Código Civil, art. 1.793). Quem recebe, o cessionário, pode pedir a abertura e participar do inventário (Código de Processo Civil, art. 616).
A cessão permite ao herdeiro receber antes o valor da sua parte, sem esperar o fim do processo.
Qual o Prazo Para os Bancos Liberarem o Dinheiro do Inventário?
A lei não fixa prazo para o banco. O dinheiro do falecido só é liberado com a ordem do juiz, o alvará, ou depois da partilha, com o formal de partilha (Código de Processo Civil, arts. 619 e 655).
Valores pequenos, como FGTS, PIS-PASEP e restituição de Imposto de Renda, podem ser liberados sem inventário quando não há outros bens. Veja é possível receber herança sem inventário.
Quanto Tempo Demora um Inventário Judicial?
A lei não fixa a duração total do inventário judicial: fixa 12 meses para concluí-lo, prazo que o juiz pode prorrogar (Código de Processo Civil, art. 611). O que a lei fixa são os prazos de cada etapa, contados em dias úteis (art. 219):
- 5 dias para o inventariante assinar o compromisso (art. 617, parágrafo único);
- 20 dias para as primeiras declarações (art. 620);
- 15 dias para as partes se manifestarem e contestarem (art. 627);
- 15 dias para recorrer da sentença (art. 1.003, § 5º).
Algumas situações acrescentam etapas ao processo: a avaliação dos bens por perito (art. 630), as questões enviadas a uma ação própria (art. 612) e o cálculo e o pagamento do ITCD (arts. 637 e 638). No arrolamento sumário, com todos de acordo, o juiz aprova a partilha de plano, sem as etapas do rito completo (art. 659).
No inventário litigioso, entram as impugnações dos herdeiros (art. 627), a avaliação dos bens (art. 630) e, às vezes, ações próprias para as questões que dependem de outras provas (art. 612). Elas acrescentam etapas ao processo.
Quanto Tempo Demora Para o Juiz Liberar o Formal de Partilha?
A lei não fixa um prazo para o formal de partilha: o herdeiro o recebe depois que a sentença se torna definitiva, o chamado trânsito em julgado (Código de Processo Civil, art. 655). Antes disso, corre o prazo de recurso, de 15 dias úteis (arts. 219 e 1.003, § 5º).
Com o formal em mãos, cada herdeiro registra os imóveis no Registro de Imóveis e transfere os demais bens.
Quanto Custa Para Fazer um Inventário Judicial?
Não há valor fixo: fazer um inventário judicial custa a soma do imposto da herança (ITCD), da taxa do processo no Tribunal de Justiça, das despesas com certidões, avaliação e registro e dos honorários do advogado. Tudo depende do tamanho do patrimônio, do número de herdeiros e de haver ou não conflito.
Qual o Valor das Custas Judiciais no Inventário?
No Rio Grande do Sul, as custas judiciais do inventário são de 2,5% do valor dos bens: é a Taxa Única de Serviços Judiciais. O valor da causa é a avaliação dos bens pela Receita Estadual ou pelo juiz, sem a meação do cônjuge ou companheiro (Lei estadual 14.634/2014, art. 10).
A taxa tem mínimo de 5 e máximo de 1.000 URC, a unidade de custas do TJRS. Pela URC de setembro de 2026 (R$ 59,33), vai de R$ 296,65 a R$ 59.330. No inventário negativo, a taxa é fixa, de 6,25 URC. Somam-se, conforme o caso, avaliação judicial, certidões e publicações.
Em regra, o inventário em cartório é mais barato, porque a escritura custa menos que a taxa do processo, e o imposto é o mesmo nas 2 vias. A comparação com valores está em o que é mais barato, inventário judicial ou extrajudicial.
Na Justiça, o arrolamento sumário permite aprovar a partilha antes do pagamento do imposto (Código de Processo Civil, art. 659; STJ, Tema 1.074), o que pode ajudar quando falta dinheiro para o ITCD.
Em Que Momento do Inventário Judicial Devo Pagar o ITCMD?
No inventário judicial tradicional, o ITCMD, chamado de ITCD no RS, é pago depois do cálculo feito no processo e antes da sentença de partilha (Código de Processo Civil, arts. 637, 638 e 654). No arrolamento sumário, a partilha pode ser aprovada antes, e o imposto é acertado com a Receita Estadual.
As alíquotas do ITCD no RS e quem é isento estão em quem é isento de pagar inventário.
Quanto Custa um Inventário de uma Casa de 200 Mil?
Um inventário judicial consensual de uma casa de R$ 200 mil custa cerca de R$ 12 mil sem honorários, ou cerca de R$ 37 mil com a referência mínima de honorários da OAB/RS.
Exemplo com as tabelas de 2026: uma pessoa viúva morre e deixa só uma casa, avaliada pela Receita Estadual em R$ 200 mil, para 2 filhos de acordo. Cada filho recebe R$ 100 mil, cerca de 3.530 UPF-RS, faixa de 3% do ITCD:
- ITCD: 3% de R$ 100 mil = R$ 3.000 por filho, R$ 6.000 no total;
- taxa judicial: 2,5% de R$ 200 mil = R$ 5.000;
- registro da casa em nome dos filhos: R$ 1.064,20;
- total sem honorários: cerca de R$ 12 mil (6% do valor da casa), mais certidões e eventuais despesas do processo;
- honorários, pela referência mínima da OAB/RS para o inventário judicial consensual: R$ 8.670 + 8% sobre R$ 200 mil = R$ 24.670;
- total com a referência mínima de honorários: cerca de R$ 37 mil.
Se houver cônjuge ou companheiro vivo, a conta muda. A meação dele não entra no valor da causa (Lei estadual 14.634/2014, art. 10), e a Receita Estadual apura "eventual diferença na partilha, sujeita ao ITCD".
Honorários do advogado no inventário judicial. O valor é combinado em contrato. As referências mínimas da OAB/RS para o inventário judicial, consensual ou litigioso, estão em quanto cobra o advogado para fazer inventário. Para os pedidos feitos durante o processo, a Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026 recomenda:
| Pedido no processo | Referência mínima OAB/RS 2026 |
|---|---|
| Atuação pelo inventariante ou pelo espólio no inventário litigioso | acréscimo de 2% sobre a parte do herdeiro (quinhão) ou verba mensal de administração |
| Pedido de alvará para venda de bens do espólio | R$ 10.000 + 5% sobre o bem vendido |
| Pedido de remoção do inventariante | R$ 14.860 |
Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.
Quem Paga o Inventário Judicial?
O inventário judicial é pago com recursos da própria herança ou pelos herdeiros. Quando não há dinheiro no espólio, os herdeiros adiantam os valores ou pedem ao juiz autorização para vender um bem (Código de Processo Civil, art. 619, I).
Justiça gratuita no inventário judicial. Quem não tem recursos para pagar as custas e as despesas do processo pode pedir a gratuidade da justiça (Código de Processo Civil, art. 98), que não dispensa o imposto. A Defensoria Pública e a gratuidade no cartório estão em é possível fazer inventário de graça.
Documentos Necessários Para o Inventário Judicial
Para abrir o inventário judicial, o pedido vai com a certidão de óbito (Código de Processo Civil, art. 615, parágrafo único). Os demais dados vão nas primeiras declarações, que o inventariante apresenta em 20 dias (art. 620):
- nome, estado civil, idade e domicílio do falecido, o dia e o lugar da morte e se ele deixou testamento;
- nome, estado civil, idade, e-mail e endereço dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro, com o regime de bens;
- o parentesco de cada herdeiro com o falecido;
- a lista completa dos bens, com as matrículas dos imóveis, e das dívidas, com o valor de cada bem.
Antes da sentença, o processo precisa da certidão negativa de dívidas com a Fazenda Pública, ou da garantia do pagamento (art. 654). A lista de documentos do inventário em cartório está em documentos do inventário extrajudicial.
Se ainda houver dúvida sobre qual caminho seguir, a página sobre advogado para inventário compara cartório e Justiça, e a de testamento explica o que muda quando o falecido deixou disposições de última vontade. Na divisão entre o cônjuge e os filhos, vale conferir também como fica o cônjuge e o companheiro na herança.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.