Petição de Herança: Herdeiro Fora do Inventário, Prazo e Como Pedir

O que fazer quando um herdeiro fica de fora do inventário ou da partilha: como pedir a sua parte, o prazo de 10 anos e o que acontece com os bens.

Casal idoso segurando uma antiga foto de casamento
Autora: Dra. Paula Matozo 14 min de leitura
Publicado em: Atualizado em:

Petição de herança é a ação judicial de quem tem direito a uma herança, mas ficou de fora do inventário ou da partilha. Com ela, a pessoa pede para ser reconhecida como herdeira e receber a sua parte dos bens.

É o caso, por exemplo, do filho que os irmãos não incluíram, do filho reconhecido depois da morte do pai e do companheiro cuja união estável a família não aceitou.

O ponto mais importante é o prazo: a petição de herança prescreve em 10 anos contados da morte. Esse prazo não espera o fim de uma investigação de paternidade, a ação que prova quem é o pai.

Abaixo estão as respostas sobre o que fazer em cada fase do inventário, o prazo, as provas, os bens já divididos ou vendidos, o tempo e o custo.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

O Que é a Ação de Petição de Herança e Para Que Serve?

A ação de petição de herança é a ação judicial em que o herdeiro que ficou de fora do inventário ou da partilha pede duas coisas: o reconhecimento do seu direito à herança e a devolução da sua parte dos bens (Código Civil, art. 1.824).

Ela é proposta contra quem está com a herança: outro herdeiro ou alguém sem direito a ela. Se o pedido é aceito, o juiz declara que a pessoa é herdeira e manda entregar a parte dela, e a partilha é refeita.

Quem Pode Entrar com a Petição de Herança?

Pode entrar com a ação quem é herdeiro e não recebeu a sua parte. Por exemplo:

  • Filho deixado de fora: filho de outro relacionamento que os irmãos não incluíram, por desconhecimento ou de propósito.
  • Filho reconhecido depois da morte: quem prova a paternidade por investigação de paternidade.
  • Companheiro ou cônjuge: quando a família não aceita a união estável ou deixa o viúvo fora da partilha. Sem documento da união, o juiz manda provar em outro processo (veja sem prova em documento).
  • Herdeiro de testamento: quando o testamento foi ignorado na divisão dos bens.
  • Netos: quando herdam no lugar do pai ou da mãe que já morreu, o que a lei chama de direito de representação (CC, arts. 1.851 e 1.852). Eles recebem o que o pai ou a mãe receberia (CC, art. 1.854).

O herdeiro menor de 16 anos é representado pelos pais (CC, arts. 1.634, VII, e 1.690) ou pelo tutor, quando houver (CC, art. 1.747, I). Dos 16 aos 18 anos, ele entra com a ação assistido por eles.

Filho Fora do Casamento Tem Direito à Herança?

Sim, com os mesmos direitos dos outros filhos. A Constituição proíbe qualquer diferença entre filhos (art. 227, § 6º).

O Código Civil dá os mesmos direitos na herança aos descendentes da mesma classe, como os filhos de quem morreu (art. 1.834). Filho de casamento, de união estável, de relação sem vínculo, adotivo ou reconhecido depois da morte recebe a mesma parte.

Filho Fora do Inventário: O Que Fazer?

Depende da fase do inventário. Antes da partilha, o filho (ou outro herdeiro) pede para entrar no processo. Depois da partilha, ele entra com a ação de petição de herança.

Fui Deixado de Fora e o Inventário Ainda Está em Andamento: O Que Fazer?

Se você foi deixado de fora e o inventário ainda está em andamento, peça a sua inclusão no próprio processo de inventário, antes da partilha.

Quem se considera herdeiro e foi deixado de fora pode pedir a admissão no inventário (Código de Processo Civil, art. 628). Os outros herdeiros são ouvidos em 15 dias, e depois o juiz decide (art. 628, § 1º).

O Que o Juiz Faz Se Não Houver Prova em Documento?

Manda provar o vínculo em outro processo. O juiz decide no inventário o que está provado por documento e manda para outro processo o que depende de outras provas (CPC, art. 612):

  • Com prova em documento (certidão de nascimento ou de casamento, escritura de união estável, testamento): o juiz decide o pedido no próprio inventário.
  • Sem prova em documento (paternidade ainda não reconhecida, união estável sem escritura): o juiz manda discutir o vínculo em outro processo (as "vias ordinárias"). Enquanto isso, a parte do herdeiro fica reservada com o inventariante, quem administra a herança (CPC, art. 628, § 2º).

A reserva impede que essa parte seja dividida entre os outros.

A Partilha Já Foi Feita Sem Mim: Ainda Tenho Direito?

Sim, dentro do prazo de 10 anos. A herança passou a você na data da morte (CC, art. 1.784), e a petição de herança vale contra quem está com os bens (CC, art. 1.824). Você entra com a ação contra os herdeiros que receberam os bens e pede o reconhecimento como herdeiro e a entrega da sua parte.

Se o pedido for aceito, a divisão é refeita, e cada herdeiro devolve o que recebeu a mais (veja bens já divididos ou vendidos). Se a partilha foi julgada por sentença, o CPC também prevê a rescisão da partilha que deixou um herdeiro de fora (veja a tabela das ações).

O Inventário Foi Feito em Cartório Sem Mim: E Agora?

Antes da escritura, o inventário em cartório só sai com todos os herdeiros capazes e de acordo (CPC, art. 610, § 1º); veja o inventário extrajudicial. Se há disputa sobre quem é herdeiro, a via é o inventário judicial.

Depois da escritura, ela pode ser retificada (corrigida) desde que todos os interessados concordem (Resolução CNJ 35/2007, art. 13).

Sem esse acordo, a impugnação ou a anulação da partilha feita em cartório corre no foro do domicílio de quem morreu (CPC, art. 48).

Petição de Herança Sem Inventário

Dá para pedir a herança mesmo que ninguém tenha aberto o inventário. A ação vale contra quem está com os bens e nega o direito do herdeiro (CC, art. 1.824).

O herdeiro também pode pedir ele mesmo a abertura do inventário, e se incluir desde o início (CPC, art. 616, II). Veja se um herdeiro pode abrir o inventário sozinho.

O Que Acontece Se Deixar um Herdeiro Fora do Inventário?

Deixar um herdeiro fora do inventário não o exclui da herança: mesmo que tenha ficado de fora de propósito, ele continua herdeiro, e a partilha pode ser refeita. Quem ficou com os bens sabendo dele devolve também os frutos, como aluguéis (CC, arts. 1.826 e 1.216). Veja a devolução dos aluguéis.

Qual o Prazo da Petição de Herança?

O prazo é de 10 anos (Código Civil, art. 205), contados da morte de quem deixou a herança (STJ, Tema 1.200). Esse prazo é o da prescrição: passado esse tempo, o herdeiro perde o direito de cobrar a sua parte dos bens.

A Ação de Petição de Herança é Imprescritível?

Não. Quem não tem prazo é a investigação de paternidade: ao julgar o Tema 1.200, o STJ fala na "imprescritibilidade da ação investigatória de paternidade". Passados os 10 anos, o herdeiro pode até ter a filiação reconhecida, mas não recebe mais a sua parte dos bens.

Qual é o Prazo Prescricional Para a Petição de Herança, de Acordo com o STJ?

O STJ fixou quando os 10 anos começam: na data da morte, a abertura da sucessão. Não contam do dia em que o herdeiro soube da morte ou do próprio direito. A tese do Tema 1.200, julgado em 22/05/2024, diz:

"O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado."

É um recurso repetitivo: segundo a notícia do STJ, os tribunais de todo o país devem seguir a tese.

Investigação de Paternidade Interrompe a Prescrição da Petição de Herança?

Não: a investigação de paternidade não para o prazo (STJ, Tema 1.200). Os 10 anos seguem correndo durante a investigação e não recomeçam quando ela termina. Até 2022, uma das turmas do STJ contava o prazo do fim da investigação, mas esse entendimento foi superado.

Por isso, o pedido de herança pode ser feito junto com a investigação, sem esperar o resultado do DNA (veja os 3 caminhos).

O Prazo da Petição de Herança Corre Para o Herdeiro Menor de Idade?

Não antes dos 16 anos. A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, que são os menores de 16 anos (CC, arts. 3º e 198, I). Os 10 anos começam a contar quando o herdeiro completa 16 anos.

Filho Não Reconhecido Tem Direito à Herança?

Sim: o filho que não foi registrado pelo pai tem direito à herança dele, em igualdade com os irmãos, mas antes precisa provar a paternidade. Se o pai já morreu, a prova é feita pela investigação de paternidade post mortem.

Dá Para Pedir Investigação de Paternidade e Petição de Herança no Mesmo Processo?

Sim. O STJ, ao julgar o Tema 1.200, apontou 3 caminhos para quem ainda não tem a paternidade reconhecida:

  1. uma ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, isto é, os 2 pedidos na mesma ação;
  2. 2 ações ao mesmo tempo, em processos separados, e a da herança pode ficar suspensa até a decisão sobre a paternidade;
  3. uma petição de herança em que a paternidade é discutida dentro do próprio processo.

Em todos eles, o pedido de herança precisa ser feito dentro dos 10 anos contados da morte. O companheiro cuja união a família não aceita também precisa prová-la (veja sem prova em documento); a parte dele está em cônjuge e companheiro na herança.

Como Funciona a Ação de Petição de Herança?

A petição de herança é um processo judicial, com advogado ou Defensoria Pública. Nele, o herdeiro prova o vínculo com quem morreu, mostra que não recebeu a sua parte e pede a entrega dela.

Com a morte, a herança passa na hora a todos os herdeiros (CC, art. 1.784). A ação pode abranger todos os bens, mesmo que seja proposta por um só herdeiro (CC, art. 1.825).

Qual é a Competência Para a Ação de Petição de Herança?

O foro do domicílio de quem morreu é o do inventário e da partilha (CPC, art. 48). É também o das ações em que o espólio, o conjunto dos bens da herança antes da partilha, é réu. Se o falecido morava em Pelotas, por exemplo, esse foro é o de Pelotas.

Contra Quem é Proposta a Ação de Petição de Herança?

A ação de petição de herança é proposta contra quem possui a herança, ou parte dela, como herdeiro ou mesmo sem título (CC, art. 1.824). Em geral, os réus são os outros herdeiros que receberam bens na partilha.

Se um bem foi passado a outra pessoa, o herdeiro pode buscá-lo com ela, mesmo em poder de terceiros (CC, art. 1.827).

Quais Documentos São Necessários na Petição de Herança?

O herdeiro precisa provar que é herdeiro e mostrar que os bens ficaram com outros (CC, art. 1.824). Estes documentos ajudam a provar cada ponto:

  • Que é herdeiro: certidão de nascimento ou de casamento, provas da união estável ou testamento; se a paternidade ainda não foi reconhecida, o pedido de DNA.
  • A morte: certidão de óbito de quem deixou a herança.
  • O inventário ou a partilha: número do processo ou cópia da escritura do cartório, quando existirem.
  • Os bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, contas, empresas e o que se sabe sobre vendas já feitas.

Posso Pedir o Bloqueio dos Bens Durante a Ação?

Sim. O juiz pode conceder uma tutela de urgência, uma decisão dada antes do fim do processo. Ela exige elementos que mostrem a probabilidade do direito e o perigo de dano (CPC, art. 300). Essa medida pode ser feita, por exemplo, por:

  • arrolamento de bens: a descrição dos bens pelo juiz, para que sejam conservados;
  • registro de protesto contra alienação de bem: um aviso público contra a venda de um imóvel;
  • outra medida adequada para garantir o direito (CPC, art. 301).

Dá Para Resolver com Acordo, Sem Processo?

Sim, quando os outros herdeiros reconhecem o direito de quem ficou de fora. Se todos forem capazes, podem fazer a partilha amigável (o acordo) de 3 formas (CC, art. 2.015):

  • por escritura pública;
  • por termo nos autos do inventário;
  • por escrito particular homologado (aprovado) pelo juiz.

Se já existe escritura, ela pode ser retificada desde que todos concordem (Resolução CNJ 35/2007, art. 13). Sem acordo, o pedido segue na Justiça.

O Que Acontece com os Bens Já Divididos ou Vendidos

Quem ficou com a herança precisa devolver os bens ao herdeiro reconhecido (CC, art. 1.826). Se o bem foi vendido, quem vendeu responde pelo valor dele (CC, art. 1.827). A partilha é refeita, e a parte de cada um é recalculada com o novo herdeiro incluído.

Quem Ficou com os Bens Precisa Devolver os Aluguéis?

Depende da boa-fé. O Código Civil aplica aqui as regras da posse, isto é, de quem está com o bem (art. 1.826):

  • Boa-fé (não sabia do outro herdeiro): fica com os frutos já recebidos, como aluguéis, enquanto durar a boa-fé (CC, art. 1.214). Não responde por perdas a que não deu causa (CC, art. 1.217).
  • Má-fé (sabia e excluiu mesmo assim): devolve todos os frutos recebidos e os que deixou de receber por culpa sua (CC, art. 1.216). Responde pela perda ou pelo desgaste do bem (CC, art. 1.218).

A boa-fé acaba quando as circunstâncias mostram que a pessoa sabe que o bem não é só dela (CC, art. 1.202). E, a partir da citação, o aviso oficial de que existe o processo, valem as regras da má-fé (CC, art. 1.826, parágrafo único).

E Se os Bens da Herança Já Foram Vendidos?

O herdeiro pode buscar os bens mesmo que estejam com outras pessoas (CC, art. 1.827). Mas a venda feita pelo herdeiro aparente, quem parecia ser o herdeiro, a um comprador de boa-fé que pagou pelo bem, continua válida (art. 1.827, parágrafo único).

Nesse caso, o herdeiro reconhecido cobra o valor de quem vendeu. Para os bens que ainda não foram vendidos, existe o pedido de bloqueio.

Petição de Herança, Sobrepartilha e Anulação de Partilha

A petição de herança é de quem é herdeiro e ficou de fora. As outras ações resolvem outros problemas da partilha: um bem que faltou, um acordo feito com vício ou bens escondidos. A tabela resume cada uma, com os artigos da lei:

AçãoQuem usa, e para quêPrazoLei
Petição de herançao herdeiro que não participou da partilha pede o reconhecimento e a sua parte10 anos, contados da morteCC, arts. 1.824 e 205; STJ, Tema 1.200
Sobrepartilhadivide os bens que ficaram de fora: sonegados, descobertos depois da partilha, litigiosos ou de liquidação difícil, e os situados em lugar distante do juízoos arts. 669 e 670 do CPC não fixam prazoCPC, arts. 669 e 670 (corre nos autos do inventário; parágrafo único); CC, art. 2.022; por escritura, mesmo de inventário judicial já findo: Res. CNJ 35/2007, art. 25
Anulação de partilha amigávela partilha feita por acordo (escritura pública, termo nos autos ou escrito particular homologado pelo juiz) com dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz1 ano: da data em que a coação acabou; do dia do ato, no erro ou no dolo; do fim da incapacidadeCPC, art. 657; CC, art. 2.027
Rescisão de partilha julgada por sentençaa partilha feita pelo juiz nos casos do art. 657, com formalidades legais deixadas de lado, ou que "preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja"2 anos, contados do trânsito em julgado da última decisão do processoCPC, arts. 658 e 975
Ação de sonegadosos herdeiros ou os credores da herança pedem a pena contra o herdeiro que escondeu bensos arts. 1.992 a 1.996 do CC não fixam prazoCC, arts. 1.992 a 1.996

Alguns termos da tabela:

  • Dolo é o engano provocado de propósito, e coação é a ameaça.
  • Erro essencial é o engano sobre um ponto decisivo do acordo. Intervenção de incapaz é a participação de quem não podia fazer o ato sozinho.
  • Preterir herdeiro é deixá-lo de fora. Trânsito em julgado é o momento em que não cabe mais recurso.
  • Sonegados são os bens que um herdeiro esconde do inventário.

O Código Civil também diz: "A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos"; e "Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha" (art. 2.027). Se faltou um bem, e não um herdeiro, o caminho é a sobrepartilha: veja o bem que aparece depois da partilha.

O Que é a Ação de Sonegados?

É a ação contra o herdeiro que esconde bens da herança. Sonega quem não descreve no inventário os bens que estão com ele, quem os omite na colação ou quem deixa de devolvê-los.

Colação é levar ao inventário o valor das doações recebidas em vida de quem morreu (CC, art. 2.002).

O sonegador perde o direito que teria sobre esses bens (CC, art. 1.992).

  • Quem pede: só os herdeiros ou os credores da herança, e a sentença vale para todos os interessados (CC, art. 1.994).
  • Se o bem não existe mais: o sonegador paga o valor que escondeu, mais as perdas e danos (CC, art. 1.995).
  • Se o sonegador é o inventariante: ele também é removido do cargo (CC, art. 1.993).
  • Quando se pode acusar: o inventariante, depois de declarar que não há outros bens; o herdeiro, depois de declarar no inventário que não os tem (CC, art. 1.996).

Herdeiro Excluído do Inventário sem Motivo Legal: O Que Fazer?

O herdeiro deixado de fora sem motivo legal pode pedir a sua parte pela petição de herança, porque os outros herdeiros não podem excluí-lo por vontade própria.

Só a lei tira um herdeiro da herança, em 3 casos (CC, arts. 1.815 e 1.815-A):

  • deserdação em testamento;
  • sentença de indignidade, a exclusão pela Justiça por atos graves contra quem morreu (CC, art. 1.814);
  • condenação criminal definitiva por um desses atos.

Veja as situações que fazem um filho perder o direito de herança.

Petição de Herança: Quanto Tempo Demora e Quanto Custa

O tempo depende do caso: do acordo entre os herdeiros, da prova da paternidade ou da união estável, das perícias e dos recursos. Em setembro de 2026, a taxa judicial no RS fica entre R$ 296,65 e R$ 59.330,00. Somam-se as eventuais perícias (DNA, avaliação de imóveis) e os honorários do advogado.

Quanto Custa o Processo de Petição de Herança no RS?

A Taxa Única de Serviços Judiciais é de 2,5% do valor da causa, com mínimo de 5 e máximo de 1.000 URC. A regra é da Lei estadual 14.634/2014 (art. 10), conforme a Receita Estadual do RS.

A URC é a unidade do TJRS para as custas; em setembro de 2026, vale R$ 59,33 e muda todo mês.

O valor da causa é o valor atribuído ao processo, e toda ação tem um (CPC, art. 291). Se a herança é pedida junto com a investigação de paternidade, somam-se os valores dos pedidos (CPC, art. 292, VI).

Quem não pode pagar tem direito à justiça gratuita, sem custas nem perícias (CPC, art. 98). A Defensoria Pública do RS também atende, pelos critérios de renda dela.

Quanto Cobra um Advogado Para Fazer uma Petição de Herança?

Pela Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026, a referência mínima da investigação de paternidade é R$ 16.500,00. Com o pedido de herança, soma-se 10% sobre o quinhão, a parte da herança do herdeiro. A tabela não tem um item para a petição de herança sozinha.

Situação (item da tabela)Referência mínima OAB/RS 2026
Ação de investigação de paternidadeR$ 16.500,00
Com pedido de petição de herançaacréscimo de 10% sobre o quinhão hereditário (a parte da herança do herdeiro)
Ação de sonegados, quando um herdeiro escondeu bens do inventárioR$ 14.860,00 + 20% sobre o valor econômico da causa

Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.

O prazo corre desde a morte (veja o prazo). Para entender o inventário como um todo, veja a página de advogado para inventário.

Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.

O atendimento presencial é no escritório, em Pelotas. Para quem mora na cidade, a página de advogado de família em Pelotas reúne o Foro, a Defensoria e os caminhos locais para o seu caso.