Testamento: Como Fazer, Tipos, Custos e Limites da Legítima
Como fazer um testamento válido, a diferença entre o público, o particular e o cerrado, quanto dá para deixar e o que acontece com ele no inventário.
Testamento é o documento em que uma pessoa decide, em vida, para quem vão os seus bens depois da morte. Há um limite: quem tem filhos, netos, pais ou cônjuge (os herdeiros necessários) só pode deixar livremente metade dos bens. A outra metade, a legítima, é desses herdeiros por lei (Código Civil, arts. 1.845 e 1.846).
Podem fazer testamento os maiores de 16 anos com pleno discernimento (CC, art. 1.860). No testamento público, o tabelião, que é o responsável pelo cartório de notas, escreve o testamento no livro do cartório, diante de duas testemunhas.
Abaixo estão as respostas às dúvidas mais comuns: os tipos de testamento, o que pode ser deixado, como fazer no cartório, quanto custa, como mudar ou contestar e o que acontece com o testamento no inventário.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.
O Que é o Testamento e Para Que Serve
O testamento é o ato pessoal e revogável em que alguém define o destino dos seus bens para depois da morte (Código Civil, arts. 1.857 e 1.858). Quem faz o testamento se chama testador. Ele também pode registrar outras vontades, como reconhecer um filho ou indicar um tutor.
O testamento só vale depois do falecimento. Até lá, o testador continua dono de tudo e pode mudar o testamento quantas vezes quiser (CC, art. 1.858).
Sem testamento, a herança segue a ordem da lei: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós), cônjuge ou companheiro e parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios. A divisão é feita no inventário. Com testamento, a pessoa escolhe quem recebe a parte que pode deixar livremente e pode indicar que bem fica com cada herdeiro (CC, art. 2.018).
Uma Pessoa com Mais de 70 Anos Pode Fazer um Testamento?
Sim: a lei não fixa idade máxima para testar. O Código Civil exige só a idade mínima de 16 anos e pleno discernimento no ato, isto é, entender o que está fazendo (CC, art. 1.860). Se o testador perder a lucidez depois, o testamento continua válido (CC, art. 1.861).
A falta de discernimento no dia do testamento é uma das causas que podem invalidar o testamento.
Quem Pode Receber Bens por Testamento?
Pode receber bens por testamento qualquer pessoa indicada pelo testador, parente ou não: um amigo, um enteado, um companheiro ou um neto em especial (CC, art. 1.798). Também podem receber pessoas jurídicas, como uma entidade beneficente, e até os filhos ainda não concebidos de uma pessoa indicada pelo testador (CC, art. 1.799).
A lei impede de receber por testamento (CC, art. 1.801):
- quem escreveu o testamento a rogo, isto é, a pedido do testador, e o cônjuge ou companheiro, os ascendentes e os irmãos dessa pessoa;
- as testemunhas do testamento;
- o tabelião que fez ou aprovou o testamento;
- o concubino do testador casado, salvo se o testador estava separado de fato há mais de cinco anos, sem culpa sua. Concubino é a pessoa com quem o testador mantinha relação não eventual, sem poder casar (CC, art. 1.727).
Quais São os 3 Tipos de Testamento?
Os 3 tipos de testamento são o público, o cerrado e o particular, que o Código Civil chama de testamentos ordinários (CC, art. 1.862). No público, o tabelião escreve. No particular, a própria pessoa escreve. No cerrado, a pessoa escreve, e o tabelião aprova e fecha o documento.
A diferença entre os 3 tipos está em quem escreve, quantas testemunhas participam e o que é preciso depois da morte. Há ainda 3 testamentos especiais, para quem está em viagem ou em campanha militar.
| Tipo | Quem escreve | Testemunhas | Custo no cartório (RS, 2026) | Depois da morte |
|---|---|---|---|---|
| Público | O tabelião, no livro do cartório | 2 | R$ 595,70 (até 3 páginas) | O juiz manda cumprir, com a certidão do cartório |
| Particular | O próprio testador, à mão ou digitado | 3 ou mais | Não passa pelo cartório | Precisa ser confirmado pelo juiz, em regra com as testemunhas |
| Cerrado | O testador, e o tabelião aprova e fecha | 2 | R$ 216,30, mais a Central de Testamentos | O juiz abre e manda registrar |
Quais São as Regras Para Fazer um Testamento Público?
O testamento público tem 3 regras (CC, art. 1.864):
- o tabelião escreve no livro de notas o que o testador declara; o testador pode levar uma minuta, isto é, um rascunho do texto, ou notas;
- o tabelião lê o testamento em voz alta para o testador e 2 testemunhas, ao mesmo tempo;
- logo depois da leitura, assinam o testador, as testemunhas e o tabelião.
O original fica guardado no livro do cartório. O cartório avisa a central nacional de testamentos, que é consultada em todo inventário. O cego só pode fazer o testamento público (CC, art. 1.867).
Testamento Público é Sigiloso?
Enquanto o testador está vivo, sim: a certidão do testamento só é fornecida a ele mesmo ou por ordem judicial. Depois da morte, a certidão pode ser dada a quem apresentar a certidão de óbito (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 110).
Para saber se a pessoa deixou testamento, consulta-se a CENSEC, a central nacional dos cartórios. Ela recebe o aviso de todos os testamentos públicos e de todas as aprovações de testamento cerrado (Provimento CNJ 56/2016). O testamento particular não entra nessa central: fica com o testador ou com quem ele escolheu.
O Que é Testamento Particular?
Testamento particular é o que o próprio testador escreve, à mão ou no computador, sem passar pelo cartório (CC, art. 1.876). Para valer, ele precisa ser lido e assinado pelo testador diante de pelo menos 3 testemunhas, que também assinam. Se for digitado, não pode ter rasuras nem espaços em branco (CC, art. 1.876, §§ 1º e 2º).
Depois da morte, o juiz precisa confirmar o testamento, em regra ouvindo as testemunhas (CC, arts. 1.877 e 1.878; CPC, art. 737). Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, basta que uma delas reconheça o testamento, se o juiz achar que há prova suficiente (CC, art. 1.878, parágrafo único).
Em circunstâncias excepcionais declaradas no próprio documento, o juiz pode confirmar um testamento escrito à mão e assinado pelo testador sem testemunhas (CC, art. 1.879).
Às vezes o STJ aceita um testamento particular com falha de forma, se o testador e as 3 testemunhas assinaram e ficou claro que era a vontade dele. Cada situação é analisada individualmente (notícia do STJ de 09/10/2022).
O Testamento Particular Precisa Ser Registrado em Cartório?
Não: a lei não exige registro em cartório nem reconhecimento de firma para o testamento particular valer. O que o torna válido é a leitura e a assinatura diante de 3 testemunhas, que também assinam (CC, art. 1.876). O registro só acontece depois da morte, quando o juiz confirma o testamento (CPC, art. 737).
O Que é Testamento Cerrado?
Testamento cerrado é o testamento fechado. O testador escreve e assina, ou pede a alguém que escreva, e o tabelião aprova e costura o documento, diante de 2 testemunhas (CC, arts. 1.868 e 1.869).
O conteúdo não fica no cartório: no livro, o tabelião anota só o lugar e a data da aprovação e da entrega (CC, art. 1.874).
Os passos são estes (CC, art. 1.868):
- o testador entrega o testamento ao tabelião, diante de 2 testemunhas, e declara que quer a aprovação;
- o tabelião lavra, isto é, escreve na hora, o auto de aprovação, o termo em que declara que recebeu o testamento, e o lê a todos;
- o tabelião, as testemunhas e o testador assinam o auto, e o tabelião fecha e costura o documento (CC, art. 1.869).
Quem não sabe ou não pode ler não pode fazer o cerrado (CC, art. 1.872). O documento fechado fica com o testador (CC, art. 1.874). Se ele o abrir ou rasgar, ou deixar que outro o faça, o testamento vale como revogado, isto é, perde o efeito (CC, art. 1.972).
Qual é o Testamento Mais Seguro?
A diferença entre os 3 está em quem escreve, onde fica o original e o que é preciso depois da morte:
- Público: o tabelião escreve, o original fica no livro do cartório, e a CENSEC recebe o aviso. Depois da morte, basta apresentar ao juiz o traslado (a cópia oficial) ou a certidão (CPC, art. 736).
- Cerrado: o testador guarda o documento fechado. Depois da morte, o juiz o abre e manda registrar (CPC, art. 735).
- Particular: não entra na CENSEC e fica com o testador ou com quem ele escolheu. Depois da morte, o juiz precisa confirmá-lo, em regra com as testemunhas (CPC, art. 737).
Quais São os Testamentos Especiais?
Os testamentos especiais são 3, e a lei não admite outros (CC, arts. 1.886 e 1.887):
- Marítimo: quem está em viagem a bordo de navio nacional pode testar perante o comandante, com 2 testemunhas (CC, art. 1.888).
- Aeronáutico: quem está em viagem a bordo de aeronave militar ou comercial pode testar perante a pessoa designada pelo comandante (CC, art. 1.889).
- Militar: quem está a serviço das Forças Armadas em campanha, sem tabelião, pode testar diante de 2 testemunhas, ou de 3 se não puder assinar (CC, art. 1.893).
O marítimo e o aeronáutico caducam, isto é, perdem o efeito, se o testador sobreviver à viagem e a mais 90 dias em terra. A regra vale se, em terra, ele puder fazer outro testamento na forma comum (CC, art. 1.891).
O militar caduca, em regra, se o testador passar 90 dias seguidos em lugar onde possa testar na forma comum (CC, art. 1.895).
Posso Deixar 100% dos Meus Bens em Testamento?
Só se não houver herdeiros necessários. Quem não tem descendentes, ascendentes nem cônjuge pode deixar todos os bens a quem quiser (CC, art. 1.857).
Herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge (CC, art. 1.845). Quem os tem só pode deixar livremente metade dos bens, que é a parte disponível. A outra metade é a legítima, que a lei reserva a eles (CC, arts. 1.789 e 1.846).
O testamento pode até tratar de todo o patrimônio, organizando também a legítima, desde que não reduza a parte garantida a esses herdeiros (STJ, notícia de 27/06/2023).
A legítima é calculada sobre os bens da data da morte, menos as dívidas e as despesas do funeral. Depois, soma-se o valor dos bens sujeitos à colação (CC, art. 1.847), como as doações feitas em vida aos filhos. A colação é explicada em doações em vida na partilha da herança.
Se o testamento passar do limite, ele não é anulado: as disposições que passam da parte disponível são reduzidas até caber nela (CC, art. 1.967).
Irmãos, sobrinhos e tios são parentes colaterais, e não herdeiros necessários. Para deixá-los de fora, "basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar" (CC, art. 1.850). A situação do companheiro em união estável está explicada em cônjuge e companheiro na herança.
Pode Deixar 50% do Testamento Para 1 Filho?
Sim: a parte disponível, que é metade dos bens, pode ir toda para um só filho, e ele não perde a sua cota da legítima. Pelo Código Civil, "o herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima" (CC, art. 1.849).
Na legítima, os filhos têm os mesmos direitos (CC, art. 1.834). Se a vantagem for dada em vida, por doação, ela só fica fora da colação se o doador disser que ela sai da parte disponível. E ela não pode passar dessa parte (CC, art. 2.005).
Dá Para Deixar um Filho Fora do Testamento?
Não: o filho é herdeiro necessário e recebe a sua parte da legítima mesmo que o testamento não o cite (CC, arts. 1.845 e 1.846).
Para tirar o filho da herança pelo testamento, a lei exige a deserdação, com a causa declarada no próprio testamento (CC, art. 1.964). Os casos em que ela cabe estão em motivos previstos em lei para deserdar.
O Que Pode Ser Deixado em Testamento?
O testamento pode tratar de bens e também de vontades sem valor econômico. Vale até um testamento só com essas vontades (CC, art. 1.857, § 2º). Ele pode conter:
- Herança e legados: uma fração do patrimônio para alguém, que se torna herdeiro testamentário, ou um bem determinado, como um imóvel ou um carro, que se chama legado.
- Divisão dos bens entre os herdeiros: que bem fica com cada herdeiro, respeitando a legítima (CC, art. 2.018). Veja como é feita a partilha da herança.
- Cláusulas de proteção: a inalienabilidade proíbe vender o bem. A impenhorabilidade impede que ele seja penhorado, isto é, tomado para pagar dívidas. A incomunicabilidade impede que ele se misture com os bens do cônjuge do herdeiro. Sobre a legítima, só com justa causa, um motivo declarado no testamento (CC, art. 1.848).
- Reconhecimento de filho: o testamento é uma das formas de reconhecer um filho. Esse reconhecimento não pode ser revogado depois, nem se o testamento mudar (CC, arts. 1.609, III, e 1.610). Veja investigação de paternidade.
- Tutor para filhos menores: os pais, em conjunto, podem indicar no testamento o tutor dos filhos (CC, art. 1.729). Veja os tipos de tutela.
- Testamenteiro: a pessoa encarregada de fazer cumprir o testamento (CC, art. 1.976).
- Vontades pessoais: orientações sobre o funeral, o cuidado com animais de estimação e o destino de fotos, cartas e contas digitais.
O Que é Codicilo?
Codicilo é um escrito particular, datado e assinado, para vontades pequenas. Pode tratar do enterro, de esmolas de pouca monta e de móveis, roupas ou joias de pouco valor, de uso pessoal (CC, art. 1.881). Qualquer pessoa capaz de testar pode fazê-lo, e ele vale mesmo sem testamento (CC, art. 1.882).
Como Fazer um Testamento em Vida no Cartório?
O testamento público é feito pelo próprio testador no Tabelionato de Notas, o cartório de notas, com 2 testemunhas (CC, art. 1.864). O cartório pode ser qualquer um, porque "é livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes" (Lei 8.935/1994, art. 8º). O caminho é este:
- Planejamento: levantar os bens, a família e o que se quer deixar a cada pessoa, conferindo se a legítima fica respeitada.
- Minuta: o testador pode levar o texto pronto, em minuta, notas ou apontamentos (CC, art. 1.864, I).
- Assinatura: no dia marcado, o tabelião lê o testamento em voz alta para o testador e as 2 testemunhas, e todos assinam (CC, art. 1.864, II e III).
- Guarda: o original fica no livro do cartório, e o testador recebe um traslado (cópia oficial).
Quais Documentos Levar para Fazer Testamento?
Os documentos para fazer testamento são os do testador, os dos bens citados, os dados de quem vai receber e a identidade das testemunhas:
- Do testador: documento de identidade com foto e CPF, certidão de nascimento ou de casamento (com o regime de bens) e comprovante de endereço.
- Dos bens, quando citados: matrícula atualizada dos imóveis, documentos de veículos e dados de contas e investimentos.
- Dos beneficiados: nome completo e dados de identificação de quem vai receber.
- Das testemunhas: documento de identidade original no dia da assinatura.
Cada cartório pode pedir outros documentos. Confirme a lista com o cartório escolhido antes de agendar.
É Necessário Ter Testemunhas Para Fazer Testamento?
Sim: todo testamento comum precisa de testemunhas. O público exige 2, presentes à leitura e à assinatura (CC, art. 1.864). O cerrado também exige 2, e o particular, pelo menos 3 (CC, arts. 1.868 e 1.876).
Pode ser testemunha quem não está entre os impedidos pela lei. Não podem ser testemunhas (CC, arts. 228 e 1.801, II):
- os menores de 16 anos;
- quem vai receber algo no testamento;
- o interessado, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
- o cônjuge, os ascendentes, os descendentes e os parentes colaterais até o terceiro grau (como irmãos, tios e sobrinhos) das partes.
É Necessário Advogado Para Fazer Testamento?
Não: não é necessário advogado para fazer testamento. A lei não exige advogado em nenhum tipo de testamento: o público é feito diretamente no cartório, com o tabelião, e o particular e o cerrado também dispensam advogado.
Quando a pessoa contrata um advogado para fazer o testamento, ele pode planejar a divisão dos bens e conferir o cálculo da legítima. Também pode redigir o texto do testamento e conferir se ele segue as formalidades da lei, cuja falta pode invalidar o testamento.
Dá Para Fazer Testamento Online?
Não existe testamento válido feito sozinho em site ou aplicativo. Só valem as formas do Código Civil, com as testemunhas e, no público e no cerrado, o tabelião (CC, arts. 1.862 e 1.887).
O Código Nacional de Normas do CNJ regula os atos notariais eletrônicos, feitos pela plataforma e-Notariado, com videoconferência com o tabelião e assinatura digital (arts. 284 a 287). Esse trecho não cita o testamento. Se o cartório faz testamento por videoconferência, é preciso confirmar com ele.
Um documento digitado e impresso pode valer como testamento particular, se for lido e assinado diante de 3 testemunhas que também assinem (CC, art. 1.876, § 2º). E o advogado não é obrigatório.
Quanto Custa Fazer um Testamento no Cartório?
Fazer um testamento público no cartório custa R$ 595,70 em 2026, pela tabela do RS. O valor cobre as taxas do cartório: R$ 430,20 do testamento de até 3 páginas e R$ 165,50 da Central de Testamentos.
O testamento particular não tem custo de cartório. O advogado é opcional; se for contratado, os honorários do advogado se somam ao custo do cartório.
Não há imposto para fazer o testamento: o imposto sobre a herança só é pago depois da morte, no inventário.
Qual é a Tabela do Cartório para Testamento no RS?
No RS, vale a Tabela de Emolumentos de 2026, o preço oficial dos serviços do cartório. Ela é da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS e saiu no Diário da Justiça Eletrônico de 15/12/2025. É o anexo da Lei estadual 12.692/2006, com reajuste de 5,86% para 2026. Os itens do testamento são:
- Testamento público: R$ 430,20 até 3 páginas, mais R$ 55,20 por página a mais (item 1-g). O testamento que revoga um anterior custa R$ 472,30.
- Central de Testamentos: R$ 55,40 "pela remessa ao Colégio Notarial" e R$ 110,10 a "recolher ao Colégio Notarial", por testamento (item 19). O Colégio Notarial do Brasil opera a CENSEC (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 267).
- Testamento cerrado: R$ 216,30 pela aprovação (item 2), mais a Central de Testamentos.
- Fora do cartório: se o tabelião precisar sair para o ato, a diligência custa R$ 55,40 (item 13), mais a condução, a partir de R$ 25,20 (item 14).
- Testamento particular: não passa pelo cartório para ser feito. Depois da morte, precisa ser confirmado pelo juiz, num processo judicial (CPC, art. 737).
Quanto Custa Fazer um Testamento com Advogado?
Pela Tabela de Honorários da OAB/RS de 2026, a referência mínima para o testamento é de R$ 6.000, além do custo do cartório. O advogado não é obrigatório, e o valor de cada caso é combinado em contrato. As referências mínimas da Ordem para o RS:
| Serviço | Referência mínima OAB/RS 2026 |
|---|---|
| Testamento | R$ 6.000 |
| Testamento vital e/ou diretivas antecipadas de vontade | R$ 5.000 |
| Ação de abertura e registro de testamento | R$ 8.670 |
| Ação de nulidade de testamento ou de cláusula do testamento | R$ 17.340 + 5% sobre o benefício econômico obtido |
Os valores desta tabela não representam os valores praticados pelo escritório. São referências públicas da tabela da OAB/RS, apresentadas apenas para o leitor ter uma média de custo; o valor de cada caso é definido em contrato, depois de entender a situação.
O testamento vital não é um testamento de bens. Pela Resolução CFM 1.995/2012, art. 1º, as diretivas antecipadas de vontade são desejos do paciente "sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber" quando não puder expressar a sua vontade.
Como Mudar, Revogar ou Contestar um Testamento?
O testador pode mudar ou revogar (cancelar) o testamento a qualquer momento, fazendo outro testamento em qualquer forma válida (CC, arts. 1.858 e 1.969). A revogação pode ser total ou parcial. Se o novo testamento não revogar o anterior de forma expressa, o antigo continua valendo no que não for contrário ao novo (CC, art. 1.970).
O Que Acontece com o Testamento se Nascer um Filho Depois?
O testamento se rompe, isto é, perde todas as disposições, se surgir um descendente que o testador não tinha ou não conhecia quando testou. Isso vale se esse descendente sobreviver ao testador (CC, art. 1.973). O mesmo vale para o testamento feito sem saber que existiam outros herdeiros necessários (CC, art. 1.974).
Não se rompe o testamento se o testador deixou só a sua metade, sem contemplar os herdeiros necessários que sabia existirem (CC, art. 1.975).
O Que Pode Invalidar um Testamento Particular?
Um testamento particular pode ser invalidado se o testador não estava lúcido, se falta a assinatura dele ou das testemunhas, ou se houve erro, engano ou ameaça:
- Falta de discernimento: o testamento pode ser anulado se o testador não estava lúcido, isto é, não entendia o que fazia no momento em que fez o testamento (CC, art. 1.860).
- Falta de assinatura ou de forma: o testamento particular é inválido se falta a assinatura do testador ou das 3 testemunhas, ou se ele não foi lido diante delas. Se for digitado, também não pode ter rasuras nem espaços em branco (CC, art. 1.876).
- Pressão, engano ou erro: o testamento pode ser anulado se o testador foi pressionado ou ameaçado (coação), enganado por outra pessoa (dolo) ou fez a disposição por erro (CC, art. 1.909).
- Benefício a quem não pode receber: é nula a parte que beneficia a testemunha ou quem escreveu o testamento a pedido do testador (CC, arts. 1.801 e 1.802).
Quem pede a anulação são os interessados, na Justiça, nos prazos da lei.
Testamento Pode Ser Contestado por Herdeiros?
Sim: os herdeiros podem contestar o testamento na Justiça, depois da morte do testador, dentro destes prazos:
- 5 anos para questionar a validade do testamento (vício de forma, incapacidade), contados do registro do testamento (CC, art. 1.859);
- 4 anos para anular uma disposição feita por erro, dolo ou coação, contados de quando o interessado soube do vício (CC, art. 1.909, parágrafo único).
Se o problema é só o testamento ter passado da parte disponível, pede-se a redução, e não a anulação (veja o limite da legítima).
O Testamento Depois da Morte: Abertura e Inventário
Depois da morte, o testamento passa por um processo na Justiça antes do inventário, a abertura, registro e cumprimento (CPC, arts. 735 a 737). O juiz ouve o Ministério Público e, sem dúvidas a esclarecer, manda registrar, arquivar e cumprir o testamento (CPC, art. 735, § 2º). Cada tipo segue um caminho:
- Público: qualquer interessado apresenta o traslado ou a certidão e pede o cumprimento (CPC, art. 736).
- Cerrado: o juiz o abre, se não achar vício externo, isto é, um defeito visível que o torne suspeito de nulidade ou falsidade (CPC, art. 735).
- Particular: o juiz precisa confirmá-lo (CPC, art. 737).
Todo inventário, no cartório ou na Justiça, exige a certidão da CENSEC sobre a existência de testamento (Provimento CNJ 56/2016). Quem pode pedir a certidão está em testamento público é sigiloso?
O Testamento Anula o Inventário?
Não: o testamento não dispensa o inventário. Ele diz como os bens serão divididos, mas a transferência aos herdeiros continua dependendo do inventário, com o pagamento do ITCD, o imposto estadual sobre heranças e doações. O testamento é cumprido dentro do inventário, que em regra é judicial (CPC, art. 610). Veja quando o inventário precisa ser judicial.
Desde 2024, com autorização do juiz que abriu o testamento, o inventário também pode ser feito em cartório: veja as condições em inventário em cartório com testamento.
O Que é Melhor, Fazer Testamento ou Doação em Vida?
Testamento e doação em vida funcionam de modo oposto. A doação passa o bem já, em vida; o testamento só passa o bem depois da morte e pode ser mudado a qualquer momento (CC, art. 1.858). As diferenças principais:
| Ponto | Doação em vida | Testamento |
|---|---|---|
| Quando o bem passa | Já, na doação | Depois da morte (CC, art. 1.857) |
| ITCD no RS | Pago na doação, com a alíquota da data da doação | Pago no inventário, depois da morte |
| Limite | Nula no que passar da parte disponível (CC, art. 549) | Reduzido ao limite da parte disponível (CC, art. 1.967) |
| Para filho ou cônjuge | Adiantamento da herança (CC, art. 544) | A parte disponível não tira a legítima (CC, art. 1.849) |
A doação a filho ou cônjuge é adiantamento da herança e, em regra, entra na colação, a compensação no inventário (CC, art. 544). Fica fora se o doador disser que ela sai da parte disponível (CC, art. 2.005). O limite da doação aos filhos e a colação estão em doações em vida na partilha da herança.
A doação pode ser feita com reserva de usufruto. Nesse caso, o doador passa o bem, mas fica com o direito de usá-lo e de receber os seus frutos, como o aluguel (CC, art. 1.394).
O Que é Mais Barato, Doação ou Testamento?
No cartório, o testamento público custa R$ 595,70 no RS em 2026, e o ITCD só é pago depois, no inventário. Na doação, o ITCD é pago já, na transferência, com a alíquota da data da doação.
O testamento não evita o inventário (veja o testamento anula o inventário?). Sobre os bens do casal, veja partilha de bens e união estável. Para entender o caminho completo da herança, veja o guia do advogado para inventário.
Informação de caráter geral. Não substitui consulta jurídica específica ao seu caso.
O atendimento presencial é no escritório, em Pelotas. Para quem mora na cidade, a página de advogado de família em Pelotas reúne o Foro, a Defensoria e os caminhos locais para o seu caso.